domingo, 30 de janeiro de 2022

Diretoria da Fesojus e presidentes de sindicatos de Oficiais de Justiça se reunirão para planejamento de ações a serem realizadas em 2022

No dia 17 de fevereiro de 2022 a partir das 09 horas, na sede da Fesojus em Brasília/DF, diretores da Federação das Entidades dos Oficiais de Justiça (Fesojus) e presidentes dos sindicatos filiados, farão reunião de planejamento de ações no ano de 2022.

A nível nacional, convém destacar que vários projetos de leis que tratam de novas atribuições, porte de arma, livre parada e estacionamento durante o cumprimento de mandados, carreira de Estado para os oficiais de Justiça, entre outros estão aguardando andamento no Congresso Nacional. Alguns PLs aguardam nomeação de relator há muito tempo. 

A luta da categoria por melhores condições de trabalho necessitam de planejamento e ação. Confira abaixo a convocação da Fesojus:



 

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

TJDF divulga edital de concurso com 112 vagas

Concurso do TJDFT oferece 05 vagas para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal

Oportunidades são para nível médio e superior. Inscrições começam em 7 de fevereiro e vão até 14 de março; taxas variam de R$ 80 a R$ 120.




Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília — Foto: Pedro Ventura (Agência Brasília)/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) publicou, nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), edital para concurso com 112 vagas, sendo 24 para técnico judiciário (nível médio) e 88 para analista judiciário (nível superior). Os salários variam de R$ 7.591,39 a R$ 12.155,30, respectivamente.


O prazo para as inscrições começa no dia 7 de fevereiro e vai até 14 de março. As candidaturas devem ser feitas pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso. A taxa para nível médio é de R$ 80, e para nível superior, de R$ 120.

InfoJus BRASIL: com informações do G1

Conselho de Representantes da Fenassojaf se reúne para tratar da indenização de transporte e recomposição salarial

O Conselho de Representantes da Fenassojaf realizou, na última segunda-feira (24), a primeira reunião do ano de 2022.

Ocorrida pela plataforma Zoom, o objetivo foi tratar de temas de interesse das associações regionais vinculadas à Associação Nacional, bem como sobre o reajuste da Indenização de Transporte e a recomposição salarial dos servidores e servidoras federais.

Na abertura desta primeira videoconferência do ano, o presidente João Paulo Zambom deu as boas-vindas aos dirigentes e renovou o empenho da atual diretoria em trabalhar conjuntamente pelos interesses dos Oficiais de Justiça.

Ele também falou sobre a participação na reunião ocorrida na quarta-feira (19) com o deputado Ricardo Silva (PSB/SP), em que a Fenassojaf e as associações do estado de São Paulo trataram sobre as principais demandas do oficialato federal e estadual ao longo deste ano de 2022. Leia AQUI a notícia completa

O diretor de Relações Internacionais Malone Cunha falou sobre o primeiro encontro da Associação Nacional com o presidente da União Internacional dos Oficiais de Justiça Marc Schmitz, em 7 de janeiro, para a organização do 25º Congresso de Oficiais de Justiça da UIHJ a ser realizado no Brasil em 2024. Clique AQUI para ler

REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – Principal item da pauta, os dirigentes das associações regionais presentes debateram estratégias para a majoração da Indenização de Transporte.

O diretor jurídico da Fenassojaf Fábio da Maia explicou que houve alteração na relatoria do processo que tramita no Conselho da Justiça Federal e que, em 6 de dezembro, esteve na reunião inaugural do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo do reajuste da IT no CJF.

Fábio esclareceu que, durante o evento virtual, a Associação Nacional ponderou a falta de dados estatísticos para aferição da quantidade de mandados virtuais, considerando que apenas os direcionados aos órgãos públicos são cumpridos pelos meios remotos. “Em relação aos demais, existe uma linha tênue (começam como físicos e podem acabar como virtuais e vice-versa), ou são obrigatoriamente cumpridos de maneira física”, explicou.

Na Justiça do Trabalho, o diretor lembrou que, em agosto de 2021, a Fenassojaf apresentou novo requerimento de recomposição da IT junto ao CSJT e aguarda a apresentação de parecer pelo relator.

A Fenassojaf tenta agenda com os conselheiros relatores dos processos da IT no CSJT e CJF.

Além disso, antes do recesso do Judiciário, a Associação protocolou requerimento, tanto junto ao Grupo de Trabalho criado pelo CJF, como no próprio processo que tramita no Conselho, solicitando o escalonamento do reajuste, de forma que atenda a previsibilidade de verba orçamentária, da seguinte forma: R$1.700,00 imediatamente (caráter emergencial); R$2.000,00 em julho/2022; apresentação de novos estudos de custos em setembro/2022; e complementação integral em 01/2023. Até agora, porém, não houve deliberação do novo relator (Conselheiro Marco Aurélio Bellizze), sobre o pedido, situação que deverá demandar alguma mobilização por parte da categoria.

Após os esclarecimentos, os diretores presentes deliberaram que as associações regionais farão requerimentos e reuniões com os presidentes dos tribunais para solicitar apoio na demanda.
A Fenassojaf deve convocar uma atividade de mobilização dos Oficiais de Justiça na frente dos prédios do CSJT e CJF, em Brasília, pelo reajuste da indenização. A data ainda será definida pela diretoria.

Outra ação será a análise, pela assessoria jurídica da entidade, sobre a possibilidade de ação judicial referente ao enriquecimento ilícito da União pela utilização dos veículos particulares sem a devida contraprestação.

A Associação Nacional também irá implementar uma nova campanha de mídia social para chamar a atenção das administrações e do oficialato para a urgente necessidade da recomposição da IT, diante dos recorrentes aumentos nos preços dos combustíveis, além dos gastos com a manutenção dos automóveis. “Nossa comunicação já estuda a melhor forma de implementar essa campanha, nos mesmos moldes do que foi feito anteriormente para a valorização do Oficial de Justiça”, informa Zambom.

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL – Durante a reunião do Conselho de Representantes, o diretor da Aojustra e coordenador da Fenajufe Thiago Duarte Gonçalves falou sobre a retomada das mobilizações em Brasília para a recomposição salarial dos servidores e servidoras.

O Oficial de Justiça repassou informações sobre a reunião ocorrida com a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, sobre o tema, bem como destacou a importância do oficialato e todos os dirigentes participarem da Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais, nesta quinta-feira (27).

“Esse será um ano em que precisaremos estar ainda mais unidos e mobilizados para que tenhamos êxito em nossas demandas”, finalizou.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Sindojus-CE defende concurso público com pelo menos 65 vagas para Oficiais de Justiça

Isso para que o Poder Judiciário volte a ter o mesmo quantitativo de Oficiais de Justiça de 7 anos atrás. O Ceará tem hoje 658 na ativa, enquanto em 2015 eram 723



Oficial de Justiça do TRRO em diligência. Foto: Divulgação/AOJUS-RO

Depois de sete anos de espera, foi com imensa satisfação que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) recebeu a notícia de que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), atendendo aos inúmeros apelos feitos pela entidade, promoverá concurso para Oficial de Justiça. O último certame com vagas para o cargo ocorreu em 2014. A chefe da Corte, desembargadora Nailde Pinheiro, declarou ontem que foi instalada a Comissão de Concurso, que terá vagas também para Analista Judiciário. Dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça apontam a existência de 43 cargos de Oficiais de Justiça vagos. Além desses, tem uma aposentadoria e um óbito registrados em janeiro deste ano, totalizando 45 cargos vagos no Ceará.

Diante da sobrecarga de trabalho e da carência de Oficiais de Justiça na capital e, sobretudo, no interior do Estado, a realização de concurso público é uma das demandas prioritárias do Sindojus. Vagner Venâncio, presidente da entidade, reforça que não se trata da criação de cargos, mas reposição dos que se encontram vagos. São 45 cargos já existentes, com dotação prevista no orçamento do TJCE, faltando apenas vontade política para que venham a ser ocupados. Ele acrescenta que existem ainda 104 oficiais e oficialas aptos a se aposentar.

Por causa da defasagem, só em Fortaleza 17 rotas estão sem Oficiais de Justiça. “Está na hora de parar de trabalhar no gargalo”, desabafa o coordenador da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman), Wagner Sales.

Vagas para OJ

Para suprir a real necessidade das comarcas que se encontram deficitárias, o Sindojus defende concurso com pelo menos 65 vagas para o cargo, isso para que o judiciário cearense volte a ter, no quadro de pessoal, o mesmo quantitativo de sete anos atrás. De acordo com o portal da transparência do TJ, o Ceará tem hoje 658 Oficiais de Justiça na ativa, enquanto em 2015 eram 723. Com o avanço da tecnologia e o uso, inclusive, de robôs, a demanda só aumenta. Para se ter uma ideia, no ano passado, mesmo com cenário de pandemia, foram expedidos em todo o Estado 731 mil mandados para cumprimento por oficiais e oficialas de Justiça.

Relevância

Servidor público concursado, o Oficial de Justiça é dotado de fé pública e, com sua atuação, materializa a aplicação da lei ao caso concreto. A relevância do trabalho que desempenha chegou, inclusive, a ser destaque na mídia. Ao programa Da Hora, da TV União, o procurador Léo Charles Bossard disse que, “sem o Oficial de Justiça, toda essa celeridade processual que a população e os advogados cobram não se efetiva”. São profissionais capacitados, com bacharelado em Direito que, com muita responsabilidade, exercem o seu múnus.

Campanha na mídia

Com o objetivo de tornar o déficit destes servidores de conhecimento público e sensibilizar a administração do TJCE pela realização de concurso a entidade lançou, em junho do ano passado, campanha de valorização na mídia, chamando a atenção para a carência de Oficial de Justiça. As peças publicitárias mostram os prejuízos que o desequilíbrio no quadro de servidores do Poder Judiciário gera aos que recorrem à justiça para solucionar conflitos. Enfatizando que sem equilíbrio quem se prejudica é a sociedade, a campanha pede justiça para quem leva justiça a todos. “A balança não é o símbolo da justiça à toa. O equilíbrio é fundamental”, diz.

Sensibilização

Em todas as rodadas de negociação com a administração do Tribunal de Justiça a diretoria do Sindojus reitera a necessidade da realização de concurso público, expondo o quadro deficitário no interior e na capital. O presidente Vagner Venâncio parabeniza a presidente Nailde Pinheiro pelo compromisso público assumido em que, com a reposição dos cargos vagos de Oficiais de Justiça, quem ganhará é a sociedade, com uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

Tribunal de Justiça do Ceará anuncia concurso público com 51 vagas

Serão oportunidades para analista judiciário e 10 para oficial de Justiça.

Por g1 CE


Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fará concurso público para analistas judiciários e oficiais de Justiça. — Foto: TJCE/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anunciou, nesta quarta-feira (26), que fará concurso público para analistas judiciários e oficiais de Justiça. Serão 41 vagas para analista judiciário e 10 para oficial de Justiça. O anúncio foi feito durante uma transmissão na manhã desta quarta-feira, pela presidente do TJCE, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.

Nesta segunda-feira (25), a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira assinou a instalação de uma Comissão Organizadora do certame para analistas judiciários e oficiais de Justiça.

A magistrada também reforçou que a iniciativa do Tribunal é uma “política permanente de valorização dos servidores, somada à busca de um atendimento humanizado ofertado ao cidadão”.

Servidores convocados

O TJCE segue convocando candidatos aprovados e classificados no último concurso público para servidores do Judiciário nas vagas destinadas aos cargos de Técnico Judiciário, na área judiciária.

No início deste ano, foram chamados 90 candidatos. O certame foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e homologado durante sessão realizada pelo Tribunal Pleno em 30 de janeiro de 2020.

Sobrecarga de trabalho: Levantamento mostra que Oficiais de Justiça do TJDFT cumpriram mais de meio milhão de mandados no ano de 2021

Um levantamento realizado pela UniOficiais/Sindojus-DF mostra que os Oficiais de Justiça do TJDFT cumpriram, em todo o ano de 2021, mais de meio milhão de mandados judiciais.

O quadro do Tribunal de Justiça conta com 526 Oficiais que, em uma sobrecarga de trabalho, executaram, ao longo dos 12 meses, 571.607 ordens judiciais.

Mesmo diante da crise da pandemia da Covid-19 que causou a morte de mais de 100 Oficiais de Justiça em todo o país, o oficialato do TJDFT esteve nas ruas para fazer valer afastamentos de agressores do lar, penhoras, reintegrações de posse, buscas e apreensões, intimações e citações.

De acordo com a análise promovida pela UniOficiais/Sindojus-DF, os números variam entre 31 mil e 54,5 mil mandados/mês, sendo mais de 100 mandados para cada servidor.

Segundo o presidente Gerardo Lima, “é fundamental haver a nomeação de mais Oficiais de Justiça para garantir a prestação de serviços de excelência para todos os jurisdicionados. Isso porque a sobrecarga de trabalho expõe os Oficiais a doenças ocupacionais que comprometem o desempenho do servidor. Outra questão relevante diz respeito à defasagem da indenização de transporte para cumprir uma quantidade tão grande de mandados. Hoje os Oficiais estão tirando do salário para conseguir realizar o cumprimento de todos os mandados, tornando-se imprescindível um reajuste imediato dessa verba indenizatória”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Oficiais de justiça de MS cumprem mais de 511 mil mandados em 2021

Os dados são do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e apresentados pela Coordenadoria de Gestão de Mandados da Secretaria Judicial de Primeiro Grau (CPE)


Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - (Foto: reprodução/ TJMS)

Os oficiais de justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul cumpriram 511.121 ordens judiciais ao longo do ano de 2021. A média mensal é de 42.593 mandados cumpridos em todo o Estado, o que perfaz 128 mandados ao mês por oficial de justiça. Os dados são do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e apresentados pela Coordenadoria de Gestão de Mandados da Secretaria Judicial de Primeiro Grau (CPE).

Importante ressaltar que no decorrer do ano de 2021, em razão das restrições provocadas pela covid-19 e como medida de prevenção ao contágio pelo vírus, as atividades de cumprimento de mandados estiveram suspensas temporariamente em diversos períodos, ressalvados os casos urgentes ou aqueles a critério do juízo.

Desse modo, mesmo diante de situação atípica que impacta diretamente nas atividades de cumprimento de mandados, o quantitativo alcançado pode ser considerado expressivo, sendo 41,36% superior ao obtido no ano de 2020.

Dentre os fatores que contribuíram para um quantitativo tão expressivo, alcançando resultado quase idêntico ao período de 2019, pode-se citar o uso pelo TJMS de um sistema pioneiro de avaliação objetiva das atividades dos oficiais de justiça, a partir dos indicadores de produtividade, empenho, pontualidade, celeridade e eficácia.

Esse sistema, além de gerenciar e fiscalizar as atividades de execução de mandados, permite maior transparência da gestão pública ao propiciar aos oficiais de justiça acesso aos dados que englobam esses indicadores, permitindo um maior controle de suas atividades.

Cumpre destacar dentre esses indicadores o da pontualidade, que mede a tempestividade dos mandados de audiência. Ao longo de todo o ano de 2021 foram devolvidos somente 4.468 mandados fora do prazo designado para audiência, o que representa pouco mais de 0,6% do total de ordens judiciais cumpridas pelos oficiais de justiça.

É possível destacar as comarcas de Inocência e Angélica, com índice de positividade superior a 80% no cumprimento dos mandados, e a comarca de Campo Grande, responsável por 34,60% do total de mandados cumpridos na justiça sul-mato-grossense.

Deve-se salientar o importante papel de controle, supervisão e gerenciamento exercido pelas centrais e controladorias de mandados, setores responsáveis pela distribuição e baixa das ordens judiciais cumpridas pelos oficiais de justiça.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Em reunião com a administração do TJRS, Abojeris reafirma necessidade de reajuste do auxílio-condução e pagamento das substituições


Na tarde da última segunda-feira (17), ABOJERIS, SINDJUS e ASJ, estiveram reunidos com a Administração do Tribunal de Justiça, representada pela 1ª Vice-Presidente, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Corregedora-Geral de Justiça, Desa. Vanderlei Terezinha Tremeia Kubiak e o assessor da Presidência, Ivandre Medeiros.

Na pauta, o avanço da contaminação do Covid-19 pela variante ômicron. O TJ reiterou os atos existentes, que determinam a prioridade em trabalho remoto para servidores com comorbidades e aqueles que convivem com idosos e crianças. Além disso, manteve o afastamento de 10 dias de pessoas contaminadas. Está sendo monitorando o avanço do contágio de Covid-19 entre a população e os servidores e será feita nova avaliação da situação no dia 20.01.2022, fim do período de férias dos advogados.

Substituições

A ABOJERIS aproveitou a audiência para tratar do não lançamento e pagamento das substituições nos meses de dezembro e janeiro e do reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça.

A entidade demonstrou ao Tribunal de Justiça que dezenas de substituições não foram lançadas no sistema RHE durante o mês de dezembro, em razão do fechamento do sistema para as adequações ao PCCS (Lei 15.737/2021). Dezenas de substituições decorrentes dos meses de dezembro e janeiro ainda não foram lançadas, o que pode ocasionar o não pagamento das substituições novamente na folha de janeiro. Não há como os Oficiais de Justiça seguirem arcando com as despesas inerentes às substituições, principalmente, frente à defasagem do auxílio-condução.

A Administração do Tribunal de Justiça comprometeu-se a tomar as providências a fim de solucionar as dificuldades, e, caso não seja possível regularizar o sistema ainda para a folha de janeiro, lançar folha suplementar já nos primeiros dias de fevereiro, a fim de efetuar todos os pagamentos devidos.

Auxílio-Condução

A ABOJERIS reiterou ao TJ o cumprimento integral da Lei 15.737/2021 – Plano de Carreira dos servidores do Judiciário. O artigo 35, §2º, determina o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, a contar de 1º de janeiro de 2022, o que até o momento não foi regularizado.

Os Oficiais de Justiça estão há 8 anos com os valores do auxílio-condução congelados e nesse período a gasolina, principal insumo, subiu 169,69%. A inflação pelo uso do veículo particular foi de 18,46%, no último ano, quase o dobro da inflação ao consumidor (IPCA), que foi de 10,25%. Quando do último reajuste do auxílio-condução, em 2014, o litro de gasolina custava R$ 2,90, e hoje, ultrapassou os R$ 7,00 na grande maioria das cidades gaúchas.

A administração informou que o grupo de trabalho de regulamentação do plano de carreira deve, nos próximos dias, finalizar os estudos e apresentar o regulamento inerente à Lei 15.737/2021 e os estudos relativos ao reajustamento do auxílio-condução estão com o Presidente Voltaire de Lima Moraes. Entretanto, não estipularam prazo para a divulgação do ato e não garantiram a reposição de todas as perdas do período.

Diante disso, a ABOJERIS está convocando a Diretoria Estadual e os Coordenadores Regionais para debater os temas amanhã, dia 19 de janeiro. Os Oficiais de Justiça não possuem condições de arcar com as despesas necessárias ao cumprimento da demanda de trabalho, sem que os salários e as despesas de condução sejam atualizadas, após oito anos de congelamento.

InfoJus: com informações da Abojeris

Abojeris reitera pedido de reajuste do auxílio-condução e pagamento das substituições


A ABOJERIS reiterou, ontem, 17/01, os pedidos ao Tribunal de Justiça de fixação do auxílio-condução, a partir de primeiro de janeiro de 2022, com base no art. 35 da Lei 15.737/2021, no valor de 100 URCs, conforme proposta enviada originalmente à comissão de elaboração do PCCS, bem como providências para que sejam lançadas as substituições realizadas pelos Oficiais de Justiça no Sistema RHE, com o devido pagamento ainda na folha do mês de janeiro.

A defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça vem, pelo menos, desde o ano de 2015, ainda relativa à inflação de 2014. Com isso, a verba indenizatória de transporte dos Oficiais de Justiça está defasada há 8 anos, período em que os combustíveis sofreram aumento de, pelo menos 169,69%. Em 2014, o valor da gasolina, principal insumo utilizado, era de R$ 2,90 por litro, ultrapassando agora o valor de R$ 7,00 por litro na maioria das cidades gaúchas.

Conforme amplamente divulgado na mídia brasileira, os custos de deslocamento em veículos particulares ficaram 18,46% mais altos em 12 meses, quase o dobro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 10,25% no mesmo período. Combustíveis, acessórios, peças, imposto e até pedágios são alguns dos responsáveis pela alta.

A defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça é tema de pedidos dos Oficiais de Justiça ao Tribunal de Justiça desde 2015, e foi ponto do ACORDO DE FIM DE GREVE firmado em 2019 entre a Administração do Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores, em que foi pactuado entre as partes a majoração e vinculação do auxilio-condução à 100 URCs. E o art. 35 da Lei 15.737/2021 prevê, em seu segundo parágrafo, o reajustamento do auxílio-condução por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de 1º de janeiro de 2022.

A ausência de divulgação do ato de reajustamento do auxílio-condução causa extrema angústia aos Oficiais de Justiça. Afinal, não é mais aceitável a não reposição dessa importante verba indenizatória, essencial aos trabalhadores para que executem suas funções com excelência. Ainda, os trabalhadores, com a ausência de ato no mês de janeiro, não podem nem mesmo fazer seu planejamento financeiro, pois desconhecem o valor que será pago a título de auxílio-condução.

Substituições também não estão sendo pagas

Com a implementação da Lei 15.737/2021 a partir de primeiro de dezembro, o Sistema RHE foi fechado para lançamentos de substituições realizadas, a partir do dia 05/12/2021. Com isso, dezenas de substituições de Oficiais de Justiça, realizadas no mês de dezembro, não puderam ser lançadas a tempo de serem pagas na folha de pagamento do mês de dezembro/2021, inclusive as substituições inerentes ao décimo-terceiro salário.

Os Oficiais de Justiça compreenderam que o fechamento do sistema era necessário no mês de dezembro, conforme informado pelo DIGEP, diante da garantia de que tais lançamentos fossem realizados no mês de janeiro, e devidamente pagos na folha do presente mês.

Ocorre que dezenas de substituições, já realizadas, em dezembro/2021 e janeiro/2022 seguem sem lançamentos no RHE. O sistema apresenta instabilidade, estando novamente fechado para lançamentos. Ainda, lançamentos que já haviam sido realizados, simplesmente desapareceram.

Entretanto, é preciso mencionar que as substituições dos Oficiais de Justiça representam aumento de despesas com deslocamentos. Ora, se o trabalhador está cumprindo mandados de 2 ou 3 zonas diferentes, está, consequentemente, dobrando ou triplicando seus deslocamentos, seus plantões e seus gastos para entregar o serviço jurisdicional ao cidadão.

Não é possível que, por mais um mês, os Oficiais de Justiça deixem de ser remunerados pelas substituições realizadas. É inaceitável que, por dois meses seguidos, os Oficiais de Justiça patrocinem a prestação jurisdicional com sua verba alimentar, nas substituições, sem qualquer indenização paga pelas despesas de deslocamento e pelo trabalho realizado.

Diante de todo esse quadro, a ABOJERIS requereu ao Tribunal de Justiça o cumprimento do ACORDO DE FIM DE GREVE e do disposto no art. 35, §2º da Lei 15.737/2021, e a divulgação imediata, pelo Presidente do Tribunal, de ato com o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, fixando o valor em 100 URCs, a contar de 1º de janeiro de 2022, ainda a ser pago na folha de janeiro/22. Ainda, requereu a determinação imediata de lançamento de todas as substituições realizadas pelos Oficiais de Justiça, e os consequentes pagamentos destas ainda na folha do mês de janeiro/22, inclusive as incidentes sobre o décimo-terceiro salário.

InfoJus: Com informações da Abojeris

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Reflexões acerca da nova modalidade de citação eletrônica introduzida pela lei 14.195/21


Por Lucas Simão, Daniel Andrade de Souza e Lais de Oliveira e Silva

A citação por meio eletrônico não deverá ser utilizada enquanto não estiver efetivamente funcionando a plataforma do CNJ a que o artigo 246, caput, do CPC se refere.

Desde agosto de 2021, encontra-se vigente a lei 14.195/21, conhecida como "Lei do Ambiente de Negócios", que introduziu na legislação brasileira diversos dispositivos para desburocratizar e incentivar atividades empresariais. A legislação também promoveu relevantes alterações no Código de Processo Civil, entre as quais se destaca, para fins deste artigo, aquelas relativas à citação do réu.

O artigo 246, quase inteiramente remodelado, concentra a maioria das alterações promovidas pela nova Legislação. O caput introduziu no ordenamento jurídico uma nova modalidade de citação, que não deverá ser confundida com as já existentes, conforme será explicado adiante. Somente para fins didáticos, chamaremos a nova modalidade de "citação por meio eletrônico", seguindo a redação do artigo 246, caput. 

De acordo com o dispositivo alterado, a citação deverá ser remetida para o endereço eletrônico informado pelo citando em bancos de dados do Poder Judiciário, seguindo regulamentação do CNJ. Como não há nenhum detalhamento nos novos dispositivos, subentende-se que o regulamento a ser editado pelo CNJ vai determinar quem estará sujeito à obrigatoriedade de registro nesse(s) banco(s) de dados. 

Além disso, uma vez recebida a comunicação eletrônica a respeito da citação, o citando deverá confirmá-la expressamente em até três dias úteis. Não o fazendo, a citação será feita por um dos meios tradicionais (artigo 246, §1º-A) e caberá ao citando, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, demonstrar ao Juízo que deixou de confirmar o recebimento da citação dentro do prazo legal por "justa causa" (artigo 246, §1º-B), sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C). 

Apesar de não haver menção expressa nos dispositivos, não há dúvidas de que se referem ao envio da citação por correio eletrônico - o popular "e-mail". 

A citação por meio eletrônico (ou simplesmente citação por e-mail) difere-se substancialmente de uma outra modalidade de comunicação que já estava prevista na redação original do CPC, a citação ou intimação eletrônica. Essa última continua prevista, mas no §1º do artigo 246 do CPC (cuja redação foi mantida quase integralmente) e mais bem regulamentada na lei 11.419/06. E o que exatamente diferencia essas duas modalidades? 

A citação eletrônica do §1º é aquela que já vinha sendo empregada nos últimos anos. Realizado um cadastro pela empresa ou pelo órgão público perante o site de determinado Tribunal, a citação poderá ocorrer pelo simples envio de uma comunicação pelo portal do próprio Tribunal na internet. Aí reside a primeira distinção relevante, porque, no caso da citação por meio eletrônico, a comunicação é enviada por e-mail, em endereço cadastrado pelo citando conforme um banco de dados a ser criado e regulamentado pelo CNJ. 

A segunda distinção é que, no caso da citação eletrônica, o §1º do artigo 246 já deixa claro a quem ela se sujeita: as empresas estatais e privadas, bem como os Entes e Órgãos da Administração Pública (artigo 246, §2º). Por sua vez, na nova modalidade de citação por meio eletrônico, não se sabe quem terá ou não a obrigação de realizar o cadastro no banco de dados a ser criado pelo CNJ. 

Outra distinção relevante é que, na citação eletrônica, considera-se efetuada a comunicação no momento de sua leitura - que é registrada no sistema do Tribunal - ou após o decurso de dez dias corridos (artigo 5º, §3, da lei 11.419/06). Portanto, a ausência de confirmação expressa do recebimento em nada obsta o aperfeiçoamento da citação, podendo o destinatário, inclusive, ser considerado revel caso não se manifeste dentro do prazo previsto em lei. 

Enquanto isso, na citação por e-mail, não há possibilidade de recebimento tácito, pois a ausência de confirmação expressa do recebimento levará à realização da citação por outra modalidade. Na falta de confirmação expressa, a consequência mais gravosa para o citando será a possível aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, mas não revelia. 

Os termos iniciais dos prazos para manifestação também diferem entre si. Na citação eletrônica, o prazo tem início no primeiro dia útil após a consulta no site do Tribunal ou após o término do prazo de dez dias corridos para que essa consulta se dê (artigo 231, V, do CPC). Na citação por meio eletrônico, o prazo terá início no quinto dia útil após a confirmação de recebimento (artigo 231, IX, do CPC). 

Por fim, há que se ressaltar que a nova modalidade poderá ser empregada somente para citações, não havendo previsão legal para sua utilização também para intimações. Por seu turno, a modalidade antiga, da Lei nº 11.419/2006, também é empregada para intimações no curso de um processo já existente. 

Essas diferenciações legislativas não nos permitem confundir as citações eletrônicas e por meio eletrônico. São duas modalidades distintas e assim devem ser tratadas, evitando-se aplicar a uma as regras da outra. No entanto, a própria manutenção do regramento de ambas em um mesmo dispositivo do CPC (o artigo 246) acaba sendo um convite a confusões entre as duas, o que poderá criar situações problemáticas. 

A interpretação e a aplicação da nova modalidade de citação exigirão estudo e parcimônia por parte dos Magistrados e dos servidores públicos, para não causar insegurança nos jurisdicionados. Mas fato é que, ainda que não sofram distorções, os dispositivos que tratam da citação por meio eletrônico, por si sós, já são capazes de gerar dúvidas.

A primeira delas, que já foi brevemente abordada, é sobre a quem se aplica a citação por meio eletrônico. A redação do artigo 246, §1º, do CPC, prevê que a citação das empresas privadas e das entidades da Administração Pública deverá ser realizada, preferencialmente, de forma eletrônica, isto é, por meio dos portais de processo eletrônico dos Tribunais. Disso se pode interpretar, em uma primeira leitura, que, ao citar uma empresa privada, deve-se primeiro tentar a modalidade eletrônica e, não sendo possível, a modalidade por e-mail. 

Quem, portanto, seria preferencialmente citado por e-mail? As pessoas físicas? É difícil crer que o CNJ criaria uma plataforma para cadastrar e-mails de pessoas físicas, pois fiscalizar e coagir os indivíduos a aderirem a essa plataforma seria uma tarefa ingrata. 

Outra preocupação é sobre o que será considerado justa causa para fins de afastar a multa pela não confirmação do recebimento da citação dentro do prazo previsto em lei. Segundo o artigo 223, §1º, do CPC, justa causa é "o evento alheio à vontade da parte e que a impede de praticar o ato por si ou por mandatário", mas essa conceituação é bastante ampla. Só a prática poderá dizer quais explicações serão aceitas para elidir a multa. 

Também é relevante perguntar quais seriam as consequências para aquele que, tendo a obrigação de fazê-lo, não cadastra seu endereço eletrônico na plataforma a ser desenvolvida pelo CNJ. Será que a citação será encaminhada para o endereço eletrônico indicado pela parte autora na petição inicial? Não parece ser a solução ideal, diante do risco à segurança jurídica e da possibilidade de fraudes serem provocadas para gerar revelia da contraparte. Também não parece ser o caso de aplicar multa por ato atentatório à dignidade de justiça, pois o artigo 246, §3º, só a prevê para o caso de ausência de confirmação da mensagem de citação sem justa causa, de forma que seria impróprio ampliar as hipóteses de incidência dessa penalidade. 

Sem diminuir a importância das demais, talvez a principal dúvida seja sobre a possibilidade de a citação por meio eletrônico começar a ser utilizada imediatamente pelos Tribunais. A lei 14.195/21 já está em pleno vigor há mais de quatro meses e não há, ainda, qualquer plataforma do CNJ reunindo os endereços eletrônicos dos citandos. 

Cumpre observar que, desde 2016, o CNJ trabalha na criação de uma plataforma unificada para o recebimento de citações e intimações eletrônicas, para substituir a atual sistemática na qual cada Tribunal mantém a sua própria ferramenta, nos termos da Resolução CNJ 234/16. Isso, contudo, não se confunde com a plataforma de cadastro de endereços eletrônicos que prevê a lei 14.195/21. Mas, por óbvio, seria desejável que ambas as ferramentas fossem unificadas em um só sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo CNJ. 

A conclusão é de que a citação por meio eletrônico não deverá ser utilizada enquanto não estiver efetivamente funcionando a plataforma do CNJ a que o artigo 246, caput, do CPC se refere. Admitir a utilização da modalidade sem essa ferramenta seria um convite à insegurança jurídica e a possíveis fraudes, especialmente se os Tribunais procederem com o envio das citações aos e-mails eventualmente informados pela parte autora na petição inicial. 

Sem a pretensão de esgotarmos todas as nuances do tema, tais reflexões, em um primeiro momento, parecem ser as mais relevantes - e potencialmente mais problemáticas - da citação por meio eletrônico trazida pela lei 14.195/21. Como ocorre em vários institutos do nosso ordenamento jurídico, a boa utilização dessa novidade dependerá da ponderação do Judiciário e de seus auxiliares, a fim de alcançar a eficiência processual, mas sem prejudicar a ampla defesa e o contraditório, que, afinal, são os valores constitucionais primordiais quando se tratam das normas que regulam a citação do réu. 

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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Associada de Pinheiro Neto Advogados.


Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/358160/a-nova-modalidade-de-citacao-eletronica-introduzida-pela-lei-14-195-21

Fonte: Migalhas

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