terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Oficial de Justiça fica sob a mira de armas de criminosos durante o cumprimento de mandado de intimação em Santos


O Oficial da Justiça Federal de Santos, litoral de São Paulo, Felipe Vasques, foi ameaçado por traficantes durante o cumprimento de um Mandado de Intimação na periferia daquela cidade.

Segundo o Oficial, por volta de meio dia da última sexta-feira (14), ele esteve no local conhecido como Caminho da Capela, no bairro Rádio Clube, para a diligência. “Ao me aproximar da entrada da via me deparei com dois contendores de lixo bloqueando a rua. Contornei pela direita, pois estava de motocicleta, e após percorrer cerca de 10 metros fui violentamente abordado por traficantes armados com pistolas”, conta.

Sob a mira das armas, os homens ordenaram que ele descesse da motocicleta, sendo conduzido até uma viela, posteriormente identificada como o endereço do cumprimento da intimação. De acordo com o servidor, os traficantes fizeram um interrogatório para saber o que ele fazia no local e, depois das perguntas, o Oficial de Justiça foi advertido de que jamais poderia ter ingressado naquela via sem a autorização de outros traficantes que faziam a guarda do local.

Na certidão, Felipe explica que como estava concentrado em identificar o local a ser diligenciado não se atentou que ingressava em local controlado pelo tráfico, que não admite a entrada sem controle prévio. “Formou-se ali um aglomerado de traficantes que decidiam se deviam ou não me executar”, lembra.

Desesperado, o servidor argumentava que estava ali para a intimação de uma pessoa doente que deveria comparecer em uma perícia para conseguir um benefício da previdência. “Esclarecia, desesperadamente, que eu não representava nenhum risco naquele local, só queria fazer o meu trabalho. Pedi autorização para retornar à motocicleta e exibir o mandado com os dados do morador do local. Depois de autorizado, identificaram que o intimando realmente residia naquela viela e foram buscá-lo para que recebesse a intimação”. 

Ainda sem saber se seria morto ou sairia vivo, o Oficial de Justiça procedeu a intimação do autor e, após o procedimento, foi autorizado a deixar lentamente o local sob a ameaça de que jamais retornaria ao local sem prévia autorização. “Mal conseguindo me sustentar em cima da motocicleta, subjugado e transtornado pelos acontecimentos, consegui deixar o Caminho da Capela até sair da zona noroeste de Santos e comunicar à Central de Mandados os fatos que nortearam o cumprimento do mandado”, finaliza.     

O Sindojus-DF presta solidariedade ao Oficial de Justiça de Santos e reafirma o empenho para que o Congresso reconheça a atividade de risco exercida pelo oficialato. “Permanecemos empenhados e atuantes para que haja o reconhecimento do risco na atividade", finaliza o presidente Gerardo Lima.



Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça será lançada no dia 24 de março

Evento será realizado, às 14h, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Ao todo, 213 parlamentares assinaram o requerimento para a criação da Frente, sendo 17 do Ceará

As oficialas Fernanda Garcia e Gabriela Garrido com o deputado Fábio Henrique

Após um incansável trabalho realizado junto aos parlamentares no Congresso Nacional será realizado, no dia 24 de março, o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça. O evento ocorrerá, das 14h às 16h, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Com a efetiva criação da Frente, oficiais e oficialas de Justiça de todo o país dão um importante passo na defesa dos direitos da categoria em nível nacional. O coordenador da Frente Parlamentar, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), enaltece que se trata de profissionais extremamente importantes à sociedade, essenciais para que a justiça possa se materializar.

“Eles trabalham no sol, na chuva, em uma atividade extremamente de risco e agora terão uma Frente Parlamentar para que sejam produzidas leis e melhorias visando a dar melhores condições de trabalho a essa categoria”, reforça. Foi ele também o autor do requerimento que solicitou o registro para criação da Frente Parlamentar, o qual contou com assinatura de 213 parlamentares. Destes, 17 são do Ceará: AJ Albuquerque (PP), André Figueiredo (PDT), Capitão Wagner (Pros), Célio Studart (PV), Domingos Neto (PSD), Eduardo Bismarck (PDT), Genecias Noronha (Solidariedade), Heitor Freire (PSL), Idilvan Alencar (PDT), José Airtom Félix Cirilo (PT), José Guimarães (PT), Júnior Mano (PL), Leônidas Cristino (PDT), Pedro Augusto Bezerra (PTB), Roberto Pessoa (PSDB), Ronaldo Martins (Republicanos) e Vaidon Oliveira (Pros).

Mobilização

A coleta de assinaturas aconteceu depois dos diálogos iniciados com os parlamentares durante a Reforma da Previdência e teve à frente as oficialas Fernanda Garcia, do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), e Gabriela Garrido, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindjustiça-RJ).

“Diante dos constantes ataques que os Oficiais de Justiça vinham sofrendo em todo o país e com o objetivo de concentrar os projetos de lei em tramitação sugerimos ao deputado Fábio Henrique a criação de uma Frente Parlamentar. Logo no primeiro contato ele se mostrou parceiro da categoria e comprou a ideia”, conta Fernanda Garcia. Com a criação da Frente Parlamentar, a diretoria do Sindojus observa que não haverá mais ações individuais, mas um conjunto de deputados unidos com o intuito de defender e lutar em defesa da categoria.

Semana de Luta

A data para o lançamento da Frente Parlamentar foi escolhida em alusão ao Dia do Oficial de Justiça – celebrado dia 25 de março. Como parte das comemorações será realizada, no Congresso Nacional, a Semana Nacional de Luta dos Oficiais de Justiça, que contará também com uma sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 25, com pronunciamento de alguns parlamentares, entre eles os deputados Fábio Henrique (PDT-SE) e Capitão Wagner (Pros-CE).

Estatuto

A Frente Parlamentar é uma entidade associativa constituída por representantes de todas as correntes de opinião política na Câmara dos Deputados e tem como objetivo defender e apoiar os Oficiais de Justiça estaduais e federais de todo o país, dando voz às suas reivindicações, defendendo suas prerrogativas e lutando pela manutenção de seu importante trabalho, exercido em todo o território nacional em prol da sociedade. A sede fica no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

São finalidades da Frente Parlamentar: acompanhar e apoiar a atuação dos Oficiais de Justiça, bem como as políticas voltadas para a categoria; promover debates, seminários e outros eventos relacionados com a atuação e as reivindicações; e procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação relacionada com a carreira e as atribuições dos Oficiais de Justiça, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas na Câmara dos Deputados e de seus plenários.

A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos, aprovados em assembleia, a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de políticas em defesa dos Oficiais de Justiça. O órgão de direção é a Assembleia Geral, integrada pelos fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os cargos.


Serviço:
Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça
24/03 (terça-feira)
14 horas
Salão Nobre da Câmara dos Deputados

Confira a lista dos 213 deputados que assinaram o requerimento AQUI.

Fonte: Sindojus-CE

PARAÍBA: Desembargadora suspende bloqueio de multa em conta bancária de Oficial de Justiça

Multa de mil reais foi aplicada por Juiz do Trabalho da Paraíba a oficial de Justiça por "falta de notícia" sobre diligência determinada um dia antes

Nesta sexta-feira (14/02) a desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, suspendeu ordem de bloqueio de mil reais, via BACENJUD, na conta-corrente do Oficial de Justiça S.P.N, determinada pelo Juiz do Trabalho Cláudio Pedrosa Nunes da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por supostamente o oficial de Justiça não ter dado "notícia" de uma diligência determinada um dia antes da aplicação da multa.

Os fatos:

No dia 13/02/2020, o juiz do trabalho Cláudio Pedrosa Nunes da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB determinou, em um processo de ação trabalhista, uma multa no valor de R$ 1.000,00 a um Oficial de Justiça que, de acordo com o magistrado, “não deu qualquer notícia sobre o cumprimento imediato da ordem datada de 12 de fevereiro de 2020”.

Na decisão, o juiz ainda determinou a realização de BacenJud nas contas do Oficial, “haja vista que eventual recurso, inclusive na orbe administrativa, não tem efeito suspensivo”.

O processo trata do cumprimento de uma diligência realizada no dia 3 de fevereiro quando, segundo a certidão registrada em 6 de fevereiro, o Oficial de Justiça esteve no endereço indicado para a penhora, não sendo possível a realização do bloqueio dos bens de propriedade da empresa executada “porque segundo informação obtida com a proprietária do imóvel, a empresa executada, há muitos anos atrás, propôs alugar o andar de cima de seu imóvel, porém, desistiu da locação”.

No registro, o servidor explica, ainda, que o imóvel indicado na diligência é a residência da proprietária há mais de 30 anos, sendo ocupado pela família. “Por derradeiro, disse-me que desconhece o paradeiro da empresa executada ou de seus sócios”, finaliza a certidão do Oficial de Justiça.

Confira abaixo a decisão da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga proferida nesta sexta-feira (14/02/2020):

InfoJus Brasil: O portal do Oficial de Justiça

PB: Juiz do Trabalho aplica multa de mil reais a oficial de Justiça por "falta de notícia" sobre diligência determinada no dia anterior

Nesta quinta-feira (13/02/2020), o juiz do trabalho Cláudio Pedrosa Nunes determinou, em um processo de ação trabalhista do Fórum de Campina Grande (PB), uma multa no valor de R$ 1.000,00 a um Oficial de Justiça que, de acordo com o magistrado, não deu qualquer notícia sobre o cumprimento imediato da ordem datada de 12 de fevereiro de 2020.

Na decisão, o juiz ainda determina a realização de BacenJud nas contas do Oficial de Justiça, “haja vista que eventual recurso, inclusive na orbe administrativa, não tem efeito suspensivo”.

O processo trata de execução em reclamação trabalhista. A ação trabalhista proposta por A.P.S. contra a empresa F.C.M foi protocolada em 21 de outubro de 2015. A sentença foi proferida em 30 de Agosto de 2016. O início da execução foi determinada em 2 de abril de 2019. Já em 31 de outubro de 2019, ante o insucesso das consultas eletrônicas RENAJUD e INFOJUD, foi determinado a expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito contra a executada.

O despacho de 31 de outubro de 2019 foi cumprido pela Secretaria do Juízo em 21 de janeiro de 2020, com a expedição do mandado de penhora. Ou seja, quase três meses depois de proferido o despacho do juiz.

O mandado foi recebido pelo Oficial de Justiça em 27 de janeiro de 2020 e devolvido no dia 06 de fevereiro de 2020. Ou seja, 09 dias após o recebimento do mandado, o oficial de Justiça efetuou as diligências necessárias e relatou ao Juízo os fatos que impediram a realização da penhora e remoção de bens.

De acordo com o oficial de Justiça, de posse do mandado, foi no endereço indicado como sendo da parte executada no dia 03 de fevereiro de 2020, entretanto, não foi possível realizar o bloqueio de bens da empresa executada “porque segundo informação obtida com a proprietária do imóvel, a empresa executada, há muitos anos atrás, propôs alugar o andar de cima de seu imóvel, porém, desistiu da locação”.

No registro, o servidor explica, ainda, que o imóvel indicado na diligência é a residência da proprietária há mais de 30 anos, sendo ocupado pela família. “Por derradeiro, disse-me que desconhece o paradeiro da empresa executada ou de seus sócios”, finaliza a Certidão.

Local da diligência realizada pelo oficial de Justiça para localização da empresa executada.

Confira a certidão expedida pelo Oficial de Justiça:


Diante das informações do Oficial de Justiça, conforme acima se vê, o Juiz expediu o seguinte despacho:

O despacho acima foi proferido às 07:51 horas da manhã do dia 12/02/2020. O mandado foi expedido e recebido pelo Oficial de Justiça na mesma data às 09 horas da manhã do mesmo dia.

No dia 13/02/2020 às 12:41 horas, um dia depois de expedido o mandado e não constando nos autos a devolução do mandado, o juiz proferiu despacho, sem ouvir o oficial de Justiça, aplicando-lhe multa de mil reais.

Veja o despacho abaixo:


A diretoria da Fenassojaf repudia a decisão proferida pelo magistrado, uma vez que o Oficial de Justiça cumpriu o seu dever e, ao contrário do indicado no processo, registrou a certidão de devolução do mandado com as devidas justificativas pela não ocorrência da penhora.

Para o presidente da Assojaf-PB e diretor da Federação, Ricardo Oliveira da Silva, “é inaceitável que o Oficial de Justiça seja punido por um erro que não cometeu. Somos todos parte de um único Judiciário e estamos sofrendo penalidades descabidas”, afirma.

Mandado de Segurança com pedido de liminar está sendo protocolado nesta sexta (14), contra os atos praticados pelo juiz. De acordo com o documento, a determinação da multa “Com efeito, são preocupantes o constrangimento, assédio moral e coação sofrido pelo impetrante neste cenário em que se encontra. O juiz de Campina Grande/PB extrapolou os limites, humilhando e constrangendo o oficial de justiça no desempenho de suas funções. Trata-se de um absurdo sem precedente no nosso Regional!”.

InfoJus Brasil: O portal do Oficial de Justiça

Afojebra e Fesojus atuam em conjunto em prol dos Oficiais de Justiça do Brasil

A união faz a força

Na última quinta-feira (12/02) o presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Edvaldo Lima e o presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista, decidiram em reunião, unificar os trabalhos nas pautas comuns das entidades. 

Diversos projetos que trazem benefícios para a categoria estão tramitando em Brasília e as entidades precisam focar e priorizar os mais importantes para obter resultados, explicou Lima. Segundo Batista, "o momento é de união e a Fesojus seguirá com essa parceria, e naquilo que for comum, trabalharemos juntos". 

Alguns projetos foram priorizados e o trabalho conjunto começou imediatamente. As duas entidades participaram de reunião com o Conselheiro André Godinho, relator do PP - 0004492.98.2019.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que tem como objetivo sistematizar o cargo de Oficial de Justiça nos diversos tribunais. Outro projeto considerado importante pelas entidades é o projeto de lei n.º 6586/2019 (concede autoriza o oficial de Justiça a suspender a diligência quando verificar que o cumprimento da ordem judicial possa resultar dano irreversível à parte). Por fim, o projeto de lei n.º 6438/2019 enviado pelo governo ao Congresso Nacional e que concede porte de arma para os oficiais de Justiça, também foi considerado importante pelas entidades e será objeto de ação conjunta das entidades.

Oficiais de Justiça de todo o Brasil esperam que a união das entidades nacionais (Fesojus e Afojebra) tragam benefícios para toda a categoria.

InfoJus Brasil: Com informações da Afojebra.

Fenassojaf e Fesojus definem atividades para a Semana Nacional de Luta dos Oficiais de Justiça

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o diretor jurídico Eduardo Virtuoso se reuniram, nesta quarta-feira (12), com os dirigentes da Fesojus João Batista Fernandes (presidente) e Luiz Arthur de Souza (diretor de assuntos legislativos).

O objetivo do encontro, que aconteceu na sede da Fenassojaf em Brasília (DF), foi definir as atividades que serão promovidas para a Semana Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça. Conforme já divulgado, a intenção é atuar pelos projetos que beneficiam o oficialato.

Segundo o calendário definido pelas Federações, a Semana de Lutas contará com o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça, marcado para o dia 24 de março na Câmara dos Deputados, além de uma sessão plenária com pronunciamento do deputado Fábio Henrique (PDT/SE) em homenagem ao Dia do Oficial de Justiça no dia 25/03.

Ambos terão a presença de lideranças dos Oficiais de Justiça federais e estaduais, além de colegas do Distrito Federal e demais estados.

As ações da Semana Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça serão coordenadas pela Fenassojaf, Fesojus e Afojebra.

“Faremos uma convocação conjunta da Fenassojaf, Fesojus e Afojus (atualmente Afojebra) para que os Oficiais de Justiça estejam em Brasília e participem das mobilizações e comemorações referentes ao Dia do Oficial. Desde já, contamos com a presença de todos”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Confira abaixo o calendário definido para a Semana Nacional de Lutas:

Dia 24/03 - 17 horas: Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça no plenário 6 da Câmara dos Deputados;

Dia 25/03 - Sessão plenária da Câmara com pronunciamento do deputado Fábio Henrique (PDT/SE) em homenagem aos Oficiais de Justiça.

Outras informações serão divulgadas posteriormente.

Fonte: Fenassojaf, com adaptações. 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Revista Época: Oficial de Justiça assina documento como "parasita"


'Guedes nos deve desculpas', afirma Resende

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou servidores a parasitas Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo


Um oficial de Justiça de Goiás ironizou o ministro Paulo Guedes ao se identificar como "parasita" numa certidão que expediu.

Thiago Augusto Resende, oficial de justiça avaliador federal da Subseção Judiciária de Luziânia, escreveu o seguinte logo abaixo de sua assinatura e de seu cargo, na segunda-feira: "Parasita do serviço público segundo o atual ministro da Economia, Paulo Guedes".

"É triste. O ministro da Economia demonstra o que realmente pensa. Ele nos deve desculpas. Narro dos meus trabalhos no sábado, em local difícil, deixando a família, para tentar fazer com que o Judiciário ande. Tudo o que a gente não merecia era ser chamado de parasita por um ministro de Estado", afirmou Resende à coluna.

'Parasita do serviço público segundo o atual ministro da Economia, Paulo Guedes' Foto: Reprodução


No texto, o funcionário relata que não encontrou a testemunha de um caso, apesar de tê-la procurado nas manhãs e na noite de dois sábados.

"Após essa clara demonstração de parasitismo no serviço público e pedindo vênia para aqueles que discordarem e, mais, como não disponho de mais prazo para novas diligências, devolvo o mandado para os fins de direito", ironiza o servidor.

(Por Eduardo Barretto e Naomi Matsui)

Fonte: Revista Época

Projeto de lei autoriza Oficial de Justiça a suspender o cumprimento de mandado quando houver evidência de dano irreversível

Segundo o Projeto de Lei as evidências de dano irreversível deverão ser relevantes e desconhecidas pelo Juízo, ou seja, ainda não analisadas pelo magistrado.

O Deputado Sanderson (PSL/RS), no dia 18/12/2019, apresentou o Projeto de Lei n.º  6586/2019, que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para dar nova redação ao art. 154 e autorizar o Oficial de Justiça a suspender a execução de mandado judicial quando houver "a evidência que o disposto no mandado judicial causará algum dano irreversível à parte por razões desconhecidas ou relevantes ao juízo" e após deverá certificar os fatos ao magistrado de forma circunstanciada.

Segundo a Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojebra) o texto foi construído com a colaboração da entidade e tem como objetivo assegurar ao Oficial de Justiça autorização e segurança para que, no ato do cumprimento dar ordem, caso verifique que a mesma está em desacordo com o que está sendo presenciado, o Oficial de Justiça possa suspender a diligência, e após, certificar o ocorrido de forma circunstanciada ao magistrado, para que novas medidas, caso o juiz entenda necessário, sejam tomadas. 

De acordo com a Afojebra é comum o Oficial de Justiça se deparar com situações contraditórias no cumprimento do mandado judicial. Há, por exemplo, casos de busca e apreensão de menores em que o menor confessa ao Oficial ter sofrido algum tipo de violência e mesmo assim o mandado é cumprido e o menor entregue à parte que cometeu a suposta violência". Outro exemplo citado pela Afojebra é cumprimento de mandados de prisão por débito alimentar, onde em alguns casos o requerido já pagou a dívida e mesmo mostrando os comprovantes de pagamento, é conduzido ao cárcere. Em outras situações, o caso se repete.

A Afojebra afirma ainda que em algumas vezes, quando o Oficial de Justiça decide suspender a diligência, há juízes que representa contra o Oficial corregedoria, por entender que ocorreu um descumprimento de sua ordem. "A vaidade de alguns magistrados se sobrepõe aos interesses da sociedade", afirma texto da Afojebra. 


PROJETO DE LEI Nº , DE 2019
(Do Deputado Sanderson)

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.

Art 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154. Incumbe ao Oficial de Justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; 
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

§1º Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

§ 2º Havendo a evidência que o disposto no mandado judicial causará algum dano irreversível à parte por razões desconhecidas ou relevantes ao juízo, poderá o Oficial de Justiça suspender a diligência certificando os fatos ao magistrado de forma circunstanciada.

§3º Caso necessário o magistrado, Defensor Público, ministério público ou uma das partes poderá solicitar um parecer ao Oficial de Justiça, que não substituirá a certidão.

§4º O parecer a que se refere o §3º do art. 154 não vinculará a decisão judicial, devendo ser elaborado no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado a pedido do Oficial de Justiça, caso necessário.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Confira AQUI a publicação da Afojebra.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Acordo para Alvará Eletrônico de Soltura será firmado entre JFDF, TJDFT e SSP-DF

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, recebeu, na sexta-feira, dia 7, na Sala Orlando Gomes, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira, e o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), Reinaldo Vilar Cosme de Oliveira.

Na ocasião, foi discutida a possibilidade da assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a JFDF, o TJDFT e a SSP/DF para padronizar o sistema de expedição de alvará eletrônico de soltura. Pelo acordo, haverá uma parceria integrada entre os entes públicos para a formalização e o cumprimento de alvarás eletrônicos de soltura e de benefícios de execução penal concedidos pela JFDF.

Para o desembargador Carlos Moreira Alves, a assinatura do acordo trará benefícios incontáveis e é o início de cooperação que terá desdobramentos futuros. “Isso transcende o ato de transformar algo físico em digital, é o uso da tecnologia da informação em uma parceria entre várias instituições no âmbito da expedição do alvará eletrônico de soltura, trazendo mais segurança para os presos, os oficiais de justiça e a população”, afirmou o presidente.

Segundo o presidente do TJDFT, a Justiça Estadual pretende adotar esse acordo “porque se trata de uma evolução proveitosa para toda a população do Distrito Federal”.

Em reunião anterior, o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Gustavo Torres, esteve com a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, e com o diretor do foro da Seção Judiciária do DF, Itagiba Catta Preta, para discutirem os últimos ajustes à formalização do convênio.

Após a assinatura da parceria, será possível consultar o Sistema de Informações Policiais, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e o Banco Estadual de Mandados de Prisão (BEMP) a fim de se verificar se o beneficiário do alvará de soltura possui algum impedimento.

O sistema poderá incluir, também, dados relativos à ordem de soltura, à informação de liberação ou, conforme o caso, às razões legais que resultaram na manutenção da prisão.

Segundo a corregedora, esse é um trabalho que nasceu no TRF1 a partir da Resolução 530/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O projeto começou na Seção Judiciária de Minas Gerais com a juíza federal Simone dos Santos Fernandes, então diretora do foro. “A partir daí, eu levei o projeto ao CJF, que editou a Resolução para que os tribunais adotem a medida em até dois anos”, enfatizou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Estiveram também presentes na reunião os juízes federais em auxílio à Corregedoria Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, Rafael Leite Paulo e Bruno César Bandeira Apolinário e, ainda, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Júnior.

Fonte: Sindojus-DF (com informações do TRF1)

Abertas inscrições para o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça que será realizado em Maceió

O VI Enojus será realizado nos dias 17 a 19 de junho em Maceió (AL)


O VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) será em Maceió de 17 a 19 de junho. O encontro que reunirá o oficialato brasileiro dos quatro cantos do país será realizado no Hotel Best Western Premier, no bairro de Pajuçara.

As vagas são limitadas. Para se inscrever basta acessar o seguinte link: https://eventrix.com.br/eventos/inscricao-categoria.php?id=144 e seguir o passo a passo.

Após a inscrição, o oficial deve encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o seguinte endereço de email: contato@primeeventos-al.com.br .

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra ) estão em contato com os palestrantes, que em breve terão os nomes divulgados neste mesmo canal de comunicação.

O presidente do Sindojus/AL, Cícero Filho, que está em seu último ano de gestão, enfatizou que essa é uma oportunidade de adquirir mais conhecimento, discutir a valorização e a defesa da categoria, além de trocar experiências com colegas de todo Brasil.

Com o tema: “Os avanços tecnológicos e o protagonismo do Oficial de Justiça no exercício de suas atribuições”, o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) promete ser um evento de excelência.

Obs.: o valor da inscrição para os participantes de outros estados já contempla a festa de encerramento do evento (all incluse bebidas e comidas).

Fonte: Sindojus-AL

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