Determinação da Presidência do TRT da 2ª Região foi publicada no final da tarde desta quinta-feira (05).
Os Oficiais de Justiça da 2ª Região conquistaram, nesta quinta-feira (05), uma importante vitória para o segmento, no que se refere ao exercício cotidiano da função, com a alteração do Ato GP-CR nº 05/2017. A determinação que modifica a medida foi publicada no final da tarde desta quinta através do Ato CP/CR nº 06/2019.
Segundo o regimento, todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal serão lotados, a partir da próxima terça-feira (10), nas Centrais de Mandados de cada circunscrição e atuarão em todos os municípios que compõem a respectiva região. Além disso, a publicação especifica que “os Oficiais lotados nas Varas do Trabalho serão removidos à Central de Mandados da Unidade de Apoio Operacional da circunscrição correspondente à lotação da unidade judiciária de origem”, de acordo com cronograma definido pelo Ato 6.
O novo regulamento também especifica a formação de um grupo que cumprirá os mandados destinados à pesquisa patrimonial. “A Presidência deste Tribunal definirá a quantidade de servidores que serão lotados nas Unidades de Apoio Operacional, Postos de Atendimento, Centrais de Mandados e no Núcleo de Pesquisa, observados os critérios de conveniência e oportunidade”, afirma.
Essa vitória para o oficialato (isonomia na carreira) e para a eficiência na execução já havia sido confirmada em reunião ocorrida na tarde do dia 12 de novembro entre dirigentes da Aojustra, da Amatra-2, Corregedoria e da Presidência do TRT-2.
Assembleia da Aojustra decidiu próximos passos: conversas já foram feitas com a Administração e Coordenadorias das Centrais sobre as decisões – Aojustra reforçará pedidos
Assembleia da Aojustra ocorrida no dia 18 de novembro debateu, além da revogação do Ato 5, os encaminhamentos que são defendidos pela Associação a partir da publicação do Ato 6/2019 com o retorno dos Oficiais de Justiça para a Central de Mandados.
Dentre as medidas estão: lotação de acordo com o critério da antiguidade ser definido por tempo de oficialato no TRT-2; data/ horário específico para a distribuição de CEP’s, com a participação de qualquer colega oficial; a indicação de um prazo de validade de seis meses a um ano para Arisp e Renajud; a participação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial na 2ª Região de apenas parte dos oficiais, de maneira racional e sem realização de ferramentas eletrônicas repetitivas, de maneira rotativa, sendo num primeiro momento considerada a voluntariedade na formação, sendo que não se atingindo o número mínimo o critério será o de antiguidade.
A Assembleia também aprovou que, para a garantia do recebimento da GAE e IT, os integrantes do Núcleo deverão ter um número mínimo de mandados a cumprir. Outra deliberação foi sobre a atuação pelo respeito e autonomia relativa das centrais fora da capital no tocante a forma de organização do retorno dos oficiais das varas para as centrais.
“A atual e anterior Diretoria da Aojustra mantiveram o empenho, mês a mês, desde que o Ato 05 foi regulamentado, para derrubar a medida que acarretou prejuízos para os Oficiais de Justiça na sua carreira e para os índices de execução no TRT de São Paulo, mesmo diante da omissão de entidade que deveria igualmente defender os Oficiais e a contrariedade de importantes personagens do mundo juslaboral. Hoje não poderíamos deixar de comemorar essa árdua e importante vitória de todos nós, Oficiais de Justiça da 2ª Região”, enfatiza o presidente Thiago Duarte Gonçalves.
Para o diretor Marcos Gabriel, “hoje é dia de comemoração! Foram anos de luta e mobilização desempenhados pela Aojustra e por todos os Oficiais de Justiça da 2ª Região para que obtivéssemos o retorno à Central de Mandados. Essa é uma vitória que demorou a chegar”.
Neemias Freire completa que é “uma importante vitória da Aojustra e da Fenassojaf, que nunca desistiram dessa luta em defesa do cargo e de suas atribuições”.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo