segunda-feira, 25 de abril de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O site InfoJus BRASIL, que presta serviços aos oficiais de Justiça do Brasil, de forma transparente, isenta e imparcial, publica  a íntegra de NOTA DE ESCLARECIMENTO publicada no site da Fenojus (link: http://www.fenojus.org.br/2016/04/nota-de-esclarecimento.html) conforme abaixo:


JUSTIÇA DO TRABALHO SENTENCIA: 

JOÃO BATISTA FERNANDES DE SOUSA É O LEGÍTIMO PRESIDENTE DA FENOJUS!



HISTÓRICO PARA COMPREENSÃO

Em junho de 2015, foi eleita a nova diretoria da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus que administrará a federação no triênio 2015/2018. A eleição seguiu, rigorosamente, todos os trâmites exigidos pela legislação pátria do país como a constituição federal, o código civil e a CLT, assim como pelas normas procedimentais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e de acordo, principalmente, com o disposto no estatuto da própria Fenojus. 

Esclarecemos que quem reafirma e ratifica essa legalidade não é a diretoria legitimamente eleita da Fenojus, mas sim a JUSTIÇA DO TRABALHO!

Participaram desta eleição, os Sindojus de SP, MT, TO e CE, todos com carta sindical junto ao MTE. Outros Sindojus que apoiam essa diretoria são os dos Estados de SC, GO e MG. Esses Estados juntos representam TODAS as cinco regiões do país: 

1 - No Sul, temos SC e que representa, cerca de 850 oficiais de justiça
2 - No Sudeste, temos SP (8.000) e MG (4.500) que juntos representam cerca de 12.500 oficiais de justiça
3 - No Centro-Oeste, temos MT (700) e GO (700) que juntos representam cerca de 1.400 oficiais de justiça
4 - No Nordeste, temos o CE que representa cerca de 850 oficiais de justiça e
5 - No Norte, temos TO que representa cerca de 300 oficiais de justiça.

A junção de todos esses sindicatos representam, aproximadamente, 15.900 oficiais de justiça estaduais. Esse número corresponde a mais de 66% do total de oficiais de justiça estaduais brasileiros, que, atualmente, gira em torno de 24.000 em todo o país. A eleição da diretoria da Fenojus foi noticiada à época no site OFICIAL da federação, conforme matéria abaixo:





Posteriormente a essa eleição, um grupo de sindicatos sem carta sindical (exceção do Sindojus-PB) liderados pelo Sr. Edvaldo Lima, presidente do Sindojus-PA, de forma contrária ao disposto na constituição federal, no código civil, na CLT, nas normas do MTE e contrário ao disposto no estatuto da Fenojus com interesses políticos contrários ao grupo liderado pelo presidente legitimamente eleito, Sr. João Batista F, efetuou uma “eleição” paralela com o seu grupo, elegendo Edvaldo Lima como o seu “presidente”. 

Mesmo sem a legitimidade e legalidade exigidas pelas legislação pátria, essa “nova diretoria” passou a se apresentar perante os órgãos da administração pública como se legítima fosse. Para tentar “legalizar” essa situação antijurídica esse grupo entrou com uma ação na justiça do trabalho da 8a região, sediada em Belém do Pará. Como não poderia ser diferente, a justiça do trabalho não reconheceu o pedido e sentenciou que o Sr. João Batista Fernandes de Sousa é sim o verdadeiro e legítimo presidente da Fenojus. 

Veja matéria do Infojus com a aludida SENTENÇA:



Neste tocante, é válido ressaltar que o AUTOR da aludida ação foi o Sr. Edvaldo Lima, tendo a juíza da 12a vara do trabalho da Comarca de Belém-PA, Dra. Melina Russelakis Carneiro, indeferido a sua pretensão e reconhecido o pedido contraposto do Sr. João Batista Fernandes de Sousa, como o legítimo presidente da Fenojus.

Inconformado com a decisão, o Sr. Edvaldo Lima, impetrou embargos de declaração com o objetivo de modificar a decisão e, MAIS UMA VEZ, a decisão foi contrária a sua pretensão com a magistrada indeferindo os embargos e RATIFICANDO a sua sentença que reconhece o Sr. João Batista Fernandes de Sousa como o presidente de FATO e de DIREITO da Fenojus.

Novamente, esclarecemos que quem reafirma e ratifica essa legalidade não é a diretoria legitimamente eleita da Fenojus, mas sim a JUSTIÇA DO TRABALHO!

Veja a decisão dos EMBARGOS:


SENTENÇA DETERMINA MULTA POR CADA ATO DE DESOBEDIÊNCIA

Em todo esse contexto, uma observação é importante destacar: Na sua sentença, a magistrada paraense determinou multa de R$1.000,00 por CADA ATO que o Sr. Edvaldo Lima, ou seus pretensos diretores, se apresentem perante os órgãos da administração pública, ou mesmo publicamente, como presidente ou diretores da Fenojus. 

Desta forma, e com o intuito de fiscalizar se a determinação judicial está sendo cumprida, está sendo feito um rigoroso monitoramento em sites e redes sociais de quaisquer atos que ensejem o descumprimento da decisão da magistrada, para a cobrança futura a quem de direito da multa estipulada.

JOÃO BATISTA CONCLAMA A UNIDADE DA CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS

João Batista, em sua primeira fala após a sentença, lamenta essa situação ter chegado onde chegou. Por ele, essa situação deveria ter sido resolvida através de consenso entre os representantes dos Sindojus filiados à Fenojus. O mesmo lembra que não foi ele que deu causa a essa situação, mas espera que isso seja superado por todos e que, doravante, a categoria se una, verdadeiramente, para lutar por seus direitos. 

Em sua fala, destacamos: 

“A hora é de unidade da categoria a nível nacional. Temos que parar de brigar entre nós, pois já temos muitos inimigos externos. Não podemos mais perder tempo com esse tipo de situação que só traz descrédito aos legítimos representantes dos oficiais de justiça. Quem perde com isso é toda a categoria. Portanto, companheiros, deixemos para trás brigas e desavença internas, pois, como disse, é hora de união e de seguirmos em frente. Estamos e sempre estaremos abertos ao diálogo com o grupo opositor. Temos uma pauta extensa em Brasília e precisamos ter a união de todas as entidades que representam os oficiais de justiça do Brasil, independente, destas entidades representarem os oficiais de justiça estaduais, federais ou do trabalho. É chegado a hora de arregaçarmos as mangas e trabalharmos muito, mas muito mesmo na luta pela busca de direitos da categoria e que, até o presente momento, estão sendo negados, como aposentadoria especial, porte de arma, redução de IPI, ICMS, IPVA, livre estacionamento, padronização de atos, lei orgânica, segurança dos oficiais de justiça, cumprimento da resolução 153 do CNJ, dentre outros.”

Fonte: www.fenojus.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares