sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

JFSP: Ceuni penaliza oficiais de Justiça afastados do trabalho presencial por risco na pandemia


Sindicato vê tratamento punitivo e discriminatório em “compensação” de mandados sem fundamento para servidores que estiveram em atividade ininterrupta durante toda a pandemia.

Integrantes do segmento da categoria mais exposto aos riscos de contaminação pelo SarsCov-2, oficiais de justiça têm sido penalizados pela administração da Central Unificada da Justiça Federal (Ceuni) da capital com a imposição de carga adicional de mandados para servidores que tiveram de permanecer temporariamente em trabalho remoto na pandemia.

Em 2020, após o início da retomada parcial das atividades presenciais na Justiça Federal, a Ceuni impôs uma duvidosa “compensação” de mandados a esses oficiais, mantida inclusive no atual momento de recrudescimento da pandemia, na contramão das restrições sanitárias.

Gestão pandêmica

O Sintrajud repudia e defende a reversão da determinação de compensação de horas, baixada pela gestão Mairan Maia, a colegas que, em razão da pandemia, não tenham podido cumprir as suas jornadas regulares, independentemente do cargo ocupado. Para o Sindicato, esses servidores não podem ser penalizados por uma situação de força maior, à qual não deram causa. Além disso, ao longo de todo este período os trabalhadores sempre estiveram à disposição para o cumprimento de tarefas designadas pela administração em consonância com a carreira e as necessidades de preservação da segurança sanitária. Porém, no caso dos oficiais, há o elemento adicional de que não houve períodos de inatividade forçada.

Parte dos oficiais foi afastada das atividades presenciais em razão de idade, comorbidades ou coabitação com pessoas nessa condição, e continuaram exercendo suas funções por meio remoto, conforme as portarias do Tribunal e ordens de serviço da Diretoria do Foro. As normas trataram da situação das pessoas no chamado “grupo de risco” e reconheceram expressamente a validade e a prioridade dos meios eletrônicos, sempre que possível, para o cumprimento de mandados durante a pandemia.

Apesar disso, a diretora da Central, Adriana Faro, e a juíza corregedora da unidade, Paula Mantovani Avelino, determinaram a “compensação de horas” aos oficiais, em razão de uma suposta insuficiência de atividades no trabalho remoto. Sem demonstração de como chegou ao critério adotado, a diretora afirmou vagamente entender como “razoável” a distribuição de mais dois mandados por dia útil de afastamento da atividade presencial, no que foi endossada pela magistrada.

Meses depois, as gestoras determinaram a devolução, em um prazo de cinco dias, dos mandados mais antigos em posse desses oficiais, cujo cumprimento remoto não tinha sido possível, e estabeleceram um novo plano de “compensação”, cumulativo ao primeiro: mais dois mandados para cada um desses devolvidos.

Ironicamente, parte desses mandados foi redistribuída aos mesmos servidores, após retornarem ao trabalho presencial, acrescidos da “pena” de mais dois.

Para não ter de devolver os mandados e, assim, cumprir mais dois para cada um devolvido, as gestoras “facultaram” o retorno imediato à atividade presencial. As determinações evidenciam a pressão para que os servidores, diante do passivo crescente, renunciassem à condição de risco antecipando o retorno ao trabalho nas ruas, mesmo quando a vacinação ainda não começara ou era incipiente.

Esses servidores também foram excluídos da distribuição nos plantões, o que os impediu de cumprir eletronicamente um número maior de mandados. Apesar disso, continuaram recebendo normalmente os mandados correspondentes às suas áreas (mandados de CEP), e com eles permanecem em suas caixas até o efetivo cumprimento, ainda que de forma presencial, quando possível.

Os colegas relatam que, apesar das limitações do meio virtual, puderam cumprir um grande volume de mandados, fato que é comprovado.

A avaliação é de que, ao falar em “compensação”, a administração desconsidera não apenas esse trabalho e todo o tempo à disposição, como também o fato de que muitas vezes um único mandado exige várias pesquisas e contatos, e que mesmo os mandados negativos foram objeto de tentativas que demandaram tempo e esforços.

Função de risco e injustiças contra quem promove a justiça

Além da maior vulnerabilidade, em razão da atividade externa e pelo contato direto com pessoas destinatárias dos atos judiciais – encontradas muitas vezes sem máscaras de proteção ou declaradamente infectadas – os oficiais também têm enfrentado uma série de outros problemas na desde o início da pandemia. Materiais de proteção, como máscaras e álcool gel, começaram a ser disponibilizados tardiamente e de forma precária. A falta de respostas da administração chegou a motivar uma ação judicial do Sintrajud cobrando a observância das normas de segurança na Justiça Federal (saiba mais aqui).

No último mês foram solicitadas novas informações sobre a regularidade do fornecimento desses produtos, especialmente das máscaras PFF2, comprovadamente mais seguras; sem prejuízo da reivindicação de suspensão do expediente presencial neste momento da pandemia.

Os servidores também enfrentaram a abertura precoce da sala da Central e a convocação para plantões ordinários presenciais, considerados desnecessários para a distribuição de mandados.

Colegas também foram prejudicados em seus períodos de férias, em razão do acúmulo involuntário de mandados e da impossibilidade de cumprir os prazos ordinários. “Há cobranças de cumprimento presencial de mandados dentro dos prazos normais pré-pandemia, como se a emergência sanitária e as restrições que ela impõe não fossem uma realidade que os oficiais vêm enfrentando desde o início sem deixar de cumprir seus deveres”, relata o diretor do Sindicato Tarcisio Ferreira.

Outro prejuízo imposto aos oficiais, que o Sindicato também questiona, foi a supressão da indenização de transporte durante os períodos sem trabalho presencial. Além de não terem deixado de cumprir mandados virtualmente, as despesas de manutenção de veículo são permanentes, e os mandados acumulados não deixam de ser cumpridos, posteriormente.

Mesmo se fosse admitida alguma compensação, a Central também não tem aceitado a comprovação de horas de cursos para abatimento, em contrariedade ao que prevê portaria do TRF.

Ação sindical

A categoria aguarda julgamento de recursos apresentados pelo Sintrajud ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, após as medidas terem sido mantidas pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz Márcio Ferro Catapani. O Sindicato defende a reversão das determinações, por entender que significam efetiva punição a esses servidores que, além da situação involuntária de maior vulnerabilidade à doença, recebem uma carga adicional de mandados, avaliada como desproporcional e injustificada. “Insistimos para que a administração reconsidere; não se tem conhecimento de semelhante postura em outras centrais ou tribunais”, declara Tarcisio.

Antes da política de compensação, a gestão da central inicialmente relutou em reconhecer a situação do ‘grupo de risco’, e depois, com base em uma suposta incompatibilidade com o teletrabalho extraordinário, tentou impor a todos o desvio de função, que foi derrotado (leia aqui). “Ironicamente, se o desvio tivesse se concretizado, esses oficiais não teriam realizado tantas diligências virtuais nem poderiam ter ‘horas’ cobradas. Essa é mais uma demonstração do caráter punitivo da medida. Além disso, mesmo quem optou por prestar serviço em outros setores continuou recebendo mandados e também sofre com sobrecarga e cobranças”, aponta Tarcisio.

Fonte: Sintrajud

Visando proteção sanitária, SINDJUF-PA/AP requer suspensão suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça


SINDJUF-PA/AP encaminha requerimento solicitando suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’S, visando a proteção sanitária da categoria, nos Estados do Pará e Amapá



O SINDJUF-PA/AP, encaminhou requerimento ao TRT/8ª, JMU, JF/PA e JF/AP, solicitando a urgente suspensão dos expedientes presenciais com a adoção do trabalho remoto para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’s.

Para o Coordenador do SINDJUF-PA/AP, Cristovam Monteiro, é importante que os tribunais adotem uma política de maior proteção e segurança sanitária, também para os Oficiais de Justiça, uma vez que com as diligencias executadas, essa parte da categoria está mais vulnerável e exposta à contaminação pela COVID-19.

FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ/AP DETERMINOU A REDUÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

O Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Macapá/AP, já havia publicado portaria na última semana de janeiro, determinando que “de 24 de janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos aos Oficiais de Justiça apenas os mandados cujo cumprimento seja de menor complexidade e exposição (tais como notificações, penhoras de créditos e diligências) e que, a partir de 05 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos os mandados cujo cumprimento seja de maior complexidade e exposição (tais como penhora de bens móveis e imóveis, arrombamentos, imissões de posse, remoção e entrega de bens)”.

A medida determinada pelo Magistrado, segue com o intuito de conceder maior proteção aos servidores que necessitam realizar suas atividades como oficiais de justiça.

Ainda, na mesma portaria, o Juiz destaca que o “Ato Conjunto PRESI/CR nº 001, de 18 de janeiro de 2022, do E. TRT 8, que dispõe sobre o trabalho remoto no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região como medida necessária para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, o qual não regulamentou as atividades específicas exercidas pelos Oficiais de Justiça” (grifo nosso).

InfoJus: com informações do SINDJUF-PA/AP

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Oficiais da Justiça Federal de São Paulo (SP) enquadrados no Grupo de Risco para a Covid-19 relatam pressão e desrespeito

PRESSÃO E DESRESPEITO NA CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO PAULO

A administração da Central de mandados de São Paulo, CEUNI (Justiça Federal), uma das maiores do Brasil, quer impor aos oficiais de justiça que foram enquadrados no ‘grupo de risco’, uma ‘compensação’ absurda, desproporcional e injusta. Os oficiais do grupo de risco trabalharam duro, ainda que remotamente, até terem acesso à segunda dose da vacina e cumprimento do prazo mínimo para início da eficácia indicado pelos respectivos fabricantes.

A Coordenação da Central, entretanto, ignorando esse fato, não está levando em conta todo o trabalho em ‘home office’ realizado, demonstrado por este grupo de Oficiais, inclusive através de estatísticas apresentado.

Com o retorno parcial ao trabalho presencial em 27 de julho de 2020, os oficiais que pertenciam ao grupo de risco foram alijados dos plantões por decisão da coordenação da CEUNI, que determinou que não fosse distribuído mandados aos oficiais deste grupo, nem mesmo aqueles que sabidamente continuariam sendo cumpridos de forma remota/eletrônica – por exemplo todos os mandados endereçados a órgãos públicos -, isto é, a esmagadora maioria dos expedientes. 

Numa só determinação, a coordenação prejudicou todos os oficiais de justiça sob sua gestão: os que haviam retornado ao trabalho presencial ficaram sobrecarregados com o trabalho acumulado em suas caixas postais e com todo o trabalho do plantão; os do grupo de risco que estavam no trabalho remoto, ficaram impedidos de receber mandados de plantão que seriam cumpridos de forma remota, e, mais tarde, sofreram uma pena sob a denominação de compensação. 

Além disso, restou um mal estar generalizado instituído no ambiente de trabalho, pois não houve transparência na divulgação das medidas adotadas, de sorte que muitos oficiais de justiça e até servidores internos da própria CEUNI foram induzidos a crer que os oficiais do grupo de risco não estavam trabalhando, isto é, não estavam recebendo nenhum mandado de CEP e suas caixas postais estavam vazias – poder-se-ia dizer “estavam de férias” por meses, enquanto seus colegas que retornaram ao trabalho presencial “trabalhavam dobrado”.

Mas não! As caixas postais de todos os oficiais do grupo de risco receberam mandados de CEP regularmente, durante todas as fases da pandemia, inclusive na primeira fase vermelha, em que a própria Diretora da CEUNI enviou sucessivos e-mails informando que não recomendava o cumprimento de mandados de forma presencial e que, quem o fizesse, seria por sua conta e risco. 

O acervo distribuído para os oficiais do grupo de risco até setembro de 2020 e que não foi possível dar cumprimento até 31/05/2021 foi devolvido por determinação da administração da Ceuni, para redistribuição e cumprimento pelos colegas que estavam no trabalho presencial, e quanto a estes, muito embora o não cumprimento tenha ocorrido por questão de força maior, para a qual os oficiais do grupo de risco não deram causa ou contribuíram, ainda assim terão que "compensar" com o cumprimento de 2 mandados para cada 1 mandado devolvido para redistribuição. 

Este grupo de servidores está sendo submetido a um injustificável regime de compensação, desproporcional e absurdamente injusto por uma decisão da direção da Central de Mandados, e pior, amparado e ratificado pela corregedoria da Ceuni.

Resumindo, de acordo com a decisão da Corregedoria da Central, que se pautou em informações incompletas, equivocadas e distorcidas da coordenação da Ceuni, os Oficiais de Justiça que estiveram afastados do trabalho presencial, em virtude de ser do grupo de risco para a covid, devem ‘compensar’ realizando o cumprimento de 2 dois mandados por cada dia útil supostamente não trabalhado durante mais de um ano de pandemia, e mais, por cada mandado que não foi possível dar cumprimento remotamente, ou mesmo tentativa ou cumprimento parcial, mesmo em virtude da natureza e impossibilidade do cumprimento (constatação, busca e apreensão, penhora, etc) o Oficial de Justiça terá que que ‘compensar/ pagar ’ cumprindo dois mandados por cada 1 mandado que não foi possível dar cumprimento, supostamente em virtude de menor produção em relação aos outros servidores. 

E, como dito, todas as centenas de diligências realizadas remotamente no auge da pandemia, na tentativa de cumprimento dos mandados, mesmo aqueles cumpridos parcialmente (por e-mail, WhatsApp, pesquisas, telefonemas, etc) não estão sendo computados como trabalho realizado para fins de eventual compensação.

Não bastassem as injustiças já apontadas, contrariando dispositivos da Diretoria do Foro e da Secretaria de Gestão de Pessoal, a diretoria da CEUNI tem se negado a proceder à redução do trabalho a ser compensado por alguns oficiais do grupo de risco com as horas de ações de capacitação em EAD promovidas pela JF3R por eles realizadas.

Mais um capítulo de desrespeito e absurdo ocorreu logo após o recesso forense, em meados deste mês de janeiro de 2022, quando em pleno crescimento do número de contaminados pela atual variante do novo coronavírus e o sabido risco de contágio, notadamente em relação aos pertencentes aos grupos de risco, foi enviado e-mails a estes oficiais do grupo de risco, convocando-os a retirar uma carga de mandados extraordinários que estão ‘estocados’ na central para cumprimento, o que seria início da "compensação".

Pela natureza da função, o segmento dos oficiais está entre os mais expostos aos riscos de contágio, conforme classificação do Departamento Médico da própria Justiça Federal de São Paulo, tendo permanecido em atividades, inclusive externas, para garantia de direitos durante todo o período de pandemia. 

A realização de trabalho extraordinário, neste momento, por esses grupo de Oficiais, que já têm um estoque de mandados represado, sob a justificativa de ‘compensação’, só faz aumentar desnecessariamente o risco de contágio e o dispêndio de recursos públicos, sem que isso acrescente nenhum resultado, além de demonstrar o intento punitivo da administração da Central de Mandados.

A avaliação deve dar-se sob a ótica do conjunto dos serviços, sob a responsabilidade da instituição e seus meios, sem qualquer forma de penalização individual ou a grupo de servidores que não deram causa à situação vivenciada. 

"Impor uma ‘compensação’ injusta e indevida a esse segmento de servidores, ainda mais num momento difícil que estamos atravessando, é algo desumano e incompreensível que se soma, infelizmente a outras posturas semelhantes da atual administração da Ceuni em relação a esse grupo de servidores" diz o diretor da Fenajufe Erlon Sampaio. 

Nem mesmo o governo de Jair Bolsonaro, inimigo dos serviços públicos e patrocinador de uma política negacionista e genocida, pretendeu impor um tal ônus aos servidores do Poder Executivo, como tenta fazer agora a gestão de uma das maiores Centrais de Mandados do Brasil.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil, com informações de Oficiais de Justiça da Justiça Federal de SP

Carta de Oficiais de Justiça da Ceuni enviada ao blog no dia 02/02/2022.

Atualização: 04/02/2022 às 10:12 horas.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Justiça declara sem efeito demissão de Oficial de Justiça que comprovou labor por meio de cumprimento de mandados

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou procedente pedido de revisão e declarou sem efeito penalidade de demissão aplicada a um Oficial de Justiça, restabelecendo todos os seus direitos. Ele foi demitido após processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela inassiduidade habitual, por supostas 86 faltas apuradas em determinado período.

Contudo, em análise do pedido de revisão do PAD, o presidente do TJPI, desembargador José Ribamar Oliveira, explicou que o labor diário dos Oficiais de Justiça é aferido por meio do efetivo cumprimento dos mandados e não meramente mediante exigência de jornada. Sendo que, no caso em questão, o servidor comprovou que, das 86 faltas computadas, em apenas dois dias não houve o cumprimento de mandados.

Os advogados goianos Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, alegaram no pedido nulidades no PAD, por alegada ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Além de nulidades em processos administrativos que apuram pedido de renovação de remoção e pedido de retorno à comarca de origem.

Esclareceram que não foi levado em consideração documentos que comprovam a remoção do servidor para o TJPI (em Teresina), ocorrida em 2013 para o TJPI, para tratamento de saúde. Além do pedido de renovação da remoção, em 2015, e determinação de suspensão do retorno às atividades. Assim, foi instaurado o PAD que resultou no indiciamento do servidor por inassiduidade habitual.

Porém, explicaram os advogados, a função desempenhada pelo servidor, de Oficial de Justiça Avaliador, não demanda controle de ponto com horários de entrada e saída, principalmente porque o trabalho é realizado externamente. E conforme certidões expedidas pela própria Vara Única de Bom Jesus, ele recebeu e devolveu Mandados para cumprimento durante todo o período tido como “faltoso” pela administração.

Decisão

Ao votar pela procedência do pedido, o presidente do TJPI esclareceu que os argumentos e documentos colacionados pelo requerente, sob a perspectiva de circunstância relevante, são aptos a justificar que a aplicação da sanção de demissão se afigurou inadequada, nos termos do art. 194 da LC nº 13/94. Tais documentos são diligências cumpridas e devoluções de mandados cumpridos no período em que foram computadas as faltas injustificadas. “O que, em seu entender, comprova a não ocorrência de inassiduidade”, disse o magistrado.

Além disso, observou que os Oficiais de Justiça, cargo então ocupado pelo requerente, possuem jornada de trabalho diversa dos demais servidores do TJPI. Na medida em que o cumprimento de diligências e ordem judiciais não se fixa ao expediente forense, podendo ocorrer em horários diferentes daqueles adotados como jornada de trabalho habitual.

Função de inteligência do Oficial de Justiça: Sindojus/MG chama a atenção para a necessidade de conscientização e reconhecimento


Os Oficiais de Justiça exercem uma função de inteligência no Poder Judiciário. Segundo o deputado federal e integrante da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO), Ricardo Silva (PSB/SP), “os Oficiais, cada vez mais, vêm cumprindo uma função de inteligência dentro do Poder Judiciário”.

O parlamentar é Oficial de Justiça do Tribunal de São Paulo e está à frente de diversas ações em favor da valorização do oficialato brasileiro.

Mais do que estar nas ruas para notificar o jurisdicionado, o Oficial de Justiça pode e deve ser o servidor responsável pelos levantamentos de informações e a utilização de ferramentas que garantem e fazem valer as decisões de prisão, penhoras ou apreensão de bens, além do afastamento de agressores do lar, entre outros. Para Ricardo Silva, “essa é uma função inerente dos Oficiais de Justiça”.

Como função típica de Estado, o Oficial de Justiça precisa ser reconhecido pelo importante papel exercido em todo o Judiciário. Para o SINDOJUS/MG, é fundamental que a categoria tenha a consciência dessa essencialidade e busque o reconhecimento da função de inteligência.

De acordo com o deputado paulista, as Administrações dos tribunais de justiça precisam ser sensibilizadas quanto à implementação de ferramentas tecnológicas que agilizem o trabalho do Oficial de Justiça, bem como agreguem essa importante tarefa de inteligência para o segmento.

“O SINDOJUS/MG representa esses nobres servidores e atua, junto à Administração do TJMG nessa demonstração da importância dos Oficiais de Justiça que seguem nas ruas para fazer com que a Justiça chegue ao cidadão mineiro. A conscientização e a necessidade de reconhecimento dessa função de inteligência é extremamente importante para que tenhamos a valorização daquilo que deve ser atribuição do oficialato”, finaliza o diretor Fábio Ricardo Silva Gonçalves.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais conclama todo o oficialato a se juntar a nós nessa mobilização de reconhecimento, pelo Poder Público e pela sociedade, da nobre função exercida não apenas com o cumprimento dos mandados, mas com todo o trabalho que envolve a realização de uma diligência em favor do cidadão.

InfoJus: Com informações do Sindojus-MG

domingo, 30 de janeiro de 2022

Diretoria da Fesojus e presidentes de sindicatos de Oficiais de Justiça se reunirão para planejamento de ações a serem realizadas em 2022

No dia 17 de fevereiro de 2022 a partir das 09 horas, na sede da Fesojus em Brasília/DF, diretores da Federação das Entidades dos Oficiais de Justiça (Fesojus) e presidentes dos sindicatos filiados, farão reunião de planejamento de ações no ano de 2022.

A nível nacional, convém destacar que vários projetos de leis que tratam de novas atribuições, porte de arma, livre parada e estacionamento durante o cumprimento de mandados, carreira de Estado para os oficiais de Justiça, entre outros estão aguardando andamento no Congresso Nacional. Alguns PLs aguardam nomeação de relator há muito tempo. 

A luta da categoria por melhores condições de trabalho necessitam de planejamento e ação. Confira abaixo a convocação da Fesojus:



 

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

TJDF divulga edital de concurso com 112 vagas

Concurso do TJDFT oferece 05 vagas para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal

Oportunidades são para nível médio e superior. Inscrições começam em 7 de fevereiro e vão até 14 de março; taxas variam de R$ 80 a R$ 120.




Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília — Foto: Pedro Ventura (Agência Brasília)/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) publicou, nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), edital para concurso com 112 vagas, sendo 24 para técnico judiciário (nível médio) e 88 para analista judiciário (nível superior). Os salários variam de R$ 7.591,39 a R$ 12.155,30, respectivamente.


O prazo para as inscrições começa no dia 7 de fevereiro e vai até 14 de março. As candidaturas devem ser feitas pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso. A taxa para nível médio é de R$ 80, e para nível superior, de R$ 120.

InfoJus BRASIL: com informações do G1

Conselho de Representantes da Fenassojaf se reúne para tratar da indenização de transporte e recomposição salarial

O Conselho de Representantes da Fenassojaf realizou, na última segunda-feira (24), a primeira reunião do ano de 2022.

Ocorrida pela plataforma Zoom, o objetivo foi tratar de temas de interesse das associações regionais vinculadas à Associação Nacional, bem como sobre o reajuste da Indenização de Transporte e a recomposição salarial dos servidores e servidoras federais.

Na abertura desta primeira videoconferência do ano, o presidente João Paulo Zambom deu as boas-vindas aos dirigentes e renovou o empenho da atual diretoria em trabalhar conjuntamente pelos interesses dos Oficiais de Justiça.

Ele também falou sobre a participação na reunião ocorrida na quarta-feira (19) com o deputado Ricardo Silva (PSB/SP), em que a Fenassojaf e as associações do estado de São Paulo trataram sobre as principais demandas do oficialato federal e estadual ao longo deste ano de 2022. Leia AQUI a notícia completa

O diretor de Relações Internacionais Malone Cunha falou sobre o primeiro encontro da Associação Nacional com o presidente da União Internacional dos Oficiais de Justiça Marc Schmitz, em 7 de janeiro, para a organização do 25º Congresso de Oficiais de Justiça da UIHJ a ser realizado no Brasil em 2024. Clique AQUI para ler

REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – Principal item da pauta, os dirigentes das associações regionais presentes debateram estratégias para a majoração da Indenização de Transporte.

O diretor jurídico da Fenassojaf Fábio da Maia explicou que houve alteração na relatoria do processo que tramita no Conselho da Justiça Federal e que, em 6 de dezembro, esteve na reunião inaugural do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo do reajuste da IT no CJF.

Fábio esclareceu que, durante o evento virtual, a Associação Nacional ponderou a falta de dados estatísticos para aferição da quantidade de mandados virtuais, considerando que apenas os direcionados aos órgãos públicos são cumpridos pelos meios remotos. “Em relação aos demais, existe uma linha tênue (começam como físicos e podem acabar como virtuais e vice-versa), ou são obrigatoriamente cumpridos de maneira física”, explicou.

Na Justiça do Trabalho, o diretor lembrou que, em agosto de 2021, a Fenassojaf apresentou novo requerimento de recomposição da IT junto ao CSJT e aguarda a apresentação de parecer pelo relator.

A Fenassojaf tenta agenda com os conselheiros relatores dos processos da IT no CSJT e CJF.

Além disso, antes do recesso do Judiciário, a Associação protocolou requerimento, tanto junto ao Grupo de Trabalho criado pelo CJF, como no próprio processo que tramita no Conselho, solicitando o escalonamento do reajuste, de forma que atenda a previsibilidade de verba orçamentária, da seguinte forma: R$1.700,00 imediatamente (caráter emergencial); R$2.000,00 em julho/2022; apresentação de novos estudos de custos em setembro/2022; e complementação integral em 01/2023. Até agora, porém, não houve deliberação do novo relator (Conselheiro Marco Aurélio Bellizze), sobre o pedido, situação que deverá demandar alguma mobilização por parte da categoria.

Após os esclarecimentos, os diretores presentes deliberaram que as associações regionais farão requerimentos e reuniões com os presidentes dos tribunais para solicitar apoio na demanda.
A Fenassojaf deve convocar uma atividade de mobilização dos Oficiais de Justiça na frente dos prédios do CSJT e CJF, em Brasília, pelo reajuste da indenização. A data ainda será definida pela diretoria.

Outra ação será a análise, pela assessoria jurídica da entidade, sobre a possibilidade de ação judicial referente ao enriquecimento ilícito da União pela utilização dos veículos particulares sem a devida contraprestação.

A Associação Nacional também irá implementar uma nova campanha de mídia social para chamar a atenção das administrações e do oficialato para a urgente necessidade da recomposição da IT, diante dos recorrentes aumentos nos preços dos combustíveis, além dos gastos com a manutenção dos automóveis. “Nossa comunicação já estuda a melhor forma de implementar essa campanha, nos mesmos moldes do que foi feito anteriormente para a valorização do Oficial de Justiça”, informa Zambom.

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL – Durante a reunião do Conselho de Representantes, o diretor da Aojustra e coordenador da Fenajufe Thiago Duarte Gonçalves falou sobre a retomada das mobilizações em Brasília para a recomposição salarial dos servidores e servidoras.

O Oficial de Justiça repassou informações sobre a reunião ocorrida com a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, sobre o tema, bem como destacou a importância do oficialato e todos os dirigentes participarem da Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais, nesta quinta-feira (27).

“Esse será um ano em que precisaremos estar ainda mais unidos e mobilizados para que tenhamos êxito em nossas demandas”, finalizou.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Sindojus-CE defende concurso público com pelo menos 65 vagas para Oficiais de Justiça

Isso para que o Poder Judiciário volte a ter o mesmo quantitativo de Oficiais de Justiça de 7 anos atrás. O Ceará tem hoje 658 na ativa, enquanto em 2015 eram 723



Oficial de Justiça do TRRO em diligência. Foto: Divulgação/AOJUS-RO

Depois de sete anos de espera, foi com imensa satisfação que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) recebeu a notícia de que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), atendendo aos inúmeros apelos feitos pela entidade, promoverá concurso para Oficial de Justiça. O último certame com vagas para o cargo ocorreu em 2014. A chefe da Corte, desembargadora Nailde Pinheiro, declarou ontem que foi instalada a Comissão de Concurso, que terá vagas também para Analista Judiciário. Dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça apontam a existência de 43 cargos de Oficiais de Justiça vagos. Além desses, tem uma aposentadoria e um óbito registrados em janeiro deste ano, totalizando 45 cargos vagos no Ceará.

Diante da sobrecarga de trabalho e da carência de Oficiais de Justiça na capital e, sobretudo, no interior do Estado, a realização de concurso público é uma das demandas prioritárias do Sindojus. Vagner Venâncio, presidente da entidade, reforça que não se trata da criação de cargos, mas reposição dos que se encontram vagos. São 45 cargos já existentes, com dotação prevista no orçamento do TJCE, faltando apenas vontade política para que venham a ser ocupados. Ele acrescenta que existem ainda 104 oficiais e oficialas aptos a se aposentar.

Por causa da defasagem, só em Fortaleza 17 rotas estão sem Oficiais de Justiça. “Está na hora de parar de trabalhar no gargalo”, desabafa o coordenador da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman), Wagner Sales.

Vagas para OJ

Para suprir a real necessidade das comarcas que se encontram deficitárias, o Sindojus defende concurso com pelo menos 65 vagas para o cargo, isso para que o judiciário cearense volte a ter, no quadro de pessoal, o mesmo quantitativo de sete anos atrás. De acordo com o portal da transparência do TJ, o Ceará tem hoje 658 Oficiais de Justiça na ativa, enquanto em 2015 eram 723. Com o avanço da tecnologia e o uso, inclusive, de robôs, a demanda só aumenta. Para se ter uma ideia, no ano passado, mesmo com cenário de pandemia, foram expedidos em todo o Estado 731 mil mandados para cumprimento por oficiais e oficialas de Justiça.

Relevância

Servidor público concursado, o Oficial de Justiça é dotado de fé pública e, com sua atuação, materializa a aplicação da lei ao caso concreto. A relevância do trabalho que desempenha chegou, inclusive, a ser destaque na mídia. Ao programa Da Hora, da TV União, o procurador Léo Charles Bossard disse que, “sem o Oficial de Justiça, toda essa celeridade processual que a população e os advogados cobram não se efetiva”. São profissionais capacitados, com bacharelado em Direito que, com muita responsabilidade, exercem o seu múnus.

Campanha na mídia

Com o objetivo de tornar o déficit destes servidores de conhecimento público e sensibilizar a administração do TJCE pela realização de concurso a entidade lançou, em junho do ano passado, campanha de valorização na mídia, chamando a atenção para a carência de Oficial de Justiça. As peças publicitárias mostram os prejuízos que o desequilíbrio no quadro de servidores do Poder Judiciário gera aos que recorrem à justiça para solucionar conflitos. Enfatizando que sem equilíbrio quem se prejudica é a sociedade, a campanha pede justiça para quem leva justiça a todos. “A balança não é o símbolo da justiça à toa. O equilíbrio é fundamental”, diz.

Sensibilização

Em todas as rodadas de negociação com a administração do Tribunal de Justiça a diretoria do Sindojus reitera a necessidade da realização de concurso público, expondo o quadro deficitário no interior e na capital. O presidente Vagner Venâncio parabeniza a presidente Nailde Pinheiro pelo compromisso público assumido em que, com a reposição dos cargos vagos de Oficiais de Justiça, quem ganhará é a sociedade, com uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

Tribunal de Justiça do Ceará anuncia concurso público com 51 vagas

Serão oportunidades para analista judiciário e 10 para oficial de Justiça.

Por g1 CE


Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fará concurso público para analistas judiciários e oficiais de Justiça. — Foto: TJCE/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anunciou, nesta quarta-feira (26), que fará concurso público para analistas judiciários e oficiais de Justiça. Serão 41 vagas para analista judiciário e 10 para oficial de Justiça. O anúncio foi feito durante uma transmissão na manhã desta quarta-feira, pela presidente do TJCE, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.

Nesta segunda-feira (25), a desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira assinou a instalação de uma Comissão Organizadora do certame para analistas judiciários e oficiais de Justiça.

A magistrada também reforçou que a iniciativa do Tribunal é uma “política permanente de valorização dos servidores, somada à busca de um atendimento humanizado ofertado ao cidadão”.

Servidores convocados

O TJCE segue convocando candidatos aprovados e classificados no último concurso público para servidores do Judiciário nas vagas destinadas aos cargos de Técnico Judiciário, na área judiciária.

No início deste ano, foram chamados 90 candidatos. O certame foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e homologado durante sessão realizada pelo Tribunal Pleno em 30 de janeiro de 2020.

Sobrecarga de trabalho: Levantamento mostra que Oficiais de Justiça do TJDFT cumpriram mais de meio milhão de mandados no ano de 2021

Um levantamento realizado pela UniOficiais/Sindojus-DF mostra que os Oficiais de Justiça do TJDFT cumpriram, em todo o ano de 2021, mais de meio milhão de mandados judiciais.

O quadro do Tribunal de Justiça conta com 526 Oficiais que, em uma sobrecarga de trabalho, executaram, ao longo dos 12 meses, 571.607 ordens judiciais.

Mesmo diante da crise da pandemia da Covid-19 que causou a morte de mais de 100 Oficiais de Justiça em todo o país, o oficialato do TJDFT esteve nas ruas para fazer valer afastamentos de agressores do lar, penhoras, reintegrações de posse, buscas e apreensões, intimações e citações.

De acordo com a análise promovida pela UniOficiais/Sindojus-DF, os números variam entre 31 mil e 54,5 mil mandados/mês, sendo mais de 100 mandados para cada servidor.

Segundo o presidente Gerardo Lima, “é fundamental haver a nomeação de mais Oficiais de Justiça para garantir a prestação de serviços de excelência para todos os jurisdicionados. Isso porque a sobrecarga de trabalho expõe os Oficiais a doenças ocupacionais que comprometem o desempenho do servidor. Outra questão relevante diz respeito à defasagem da indenização de transporte para cumprir uma quantidade tão grande de mandados. Hoje os Oficiais estão tirando do salário para conseguir realizar o cumprimento de todos os mandados, tornando-se imprescindível um reajuste imediato dessa verba indenizatória”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Oficiais de justiça de MS cumprem mais de 511 mil mandados em 2021

Os dados são do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e apresentados pela Coordenadoria de Gestão de Mandados da Secretaria Judicial de Primeiro Grau (CPE)


Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - (Foto: reprodução/ TJMS)

Os oficiais de justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul cumpriram 511.121 ordens judiciais ao longo do ano de 2021. A média mensal é de 42.593 mandados cumpridos em todo o Estado, o que perfaz 128 mandados ao mês por oficial de justiça. Os dados são do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e apresentados pela Coordenadoria de Gestão de Mandados da Secretaria Judicial de Primeiro Grau (CPE).

Importante ressaltar que no decorrer do ano de 2021, em razão das restrições provocadas pela covid-19 e como medida de prevenção ao contágio pelo vírus, as atividades de cumprimento de mandados estiveram suspensas temporariamente em diversos períodos, ressalvados os casos urgentes ou aqueles a critério do juízo.

Desse modo, mesmo diante de situação atípica que impacta diretamente nas atividades de cumprimento de mandados, o quantitativo alcançado pode ser considerado expressivo, sendo 41,36% superior ao obtido no ano de 2020.

Dentre os fatores que contribuíram para um quantitativo tão expressivo, alcançando resultado quase idêntico ao período de 2019, pode-se citar o uso pelo TJMS de um sistema pioneiro de avaliação objetiva das atividades dos oficiais de justiça, a partir dos indicadores de produtividade, empenho, pontualidade, celeridade e eficácia.

Esse sistema, além de gerenciar e fiscalizar as atividades de execução de mandados, permite maior transparência da gestão pública ao propiciar aos oficiais de justiça acesso aos dados que englobam esses indicadores, permitindo um maior controle de suas atividades.

Cumpre destacar dentre esses indicadores o da pontualidade, que mede a tempestividade dos mandados de audiência. Ao longo de todo o ano de 2021 foram devolvidos somente 4.468 mandados fora do prazo designado para audiência, o que representa pouco mais de 0,6% do total de ordens judiciais cumpridas pelos oficiais de justiça.

É possível destacar as comarcas de Inocência e Angélica, com índice de positividade superior a 80% no cumprimento dos mandados, e a comarca de Campo Grande, responsável por 34,60% do total de mandados cumpridos na justiça sul-mato-grossense.

Deve-se salientar o importante papel de controle, supervisão e gerenciamento exercido pelas centrais e controladorias de mandados, setores responsáveis pela distribuição e baixa das ordens judiciais cumpridas pelos oficiais de justiça.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Em reunião com a administração do TJRS, Abojeris reafirma necessidade de reajuste do auxílio-condução e pagamento das substituições


Na tarde da última segunda-feira (17), ABOJERIS, SINDJUS e ASJ, estiveram reunidos com a Administração do Tribunal de Justiça, representada pela 1ª Vice-Presidente, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Corregedora-Geral de Justiça, Desa. Vanderlei Terezinha Tremeia Kubiak e o assessor da Presidência, Ivandre Medeiros.

Na pauta, o avanço da contaminação do Covid-19 pela variante ômicron. O TJ reiterou os atos existentes, que determinam a prioridade em trabalho remoto para servidores com comorbidades e aqueles que convivem com idosos e crianças. Além disso, manteve o afastamento de 10 dias de pessoas contaminadas. Está sendo monitorando o avanço do contágio de Covid-19 entre a população e os servidores e será feita nova avaliação da situação no dia 20.01.2022, fim do período de férias dos advogados.

Substituições

A ABOJERIS aproveitou a audiência para tratar do não lançamento e pagamento das substituições nos meses de dezembro e janeiro e do reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça.

A entidade demonstrou ao Tribunal de Justiça que dezenas de substituições não foram lançadas no sistema RHE durante o mês de dezembro, em razão do fechamento do sistema para as adequações ao PCCS (Lei 15.737/2021). Dezenas de substituições decorrentes dos meses de dezembro e janeiro ainda não foram lançadas, o que pode ocasionar o não pagamento das substituições novamente na folha de janeiro. Não há como os Oficiais de Justiça seguirem arcando com as despesas inerentes às substituições, principalmente, frente à defasagem do auxílio-condução.

A Administração do Tribunal de Justiça comprometeu-se a tomar as providências a fim de solucionar as dificuldades, e, caso não seja possível regularizar o sistema ainda para a folha de janeiro, lançar folha suplementar já nos primeiros dias de fevereiro, a fim de efetuar todos os pagamentos devidos.

Auxílio-Condução

A ABOJERIS reiterou ao TJ o cumprimento integral da Lei 15.737/2021 – Plano de Carreira dos servidores do Judiciário. O artigo 35, §2º, determina o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, a contar de 1º de janeiro de 2022, o que até o momento não foi regularizado.

Os Oficiais de Justiça estão há 8 anos com os valores do auxílio-condução congelados e nesse período a gasolina, principal insumo, subiu 169,69%. A inflação pelo uso do veículo particular foi de 18,46%, no último ano, quase o dobro da inflação ao consumidor (IPCA), que foi de 10,25%. Quando do último reajuste do auxílio-condução, em 2014, o litro de gasolina custava R$ 2,90, e hoje, ultrapassou os R$ 7,00 na grande maioria das cidades gaúchas.

A administração informou que o grupo de trabalho de regulamentação do plano de carreira deve, nos próximos dias, finalizar os estudos e apresentar o regulamento inerente à Lei 15.737/2021 e os estudos relativos ao reajustamento do auxílio-condução estão com o Presidente Voltaire de Lima Moraes. Entretanto, não estipularam prazo para a divulgação do ato e não garantiram a reposição de todas as perdas do período.

Diante disso, a ABOJERIS está convocando a Diretoria Estadual e os Coordenadores Regionais para debater os temas amanhã, dia 19 de janeiro. Os Oficiais de Justiça não possuem condições de arcar com as despesas necessárias ao cumprimento da demanda de trabalho, sem que os salários e as despesas de condução sejam atualizadas, após oito anos de congelamento.

InfoJus: com informações da Abojeris

Abojeris reitera pedido de reajuste do auxílio-condução e pagamento das substituições


A ABOJERIS reiterou, ontem, 17/01, os pedidos ao Tribunal de Justiça de fixação do auxílio-condução, a partir de primeiro de janeiro de 2022, com base no art. 35 da Lei 15.737/2021, no valor de 100 URCs, conforme proposta enviada originalmente à comissão de elaboração do PCCS, bem como providências para que sejam lançadas as substituições realizadas pelos Oficiais de Justiça no Sistema RHE, com o devido pagamento ainda na folha do mês de janeiro.

A defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça vem, pelo menos, desde o ano de 2015, ainda relativa à inflação de 2014. Com isso, a verba indenizatória de transporte dos Oficiais de Justiça está defasada há 8 anos, período em que os combustíveis sofreram aumento de, pelo menos 169,69%. Em 2014, o valor da gasolina, principal insumo utilizado, era de R$ 2,90 por litro, ultrapassando agora o valor de R$ 7,00 por litro na maioria das cidades gaúchas.

Conforme amplamente divulgado na mídia brasileira, os custos de deslocamento em veículos particulares ficaram 18,46% mais altos em 12 meses, quase o dobro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 10,25% no mesmo período. Combustíveis, acessórios, peças, imposto e até pedágios são alguns dos responsáveis pela alta.

A defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça é tema de pedidos dos Oficiais de Justiça ao Tribunal de Justiça desde 2015, e foi ponto do ACORDO DE FIM DE GREVE firmado em 2019 entre a Administração do Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores, em que foi pactuado entre as partes a majoração e vinculação do auxilio-condução à 100 URCs. E o art. 35 da Lei 15.737/2021 prevê, em seu segundo parágrafo, o reajustamento do auxílio-condução por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de 1º de janeiro de 2022.

A ausência de divulgação do ato de reajustamento do auxílio-condução causa extrema angústia aos Oficiais de Justiça. Afinal, não é mais aceitável a não reposição dessa importante verba indenizatória, essencial aos trabalhadores para que executem suas funções com excelência. Ainda, os trabalhadores, com a ausência de ato no mês de janeiro, não podem nem mesmo fazer seu planejamento financeiro, pois desconhecem o valor que será pago a título de auxílio-condução.

Substituições também não estão sendo pagas

Com a implementação da Lei 15.737/2021 a partir de primeiro de dezembro, o Sistema RHE foi fechado para lançamentos de substituições realizadas, a partir do dia 05/12/2021. Com isso, dezenas de substituições de Oficiais de Justiça, realizadas no mês de dezembro, não puderam ser lançadas a tempo de serem pagas na folha de pagamento do mês de dezembro/2021, inclusive as substituições inerentes ao décimo-terceiro salário.

Os Oficiais de Justiça compreenderam que o fechamento do sistema era necessário no mês de dezembro, conforme informado pelo DIGEP, diante da garantia de que tais lançamentos fossem realizados no mês de janeiro, e devidamente pagos na folha do presente mês.

Ocorre que dezenas de substituições, já realizadas, em dezembro/2021 e janeiro/2022 seguem sem lançamentos no RHE. O sistema apresenta instabilidade, estando novamente fechado para lançamentos. Ainda, lançamentos que já haviam sido realizados, simplesmente desapareceram.

Entretanto, é preciso mencionar que as substituições dos Oficiais de Justiça representam aumento de despesas com deslocamentos. Ora, se o trabalhador está cumprindo mandados de 2 ou 3 zonas diferentes, está, consequentemente, dobrando ou triplicando seus deslocamentos, seus plantões e seus gastos para entregar o serviço jurisdicional ao cidadão.

Não é possível que, por mais um mês, os Oficiais de Justiça deixem de ser remunerados pelas substituições realizadas. É inaceitável que, por dois meses seguidos, os Oficiais de Justiça patrocinem a prestação jurisdicional com sua verba alimentar, nas substituições, sem qualquer indenização paga pelas despesas de deslocamento e pelo trabalho realizado.

Diante de todo esse quadro, a ABOJERIS requereu ao Tribunal de Justiça o cumprimento do ACORDO DE FIM DE GREVE e do disposto no art. 35, §2º da Lei 15.737/2021, e a divulgação imediata, pelo Presidente do Tribunal, de ato com o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, fixando o valor em 100 URCs, a contar de 1º de janeiro de 2022, ainda a ser pago na folha de janeiro/22. Ainda, requereu a determinação imediata de lançamento de todas as substituições realizadas pelos Oficiais de Justiça, e os consequentes pagamentos destas ainda na folha do mês de janeiro/22, inclusive as incidentes sobre o décimo-terceiro salário.

InfoJus: Com informações da Abojeris

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Reflexões acerca da nova modalidade de citação eletrônica introduzida pela lei 14.195/21


Por Lucas Simão, Daniel Andrade de Souza e Lais de Oliveira e Silva

A citação por meio eletrônico não deverá ser utilizada enquanto não estiver efetivamente funcionando a plataforma do CNJ a que o artigo 246, caput, do CPC se refere.

Desde agosto de 2021, encontra-se vigente a lei 14.195/21, conhecida como "Lei do Ambiente de Negócios", que introduziu na legislação brasileira diversos dispositivos para desburocratizar e incentivar atividades empresariais. A legislação também promoveu relevantes alterações no Código de Processo Civil, entre as quais se destaca, para fins deste artigo, aquelas relativas à citação do réu.

O artigo 246, quase inteiramente remodelado, concentra a maioria das alterações promovidas pela nova Legislação. O caput introduziu no ordenamento jurídico uma nova modalidade de citação, que não deverá ser confundida com as já existentes, conforme será explicado adiante. Somente para fins didáticos, chamaremos a nova modalidade de "citação por meio eletrônico", seguindo a redação do artigo 246, caput. 

De acordo com o dispositivo alterado, a citação deverá ser remetida para o endereço eletrônico informado pelo citando em bancos de dados do Poder Judiciário, seguindo regulamentação do CNJ. Como não há nenhum detalhamento nos novos dispositivos, subentende-se que o regulamento a ser editado pelo CNJ vai determinar quem estará sujeito à obrigatoriedade de registro nesse(s) banco(s) de dados. 

Além disso, uma vez recebida a comunicação eletrônica a respeito da citação, o citando deverá confirmá-la expressamente em até três dias úteis. Não o fazendo, a citação será feita por um dos meios tradicionais (artigo 246, §1º-A) e caberá ao citando, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, demonstrar ao Juízo que deixou de confirmar o recebimento da citação dentro do prazo legal por "justa causa" (artigo 246, §1º-B), sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C). 

Apesar de não haver menção expressa nos dispositivos, não há dúvidas de que se referem ao envio da citação por correio eletrônico - o popular "e-mail". 

A citação por meio eletrônico (ou simplesmente citação por e-mail) difere-se substancialmente de uma outra modalidade de comunicação que já estava prevista na redação original do CPC, a citação ou intimação eletrônica. Essa última continua prevista, mas no §1º do artigo 246 do CPC (cuja redação foi mantida quase integralmente) e mais bem regulamentada na lei 11.419/06. E o que exatamente diferencia essas duas modalidades? 

A citação eletrônica do §1º é aquela que já vinha sendo empregada nos últimos anos. Realizado um cadastro pela empresa ou pelo órgão público perante o site de determinado Tribunal, a citação poderá ocorrer pelo simples envio de uma comunicação pelo portal do próprio Tribunal na internet. Aí reside a primeira distinção relevante, porque, no caso da citação por meio eletrônico, a comunicação é enviada por e-mail, em endereço cadastrado pelo citando conforme um banco de dados a ser criado e regulamentado pelo CNJ. 

A segunda distinção é que, no caso da citação eletrônica, o §1º do artigo 246 já deixa claro a quem ela se sujeita: as empresas estatais e privadas, bem como os Entes e Órgãos da Administração Pública (artigo 246, §2º). Por sua vez, na nova modalidade de citação por meio eletrônico, não se sabe quem terá ou não a obrigação de realizar o cadastro no banco de dados a ser criado pelo CNJ. 

Outra distinção relevante é que, na citação eletrônica, considera-se efetuada a comunicação no momento de sua leitura - que é registrada no sistema do Tribunal - ou após o decurso de dez dias corridos (artigo 5º, §3, da lei 11.419/06). Portanto, a ausência de confirmação expressa do recebimento em nada obsta o aperfeiçoamento da citação, podendo o destinatário, inclusive, ser considerado revel caso não se manifeste dentro do prazo previsto em lei. 

Enquanto isso, na citação por e-mail, não há possibilidade de recebimento tácito, pois a ausência de confirmação expressa do recebimento levará à realização da citação por outra modalidade. Na falta de confirmação expressa, a consequência mais gravosa para o citando será a possível aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, mas não revelia. 

Os termos iniciais dos prazos para manifestação também diferem entre si. Na citação eletrônica, o prazo tem início no primeiro dia útil após a consulta no site do Tribunal ou após o término do prazo de dez dias corridos para que essa consulta se dê (artigo 231, V, do CPC). Na citação por meio eletrônico, o prazo terá início no quinto dia útil após a confirmação de recebimento (artigo 231, IX, do CPC). 

Por fim, há que se ressaltar que a nova modalidade poderá ser empregada somente para citações, não havendo previsão legal para sua utilização também para intimações. Por seu turno, a modalidade antiga, da Lei nº 11.419/2006, também é empregada para intimações no curso de um processo já existente. 

Essas diferenciações legislativas não nos permitem confundir as citações eletrônicas e por meio eletrônico. São duas modalidades distintas e assim devem ser tratadas, evitando-se aplicar a uma as regras da outra. No entanto, a própria manutenção do regramento de ambas em um mesmo dispositivo do CPC (o artigo 246) acaba sendo um convite a confusões entre as duas, o que poderá criar situações problemáticas. 

A interpretação e a aplicação da nova modalidade de citação exigirão estudo e parcimônia por parte dos Magistrados e dos servidores públicos, para não causar insegurança nos jurisdicionados. Mas fato é que, ainda que não sofram distorções, os dispositivos que tratam da citação por meio eletrônico, por si sós, já são capazes de gerar dúvidas.

A primeira delas, que já foi brevemente abordada, é sobre a quem se aplica a citação por meio eletrônico. A redação do artigo 246, §1º, do CPC, prevê que a citação das empresas privadas e das entidades da Administração Pública deverá ser realizada, preferencialmente, de forma eletrônica, isto é, por meio dos portais de processo eletrônico dos Tribunais. Disso se pode interpretar, em uma primeira leitura, que, ao citar uma empresa privada, deve-se primeiro tentar a modalidade eletrônica e, não sendo possível, a modalidade por e-mail. 

Quem, portanto, seria preferencialmente citado por e-mail? As pessoas físicas? É difícil crer que o CNJ criaria uma plataforma para cadastrar e-mails de pessoas físicas, pois fiscalizar e coagir os indivíduos a aderirem a essa plataforma seria uma tarefa ingrata. 

Outra preocupação é sobre o que será considerado justa causa para fins de afastar a multa pela não confirmação do recebimento da citação dentro do prazo previsto em lei. Segundo o artigo 223, §1º, do CPC, justa causa é "o evento alheio à vontade da parte e que a impede de praticar o ato por si ou por mandatário", mas essa conceituação é bastante ampla. Só a prática poderá dizer quais explicações serão aceitas para elidir a multa. 

Também é relevante perguntar quais seriam as consequências para aquele que, tendo a obrigação de fazê-lo, não cadastra seu endereço eletrônico na plataforma a ser desenvolvida pelo CNJ. Será que a citação será encaminhada para o endereço eletrônico indicado pela parte autora na petição inicial? Não parece ser a solução ideal, diante do risco à segurança jurídica e da possibilidade de fraudes serem provocadas para gerar revelia da contraparte. Também não parece ser o caso de aplicar multa por ato atentatório à dignidade de justiça, pois o artigo 246, §3º, só a prevê para o caso de ausência de confirmação da mensagem de citação sem justa causa, de forma que seria impróprio ampliar as hipóteses de incidência dessa penalidade. 

Sem diminuir a importância das demais, talvez a principal dúvida seja sobre a possibilidade de a citação por meio eletrônico começar a ser utilizada imediatamente pelos Tribunais. A lei 14.195/21 já está em pleno vigor há mais de quatro meses e não há, ainda, qualquer plataforma do CNJ reunindo os endereços eletrônicos dos citandos. 

Cumpre observar que, desde 2016, o CNJ trabalha na criação de uma plataforma unificada para o recebimento de citações e intimações eletrônicas, para substituir a atual sistemática na qual cada Tribunal mantém a sua própria ferramenta, nos termos da Resolução CNJ 234/16. Isso, contudo, não se confunde com a plataforma de cadastro de endereços eletrônicos que prevê a lei 14.195/21. Mas, por óbvio, seria desejável que ambas as ferramentas fossem unificadas em um só sistema eletrônico a ser desenvolvido pelo CNJ. 

A conclusão é de que a citação por meio eletrônico não deverá ser utilizada enquanto não estiver efetivamente funcionando a plataforma do CNJ a que o artigo 246, caput, do CPC se refere. Admitir a utilização da modalidade sem essa ferramenta seria um convite à insegurança jurídica e a possíveis fraudes, especialmente se os Tribunais procederem com o envio das citações aos e-mails eventualmente informados pela parte autora na petição inicial. 

Sem a pretensão de esgotarmos todas as nuances do tema, tais reflexões, em um primeiro momento, parecem ser as mais relevantes - e potencialmente mais problemáticas - da citação por meio eletrônico trazida pela lei 14.195/21. Como ocorre em vários institutos do nosso ordenamento jurídico, a boa utilização dessa novidade dependerá da ponderação do Judiciário e de seus auxiliares, a fim de alcançar a eficiência processual, mas sem prejudicar a ampla defesa e o contraditório, que, afinal, são os valores constitucionais primordiais quando se tratam das normas que regulam a citação do réu. 

_____________
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2022. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

Lucas Simão
Sócio de Pinheiro Neto Advogados.

Daniel Andrade de Souza
Associado de Pinheiro Neto Advogados.

Lais de Oliveira e Silva
Associada de Pinheiro Neto Advogados.


Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/358160/a-nova-modalidade-de-citacao-eletronica-introduzida-pela-lei-14-195-21

Fonte: Migalhas

Postagens populares