segunda-feira, 25 de abril de 2016

Tribunal de Justiça do Pará suspende repasse do imposto sindical ao SINDJU

Decisão foi em decorrência de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA).

A Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, no dia 14 de Abril em decisão proferida no mandado de segurança preventivo impetrado pelo SINDOJUS-PA contra ato do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de promover o repasse dos descontos efetivado nos vencimentos dos servidores do poder judiciário em favor ao sindicato SINDJU-BRN, deferiu o pedido de liminar para que o Presidente do Tribunal de Justiça se abstivesse de promover o repasse dos descontos realizados nos vencimentos dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará e de todos os servidores Públicos do Poder Judiciário Estadual a titulo de contribuição Sindical ate ulterior decisão. 

Em sua analise a Desembargadora vislumbrou estarem presentes os requisitos autorizadores a conceição da liminar, como fumus boni iuris do direito do impetrante que se caraterizada na necessidade controle da probidade legalidade dos atos praticados, por dirigentes sindicais. Observou ainda, que em tese a diretoria SINDJU-BRN encontrava-se irregularmente representada em decorrência do afastamento de seu Presidente conforme decisão prolatada em processo 0019543-70.2015.814.03.01, acrescenta ainda decisão que com a demissão do Presidente da entidade que deixou de ser servidor publico poderia trazer prejuízo financeiro irreversível, caso o repasse seja realizado.

O SINDOJUS-PA buscou com tal medida assegurar o direito de representação legal para todos os Oficiais de Justiça não permitido que o imposto sindical compulsório, retirado dos vencimentos desta categoria, seja utilizado de forma indevida e irresponsável, por uma entidade que no momento não representa os Oficiais de Justiça e tão pouco os Servidores do Poder Judiciário mesmo sendo detentora de uma carta sindical, devendo para tanto promover com a máxima urgência eleições democráticas e abertura de filiações para todos os servidores que desejarem fazer parte desta entidade, dando garantia e estabilidade a composição de uma nova diretoria que possa efetivamente representar os funcionários e servidores do poder judiciário.

zenda, para que de forma coerente, proceda o bloqueio judicial da contribuição sindical que está sendo descontada dos servidores do poder Judiciário neste mês de março, por ser uma forma de garantir os direitos legais e sindicais em defesa de seus funcionários. Ficaremos vigilantes para tomamos as condutas necessárias para fazer valer o direito de representação sindical não importando quem esteja a frente, mas que sejam pessoa idôneas e que possam de maneira ordeira e competente administrar uma entidade sindical.

A direção SINDOJUS-PA

Fonte: Sindojus-PA

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