sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

PARAÍBA: Desembargadora suspende bloqueio de multa em conta bancária de Oficial de Justiça

Multa de mil reais foi aplicada por Juiz do Trabalho da Paraíba a oficial de Justiça por "falta de notícia" sobre diligência determinada um dia antes

Nesta sexta-feira (14/02) a desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, suspendeu ordem de bloqueio de mil reais, via BACENJUD, na conta-corrente do Oficial de Justiça S.P.N, determinada pelo Juiz do Trabalho Cláudio Pedrosa Nunes da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por supostamente o oficial de Justiça não ter dado "notícia" de uma diligência determinada um dia antes da aplicação da multa.

Os fatos:

No dia 13/02/2020, o juiz do trabalho Cláudio Pedrosa Nunes da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB determinou, em um processo de ação trabalhista, uma multa no valor de R$ 1.000,00 a um Oficial de Justiça que, de acordo com o magistrado, “não deu qualquer notícia sobre o cumprimento imediato da ordem datada de 12 de fevereiro de 2020”.

Na decisão, o juiz ainda determinou a realização de BacenJud nas contas do Oficial, “haja vista que eventual recurso, inclusive na orbe administrativa, não tem efeito suspensivo”.

O processo trata do cumprimento de uma diligência realizada no dia 3 de fevereiro quando, segundo a certidão registrada em 6 de fevereiro, o Oficial de Justiça esteve no endereço indicado para a penhora, não sendo possível a realização do bloqueio dos bens de propriedade da empresa executada “porque segundo informação obtida com a proprietária do imóvel, a empresa executada, há muitos anos atrás, propôs alugar o andar de cima de seu imóvel, porém, desistiu da locação”.

No registro, o servidor explica, ainda, que o imóvel indicado na diligência é a residência da proprietária há mais de 30 anos, sendo ocupado pela família. “Por derradeiro, disse-me que desconhece o paradeiro da empresa executada ou de seus sócios”, finaliza a certidão do Oficial de Justiça.

Confira abaixo a decisão da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga proferida nesta sexta-feira (14/02/2020):

InfoJus Brasil: O portal do Oficial de Justiça

Um comentário:

  1. Ainda tentando agradar ao coleguinha magistrado. A corda, olha lá, Se no final não vai arrebentar, como de costume, do lado mais fraco

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