terça-feira, 19 de abril de 2016

Condenado homem que atropelou oficial de justiça para impedir apreensão de seu carro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que atirou seu veículo contra um oficial de justiça para evitar o cumprimento de mandado de reintegração de posse de um automóvel. Ele foi apenado em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.

Em apelação, o acusado alegou desconhecer a condição de funcionário público do oficial de justiça e negou ter empregado violência em sua atitude. Na data da abordagem, afiançou, recebeu os documentos mas nem se deu ao trabalho de conferir o conteúdo. Acreditou tratar-se de pessoa ligada à instituição financeira com que negociava sua dificuldade financeira, e por isso entrou no carro e saiu do local.

Contudo, o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, tomou por base o depoimento da vítima, que registrou boletim de ocorrência, para firmar sua posição. O oficial afirmou que se apresentou ao réu e deu ciência da situação. Este, a seu turno, pediu apenas para retirar seus pertences do carro. Porém, ao entrar no veículo, trancou as portas e deu partida. Ao perceber a fuga, o oficial colocou-se na frente do automóvel e deu ordem para que parasse. Em vez de atender ao pedido, o motorista arrancou e investiu contra o servidor, que não sofreu lesões pela agilidade em sair da frente do carro.

"A autoria e a materialidade do delito restaram, pois, cabalmente comprovadas pelos elementos probatórios evidenciados nos autos, especialmente através do Boletim de Ocorrência, do Mandado de Reintegração de Posse e Citação, bem como dos depoimentos prestados tanto na fase policial quanto na judicial, cujos teores não destoam entre si", concluiu Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação n. 0016623-91.2013.8.24.0018).

Fotos: Fotos Públicas - Philippe Lima

InfoJus BRASIL: Com informações do TJSC

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