sexta-feira, 29 de abril de 2016

Oficiais de Justiça efetivam arresto das contas do Estado do Rio de Janeiro


A Defensoria Pública acompanha os trâmites necessários para o crédito nas contas dos aposentados e pensionistas dos respectivos proventos e pensões, sendo necessário que ocorra a transferência dos montantes que estão no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal para o Bradesco, a fim de que seja possível o pagamento. Além disso, é necessário que a Secretaria de Planejamento (Seplag) reenvie os arquivos com a identificação das pessoas e os respectivos valores, já que os anteriormente enviados tiveram o prazo de validade vencido.

O juiz Felipe Pinelli já determinou a intimação da Seplag e dos bancos para o cumprimento dessas medidas, que, tão logo cumpridas, permitirão a efetivação do pagamento. Após a intimação, a Seplag terá o prazo de 1 hora para entregar os dados. Na mesma decisão, o juiz rejeitou argumentos do Banco do Brasil e da Secretaria Estadual de Obras, alegando que as quantias que se pretendiam excluir do arresto pertencem a “contas integrantes da conta única do Tesouro Estadual”, razão pela qual “a ordem de arresto sobre o numerário encontrado persiste, devendo o mesmo ser imediatamente transferido, como já determinado”.

InfoJus BRASIL: Com informações da Defensoria Pública do Rio de Janeiro

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