segunda-feira, 6 de abril de 2020

Nota de pesar: Oficial de Justiça morre vítima do Covid-19 em São Paulo

A diretoria da Fenassojaf comunica, com pesar, o falecimento de mais um Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região (SP), vítima do novo coronavírus (Covid-19). Menos de sete dias após a morte do colega José Dias Palitot, ocorrida na última segunda-feira (30), desta vez, a Oficial Clarice Fuchita Kresting foi a vítima deste vírus que atinge todo o Brasil e o mundo.

Clarice tinha 63 anos de idade e era lotada na Central de Mandados da Barra Funda, capital de São Paulo. Segundo informações, ela estava internada desde o último dia 23 de março e não resistiu, falecendo na noite deste sábado (04).

“É uma perda muito triste. A Clarice era uma das Oficiais mais antigas em atividade na nossa Central de Mandados. Vai deixar muita saudade”, afirma o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire que também trabalha na Ceman da Barra Funda.

A servidora era associada à Aojustra desde a sua fundação, em novembro de 2009. De acordo com a diretoria da Associação, “Clarice era muito querida e respeitada por todos os colegas, por sua competência, educação e bom humor. Recebia os amigos Oficiais de Justiça em sua residência para confraternizações sempre animadas, das quais todos têm as melhores recordações. Participava de campeonatos amadores de tênis e também das atividades da Associação dos Oficiais em prol da categoria”.

A Oficial deixa o marido, três filhos e muitos amigos.

A direção da Fenassojaf manifesta pesar e envia condolências a todos os familiares e amigos da colega Clarice Fuchita Kresting.

“Neste momento de tristeza, aproveitamos para reafirmar a importância dos Oficiais de Justiça tomarem todas as medidas necessárias de isolamento e prevenção ao contágio a este vírus”, finaliza o presidente Neemias Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

sábado, 4 de abril de 2020

Oficial de Justiça de SP publica vídeos mostrando as dificuldades para cumprimento de mandados durante a pandemia de Covid-19

Veja abaixo os vídeos publicados no Youtube pelo oficial de Justiça Harlen Magno:

Diligência do Plantão Remoto 2020 - Início



Diligência do Plantão Remoto 2020 - Final



sexta-feira, 3 de abril de 2020

Na pandemia, intimação de presos em SP poderá ser feita pela internet

AJUDA A OFICIAIS DA JUSTIÇA


Para reduzir a necessidade de deslocamento e evitar exposição dos oficiais de Justiça durante a pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo permitiu que os mandados de citações, intimações, notificações e demais comunicações de presos poderão ser cumpridos por uma plataforma digital na unidade prisional que apresentar estrutura.

Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados por plataforma digital

Um comunicado foi emitido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe, regulando a medida. Segundo o texto, os oficiais receberão um e-mail com a relação dos presídios paulistas que possuem a plataforma digital Teams, além dos contatos dos diretores das unidades.

O oficial de Justiça deverá agendar previamente o dia e o horário da entrega dos mandados com a administração da penitenciária, não podendo ocorrer atraso por parte do oficial, por questões de segurança (deslocamento de presos dentro da unidade).

Os documentos que acompanham os mandados (denúncia, sentença, termo de recurso/renúncia, etc.), deverão ser encaminhados para os e-mails dos diretores das unidades prisionais onde será cumprido o ato. Esses documentos deverão ser preenchidos pelas Varas em que tramitam os processos.

Conforme a Corregedoria, os documentos assinados pelo acusado na unidade prisional quando do cumprimento do ato serão digitalizados e encaminhados para o e-mail do oficial de Justiça responsável pela diligência e os originais serão enviados para as respectivas Varas após o término do período de trabalho remoto. 

Para as intimações em unidades que não têm o sistema digital, a Corregedoria recomenda o contato telefônico prévio para informações sobre as condições do local antes do deslocamento.

Dificuldade de adquirir EPIs

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, reconheceu a dificuldade de adquirir equipamentos de proteção individual para os oficiais de Justiça, tais como máscaras e álcool em gel. "O mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição", disse.

Assim, a presidência autorizou a aquisição desses equipamentos pelas administrações prediais. "A aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala", completou.

Caberá a cada administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos oficiais que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca durante a pandemia.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

A Justiça não para: Oficiais de Justiça do TJAP realizam atividades por teletrabalho durante o Plantão Extraordinário

Profissionais preparados para dar cumprimento às ordens expedidas pelos magistrados, os oficiais de Justiça amapaenses se adequam às resoluções 1352/2020 do Tribunal de Justiça do Amapá e 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que visam combater o avanço da pandemia do novo coronavírus. Como alternativa para dar prosseguimento à prestação jurisdicional, os oficiais estão trabalhando em sistema de home office e regime de Plantão Extraordinário. Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS), Geraldo Majela, todas as comarcas do estado estão com oficiais plantonistas dando suporte às ações dos magistrados. “Todo o estado está sendo coberto em regime de plantão. Aqui na capital, por ser onde temos a maior demanda, foram designados oito oficiais, seis formalmente e outros dois que ficam de sobreaviso para qualquer eventualidade”, detalhou Majela.

Nos casos em que for necessário deslocamento até a Central de Mandados, localizada no Fórum de Macapá, os profissionais recebem todos os equipamentos de segurança para evitar o contágio pela COVID-19. “A Justiça não parou, a secretaria encaminha o mandado para a Central, eu distribuo e o nosso oficial imprime o mandado em sua própria residência, porém, se for preciso o deslocamento até a Central, nossos oficiais fazem o acesso com toda a segurança, utilizando equipamentos de proteção individual”, enfatizou o presidente do SINDOJUS.

Majela, que durante o período de isolamento social responde também pela coordenação da Central de Mandados, ressaltou ainda que todas as atividades administrativas seguem funcionando normalmente, cumprindo todas as curatelas e liminares.

De acordo com as resoluções, todos os processos que estejam em poder dos oficiais de Justiça estão com os prazos suspensos, conforme explica Geraldo Majela. “As demandas que estavam nas mão dos oficiais tiveram seus prazos prorrogados até o dia 30 de abril, sendo cumpridos imediatamente assim que sejam restabelecidas todas as atividades normais do Judiciário”, garantiu.

Fonte: TJAP

TJ de SP alega dificuldades para dar máscaras a oficiais de Justiça

Em razão do "mercado desabastecido", Corte não conseguiu adquirir equipamentos de segurança para proteger trabalhadores que atuam nas ruas

Em meio à pandemia, faltam equipamentos de proteção para oficiais de justiça
Futura Press/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou nesta quinta-feira (2) ter se deparado com dificuldades, em razão do "mercado desabastecido", para adquirir equipamentos de segurança para proteger oficiais de Justiça, que trabalham invariavelmente em campo, da epidemia do coronavírus.

"A Presidência do Tribunal de Justiça vem buscando, de forma incessante, adquirir de modo emergencial equipamentos de segurança destinados aos Srs. Oficiais de Justiça, a fim de quem possam dar cumprimento às diligências com a mínima exposição de sua saúde aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). No entanto, como é de conhecimento geral, o mercado está desabastecido diante da procura intensa por tais equipamentos, o que tornou, até o momento, impossível a aquisição", afirma a Corte.

Segundo o TJ-SP, para evitar entraves de uma compra em larga escala, foi autorizada pela Presidência a "aquisição, desde já, desses equipamentos pelas administrações prediais". "Ressalta-se que a aquisição dos equipamentos em quantidades menores e em lugares diferentes é, muitas vezes, mais fácil e viável do que a aquisição em grande escala".

"Caberá a cada administração realizar cálculo aproximado relativo à quantidade de materiais necessários para distribuir aos Srs. Oficiais de Justiça que efetivamente atuarão em seu Foro ou Comarca pelo período em que instituído o sistema remoto de trabalho (Provimento CSM nº. 2.549/2020), considerada a escala de cada local e o número de diligências estimado", afirma o TJ, em relação à compra de luvas, máscaras e álcool gel.

"Em complemento, a Diretoria Médica deste Tribunal de Justiça esclareceu que as máscaras devem ser utilizadas por, no máximo, 4 horas e, posteriormente, descartadas. Da mesma forma, as luvas devem ser descartadas após o uso, especialmente depois do manuseio de papéis, documentos ou objetos que tiveram contato com outras pessoas. Recomendou, ainda, a lavagem frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade, uso de álcool gel 70%", conclui.

Em artigo, o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Medeiros Neto, criticou a Corte e afirmou que ato da Corregedoria "contrariou todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos".

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Quem vai assumir essa responsabilidade dentro da casa da Justiça?

Por Mário Medeiros Neto


O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus (covid-19) e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o trabalho remoto dos servidores e magistrados e suspendeu os prazos à partir de 16 de março. Quanto ao Oficial de Justiça, que exerce atividade essencialmente externa, pois é ele que torna concreta, na rua, a Justiça junto aos jurisdicionados, teve sua atuação regulada pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, do Tribunal de Justiça de SP, destacando critérios e modos de atuação a serem observados, sempre em casos urgentes e excepcionais, de modo a atender aos cuidados e recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, autoridades estaduais e CNJ.

Para surpresa de todos, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça publicou em 30 de março de 2020 o Comunicado nº 260/2020 contrariando todas as recomendações acima mencionadas, expondo demasiadamente os Oficiais de Justiça à risco de contágio, portanto, de vida (própria e de outras pessoas que possa transmitir, como jurisdicionados e familiares), porque o teor do Comunicado permite que de acordo com o arbítrio dos corregedores permanentes, coordenadores da unidades cartorárias, ou ainda dos chefes das seções administrativas de distribuição de mandados, houvesse a expedição de mandados outros, inclusive os não urgentes, expondo os Oficiais de Justiça à risco desenfreado junto à população, desconsiderando, ainda, que os prazos continuam suspensos.

Há inúmeros casos de Oficiais de Justiça já contaminados pela covid-19, tanto na Capital quanto no interior; pelo menos 3 deles estão na UTI; há casos de morte na família do Oficial de Justiça por contaminação de covid-19.

Por sua vez, para os mandados emergenciais e realmente de urgência, o TJSP ficou de fornecer os EPIs como máscara, luvas e álcool gel, no entanto vem encontrando dificuldades para localizar tais itens em escassez no mercado.

O Oficial de Justiça, em razão de sua exposição pelo trabalho externo pode ser considerado um vetor potencializado de transmissão do vírus para sua família, para os jurisdicionados, para os presidiários, enfim para todos os contatos em razão da sua função, e não olhar isso com o cuidado que a situação exige, é assumir uma responsabilidade que pode ter um resultado desastroso para todos.

*Mário Medeiros Neto, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP)

Fonte: Retirado do Site da Afojebra

Entidades nacionais enviam solicitação ao CNJ para fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça durante a crise do Covid-19

A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra encaminharam ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, solicitação para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça durante a crise do COVID-19.

No Ofício Conjunto enviado nesta quinta-feira (02), as entidades afirmam que os sindicatos e associados filiados às representações nacionais têm encaminhado aos Tribunais Regionais, Tribunais de Justiça e Seções Judiciárias nos respectivos estados o fornecimento dos equipamentos, tais como luvas, máscaras ou trajes descartáveis, para o cumprimento dos mandados urgentes no período de restrição à circulação de pessoas.

“Porém, na maioria dos casos, as associações e sindicatos não têm obtido resposta ou mesmo uma indicação favorável, expondo os Oficiais de Justiça ao cumprimento desses mandados em situação de absoluta vulnerabilidade e risco de contágio”, enfatizam.

Os dirigentes ressaltam que a medida já foi requerida através do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000, encaminhado pela Afojus em 13 de março, quanto o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-69.2020.2.00.0000, encaminhado pela Fesojus em 18/03, ambos ao CNJ, e que têm o apoio de todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça no país. 

“Diante dessa situação, solicitamos ao Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de seu presidente, que edite, com a urgência que o caso requer, norma para que os órgãos judiciais se abstenham de exigir o cumprimento de mandados se não tiverem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio”, finalizam.

CLIQUE AQUI para ler o Ofício Conjunto encaminhado nesta quinta-feira ao CNJ

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenasssojaf

quarta-feira, 1 de abril de 2020

TJPA: Oficiais de Justiça não param

Cuidados e uso de EPIs são necessários no exercício da função


A Justiça não para, as atividades são ininterruptas. A todo momento alguma demanda chega ao Judiciário, reclamando garantias e direitos. Em muitos casos, a concessão de medidas de urgência é necessária e seu cumprimento deve ser acatado. Em tempos de prevenção ao Coronavírus, com a suspensão do atendimento presencial no Judiciário, as demandas continuam chegando e a estrutura da Justiça continua a serviço da sociedade.

Nesse contexto, o oficial de justiça é fundamental para o cumprimento das determinações judiciais. Esse servidor vai até aonde as partes estão para dar dar ciência das ordens judiciais. Tendo em vista a exposição desses servidores, o Tribunal de Justiça do Pará, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará, vem adotando todas as medidas necessárias para que exerçam as suas atividades de forma segura, com resguardo de suas integridades.

Kits de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) estão sendo distribuídos aos oficiais, que somam cerca de 660 em todo o Estado. Os kits contém máscaras especiais (que podem ter uso estendido por até 30 dias), luvas e álcool em gel, e estão sendo distribuídos com o auxílio do Sindojus. “O objetivo é atender todo o Estado. A Presidência do TJPA não está medindo esforços para o atendimento das necessidades, e está adquirindo mais insumos de EPI, com mais álcool, mais dispenser, luvas e máscaras”, explicou o diretor de Patrimônio da Secretaria de Administração do TJPA, Ênio Rebouças. As comarcas que ainda não foram atendidas, podem entrar em contato com o TJPA através dos e-mails enio.reboucas@tjpa.jus.br e claikson.duarte@tjpa.jus.br. 

Segundo o presidente do Sindojus, Mário Rosas, a parceria do Sindicato com o TJPA tem sido fundamental para que os oficiais de Justiça exerçam suas funções com segurança, pois “mesmo diante da pandemia do Coronavírus, os profissionais não param. Os oficiais de Justiça do Judiciário do Pará estão cumprindo suas atividades em toda base territorial. Apesar de parte dos servidores e magistrados estar no trabalho remoto, a distribuição de mandados urgentes segue normalmente. A demanda judicial tem sido efetivada em 95% dos casos”. Rosas explicou que os pedidos são diversos, inclui o cumprimento das ordens em presídios, hospitais, IMLs, violência doméstica, entre outros mandados. 

Cuidados e trabalho remoto

“Não está sendo fácil. A gente evita ao máximo ir até as partes, estamos fazendo nossas atividades através do teletrabalho, ligações telefônicas, email e whatsapp, justamente pra não ter esse contato corpo a corpo com as pessoas”, disse Bruno Damasceno, oficial de Justiça que atua junto às Varas de Violência Doméstica contra a Mulher, e ainda ontem, dia 31 de março, precisou ir até à casas de vítimas para cumprir de medidas protetivas, dando ciência aos acusados da determinação de afastamento do lar. 

Bruno explicou que a Vara de Violência Doméstica adota a intimação por Whatsapp, informando também a parte acusada das determinações judiciais. “Mas muitas pessoas não têm email, algumas a gente não tem esse contato, então a gente tem que ir no endereço da pessoa. Quando temos que ir, mantemos o distanciamento necessário e adequado”. 

O oficial de Justiça disse ainda que adota como medidas, nas ocasiões de intimação in loco, manter-se em ambientes em ar livre e fazer uso do álcool em gel, luvas e máscaras especiais. “É de suma importância a última Portaria Conjunta da Presidência, Vice-Presidência e Corregedorias (Portaria Conjunta nº 05/2020, que possibilitou e vislumbrou as atividades dos oficiais de justiça.

Não queremos benesses, mas condições de trabalho, e o nosso tipo de trabalho é diferenciado, é na rua, com contato pessoal, e quanto menos contato físico nós tivermos melhor pra gente, pra quem se relaciona com a gente no dia a dia, e pra sociedade”. 

Efetividade às medidas judiciais

Carlos Scerne, oficial de Justiça lotado na Comarca de Belém, entende que a atividade desse profissional não pode parar. “Por esta razão estamos trabalhando em regime de plantão judiciário, para que possamos permanecer nas ruas, dando efetividade às medidas judiciais de caráter de urgência, seja para internar um doente, para afastar um agressor, para buscar e apreender crianças e adolescentes que sofrem abusos, dentre outras medidas que precisam ser efetivadas nestes tempos de pandemia”. 

A Portaria Conjunta nº 05/2020 foi de extrema importância, segundo Carlos, pois “determinou, dentre outras coisas, a expedição apenas de mandados de natureza urgente e autorizou, quando couber, o cumprimento de mandados por meios eletrônicos, dispensando a coleta de assinatura do destinatário, tudo devidamente certificado. Esclarecendo que referidos mandados que possam ser efetivados por meios eletrônicos, estão sendo cumpridos por colegas Oficiais de Justiça Avaliadores que estejam no grupo de risco, e por está razão impossibilitados de realizar diligências externas”.

Destaca ainda a adoção de alguns cuidados “como o uso de equipamentos de proteção, solicitação para que a parte antes de receber e assinar o documento façam a devida higienização das mãos, assim como todo o cuidado ao retornamos para nossos lares, como a separação da roupa para lavagem, higienização dos sapatos e objetos pessoais etc. Esta pandemia é transitória, vamos atravessá-la com serenidade e competência, com a certeza de que sairemos muito mais fortes e humanizados”, finalizou.

Fonte: TJPA

Morreu nesta quarta o deputado e professor Luiz Flávio Gomes

No ano passado, Luiz Flávio Gomes, famoso pelo grupo de ensino que criou, o LFG, anunciou seu afastamento como deputado Federal após ser diagnosticado com leucemia.

Faleceu, nesta quarta-feira, 1º, o jurista, professor e político brasileiro Luiz Flávio Gomes. Em setembro do ano passado, ele havia anunciado seu afastamento das atividades da Câmara dos Deputados, depois de ter sido diagnosticado com leucemia aguda.


Luiz Flávio Gomes nasceu em 6 de maio de 1957, na cidade de Sud Mennucci/SP. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba em 1979, tornou-se mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo em 1989 e doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, em 2001.

Foi professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de pós-graduação, dentre eles o da Facultad de Derecho de la Universidad Austral em Buenos Aires, Argentina, e da UNISUL, de Santa Catarina. Foi professor honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa María, em Arequipa, no Peru.

Luiz Flávio Idealizou e fundou a rede de ensino LFG, em 2003, a primeira em formato telepresencial, no Brasil. A rede foi vendida para a Anhanguera, em 2008. 

Além da atuação acadêmica, Luiz Flávio foi policial civil, delegado de polícia em 1980, promotor de Justiça em São Paulo de 1980 a 1983, juiz de Direito em São Paulo de 1983 a 1998, e advogado de 1999 a 2001.

Também atuou como individual expert observer do X Congresso da ONU, realizado em Viena de 10 a 17 de abril de 2000, membro e consultor da delegação brasileira no décimo período de sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em 2001, e secretário geral do Instituto Panamericano de Política Criminal.

Na área política, foi deputado Federal pelo Estado de São Paulo, exercendo o cargo desde 1° de fevereiro de 2019, e criou o movimento de combate à corrupção, “Quero um Brasil Ético”.

Luiz Flávio Gomes estava afastado do mandato de Deputado Federal desde 10 de setembro do ano passado para tratamento de uma leucemia. Chegou a fazer 1 transplante de medula, bem sucedido, porém a doença retornou.

Ricardo Silva, Oficial de Justiça que ocupa vaga de Deputado Federal desde fevereiro, passa a ser primeiro suplente de Deputado Federal

Em fevereiro deste ano o oficial de Justiça de São Paulo Ricardo Silva (PSB/SP), segundo suplente, assumiu a cadeira como deputado federal diante do pedido de afastamento por motivo de saúde de Luiz Flávio Gomes. Com a morte de Luiz Flávio Gomes o oficial de Justiça Ricardo Silva passará a ser o primeiro suplente. Nas eleições de 2018, Silva, ex-vereador de Ribeirão Preto, recebeu 61 mil votos, ficando como segundo suplente da chapa.

A primeira suplência é ocupada pelo deputado Luiz Lauro Filho que atualmente também é deputado ocupando uma cadeira em função de licença médica de outro deputado Jeferson Campos.

Como Campos volta da licença em abril, Luiz Lauro deixará a primeira suplência e ocupará em definitivo a vaga do deputado Luiz Flávio, que faleceu nesta quarta-feira. Já Ricardo Silva deixará o cargo, mas ficará mais perto de ocupar em definitivo uma cadeira na Câmara, caso algum deputado do partido saia por algum motivo.

Outra possibilidade dele retornar a Câmara dos Deputados é o PSB ganhar a ação que impetrou no Tribunal Superior eleitoral (TSE) contra Luiz Lauro Filho por infidelidade partidária. Ele que era primeiro suplente da coligação e assumiu o cargo na Câmara dos Deputados em 17 de dezembro do ano passado após a saída de Jefferson Campos (PSB) por motivos de saúde.

Entretanto três dias depois deixou o partido e se filiou ao PSDB. Para poder se filiar ao PSDB, Luiz Lauro, segundo o partido, teria sido “amigavelmente” expulso do PSB.

O problema, segundo a executiva nacional do partido, é que a expulsão foi feita em um processo que “contém gritantes violações ao Estatuto e Código de Ética do PSB”, segundo a ação encaminhada ao TSE. Caso o PSB ganhe a ação, Ricardo que se transformou em primeiro suplente assumiria a vaga de Luiz Lauro.

Ricardo Silva é Oficial de Justiça de carreira do TJSP e filho do deputado estadual Rafael Silva. Ele foi vereador pelo PDT na cidade de Ribeirão Preto de 2013 a 2016.

Ricardo Silva, oficial de Justiça de carreira do TJSP.

InfoJus Brasil: O portal dos oficiais de Justiça do Brasil (com informações do portal Migalhas)

Ação solidária: oficiais de justiça de Jacarepaguá doam cestas básicas para atenuar a crise causada pelo coronavírus

Nesta terça-feira (31/3) foram doadas 40 cestas básicas ao Educandário Nossa Senhora do Amparo, na Freguesia, que atende famílias da Cidade de Deus e de Rio das Pedras


Se existe alguma lição boa que se pode tirar de toda crise é a constatação de que ela pode ser uma ótima oportunidade para praticar a solidariedade. Foi pensando nisso que um grupo de seis oficiais de justiça da Central de Mandados do Fórum Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, decidiu juntar forças para ajudar comunidades carentes bem conhecidas por cada uma no dia a dia de seu trabalho.

- Conhecemos bem as comunidades dessa região de Jacarepaguá, Taquara, Freguesia, pois são nelas que trabalhamos diariamente. Acompanhamos de perto todas as dificuldades pelas quais seus moradores passam e a vontade de ajudá-los nesse momento difícil causado pelo coronavírus foi uma consequência natural dessa convivência - explica a oficial de justiça Solange Dias Ribeiro, que há 22 anos trabalha no Tribunal de Justiça do Rio.

Ela conta que a intenção inicial era ajudar o Educandário Nossa Senhora do Amparo, na Freguesia, que mensalmente fornece 100 cestas básicas para famílias carentes da Cidade de Deus e de Rio das Pedras, mas que, por conta da crise, só havia conseguido o suficiente para 60 cestas. Começaram, então, uma campanha para arrecadar o restante do dinheiro, acionando inclusive oficiais de justiça aposentados, e conseguiram mais de R$ 5 mil em doações.

Com esse dinheiro, foi possível montar 98 cestas completas, das quais 40 foram doadas nesta terça-feira (31/3) para completar as 100 necessárias para a doação do Educandário às famílias atendidas.

As outras 58 cestas foram doadas na segunda-feira (30/3) para moradores do Vale da Mata, que fica na parte alta da comunidade do Bateau Mouche, na Praça Seca, em Jacarepaguá.


Verônica Alves, que mora em Rio das Pedras, foi quem mediou o encontro da equipe de oficiais de justiça com os moradores da comunidade. Ela conta que não imaginava que fosse receber essas doações nesse momento de dificuldade.

- Fiquei muito emocionada quando soube que receberíamos essas cestas. Se todo mundo fizesse um pouquinho, as pessoas não passariam fome. Todos daqui estão muito felizes com as doações e não vão precisar se preocupar com comida por um bom tempo – comemorou.

Margareth Marcolino dos Santos, cuja família também foi beneficiada com uma cesta, afirmou que foi muito bom receber essa doação em uma hora tão difícil.

- Agradeço muito a cesta básica que eu recebi e tenho certeza de que todos também ficaram muito felizes. Tenho fé de que todos receberão em dobro o bem que estão fazendo.

A oficial de justiça Solange Ribeiro conta que foi muito emocionante ver as pessoas chegando para receber as cestas básicas.

- Essa é uma ação que me traz muita alegria e que faz com que possamos manter uma boa relação com os moradores dos locais onde trabalhamos, gerando uma empatia mútua. E ainda serve de exemplo para que outras pessoas façam o mesmo.

Mas as doações não pararam por aí. Com o dinheiro arrecadado, o grupo conseguiu, ainda, comprar produtos de hortifruti, como frutas e batatas, para o Centro de Atenção Singularizada de Atendimento a Jovens Deficientes (CAS) da Taquara, que atende também a adultos com problemas psiquiátricos.

Foram comprados ainda artigos de higiene pessoal, limpeza e alimentos específicos para crianças, como leite em pó e aveia, para o Lar Dona Meca, também na Taquara, que atende crianças com e sem deficiência. Antes dessas doações, elas tiveram o cuidado de ligar para as instituições e perguntar o que elas mais precisavam no momento.

- Nós, oficiais de justiça, buscamos ver o lado bom das pessoas com as quais lidamos no nosso dia a dia, mesmo aquelas que tenham cometido algum ilícito. Temos um olhar diferenciado da maioria das pessoas em relação às comunidades – conta Flavia Grip, que participou da organização do trabalho.

Boas ações por todo o ano

A solidariedade, porém, não é uma novidade na Central de Mandados do Fórum Regional de Jacarepaguá. Em outras épocas do ano, como no Natal, as oficiais de justiça costumam se unir para fazer doações e saem pelo fórum arrecadando ajuda de servidores e magistrados dispostos a colaborar.

- Já tínhamos o costume de fazer doações em épocas específicas do ano. Nessa segunda-feira, fizemos as compras, arrumamos as cestas e começamos as distribuições. É um trabalho cansativo, mas muito gratificante. Olhar o rosto das pessoas que estão sendo ajudadas e ver que elas estão agradecidas por serem lembradas não tem preço – conclui Solange.

terça-feira, 31 de março de 2020

TJCE atende à demanda do Sindojus e suspende até 30 de abril a distribuição ordinária de mandados

A portaria, que padroniza o trabalho da categoria em todo o Estado, suspende também os prazos para cumprimento das ordens já recebidas que não são de urgência

Atendendo à demanda do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou ontem a Portaria nº 553/2020, padronizando em todo o Estado o cumprimento das ordens judiciais e regulamentando a citação e intimação das demandas urgentes durante esse período excepcional de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A norma determina a suspensão, até o dia 30 de abril, da distribuição ordinária de mandados judiciais, mantendo somente as demandas consideradas urgentes. Suspende também os prazos para cumprimento das ordens já recebidas que não são consideradas de urgência.

Medidas protetivas

No caso das medidas protetivas no âmbito da violência doméstica e familiar, a administração atendeu à solicitação do Sindojus e estabeleceu que os Oficiais de Justiça estão autorizados a se comunicar com as vítimas por meio eletrônico, a fim de cientificar-lhes da decisão judicial. O meio eletrônico também poderá ser utilizado para intimar o agressor acerca da decisão judicial, salvo quando a ordem determine o imediato afastamento do lar, caso em que o cumprimento se dará de forma presencial, com apoio da força policial, caso necessário.

PGE e Sesa

Outra demanda importante contemplada é a de que todas as citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará deverão ser efetivadas mediante o envio de e-mail eletrônico fornecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) – pge@pge.ce.gov.br. Havendo necessidade de enviar comunicação interna à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), a mensagem deverá ser remetida ao e-mail sesa.asjur@gmail.com. A citação ou intimação será considerada recebida após 24 horas do envio do e-mail pelo servidor responsável, que deverá certificar o cumprimento da ordem.

Alvarás de soltura

Por fim, a portaria estabelece que ficam suspensas as pesquisas realizadas pela Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC) durante o Plantão Extraordinário previsto na Resolução nº 313/2020 do CNJ. Nesse caso, compete ao gabinete realizar as pesquisas nos sistemas do Tribunal de Justiça por meio do Sistema de Consulta de Antecedentes Criminais (Cancun) antes de determinar a expedição do alvará. Os Oficiais de Justiça, no entanto, deverão cumprir os alvarás de soltura independente das informações e certidões da CIAAC. Na Portaria nº 514/2020 do TJCE já havia sido atendido o pleito de que os alvarás de soltura e mandados para unidades prisionais fossem cumpridos por meio eletrônico.

Tratativas

O presidente Vagner Venâncio destaca que a diretoria do Sindojus, assim como vem fazendo desde o início desse período excepcional de pandemia da Covid-19, continuará as tratativas com a administração do tribunal para que as intimações e citações nos demais órgãos públicos e operadoras de planos de saúde também venham a ocorrer através de meio eletrônico. Ele acrescenta que o objetivo é evitar ao máximo a realização de diligências presenciais durante esse período.

“Na atual conjuntura, quanto menos o oficial e a oficiala forem às ruas melhor. A categoria dará continuidade ao seu trabalho em regime de plantão contribuindo para uma prestação jurisdicional célere e eficaz nesse momento tão delicado. Mas, antes de qualquer coisa, a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, de seus familiares assim como dos jurisdicionados é a nossa prioridade número um”, frisou.

Confira a Portaria nº 553/2020 do TJCE AQUI.
Confira a Portaria nº 514/2020 do TJCE AQUI.
Confira a Resolução nº 313/2020 do CNJ AQUI.
Confira a síntese da Portaria nº 553/2020, feita pelo Sindojus Ceará, AQUI.

Fonte: Sindojus-CE

A Justiça que se espera nos tempos do medo

Por Marcos Ciabattari

Ninguém estava preparado para a pandemia que avança, ameaçadora e faminta, sobre a nossa sociedade. Nem os indivíduos, nem as instituições. Fomos todos surpreendidos por fatos que exigiram e continuam exigindo decisões audaciosas para problemas que são inéditos, ao menos para a nossa geração. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual sou servidor, surpreendeu a todos com medidas rápidas e firmes, logo nos primeiros dias. Sem desespero e com o apoio de especialistas que puseram a ciência e o conhecimento a serviço do maior Tribunal do país, profissionais do Direito e jurisdicionados assistiram a uma sucessão de medidas que, em curto espaço de tempo, esvaziaram os prédios de todo o Judiciário Paulista. E mais: implementou-se em tempo recorde um sistema de trabalho remoto que permitiu, contra todas as limitações que o ineditismo da situação impunha, que a Justiça continuasse acessível! Talvez não em todas as possibilidades da existência, porque nem todos os limites são passíveis de serem ultrapassados, como a morte vem nos lembrando em números maiores a cada dia. Mas, com certeza, o suficiente para garantir a dignidade de cada cidadão, objetivo maior de sua existência. 

Caminhados os primeiros passos, no entanto, é preciso avançar e temos agora, à espera da solução, um problema que pode jogar fora todo o esforço do Tribunal Bandeirante. Implantado o trabalho remoto que, a cada dia, se aperfeiçoa mais sob a condução de uma Presidência que se comprometeu a fazer viável e produtivo um sistema antes incipiente (dadas as diferenças entre as arquiteturas dos sistemas presencial e remoto), teremos decisões finais e interlocutórias que repercutem no mundo externo. Decisões e sentenças que produzirão seus efeitos nas ruas da sociedade, no interior das casas, das comunidades sem saneamento básico, nos ambientes insalubres onde o Estado, sabemos todos, não consegue chegar o suficiente para garantir a saúde de ninguém. Com o chamado “home-office” em pleno funcionamento, um verdadeiro exército de Escreventes, Chefes, Diretores, Assistentes Jurídicos e magistrados movem uma infinidade de processos, mas todos, a um dado momento, precisarão produzir, no mundo externo, suas consequências. A vida exige, agora, a corajosa resposta: quais decisões serão cumpridas de imediato? Quais aguardarão que a morte não nos ronde acima do tolerável, para receberem cumprimento? 

Aqui, neste exato ponto, a coragem e a prudência têm um encontro marcado. O que fazer com os mandados expedidos a partir de então? O Comunicado CGJ 260/2020, de 30/3/2020, apresenta uma lista ampla e flexível de possibilidades de mandados que devem ser cumpridos. Inclusive a busca e apreensão de bens (ítem 4), mesmo quando do cumprimento não depende a vida de ninguém. Mesmo que CUSTE a vida de alguém! Até mesmo, veja-se, os que de fato não têm, reconhecidamente, urgência nenhuma (ítem 2)! Arrisca-se o extermínio de um servidor, no caso, o Oficial de Justiça, mesmo que seja apenas para garantir um direito meramente patrimonial. Parece surgir aqui o entendimento que a orfandade de uma família é um preço razoável para que receba andamento, por exemplo, um processo penal do qual nenhuma vida depende e pelo qual nenhuma liberdade é ameaçada. Depois do monumental esforço para proteger a vida e integridade de magistrados, servidores e cidadãos, como não cansamos de aplaudir, surge uma bifurcação no caminho. A se insistir nela, milhares de Oficiais de Justiça sairão às ruas, adentrando residências, invalidando o esforço de isolamento social de dezenas de milhares de famílias, agindo como vetores avançados de disseminação do patógeno mortal, cuja contenção justificou todos os passos anteriores. Respirando, inalando, ingerindo o vírus que desintegra as famílias do nosso povo para cumprir sua função. Há uma decisão a ser tomada: quais os mandados cujo cumprimento justifica esse sacrifício? 

Há, sabemos todos, decisões que exigem, clamam imediato cumprimento. Dentro do peito de cada homem e cada mulher que se dediquem à construção da Justiça há uma bússola que aponta, sempre, a justa medida das coisas. Há presos que merecem e aguardam pela liberdade. Doentes à espera de tratamento ou medicação. Há crianças que aguardam as mãos da Justiça para se livrarem dos abusos monstruosos que as torturam noite e dia. O cumprimento de mandados em casos como estes, durante a fase nevrálgica da pandemia que nos assola, vai colocar em risco a vida do servidor. Um risco que nem os infectologistas sabem, por ora, mensurar. Não conheço, contudo, um único Oficial de Justiça que se contraponha ao cumprimento destes mandados. Ouso dizer mais: eu e meus colegas, mesmo sabendo que a morte anda conosco a cada passo nestes dias, arriscamos a vida com um misto de pavor e alegria, porque entendemos que de nosso suor depende a sobrevivência, física ou emocional, dos jurisdicionados que pagam nossos salários. Dos irmãos e irmãs a quem Têmis espera, a cada instante, que alcancemos para que ela não seja varrida desta Terra. 

Não há respostas fáceis para questões complexas. Seria injusto exigir ou esperar que os acertos fossem uma constante imutável, em um momento no qual o planeta todo, sem exceção, está perplexo e confuso. Acredito firmemente que nos próximos dias a Corregedoria Geral da Justiça vai aperfeiçoar as normas que tratam do assunto, para garantir que só saiam às ruas os Oficiais de Justiça que carreguem um mandado cujo cumprimento seja realmente indispensável. Indispensável a ponto de valer o risco de deixar uma criança órfã, uma família em luto, um crachá desbotado jogado sobre um caixão que não será velado, porque os velórios, até eles, estão desaconselhados. 

Não há respostas fáceis para questões complexas. Mas essa é a função dos que exercem a liderança: mostrar que a dificuldade não será maior que competência em preservar a vida. Que cada passo dado no enfrentamento desta, que é a maior crise que já enfrentamos, não é apenas mais uma etapa de um processo burocrático que visa preservar o próprio sistema. 

É um grito corajoso que afirma que o crachá, ainda que desbotado, continuará no peito de cada servidor que colocou sua existência nas mãos de quem o lidera. 

São José dos Campos, 30 de março de 2020. 

Marcos Ciabattari 
Oficial de Justiça 
Tribunal de Justiça de São Paulo


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MARCOS GODOY CIABATTARI é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM, Comarca de São José dos Campos/SP.

* imagem ilustrativa InfoJus Brasil

Sindojus-RN consegue liminar que obriga TJRN a fornecer EPIs para oficiais de Justiça

Devido à pandemia o Sindojus-RN ajuizou ação e conseguiu liminar que garante proteção aos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes.

Nesta terça-feira (31/03) a Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) forneça imediatamente Equipamentos de Proteção Individual aos Oficiais de Justiça obrigados ao cumprimento dos mandados urgentes, específicos para a pandemia do coronavírus enfrentada: álcool em gel 70º, máscaras, luvas, dentre outros. 

O Sindojus-RN alegou que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos prazos processuais de 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, sendo mantidas as ordens judiciais consideradas urgentes. O funcionamento presencial foi suspenso, limitado às urgências, cabendo então, aos Oficiais de Justiça dos plantões, o cumprimento dos mandados urgentes, conforme o determinado na Resolução 313 de 19 de março de 2020 do CNJ. 

O sindicato alega ainda que apresentou pedido administrativo junto ao tribunal solicitando equipamentos de proteção, entretanto o TJRN, até o presente momento, não praticou qualquer medida como forma de resguardar a vida dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, se omitindo de fornecer os equipamentos de proteção à saúde destes profissionais para o cumprimento dos mandados urgentes. Assim, não restou alternativa a não ser recorrer a via judicial.

O Sindojus-RN sustenta que a situação de ausência de EPIs coloca em risco a saúde dos Oficiais de Justiça, da população em geral, dos seus familiares, colegas de trabalhos e de até mesmo dos magistrados, confrontando tudo que sem tentando em todo o mundo para diminuição do contágio e mortes pelo coronavírus.


Imagem ilustrativa.

Fonte: InfoJus Brasil

TRT-5 autoriza oficiais de Justiça a notificar parte via WhatsApp

ADESÃO VOLUNTÁRIA

Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte.

Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT-5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, assinada pela presidente, desembargadora Dalila Andrade, e o corregedor regional do TRT5, desembargador Alcino Felizola.

De acordo com a Portaria, as notificações por meio do WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o termo de adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do oficial de justiça responsável pela diligência. O envio do termo de adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao oficial a juntada aos autos do termo de adesão e da certidão de notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o oficial de justiça responsável encaminhará por meio do WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 9h34

segunda-feira, 30 de março de 2020

O Judiciário não será o mesmo depois do coronavírus

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A legislação, outrora sempre hesitante na adoção destas transformações, adotará as mudanças com mais facilidade. Leis permitirão aos oficiais de Justiça promoverem citações virtuais, penhoras on line e avaliações tendo o bem à sua frente em uma tela.
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Leia o artigo completo:

Por Vladimir Passos de Freitas

O surto da Covid-19 colheu de surpresa nada menos do que 102 países, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.[i] No Brasil, recolhidos em casa ou, audaciosamente, descumprindo as orientações dos profissionais da saúde, vai a população aprendendo a conviver de uma forma diferente. Sem afagos e beijinhos, habituando-se ao mundo virtual para as reuniões profissionais e, também, nas relações de amizade ou família.

Como bem sintetiza Ricardo Torres Cintra de Carvalho, "a doença é transmitida por contato pessoal, de pessoa a pessoa; e a rapidez com que se espalhou pelo planeta, país a país, e com que contaminou em poucos dias boa parte da população, surpreende".[ii]

Mas, a vida continua. Os negócios continuam, ainda que em menor escala. E os conflitos também. Por exemplo, as relações de família 24 horas por dia, às vezes em moradias de espaço reduzido, criam o risco de desavenças. Em X'am, cidade com 12 milhões de habitantes na China, o fim da quarentena resultou em um recorde no número de pedidos de divórcio.[iii]

Tudo isto já está alterando a rotina dos órgãos do Poder Judiciário. O exemplo mais forte é o dos pedidos de Habeas Corpus coletivos, sob a alegação de receio de contrair o novo coronavírus e muitas vezes se invocando a idade do preso. Curiosamente, supondo que pessoas que infringiram a lei de forma grave, já que crimes punidos até oito anos de reclusão (CP, art. 33, § 2º, b) permitem prisão em regime aberto, uma vez soltos, obedecerão regras das autoridades da saúde, mantendo-se obedientemente, em casa.

Em meio a esta nova realidade, para não permitir que a vida das pessoas e a economia parem, o Poder Judiciário vem trabalhando de forma virtual, com dedicação e bons resultados. Por exemplo, no Estado de Mato Grosso, segundo dados da Associação Matogrossense de Magistrados, em apenas seis dias de home office, foram praticados mais de 22 mil atos judiciais, sendo 5.651 sentenças, 5.063 casos novos e 5.586 processos baixados.[iv]

É certo que os tribunais que se adiantaram no tempo levam vantagem na crise. O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu, em 2012, com base na Resolução 511/2011, que a 5ª e a 28ª câmaras cíveis realizassem julgamentos virtuais.[v]

Os prazos processuais suscitaram dúvidas. Começaram a ser expedidos atos administrativos ora suspendendo, ora os mantendo. Por vezes, dentro de uma única unidade da federação, o TJ fixava uma regra, o TRF outra e o TRT uma terceira.

Tal situação não podia perdurar e por isso o Conselho Nacional de Justiça, em boa hora, uniformizou o assunto através da Resolução 313, de 19 de março passado, suspendendo os prazos processuais até 30 de abril próximo.[vi]

Além disto, facultou-se o que já ocorria em alguns tribunais, ou seja, a possibilidade de prestação de serviços de forma remota, em casa, valendo-se da internet.

Outro fato de interesse neste difícil momento é a permissão, no artigo 9º da Resolução, de que os tribunais possam disciplinar a destinação dos recursos provenientes de ações criminais ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Esta oportuna iniciativa deu resultados imediatos. No dia 24 de março passado, o TJ de Rondônia anunciou a doação de R$ 4 milhões ao Poder Executivo estadual para o combate à Covid-19.[vii] A 3ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu doou 1 milhão de reais, fruto de acordo de colaboração premiada na "operação pecúlio/nipoti", ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck.[viii] Em Santos, a 1ª. Vara Federal, atendendo pedido do MPF, direcionou R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Saúde do município, vinculando o uso ao suporte do combate ao vírus.[ix]

Mas, todos estes esforços neste momento de crise leva-nos a pensar: como será o Poder Judiciário depois de passada esta fase crítica?

A principal mudança será o uso quase absoluto da tecnologia, que de exceção passará a ser regra. Tribunais desenvolverão ou comprarão programas que facilitem as tentativas prévias de acordos. Juízes de Família não perderão horas ouvindo pessoas em separações amigáveis. O computador direcionará as indagações básicas, como valor da pensão, horário de visitas ou divisão de bens. A intervenção do juiz, de forma virtual, será reservada somente aos pontos controversos, se existentes. A intervenção pessoal só em casos extremos.

As audiências criminais, inclusive de custódia, serão, regra geral, virtuais. O sistema, com facilidade, permitirá que sejam gravadas, possibilitando que a prova seja reexaminada quantas vezes se julgar necessário. Os profissionais do amanhã rirão dos profissionais da atualidade pelas discussões travadas sobre a possibilidade destes atos serem virtuais. Da mesma forma como nos divertem as velhas discussões do início do século passado sobre as sentenças poderem ser datilografadas.

Julgamentos nos Tribunais serão, na maioria, através de turmas ou câmaras virtuais. Sustentações orais serão feitas a partir do escritório dos advogados. Somente julgamentos complexos serão presenciais, realizados nos Tribunais.

O conceito de comarca sofrerá transformações, cedendo a territorialidade espaço a “Varas Descentralizadas Virtuais”, ou seja locais de trabalho fora da sede da unidade judiciária e com jurisdição especializada.[x] Isto, de certa forma, já foi antecipado em 2019 pelo TRF da 4ª. Região com a desvinculação da competência de determinadas subseções judiciárias com a matéria julgada.[xi]

O teletrabalho levará para casa milhares de servidores do Judiciário que, com isto, terão mais tempo de convivência com a família e economizarão nos gastos com transporte, estacionamento, vestimentas e alimentação.

O controle deste novo tipo de trabalho será feito pela produção e não mais pela permanência nas secretarias ou cartórios. O cumprimento de horas cederá espaço ao cumprimento de metas. Cada um fará o seu horário, os notívagos terão seu momento de vingança.

O Judiciário economizará nas despesas com luz, água, espaço, estacionamento, café, limpeza e outras tantas que são insignificantes individualmente, mas expressivas no conjunto.

O informalismo crescerá, a linguagem terá que ser mais objetiva, longas introduções serão incompatíveis com a comunicação virtual, discursos e saudações com elogios recíprocos serão vistas como falta de atualização.

A legislação, outrora sempre hesitante na adoção destas transformações, adotará as mudanças com mais facilidade. Leis permitirão aos oficiais de Justiça promoverem citações virtuais, penhoras on line e avaliações tendo o bem à sua frente em uma tela.

As profissões que fazem parte do sistema de Justiça não ficarão atrás. Advogados que não possuem conhecimento mínimo da tecnologia irão deixando a frente de batalha para os mais novos assumirem. Ministério Público e Defensorias Públicas atuarão à distância, através de grupos especializados. Cobranças de créditos tributários evoluirão para espaços virtuais, com regras próprias, traçando o começo do fim das assoberbadas e custosas Varas de Execuções Fiscais.

Enfim, aí está um novo mundo que se avizinha e que a Coronavirus teve o importante papel de antecipar. Ela passará, mas suas marcas ficarão e, no sistema de Justiça, de forma positiva.

[i] Organização Mundial da Saúde. Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[ii] CARVALHO, Ricardo Torres Cntra de. A relação entre o meio ambiente e a pandemia de coronavírus. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 28/3/2020. Disponível em aqui. Acesso em 28/3/2020.
[iii] BBC News. Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[iv] Disponível em aqui. Acesso em 28/3/2020.
[v] Disponível aqui. Acesso 28/3/2020.
[vi] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[vii] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[viii] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[ix] Justiça Federal, 1ª. Vara Federal, processo nº 0007233-30.2012.4.6104, decisão Juiza Federal Alexandre Saliba em 28/3/2020.
[x] Vide referências a tal tipo de trabalho na iniciativa privada. O que é teletrabalho, quais as suas vantagens e as novidades trazidas pela Reforma?. Disponível aqui. Acesso 28/3/2020.
[xi] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.

Vladimir Passos de Freitas é secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2020, 10h47

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