quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Oficiais de Justiça do Maranhão iniciam pós-graduação em Perícias de Avaliação Patrimonial

A especialização integra o Programa de Pós-Graduação e Pesquisa (PPGP-ESMAM)

O curso terá duração de 480 horas
foto/divulgação: ESMAM


Oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciaram, na terça-feira (1/12), as aulas da especialização em Perícias de Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos, ofertada por meio de cooperação técnica entre a Unyleya Educacional e a Escola Superior da Magistratura (ESMAM). Os alunos tiveram acesso à plataforma digital para ambientação e notas Introdutórias sobre o conteúdo. 

O curso é destinado aos oficiais de justiça, responsáveis pelas avaliações judiciais de bens, por força das Leis Federais Nº 5442/1968 (CLT), 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

O objetivo é promover a qualificação desses profissionais em competências técnicas específicas, quanto ao objeto e formas de realizar perícias judiciais e extrajudiciais. A formação enfatiza as avaliações de bens imóveis, baseando-se em aspectos teóricos e em ferramentas necessárias para uma atuação que assegure a isonomia, imparcialidade, economia processual e outros princípios norteadores do processo na área de perícia de bens.

A especialização integra o Programa de Pós-Graduação e Pesquisa (PPGP-ESMAM) que, mantém ainda os cursos de Direito Público (em parceria com a UEMA) e Gestão Judiciária (cooperação com a UFMA). 

Com duração de 480 horas (12 meses), o curso foi estruturado para adequação do currículo às especificidades da atividade dos oficiais de justiça do TJMA.

CONTEÚDO CURRICULAR
  • Notas Introdutórias à Avaliação de Bens 
  • Avaliação de Pericial de Imóveis Urbanos 
  • Avaliação Pericial de Bens Imóveis Rurais 
  • Remissões às Perícias no CPC e as Peças Laudas
  • Avaliação Pericial de Custos de Construção para Incorporação Imobiliária
  • Avaliação Pericial de Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais
  • Avaliação Pericial de Empreendimentos
  • Avaliação Pericial de Bens do Patrimônio Histórico e Artístico 
  • Avaliação Pericial dos Recursos Naturais e Ambientais 
  • Práticas para Formação de Laudos, Valoração e Quantificação de Danos Ambientais e dos Recursos Naturais e Minerais
  • Prática de Avaliação
InfoJus Brasil: Com informações do TJMA

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

COVID-19: Deputado Ricardo Silva requer vacinação prioritária para Oficiais de Justiça

O Deputado Federal Ricardo Silva (PSB/SP) protocolizou requerimento, nesta quarta-feira (16/12), endereçado ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para incluir a categoria de Oficiais de Justiça no rol de prioritários do Plano Nacional de vacinação contra a Covid-19. O parlamentar atendeu a um pleito feito pela AOJESP.

“Os Oficiais de Justiça estão nas ruas, estão se expondo; e, claro, com a vacinação prioritária, protegerão as pessoas e o jurisdicionado”, explicou o deputado. Silva havia se comprometido a defender o pleito no congresso durante a live comemorativa pelos 70 anos da AOJESP, realizada no último dia 10.


No requerimento, o parlamentar salientou ainda que “que tais profissionais, verdadeiros longa manus dos magistrados, executam suas atribuições majoritariamente em diligências externas, tendo amplo contato com a população em geral e circulando por grandes distâncias, fato este que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o tornam potenciais propagadores involuntários do aludido vírus.”, diz o texto.





Cinco oficiais de Justiça perdem a vida em menos de uma semana pela Covid-19

Em menos de uma semana mais cinco Oficiais de Justiça perderam a vida em virtude da Covid-19, que voltou a crescer no país.


Pela ordem, Cleiber dos Santos Amaral (AC), Valter Antunes Azeredo (RJ), José Renato Soares Bandeira (RJ), Felipe Gouveia (RJ) e João Francisco Filho (PE).

No dia 11 de dezembro, a doença vitimou Cleiber dos Santos Amaral, que estava lotado há mais de 40 anos no Tribunal de Justiça do Acre. No mesmo dia, no Rio de Janeiro, a vítima foi José Renato Soares Bandeira, de 57 anos, servidor ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Em 13 de dezembro, foi vez de João Francisco Filho, Oficial de Justiça da comarca de Carpina, na Zona da Mata de Pernambuco, que estava aposentado há menos de um ano. Dois dias depois, recebemos a notícia de que os Oficiais Felipe Gouveia, de São João de Meriti (RJ), e Valter Antunes Azeredo, de São Gonçalo (RJ), também foram vítimas da Covid-19.

Com essas mortes, chegam a 30 o número de Oficiais de Justiça que perderam a vida por causa doença.

A AOJESP lamenta profundamente as perdas e presta condolência às famílias e amigos. “Com tantas mortes e um número superlativo de internações, é assustador perceber que os tribunais e o Poder Judiciário em geral não dão a devida atenção ao risco que a categoria enfrenta na sua rotina de trabalho. Nesse momento 13 Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Maceió estão positivados e outros 3 recuperados. Servidores da Centra de Mandados de Piracicaba estão afastados com suspeita de covid. Além de adoeceram, os Oficiais de Justiça, pela função externa que exerce, são potenciais agentes transmissores de doenças, levando esse risco pára seus fam iliares e centrais de mandados onde há os contatos. Não se atentam em criar protocolos de segurança de trabalho para minimizar os riscos. É o Oficial de Justiça quem torna concreta a justiça que era apenas abstrata enquanto uma determinação no papel. Estamos diante de uma gestão de Tribunal e Corregedoria Geral que nunca antes se mostrou tão distante de conhecer a realidade da função. A Covid-19 veio para agravar esse distanciamento e escancarou esse desconhecimento da função por parte de quem propõe cursos, palestras, provimentos e normas”, afirmou Mário Medeiros Neto, presidente da AOJESP.

Live internacional nesta quinta (17) aborda o Oficial de Justiça e o ano de 2020

A Fenassojaf realiza, nesta quinta-feira (17), uma live internacional sobre o Oficial de Justiça e o ano de 2020.


O objetivo é fazer uma retrospectiva sobre este que foi um ano sem precedentes para a profissão no mundo inteiro e promover uma comparação entre a realidade brasileira e a vivenciada em outros países, diante das dificuldades da pandemia do novo coronavírus.

Além dos diretores da Federação Neemias Ramos Freire, Mariana Liria e Malone Cunha, a conversa terá as presenças de Francisco Papini, Oficial de Justiça na cidade de Buenos Aires e integrante da União de Empregados da Justiça da Nação Argentina (UEJN); Patrick Gielen, Oficial de Justiça em Bruxelas, na Bélgica, e conselheiro especial da presidência da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ); Mohamed Sylla, Oficial de Justiça em Conacri, na Guiné, e Secretário-Geral da Câmara Nacional de Oficiais de Justiça da Guiné e da Agente de Execução em Breclav, na República Tcheca, Tereza Lungová, também membro da Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça da República Tcheca.

Devido ao fuso horário e pluralidade das participações, a transmissão acontece em inglês, ao vivo, a partir das 14 horas (horário de Brasília), pelo canal da Fenassojaf no Youtube e página no Facebook. Posteriormente, a Federação irá disponibilizar o vídeo legendado para que todos tenham acesso ao conteúdo.

Um dos principais temas debatidos serão as ameaças sofridas pela categoria no ano de 2020, sejam para a saúde como as referentes às atribuições dos profissionais, com destaque especial para o PL 83/2020 do TJRO, que visa esvaziar a função do Oficial de Justiça atribuindo as intimações e citações ao serviços notariais.

Segundo o diretor de Relações Internacionais Malone Cunha, a Fenassojaf é a primeira entidade nacional de Oficiais de Justiça a realizar uma live internacional, “o que demonstra que nossa entidade está ocupando todos os espaços da nossa categoria, inclusive este, que trata do intercâmbio profissional dos Oficiais de Justiça”, finaliza.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça para acompanharem a transmissão e obterem informações sobre o ano de 2020 em diversas regiões do mundo.

No Youtube, a transmissão será feita pelo link https://www.youtube.com/watch?v=9sw0Jqe2qXs. Via Facebook, a live internacional acontece ao vivo no www.facebook.com.br/Fenassojaf.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Fenajufe ingressa com pedido de amicus curiae na representação do TCU que envolve pagamento de VPNI e GAE

Federação luta pela legalidade do pagamento aos OJAFs; solicitação é um encaminhamento do 12º Cojaf

A Fenajufe, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), ingressou, no dia 1º de dezembro, com pedido de amicus curiae na Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU) que envolve pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - e Gratificação de Atividade Externa - GAE - pelos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

O pedido é um encaminhamento do 12º Encontro Nacional do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe - Cojaf - que ocorreu no dia 28 de novembro. Vale destacar que o tema VPNI e GAE foi colocado no documento de carreira como prioridade no Fórum Permanente de Carreira dos Servidores do PJU para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atue junto ao TCU em benefício dos OJAFs.

A representação foi instaurada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo realizado por órgãos do Poder Judiciário, em benefício de Oficiais de Justiça ativos, inativos e aos pensionistas, no recebimento da GAE, juntamente com a parcela de quintos/décimos de função, transformado em VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1992.

Na solicitação de ingresso como amicus curiae ao ministro Raimundo Carreiro, relator da Representação TC 036.450/2020-0, a AJN salientou que a Fenajufe possui interesse direto na ação, por ser a Federação responsável por representar dezenas de milhares de servidoras e servidores, que poderão ser diretamente afetados com eventual posição definida.

E afirma que a incorporação dos quintos foi prevista, inicialmente, pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94, tendo sido extinta pela Lei nº 9.527/97, momento no qual houve a sua transformação em VPNI. Pontua-se que a incorporação e a transformação dos quintos em vantagem pessoal se deu há mais de uma década.

Ao contrário do entendimento do TCU, do não pagamento cumulativo da VPNI (quintos) com a GAE, compreendendo que a VPNI teria natureza geral e abstrata - paga a todos os Oficiais de Justiça - no texto, a AJN aponta que "tem-se que a natureza jurídica da verba transformada em vantagem pessoal não detinha natureza genérica e nem era paga indistintamente aos Oficiais de Justiça".

E continua: "a título de exemplo, convém memorar que no âmbito da Justiça Federal, as funções de Executante de Mandados foram criadas pelo Ato Regulamentar CJF nº 641/1987, os quais eram retribuídos por meio da Gratificação de Representação de Gabinete (natureza jurídica de função de confiança)".

Além do ingresso como amicus curiae,va Fenajufe requereu que seja reconhecida a legalidade do percebimento cumulativo da VPNI decorrente de quintos incorporados e da GAE aos servidores Oficiais de Justiça que vêm recebendo as verbas de forma cumulativa há mais de 5 anos. E, na remota hipótese de não ser este o entendimento, que seja a parcela referente à VPNI (quintos) transformada em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros.

Raphael de Araújo, da Fenajufe

InfoJus Brasil: Com informações da Fenajufe

Oficiais de Justiça de Mato Grosso podem ser representados por sindicato próprio

É possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, II, da Constituição Federal.


Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu e aprovou recurso de revista que legitimou o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) para representação dos oficiais de Justiça e avaliadores do Estado. A turma entendeu que a dissociação da categoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), também de base estadual, é legítima. 

O caso se originou em uma ação declaratória de representação sindical, com pedido de tutela antecipada, na qual o Sinjusmat conta que foi pego de surpresa pela criação do novo sindicato e que pretendia que fosse declarado o legítimo representante dos oficiais de Justiça e avaliadores. De acordo com a entidade, esse grupo de servidores está vinculado ao Estado por típica relação estatutária, a qual não se encaixa nos conceitos de empregado e empregador, e por esse motivo a fragmentação da representação não seria possível. 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), com o entendimento de que diante da especificidade e da especialidade do cargo de oficial de Justiça e avaliador, não teria razão para que se mantivesse o vínculo ao Sinjusmat, entidade que agrega servidores em sentido amplo. Dessa maneira, desde que a exigência do artigo 517 da CLT em relação ã base territorial seja atendida, o desmembramento seria possível. De acordo com a sentença, outros sindicatos parecidos já foram criados em outros Estados da federação. 

Porém, para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª (MT), a dissociação ofenderia o princípio da unicidade sindical (conforme o artigo 8ª da Constituição da República). No entendimento do TRT, mesmo com as peculiaridades do cargo, os oficiais de Justiça não constituem diferente categoria da dos servidores do Judiciário estadual, pois se submetem ao mesmo regime jurídico e à mesma política disciplinar, de remuneração e progressão funcional. 

O Sindojus interpôs recurso de revista e ação de tutela cautelar antecedente ao TST, com pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT, argumentando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso teria determinado o sobrestamento de todas as ações e todos os procedimentos conduzidos pelo novo sindicato, o que deitaria parte da categoria sem representatividade dos seus interesses. Com o acolhimento e o julgamento do recurso de revista, o pedido perdeu objeto.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou em seu voto que, segundo o artigo 570 da CLT, os sindicatos são constituídos para representar categorias econômicas e profissionais, e sua formação pode acontecer com a união de categorias parecidas ou conexas. Em complementação, o artigo 571 prevê a possibilidade de dissociação de determinada categoria para a formação de uma entidade mais específica. O ministro ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento de que essa possibilidade não ofende o princípio da unicidade sindical. 

O relator lembrou que, por conta das dificuldade e das adversidades enfrentadas em razão de suas função eminentemente externas, esse grupo de servidores tem necessidades que geralmente se mostram mais imprescindíveis do que pautas e reajustes gerais pleiteados pelos demais servidores do Judiciário (como por exemplo reajustes de verbas indenizatórias de transporte e reembolso combustível, remuneração por plantões e recessos, diárias de deslocamento para cumprimento de mandados e segurança e medidas de prevenção, redução ou eliminação dos riscos cotidianos, entre outros). "Esses interesses, por vezes, não encontram ressonância ou são deixados em segundo plano nas pautas dos sindicatos representativos do Judiciário em geral", afirmou. 

Outro ponto que o ministro assinalou é que, segundo informações contidas nos autos, já existem 14 sindicatos de oficiais de Justiça distribuídos nos Estados da federação, com número elevadíssimo de filiados. "Percebe-se, assim, a possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente, na esteira do que preconiza o artigo 571 da CLT, sobretudo considerando certas particularidades das atividades dos oficiais de justiça e avaliadores, que demandam pautas de reivindicações bem específicas", concluiu. Com informações da assessoria do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR-34-60.2018.5.23.0007

Ataque à liberdade sindical: TJPB busca asfixiar entidades representativas de classe

A retirada de pauta, determinada na última quarta-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça, de anteprojetos que suprimem direitos e modificam atribuições dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, não arrefeceu o ânimo do desembargador-presidente Márcio Murilo, de aprovar, em pauta suplementar, o anteprojeto que altera a disponibilidade sindical para os servidores do Judiciário, sem o conhecimento prévio das entidades, embora estivessem habilitadas nos autos e tivessem informado antecipadamente que pretendiam fazer uso da palavra na sessão de julgamento.

Dado a eufemismos – como desinstalação para justificar o fechamento de comarcas que marcou sua gestão – Márcio Murilo atribuiu as alterações à “necessidade de melhor adequação às regras de liberação dos servidores para atuação em entidades representativas de classe, considerando a necessidade de reinserção de alguns desses profissionais em atividades laborais”, quando, na verdade, sua intenção nada mais é que restringir a atividade representativa dos servidores na defesa de seus direitos.

A realidade dos fatos

Na prática, a partir de agora será assegurado o afastamento de apenas um servidor do quadro efetivo do Judiciário, para cada entidade representativa de classe, desde que detentora de carta sindical emitida por órgão competente. Ainda assim, a este será “garantido” unicamente o recebimento do vencimento básico do cargo e dos acréscimos resultantes de progressão ou promoção funcionais, reduzindo substancialmente sua remuneração.

Por sua vez, aqueles servidores afastados para assunção de cargos diretivos em Associações ou em Sindicatos ainda sem carta sindical, sequer ao vencimento básico terão direito, já que o TJ considera esse afastamento como “licença não remunerada”, além de perderem o direito à contagem para tempo de serviço e avanço na carreira.

A justificativa dada foi que, com o uso das novas tecnologias, os presidentes dessas entidades não ficarão impedidos de realizar seus atos associativos, inclusive assembleias, de maneira virtual, sem se afastar do trabalho.

Pau que bate em Chico (não) bate em Francisco

Porém, à magistratura não se aplica o ditado popular : “Pau que bate em Chico bate em Francisco”, ou seja, a referida mudança não se aplica ao único representante da categoria na Paraíba, mesmo se tratando de Associação, pelo afastamento estar “respaldado” pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Para o Sindojus-PB, o SINTAJ-PB e a ASSTJE-PB, a motivação das supracitadas alterações pelo TJ no PCCR é de uma clareza solar: a tentativa de intimidar a categoria dos servidores do Judiciário paraibano e asfixiar suas respectivas representações, incomodado com a atuação delas, sobretudo quanto ao questionamento em Tribunais Superiores, da milionária excrescência que é a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga, mediante processo administrativo aos magistrados paraibanos.

Nada disso, porém, inibirá essas entidades que já estão analisando as medidas judiciais cabíveis quanto às referidas alterações.

InfOJus, com informações do Sindojus-PB

sábado, 12 de dezembro de 2020

Eleição para nova diretoria do Sindojus-PB será no dia 17 de dezembro

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) realizará, das 8h às 18h do próximo dia 17 de dezembro, eleição na modalidade online, para escolha da diretoria que conduzirá os destinos da entidade, durante o triênio 2021/2023.

A Comissão Eleitoral é formada pelos Oficiais de Justiça Keppler Christiani Maroja diPace (presidente), Aldemir Falcão Martins, José Ventorin e Helmax José Crizanto Paiva Gonçalves.

Duas Chapas, intituladas “Reconstrução” e “Valorização e Conquista”, foram registradas.

Confira abaixo a composição de cada chapa:

Reconstrução
Antônio Carlos Santiago Morais (presidente)
Benedito Venâncio da Fonsêca Júnior (vice-presidente)
Nixoraya Marinho de Lira (secretário-geral)
Renata Morais de A. Clementino (suplente secretário-geral)
Roseane Carneiro dos Santos Caldas (diretoria-jurídica)
Adriano Batista Bezerra (suplente diretoria jurídica)
Marisa Alves Toscano de Brito (diretoria financeira)
Michele Kessi Honório Costa (suplente diretoria financeira)
Luiz Carlos de Souza (diretoria de mobilização)
Airton Romeu Feitosa Bezerra (suplente de diretoria de mobilização)
Almir Pae Reis (diretoria de esportes, cultura e lazer)
João Antônio da Silva Neto (suplente de diretoria de esportes, cultura e lazer)

Conselho Fiscal
Sebastião Falcão Gueiros, Humberto Silva dos Nascimento, Sérgio Spencer de Andrade,
Joseildo Medeiros de Oliveira, Noemia Barbosa dos Santos e Ivonaldo Medeiros de
Lima.

Valorização e Conquista
Joselito Bandeira Vicente (presidente)
Francisco Noberto Gomes Carneiro (vice-presidente)
Edvan Gomes da Silva (secretário-geral)
Edwinghton Plácido Costa (suplente secretário-geral)
Djemerson Galdino de Araújo (diretoria financeira)
Manoel Catuhyte da Silva Wanderley (suplente diretoria financeira)
Alfredo Ferreira de Miranda Neto (diretoria-jurídica)
Eligdério Gadelha de Lima (suplente diretoria jurídica)
Diarley Johnson Gonçalves Carolino (diretoria de mobilização e imprensa)
Valdez Galdino da Costa (suplente de diretoria de mobilização e imprensa)
Rodolfo Raulin Figuerôa (diretoria de esportes, cultura e lazer)
Aldeni da Silva Moura (suplente de diretoria de esportes, cultura e lazer)

Conselho Fiscal
Iran Lopes Lordão Neto, Jardilene Pereira Martins dos Santos, Roberto Lúcio Araújo de
Lima Júnior, José Alcebíades Pimentel Sousa, Erivan Rodrigues da Silva e Walderi do
Nascimento Ferreira.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Oficial de Justiça lança livro sobre Amazônia e Trabalho Infantil


Foi lançado, em novembro, o livro “Amazônia e Trabalho Infantil: uma abordagem envolvendo política pública, crianças indígenas e fronteiras”. O autor é o Oficial de Justiça Avaliador Federal Edmilson Alves do Nascimento, atualmente lotado na Justiça Federal de Pernambuco e exercendo suas atividades em Garanhus.

Mestre em sociedade e cultura na Amazônia, o autor expõe, em sua obra, singularidades envolvendo a percepção das crianças indígenas e fronteiras no cerne da execução da política pública sobre o trabalho infantil em um município inserido no contexto da Tríplice Fronteira – Brasil, Colômbia e Peru –, considerando a realidade sociocultural e territorial em que se localiza.


Mais sobre o livro:

O livro "Amazônia e Trabalho Infantil: uma abordagem envolvendo política pública, crianças indígenas e fronteiras" expõe singularidades envolvendo a percepção das crianças indígenas e fronteiras no cerne da execução da política pública sobre o trabalho infantil em um município inserido no contexto da Tríplice Fronteira – Brasil, Colômbia e Peru –, considerando a realidade sociocultural e territorial em que se localiza. A percepção do elemento fronteira pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelos países fronteiriços desponta como fator a ser estudado e considerado nas ações contra o trabalho infantil, pois envolve peculiaridades territoriais e culturais.

A partir de conhecimentos empíricos, profissionais e científicos, busca-se compreender o trabalho infantil e as políticas públicas de erradicação dessa problemática, adotando como referencial para a reflexão o contexto do município de Tabatinga/AM, onde se expõe a realidade da fronteira em seu aspecto geográfico e político, bem como simbólico no que diz respeito ao componente humano indígena e suas crianças.

A publicação da obra trata de temas relevantes para toda a comunidade científica, profissionais atuantes na temática, para a sociedade em geral e as populações amazônicas do contexto da fronteira. A pertinência da obra notabiliza-se, pois trata de realidade mais próxima de nosso dia a dia do que podemos imaginar ou perceber.

O livro está estruturado em seis capítulos, abordando temas profícuos, em que o autor do livro demonstra a correlação e a interdisciplinaridade na abordagem, abarcando um amplo conhecimento das Ciências Humanas e Sociais. O livro apresenta um trabalho técnico e com a profundidade exigida para discussão e reflexão sobre as categorias imbricadas no contexto, quais sejam: Amazônia e identidade, crianças indígenas, direitos e políticas públicas, fronteira e fronteira étnico-cultural e trabalho infantil.

InfoJus Brasil: O portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Oficial de Justiça do TRT-1 é mais uma vítima fatal do novo coronavírus


Os Oficiais de Justiça do Brasil contabilizam, nesta sexta-feira (11), a 26ª morte causada pela pandemia do novo coronavírus. Desta vez, a vítima foi José Renato Soares Bandeira, de 57 anos.

O Oficial era servidor ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (RJ) e estava internado desde o último final de semana.

Ele deixa a esposa Catarina e quatro filhos: Isabella, Thiago, Gabriel e João Vitor.

A diretoria do Sindojus-DF lamenta o falecimento e envia condolências a todos os familiares e colegas do Oficial de Justiça carioca, rogando a Deus que dê forças e amparo diante desta fatalidade. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Postagens populares