terça-feira, 7 de março de 2017

Sindojus-DF proporá ações judiciais em defesa dos oficiais de Justiça do Distrito Federal

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) através de seu escritório Jurídico (“Amin, Ferraz, Coelho Advogados” - AFC Advogados) está preparando três ações judiciais que serão protocolizadas até o final deste mês de março em defesa dos oficiais de Justiça.

Confira abaixo as ações judiciais.

Isenção do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias: 

O Sindojus-DF irá propor ação judicial visando a isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre o adicional de férias, bem como a devolução dos valores pagos a este título no quinquênio anterior à propositura da ação.

Porte de arma: 

A ação judicial visa determinar que a administração (Departamento de Polícia Federal) conceda o porte de arma aos oficiais de Justiça do DF que cumprirem os requisitos formais previstos na Lei 10.826/2003 (art. 10 c/c art. 4º) e Instrução Normativa n.º 023/2005 da Diretoria Geral do DPF, não ficando sobre a livre conveniência e oportunidade da autoridade concedente, pois entende-se que quando cumpridos os requisitos formais da lei, impõe-se o deferimento do porte de arma aos oficiais de Justiça, pois exercem atividade de risco, conforme já reconhecido pelo próprio DPF (IN 023/2015-DPF).

Cumprimento de mandados em outras unidades da federação: 

A ação (mandado de segurança) visa coibir que oficiais de Justiça do Distrito Federal adentrem outra unidade da federação para cumprimento de ordens judiciais. A tese sustentada indica que a jurisdição do TJDFT não poderá ser exercida em outras unidades da federação, invadindo a jurisdição de outros tribunais (TJGO e TJMG).

Ademais, quanto à norma do Código de Processo Civil que autoriza o cumprimento de mandados em comarcas contíguas, entendemos que tal regra cuidaria apenas de comarcas contíguas situadas dentro da mesma jurisdição. Assim, os oficiais de Justiça de Cidade Ocidental (GO) e Valparaíso de Goiás (GO), p. ex., poderão cumprir mandados nas respectivas comarcas tendo em vista estarem na mesma jurisdição (TJGO) e tratar-se de comarcas contíguas de fácil comunicação.

Habilitação nas ações judiciais em andamento

O Sindojus-DF irá se habilitar em todas as ações judiciais em que haja interesse dos oficiais de Justiça e que forem de iniciativa do Sindjus-DF, tendo em vista a exclusão da representação da categoria dos oficiais de Justiça da base sindical do referido sindicato.

SINDOJUS-DF: Trabalhando em prol da categoria dos oficiais de Justiça

OFICIAL DE JUSTIÇA: Profissão de risco

A Fenassojaf e as Associações filiadas trabalham para que os Oficiais de Justiça tenham melhores condições de trabalho. Uma das frentes de atuação é garantir segurança a esses servidores que, diariamente, estão nas ruas de todo o país cumprindo as decisões judiciais.

Diante das tarefas diárias dos Oficiais de Justiça como o cumprimento de mandados, arrestos, penhoras, conduções coercitivas, dentre outras, o segmento fica exposto à própria sorte e, nem sempre, é recebido com o respeito que merece.

Outro ponto importante é que, diferente dos demais servidores do Judiciário Federal, os Oficiais de Justiça disponibilizam seus veículos particulares para que consigam exercer a função, adentrando em bairros que, em alguns casos, nem a Polícia Militar entra. 

Há um ano, no dia 5 de março de 2016, o Oficial de Justiça, Fábio Hiroshi Suzuki, teve a experiência de ser sequestrado e ameaçado de morte enquanto tentava cumprir um mandado no bairro Cidade Tiradentes, em São Paulo. Segundo a certidão negativa registrada, Fábio sofreu ameaças de morte, além de agressões físicas “e fui conduzido e privado da minha liberdade de locomoção dentro do meu próprio veículo”, conta.

Durante quatro horas, o Oficial de Justiça permaneceu refém dos criminosos, que levaram documentos, pertences pessoais e dinheiro.

Para a Fenassojaf, casos como o de Fábio Hiroshi e de tantos outros colegas que estiveram expostos a crimes e agressões no dia-a-dia da função, reafirmam a necessidade de debates e aprovações sobre o oficialato ser uma profissão de risco. “É necessário se buscar alternativas que garantam a segurança dos Oficiais de Justiça em todo o país”, afirma o presidente Marcelo Ortiz.

Neste sentido, a Federação feito um trabalho incansável pela aprovação do porte de arma, além da garantia de equipamentos de segurança, como coletes a prova de balas, por exemplo, no cumprimento de mandados em áreas de risco. “Nós também temos agido pela garantia da aposentadoria especial da classe”, enfatiza Ortiz.

Num momento em que se debate a Reforma da Previdência, é fundamental que as características da profissão de Oficial de Justiça também sejam discutidas para se garantir a aposentadoria diferenciada para esses servidores. “Temos que aproveitar esse momento de discussão sobre a Reforma da Previdência para intensificar a luta pela aprovação da aposentadoria especial”, finaliza o presidente da Fenassojaf.

SINDOJUS-DF: Com informações da Fenassojaf

Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade

A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o preceito constitucional elucidado:
Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
A Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na sua Subseção IV, que trata dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, define claramente em seu artigo 68, que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, sendo que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, devendo haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas nas legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional da Seguridade Social.

Já a Lei 8.270, de 1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura as tabelas de vencimentos, define em seu artigo 12 que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II- dez por cento, no caso da periculosidade.
Os percentuais fixados acima incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

A Lei 6.514, de 1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança Medicina do Trabalho, na sua Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas, artigo 189, define que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O artigo 193, da referida lei, define que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Em relação às atividades penosas, prevê o artigo 71 da referida Lei 8.112, de 1990:
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Extrai-se do dispositivo as duas hipóteses que justificam o pagamento do adicional de penosidade, quais sejam, o exercício de atividade em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida são nocivas ao servidor público, e que deveriam ser complementadas por regulamentos administrativos.

No entanto, passados quase vinte e quatro anos do reforço desse direito, a administração pública federal não editou nenhum ato regulamentar para o devido pagamento do adicional por atividade penosa.

Somente o Ministério Público da União, mediante a publicação da Portaria PGR/MPU 633, foi o único, até o momento, a regulamentar a matéria. Este regulamento tem servido de base para ações judiciais em que servidores de outros órgãos pedem a aplicação analógica desse normativo.

Por meio desta análise pudemos verificar que, em pese exista a previsão constitucional de um direito dos trabalhadores em geral ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, apenas um pequeno universo faz jus, na prática, a este pagamento.

Por Aline Reichenbach

InfoJus BRASIL
Fonte: Blog Servidor Legal

sábado, 4 de março de 2017

BAHIA: Com oficiais de justiça e PMs, mais 15 ônibus são apreendidos em garagem de empresa de transporte coletivo

Mais 15 ônibus que circulavam no sistema de transporte coletivo de Feira de Santana foram recolhidos na garagem da empresa Rosa na madrugada deste sábado, 4.

Segundo funcionários da empresa, a retirada dos ônibus aconteceu por volta das 2h com a presença de um oficial de justiça e de policiais militares.

Acredita-se que o recolhimento dos veículos foi feito por força de medida judicial em favor do Banco Mercedez Bens, que financiou para a Rosa a aquisição dos veículos.

No inicio do mês de fevereiro, mais de 30 ônibus também foram levados da garagem por decisão judicial, tendo o mesmo motivo. Os veículos foram levados para um local não divulgado e substituídos por seminovos.

Folha do Estado

Belém sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) nos dias 19 e 20 de outubro

A cidade de Belém (PA) sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (IV ENOJUS) nos dias 19 e 20 de outubro de 2017.

O evento contará com a participação de várias autoridades na área jurídica e terá como tema "O oficial de Justiça e suas funções no século XXI". As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 15 de março no site http://www.enojuspa.com.br/.

Veja o vídeo sobre o evento:


InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

sexta-feira, 3 de março de 2017

Ação coletiva pede isenção de pedágio aos oficiais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em Goiás

Após solicitação da ASSOJAF-GO, o Sinjufego ingressou com ação coletiva na Justiça Federal para assegurar liberação de pagamento de pedágio aos oficiais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em serviço. O pedido de tutela provisória contra a União requer a isenção do pagamento pela categoria nos trechos goianos.

“Os oficiais de Justiça utilizam veículo próprio (particular) para suas atribuições, suportando uma série de despesas para economia do Poder Público, que não precisam arcar com aquisição de automóveis, motoristas, manutenção, peças e seguros para uma estrutura que suporte a demanda judicial”, argumentam os representantes dos oficiais de Justiça na petição. Leia a íntegra aqui.

Hoje, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece a isenção do pedágio apenas para veículos do corpo diplomático e veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, as entidades que atuam em defesa dos oficiais de Justiça ressaltam a necessidade de se estender a isenção também aos oficiais de Justiça em razão de utilizarem-se de veículo próprio com destinação pública.

Ressarcimento

Em resposta ao pleito da associação, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que abrange o Estado de Goiás, já havia oficiado a ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a isenção do pagamento, pedido que, no entanto, foi negado. Dessa forma, editou-se em Goiás uma portaria similar à do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para se proceder o ressarcimento do montante despendido com pedágio pelos oficiais de Justiça.

O ressarcimento ocorre desde 2015 e é válido com a apresentação dos comprovantes de pagamento dos pedágios e outras tarifas no trajeto interurbano mediante requerimento ao presidente do Tribunal para não prejudicar a rentabilidade dos serviços que os integrantes da categoria executam em nome da atividade pública.

Atuação

Em setembro do ano passado, a ASSOJAF-GO propôs à Fenassojaf a elaboração de um estudo com abrangência nacional para apurar os Estados e rodovias brasileiras onde o oficialato possui isenção de pedágio quando em diligências. O objetivo é que as associações pudessem traçar estratégias para buscar a isenção dessas taxas junto ao Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

GOIÁS: Oficiais de Justiça querem curso para melhorar o sistema de avaliação

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus-GO), Moizés Bento acompanhado do vice-presidente da instituição Eleando Alves se reuniram, na tarde desta quinta-feira (02.03) com a juíza e diretora do Foro da Comarca de Goiânia Maria Socorro Afonso Silva para desejar sucesso na nova empreitada da diretora, que assumiu o cargo há cerca de 30 dias. “Viemos expressar a nossa alegria em tê-la ä frente da diretoria do Foro da comarca de Goiânia e também para convidá-la para participar do I Encontro Estadual de Oficiais de Justiça. Será um momento importante para estreitar relacionamentos e traçar estratégias para os próximos anos”, explica Moizés.

A importância de realizar um curso para melhorar o sistema de avaliação do Oficial de Justiça foi um dos assuntos tratados na reunião. De acordo com o artigo 680 da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, compete ao oficial de justiça realizar avaliações. As perícias são realizadas nos casos de desapropriações, avaliação de aluguéis em ações renovatórias, revisionais ou outras similares, em medidas cautelares (vistorias) e nunciações de obra nova e em ações reais imobiliárias (possessórias, reivindicatórias, usucapiões, divisórias e demarcatórias).

“Precisamos realizar com urgência um curso para melhorar o sistema de avaliação do Oficial de Justiça. A intenção é munir o servidor de informações atualizadas ä respeito desse tema para que ele possa avaliar em todas as áreas. Essa é uma reivindicação dos próprios servidores e que vamos lutar com afinco para que seja concretizada. O intuito da categoria é realizar, cada vez mais, um trabalho de qualidade e eficiente”, explica Moizés Bento.

A diretora do Foro apoiou a reivindicação e disse que vai fazer os encaminhamentos necessários para que o curso seja executado no âmbito da capital. “É um curso extremamente relevante para o servidor e para a sociedade que também será beneficiada. Vamos tomar as medidas cabíveis para que o curso seja realizado com sucesso”, ressalta Maria Socorro Afonso. O Sindojusgo também quer que todas as comarcas sejam beneficiadas com o curso de capacitação. Pensando nisso, o pedido será encaminhado para a Escola Judicial para que a capacitação seja para todos os Oficiais de Justiça do Estado.

Produtividade

O grupo aproveitou para falar sobre o trabalho que está sendo realizado para aumentar a produtividade da prestação jurisdicional buscando a padronização do trabalho em todo o Estado. “Queremos dar mais efetividade às audiências por meio dos cumprimentos dos mandados. É um trabalho de conscientização e união da categoria, para que possamos descobrir onde estão os gargalos que impedem que os resultados sejam satisfatórios. Acreditamos que o Oficial de Justiça tem levado um ônus que não é dele”, ressalta Eleandro Alves.

Sala dos Oficiais

A ampliação da sala dos Oficiais de Justiça, que fica dentro do Fórum Criminal também foi uma das reivindicações levantadas durante a reunião. “Nos momentos de pico a sala fica muito cheia e abafada. Não tem lugar para os todos os servidores se sentarem e nem o número suficiente de computadores. Vale lembrar que mais de 200 oficiais de justiça utilizam a sala diariamente”, expõe o presidente do sindicato.

A diretora do Foro, Maria Socorro esclareceu que neste primeiro momento recebeu uma determinação e que precisa colocar nas dependências físicas do Fórum, três centros de conciliação e algumas outras varas. “O espaço físico está bem comprometido, mas vamos analisar o caso. Uma das alternativas seria fazer adaptações nos móveis para ampliar o ambiente”, conclui a diretora.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

CEARÁ: Projetos de Lei dos Oficiais de Justiça estão desde abril do ano passado na Assembleia Legislativa do Ceará

Já foi solicitado para o novo presidente do TJCE o envio de ofício ao presidente Zezinho Albuquerque solicitando celeridade na tramitação das matérias na Casa

O jornalista Paulo César Norões, do Diário do Nordeste, destacou, na sua coluna de hoje, o descaso da Assembleia Legislativa com relação aos dois Projetos de Lei de interesse do oficialato cearense enviados pelo Tribunal de Justiça, em abril do ano passado, àquela Casa. 

As mensagens, que não geram repercussão financeira para o tribunal, tratam da unificação da nomenclatura para Oficial de Justiça e da criação do Fundo de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça.

Já foi solicitado ao novo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, o envio de ofício ao presidente Zezinho Albuquerque solicitando celeridade na tramitação das matérias na Casa.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

domingo, 26 de fevereiro de 2017

ENTREVISTA: Renato Araújo, Chefe de Gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho, fala sobre choque de gestão no Ministério do Trabalho

Renato Araújo Júnior fala sobre o choque de gestão no Ministério do Trabalho que vem dando maior celeridade e transparência nos processo de registros sindicais e nos demais serviços prestados prestados pelo ministério. O servidor do Ministério do Trabalho ressalta a importância da organização da representação dos Trabalhadores.

Renato Araújo reconhece a importância da categoria dos oficiais de Justiça que está em todos os seguimentos da sociedade.

Ao final o presidente do Sindojus-DF agradece o trabalho do Secretário Renato Araújo pelo empenho em favor dos trabalhadores, bem como agradece ao oficial de Justiça Edvaldo Lima que vem conduzindo os trabalhos da União Nacional dos Oficiais de Justiça (Unojus).

O choque de gestão no Ministério do Trabalho é um conjunto de esforços do Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, do Secretário Carlos Cavalcante Lacerda, do coordenador Leonardo Cabral Dias e do chefe de gabinete Renato Araújo, com apoio do presidente da República e quem vem dando grandes resultados.

Confira:


Fonte: InfoJus BRASIL

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Deputado Hissa Abrahão apresenta projeto de lei que estende isenção de IPI aos veículos dos oficiais de Justiça à serviço do Judiciário

Deputado Hissa Abração (PDT/AM) - Foto internet
O deputado Hissa Abrahão (PDT/AM) apresentou o Projeto de Lei 6952/17, que estende isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos veículos utilizados em serviço pelos Oficiais de Justiça federais e estaduais. A proposta altera as leis que tratam da isenção do IPI (Lei 8.939/95 e 10.754/2003).

Hissa Abrahão assinala que esses servidores públicos necessitam do veículo para realizar as diligências próprias da função, como citações, prisões, penhoras, arrestos e outras. Segundo ele, é “notório que o Oficial de Justiça, para cumprir mandados, utiliza-se de veículo particular, automóvel próprio, porque o Poder Público, muitas vezes, não o fornece”.

O deputado argumenta ainda que a renúncia fiscal será compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Segundo ele, em alguns casos, o uso de carro oficial para a execução de mandatos, reduz as despesas públicas. “Cabe ao Poder Público fornecer todos os meios necessários ao cumprimento do serviço público a ser executado pelo Oficial de Justiça. Desta forma, a isenção de IPI para a compra de veículo para uso em serviço poderá reduzir sensivelmente o problema,” salienta.

com a Ascom lid./PDT

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul farão citação de réus presos por videoconferência

Citação eletrônica de réus presos começa fase de testes nesta sexta

Em caráter experimental, será testado nesta sexta-feira (24/02/2017), às 9 horas, o primeiro sistema de citação e intimação de sentenças criminais de presos por videoconferência em Mato Grosso do Sul. A ferramenta garantirá que os oficiais de justiça cumpram os mandados de dentro de uma sala do Fórum de Campo Grande.

A iniciativa do juiz diretor do Foro, Aluizio Pereira dos Santos, atende a pedido dos próprios oficiais, os quais alegam que passam por triagem nos presídios em razão das formalidades necessárias de acesso, percorrem longos corredores e várias trancas de ferro até chegarem nas celas e em várias vezes são ultrajados, principalmente se for mulher, sem dizer do número insuficiente de agentes penitenciários para acompanhá-los nos diversos pavilhões. Além disso, muitas vezes os oficiais ficam quase o dia todo nos presídios aguardando o desfecho de motins, ou a realização de "pentes fino".

Segundo o juiz, “embora o uso da videoconferência tenha se tornado prática comum nas atividades forenses, a novidade reside no fato de se manter a pessoalidade do Oficial de Justiça prevista nos artigos 357 e 578 do CPP por serem seus atos privativos”. O magistrado explica que o oficiais cumprirão a mesma liturgia do que é feito in loco, “como, por exemplo, dar ciência aos acusados das denúncias, das sentenças, devendo perguntar se têm advogado, esclarecer-lhes que o Estado oferece defensor público ou se pretendem recorrer, entre outros esclarecimentos”.

Levantamento da administração do Fórum revela que são expedidos cerca de 50 mandados diários desta natureza para os presídios de Campo Grande e, por este motivo, se optou, no momento, em implantar apenas no de Segurança Máxima. Caso o projeto dê certo será possível ampliar para os demais presídios do interior e de outros Estados que possuam a mesma tecnologia, evitando-se as demoradas cartas precatórias, até mesmo aos países que possuem Convenção com o Brasil em substituição às cartas rogatórias.

Para evitar alegação de nulidade do processo pela complexidade de se realizar atos neste novo sistema, a Corregedoria-Geral de Justiça ratificou a Portaria nº 40, de novembro de 2016, da Direção do Foro, que implantou a videoconferência para o cumprimento de mandados de citação e intimação dos presos da Capital. A portaria foi subscrita pelo ex-diretor geral da Agepen, Ailton Stropa Garcia, e demais diretores das Unidades Penais de Campo Grande, que manifestaram total apoio à iniciativa.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

InfoJus BRASIL: Com informações do TJMS

Cumprimento de mandado judicial termina em tiroteio no Rio de janeiro

PM prestava apoio a oficial de Justiça em cumprimento de mandado
Ação foi no dia 02 de fevereiro de 2017.

Um Policial Militar trocou tiros com um homem na tarde desta quarta-feira (1º) no bairro Caxambu, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, ao tentar cumprir um mandado de busca e apreensão contra ele. O suspeito fugiu. O caso foi registrado na 105ª Delegacia de Polícia.

Segundo o 26º Batalhão de Polícia Militar, o agente estava acompanhado de uma oficial de Justiça e foi até o local para cumprir a ordem judicial. Ao ver a equipe, o suspeito fugiu pela mata. A troca de tiros começou quando o agente retornou à viatura e viu novamente o homem em uma trilha. O suspeito fugiu pela mata.


InfoJus BRASIL: Com informações do portal G1

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF contrata escritório jurídico em defesa dos oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) contratou o Escritório de Advocacia “Amin, Ferraz, Coelho Advogados” (AFC Advogados), com escritório na QL. 10, Conjunto 05, Casa 09, Lago Sul, Brasília/DF, com advogados especializados em questões sindicais e direitos dos servidores públicos.

Essa contratação vem robustecer as atribuições do Sindojus-DF, com uma atuação efetiva em defesa da categoria e dos seus filiados, buscando garantir condições dignas de trabalho e todos os direitos coletivos fundamentados nas diversas legislações que resguardam a categoria dos Oficiais de Justiça.

Amin, Ferraz, Coelho Advogados é uma firma coletiva – escritório de advocacia, que iniciou suas atividades em 1999. Hoje a organização conta com aproximadamente quarenta profissionais, atuantes em distintas áreas do Direito.. Com ênfase no atendimento personalizado, estão preparados para o acompanhamento permanente de causas que forem partes o Sindojus-DF e seus filiados.

Para os filiados, o escritório prestará assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais, não só pela via judicial, bem como pela via administrativa.

Dentre as prestações jurídicas na contratação em tela, podemos destacar:

I. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações trabalhistas nas quais o SINDOJUS figure como representante ou substituto processual de sua categoria; 

II. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações em que sejam requerentes os sindicalizados, desde que seu objeto verse sobre interesses funcionais daqueles em face ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dos órgãos e tribunais de todo o Poder Judiciário da União no DF, bem como junto ao Distrito Federal e à União. 

III. Elaboração e acompanhamento de recursos e requerimentos administrativos de interesse dos sindicalizados em seu exercício funcional;

IV. Assessoramento à diretoria da entidade, através de pareceres, em matérias de Direito do Trabalho, Cível, Previdenciário, Sindical, Constitucional e Administrativo; 

V. Apresentação de Relatório mensal de atividades, constando o acompanhamento e respectivos andamentos de cada processo judicial, de cada processo administrativo protocolado, de cada parecer emitido, enfim, de todas as atividades realizadas por AFC Advogados para com o SINDOJUS; 

VI. Participação ativa de AFC Advogados nas Assembleias do SINDOJUS, com o intuito de assessorar tanto a Diretoria quanto os sindicalizados nas questões de seus interesses; 

VII. Emissão de informativos acerca dos interesses dos sindicalizados com questões eventualmente surgidas nos tribunais brasileiros, independente de solicitação; 

VIII. Redação de quaisquer contratos de natureza cível a serem firmados pelo SINDOJUS, inclusive eventuais alterações nos seus Estatutos Sociais; 

IX. Atendimento das demandas dos sindicalizados que não digam respeito à sua relação funcional, com disponibilização de todo o corpo técnico de AFC Advogados (quarenta profissionais). Somente neste caso (questões que não digam respeito ao trabalho) é que serão cobrados honorários, mas com desconto de 50%, utilizando-se a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB, Seccional DF.

Essa contratação é um marco na atuação sindical do Sindojus-DF, pois traz segurança jurídica aos oficiais de Justiça filiados, resguardados por uma atuação completa de um Escritório Jurídico com Advogados experientes na atuação em defesa dos servidores públicos, inclusive é o mesmo escritório que presta serviços jurídicos para a Aojus-DF.

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Ricardo Boechat é condenado a pagar dano moral a Oficial de Justiça

Decisão do TJGO condenou Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro

Boechat - Imagem da internet
Na última sexta-feira (17/02/2017) o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO) condenou o jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro  a pagar indenização por dano moral ao oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira, lotado no TJ de Goiás, em razão de ter feito considerações ofensivas e vexatórias a todos os oficiais de Justiça do Brasil. O valor foi simbólico, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Entenda o caso

Em 05/10/2016, em seu programa veiculado na rede Band News de rádio, o jornalista Ricardo Boechat, ao discorrer sobre o caso específico de um ouvinte que, na versão dele, teve o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um oficial de justiça designado para tal, Boechat passou a tecer considerações críticas e irônicas a toda a categoria de oficiais de justiça do Brasil, estendendo tais críticas, inclusive, ao Estado Brasileiro.

Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas "entregadores de papéis", "arrogantes", "deveriam ser extintos", entre outras ofensas, o oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira do TJGO, lotado na comarca da Cidade de Goiás/GO, ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista Ricardo Eugênio Boechat e o Grupo Bandeirantes, depois retificado para  Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização.

Condenação

“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais ao autor no valor de R$ 1.500,00 que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta sentença.”  Assim, decidiu o Juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO).

O juiz fundamenta a condenação em razão de “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos oficiais de justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos oficiais de justiça é um mero entregar de papeis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa.”

“Se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos oficiais de justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo.”, escreveu o juiz na sentença.

O valor da condenação é certamente simbólico, entretanto, serve de advertência aos réus de que a liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo restrição quando atinge a honra e a dignidade da pessoa e apresentar conteúdo falacioso e que não corresponde com a realidade.


Fonte: InfoJus BRASIL

Fenojus visita Senador Hélio José relator do PLC 30/2007 do porte de arma no Senado

Representantes da Fenojus e Senador Hélio José

O senador Hélio José (PMDB-DF) recebeu, na tarde de quinta-feira (16), representantes de entidades ligadas aos oficiais de Justiça do país, que pediram apoio do parlamentar em relação ao Projeto de Lei nº 30 que estabelece o porte de armas à categoria.

Entre eles presentes estavam o vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS), João Batista Fernandes, os diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (SINDOJUS-MT), Jaime Osmar Rodrigues e Luiz Artur de Sousa e o diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINDOJUS-CE) e também da Fenojus, Mauro Xavier de Sousa.

No encontro os oficiais de justiça pediram apoio ao parlamentar em relação à aprovação do PL nº 30/2007, Projeto que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo. Hélio José por sua vez se colocou à disposição da Fenojus para tentar ajudar na aprovação do PLC, de modo a atender o pleito dos oficiais de justiça de todo o Brasil.

Confira o vídeo:


Fonte: Fenojus

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