quinta-feira, 10 de março de 2022

UniOficiais/Sindojus-DF conquista não incidência da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação temporário

A UniOficiais/Sindojus-DF conquistou mais uma importante vitória judicial para os Oficiais de Justiça: a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação temporário e restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos desde a propositura da demanda.

Em ação ordinária interposta junto à 20ª Vara Federal Cível da SJDF, a UniOficiais obteve sentença favorável no sentido de “declarar a inexigibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, devendo ser restituídos aos servidores substituídos todos os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a serem apurados em liquidação de sentença”.

Isso porque o adicional de qualificação temporário não é incorporado na aposentadoria, sendo, portanto, indevida a incidência de PSS.

“Vamos seguir batalhando para que a sentença seja confirmada pelo Tribunal e possamos exigir a redução da base de incidência, bem como a restituição devidamente atualizada dos valores cobrados a mais. Agradecemos e parabenizamos o escritório AFCTF Advogados pelo empenho e competência na conquista de mais essa vitória para a categoria dos Oficiais de Justiça”, afirma o presidente Gerardo Lima.

De acordo com ele, a UniOficiais possui inúmeras outras ações em tramitação e “temos a convicção de que em breve traremos mais notícias de conquista de direitos para os Oficiais. Para quem ainda não se filiou, ainda há tempo para fazer jus a todas essas conquistas”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quarta-feira, 9 de março de 2022

Novo pedido de vista adia votação de projeto sobre porte de arma

Relator, Marcos do Val defendeu votação da proposta nesta quarta, mas foi voto vencido



Pedro França/Agência Senado›


A votação da proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) foi adiada novamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois de duas horas de debates, na manhã desta quarta (9), senadores com restrições e críticas ao Projeto de Lei 3.723/2019 conseguiram a concessão de um novo pedido de vista da proposição.

Os parlamentares alegaram que o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), fez uma série de modificações no texto, acolhendo dezenas de emendas — entre elas, autorizações para acesso a armas para uma série de categorias profissionais. Eles afirmaram também que o relator não cumpriu parte do acordo verbal estipulado na reunião realizada em 23 de fevereiro para a realização de mudanças em pontos específicos do texto.

Nesta quarta, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou uma questão de ordem, pedindo a concessão da vista coletiva. Depois de ter a questão negada pelo vice-presidente da CCJ, senador Lucas Barreto (PSD-AP), ela entrou com um recurso para análise do plenário da comissão, e venceu por 15 votos a 11.

— Na última reunião em que o projeto estava na pauta, o relator apresentou mudanças, e por isso houve pedido de vista. Agora o relator apresenta um novo texto acolhendo mais alterações. Temos um relatório novo que nem sequer foi publicado — argumentou Eliziane.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) também reclamou da situação. E ainda criticou o acolhimento de várias emendas que estendem o porte de armas a mais categorias profissionais.

— O relator transformou o projeto numa verdadeira liberação geral de armas. Esse relatório lido agora é diferente daquele que foi publicado no dia 24 de fevereiro. Se nós, que estamos presencialmente na comissão, já temos dificuldade, imagina quem está na sessão virtual — protestou Paulo Rocha.

O relator, por sua vez, afirmou que tentou acatar ao máximo as sugestões dos colegas para elaborar "um projeto equilibrado e sem radicalismos". Marcos do Val alegou que as últimas alterações feitas por ele foram resultado de emendas apresentadas pelos próprios senadores. E que o Regimento Interno do Senado não prevê novo pedido de vista por conta disso. O argumento foi defendido também pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

— Quando o relator altera por vontade própria o relatório, cabe nova vista. Quando ele altera acatando emendas, não cabe mais. Senão, nunca mais iríamos votar nada aqui. Quem é contra, é só apresentar nova emenda todas as vezes, e o projeto nunca será votado — criticou Roberto Rocha.

Porte para mais categorias

O PL 3.723/2019 é de autoria do Poder Executivo. Em sua tramitação no Congresso, já passou pela Câmara, onde o texto foi alterado, e agora está sendo analisado pelo Senado, onde recebeu 98 emendas. Parte delas têm alvo certo: o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, que traz o rol dos autorizados a ter porte de arma de fogo no Brasil.

Foram dezenas de emendas acolhidas pelo relator, autorizando por exemplo armas para procuradores estaduais, fiscais do meio ambiente, auditores fiscais agropecuários, agentes de trânsito, guardas municipais, defensores públicos, agentes socioeducativos, policiais de assembleias legislativas, oficiais de justiça, peritos oficiais de natureza criminal, integrantes do Congresso Nacional, advogados públicos da União, estados e municípios.

Conforme as emendas apresentadas e o que foi aceito pelo relator, algumas categorias têm o porte autorizado somente para quando o servidor estiver em serviço. É o caso dos agentes de trânsito e dos agentes socioeducativos. Para outras, porém, o porte é irrestrito, como parlamentares do Congresso Nacional.

A ampliação do artigo 6º do estatuto não agradou a alguns parlamentares:

— É afogadilho, é perigoso o que está acontecendo. Está-se rasgando o Estatuto do Desarmamento! Vamos deliberar para revogar o estatuto? Talvez esse seja um caminho mais óbvio. Eu respeito os CACs e os clubes de tiro. A maioria é gente séria. Mas o que está acontecendo hoje é um completo desvirtuamento — opinou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

Transporte de armas pelos CACs

Outro ponto polêmico do projeto diz respeito ao transporte de armas municiadas pelos atiradores, caçadores e colecionadores. O texto autoriza os CACs a transportarem uma arma curta municiada e pronta para uso no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, de caça ou de abate. Mas, além disso, considera trajeto qualquer itinerário realizado pelo CAC, independentemente do horário — o que foi alvo de questionamentos.

Na reunião de 23 de fevereiro, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) já havia cobrado do relator a mudança no texto. Nessa ocasião, Marcos do Val insistiu na tese de que o transporte municiado é essencial à segurança dos atiradores, até para evitar que as armas de fogo sejam capturadas pelo crime organizado.

O debate foi retomado nesta quarta-feira, e Contarato apresentou uma emenda, a de número 97, que foi aceita por Marcos do Val. A redação sugerida por Contarato traz uma abordagem mais restritiva para o porte de trânsito por parte dos CACs, deixando bem claro que só é válido para o período e o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento.

Número mínimo de armamento

Outra modificação aceita pelo senador Marcos do Val diz respeito ao limite de armas que podem ser registradas pelos CACs. O texto da Câmara fixava um mínimo de 16 equipamentos e não previa um limite máximo para o arsenal. Depois de ouvir críticas à falta de um limite, o relator propôs que o Comando do Exército determine o quantitativo máximo, "assegurada a quantidade de 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito".

Rastreamento de munições

Outra cobrança feita ao relator foi sobre a exigência de rastreamento de munições. O texto aprovado na Câmara dos Deputados dispensa tal exigência ao propor a revogação do artigo 23 do Estatuto do Desarmamento. Marcos do Val havia se comprometido a rever a questão, mas explicou aos colegas que não alterou o texto para não prejudicar os atiradores esportivos.

— Fomos questionados pelos atiradores no sentido de que é impossível, durante a prática de tiro, principalmente no tiro dinâmico, ter que catar as cápsulas que ficam na areia e nas britas e separar qual é de um e qual é de outro. É inviável; é algo que iria realmente fazer com que não houvesse mais essa modalidade — argumentou.

Autodeclaração

Marcos do Val lembrou ainda que atendeu outro pedido do senador Fabiano Contarato ao eliminar do projeto a permissão de regularização de arsenais apenas com a declaração do dono de que os equipamentos teriam origem lícita. Para Contarato, isso seria seria legalizar uma arma ilegal simplesmente pela autodeclaração, o que não é recomendável.

Fonte: Agência Senado

Afojebra intensifica esforços para que Oficiais de Justiça tenham direito a portar arma de fogo

Foto: Assessoria


A prestação jurisdicional só é efetivada quando do cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça, muitas das vezes em meio a intempérie e até pandemia, em áreas de difícil acesso e locais com altos índices de violência, arriscando suas vidas. Apesar disso, lhes é negado portar arma de fogo, direito reconhecido através de farta jurisprudência de tribunais do país.

Essa realidade, no entanto, deve mudar, graças a Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, que sugeriu a parlamentares emendas à redação do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo, mediante emenda ao Projeto de Lei nº 3.723/2019 que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Risco reconhecido pelo STJ

Em sua justificativa, a Afojebra lembrou que há uma lacuna na lei que rege a matéria, ao ter deixado de fazer constar, expressamente, tais servidores no rol dos agentes públicos que podem portar arma de fogo em razão do cargo público que ocupa, sendo que o próprio STJ já reconheceu o risco da atividade pelo Oficial de Justiça.

E considera esse direito essencial ao desempenho da atividade, pois garante ao OJ uma ferramenta importante para a sua defesa, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal.

Injustificada discriminação

Curiosamente, o Oficial de Justiça é o único servidor público do sistema de segurança pública que não tem o direito ao porte de arma. “Apesar de não constar no elenco do artigo 144 da Constituição Federal, não se pode vislumbrar que o Poder Judiciário não seja parte integrante do sistema de segurança pública e justiça criminal, assim, é de se entender que o OJ é um dos muitos atores que compõem esse sistema”, destacou o diretor legislativo da Afojebra e presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira.

Por sua vez, o presidente da Associação, Edvaldo Lima, lembrou que essa é uma pauta que interessa a toda a categoria, citando levantamentos realizados pelas entidades representativas da classe. “Desde a edição da Lei 10.826/2003 até o ano de 2018, 48 Oficiais de Justiça foram vítimas de morte violenta. Conclamamos os colegas a buscarem apoio dos senadores de seus respectivos estados a essas emendas e apresentarem outras nesse sentido”, concluiu.

InfoJus Brasil: com informações do portal Paraíba.Com.Br

Senador Plínio Valério (PSDB/AM) apresenta emenda ao PL 3723/2019 para autorizar porte de arma para oficiais de Justiça

A atuação da Fenassojaf garantiu, nesta segunda-feira (07), a apresentação da Emenda nº 73 ao Projeto de Lei nº 3723/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte e posse de arma de fogo a diversas categorias.

Através do pedido da Associação Nacional, o senador Plínio Valério (PSDB/AM) protocolou o texto junto à Comissão de Constituição e Justiça do Senado para a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os profissionais autorizados para o porte.

Na justificativa, o parlamentar afirma ser notório que algumas profissões possuem riscos inerentes ao trabalho desenvolvido, motivo pelo qual a Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, inciso XI, garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal.

“De tal forma, os oficiais de justiça também se defrontam com situações de perigo que ameaçam o cumprimento de sua atividade funcional, assim causando sérios prejuízos à eficiência do Poder Público na prestação à sociedade dos serviços que lhe são inerentes, é neste contexto que a presente emenda pretende conferir porte de arma para os Oficiais de Justiça”, afirma.

Ainda de acordo com o senador, “é verdadeiramente um amplo erro desconhecer a inópia dos oficiais de justiça portar arma de fogo no exercício de suas atividades, levando-se em consideração a periculosidade vivente no labor abrangente por esta casta”.

Plinio Valério ainda enfatiza que os Oficiais de Justiça são vitimados, agredidos e violentados por altos indicadores de ilícitos e mortalidade, o que abona a urgência e relevância desta inclusão, com o desígnio de garantir a possibilidade de defesa para os oficiais de justiça que se sujeitam constantemente ao ímpeto e à criminalidade, em razão do exercício de atividade típica de Estado.

“Igualmente, o direito ao porte de arma é um elemento essencial para o desempenho da atividade, pois garante ao Oficial de Justiça uma ferramenta importante para a seu amparo, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal, tendo em vista ser ele o único servidor público do sistema de segurança pública e justiça criminal que não tem prerrogativa funcional ao porte de arma”.


Para a diretora da Fenassojaf Eusa Maria Oliveira Braga Fernandes, que esteve com o senador Plínio na apresentação, nesta segunda-feira, da emenda proposta pela entidade, os oficiais de justiça se submetem potencialmente a riscos à segurança durante a execução dos mandados judiciais “e, por isso, nos enquadramos na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, é muito justo que aqueles que assim desejarem possam exercer o direito de portar arma de fogo. Precisamos garantir o direito ao porte de arma para todos os oficiais de justiça ficando a critério de cada um exercer esse direito ou se abster de portar arma de fogo”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 7 de março de 2022

Oficiais de Justiça associados à UniOficiais/Sindojus-DF participam de curso para porte e posse de arma de fogo no Paraná


Um grupo de Oficiais de Justiça Federais do Paraná participou, no último domingo (06/03) de um curso para porte e posse de arma de fogo. O grupo foi formado por uma iniciativa própria dos oficiais de Justiça em razão da alta periculosidade registrada em Curitiba e região metropolitana.

Segundo a associada Marília Machado, os Oficiais de Justiça têm a necessidade de que reconheçam a função como uma atividade de risco, “que exercemos uma profissão perigosa. E se a Administração não aceita nos habilitar para nossa melhor defesa e proteção vamos nós buscar essa habilitação e proteção, ainda que individualmente! Eu fiz o curso para esse fim. Espero que outros colegas se interessem e busquem a mesma capacitação e assim possamos aumentar o número de Oficiais de Justiça com Porte de Arma”, afirma.

Além da oficiala de Justiça Marília, outros onze colegas da JFPR integraram o treinamento para a habilitação.


Para o instrutor Fabiano Cleto, foi um dia muito proveitoso, “torço muito pelo sucesso de todos vocês nas suas empreitadas e sejam sempre bem-vindos ao nosso clube”.

A UniOficiais/Sindojus-DF parabeniza os Oficiais pela iniciativa e reforça que segue empenhada na luta pela garantia do reconhecimento da atividade de risco, bem como todas as prerrogativas inerentes ao cargo.


Imagens disponibilizadas pela Oficiala de Justiça Marília Machado

InfoJus Brasil: Com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

sexta-feira, 4 de março de 2022

UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para o III CONOJUS em Belo Horizonte


A UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para os Oficiais de Justiça associados que desejarem participar do III CONOJUS, em Belo Horizonte (MG).

Com o tema “A importância do Oficial de Justiça pós-pandemia – Virtualização e novas atribuições”, o evento é realizado pela Fesojus e Sindojus/MG, e acontece no Hotel Ouro Minas, na capital mineira.

Segundo a organização do Congresso, toda a programação é pensada para o melhor aproveitamento por parte do público. O roteiro conta com palestras e mesas de debates temáticos, ministradas e acompanhadas por autoridades políticas e profissionais especializados nos temas.

Além disso, os participantes desfrutarão de coffee break, apresentações culturais/musicais e happy hour de despedida do evento. Para finalizar, durante o final de semana posterior ao CONOJUS, a fim de apresentar a cultura de Minas aos participantes, serão realizados passeios para as cidades de Inhotim, Ouro Preto ou Belo Horizonte.

A UniOficiais informa que, caso haja mais interessados do que vagas, será realizado sorteio para as 14 inscrições. O sindicato esclarece que arcará somente com os valores das inscrições, ficando a cargo do Oficial de Justiça o deslocamento e hospedagem.

Os interessados na inscrição para o III CONOJUS devem entrar em contato via WhatsApp em (61) 98595-9857. O prazo termina no dia 20 de março.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quinta-feira, 3 de março de 2022

O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres é tema de curso no TJDFT


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) oferece aos Oficiais de Justiça o curso "O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres" O prazo para as inscrições encerra-se no dia 09/03/2022 e o curso será realizado no período de 10/03 a 8/04, com aulas síncronas em 29/3 e 8/4.

Informações Gerais

Número de vagas: 60

Carga horária: 16 horas, sendo 6 horas-aula por meio de webinar ao vivo e 10 horas-aula com execução de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Horário dos webinares: das 8h30 às 11h30

Imagem: Fesojus - arquivo.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

TRF3 disponibiliza intimação por WhatsApp nos Juizados Especiais Federais

Ferramenta opera de forma integrada ao PJe


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou o procedimento de intimação eletrônica, via aplicativo WhatsApp, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A ferramenta, desenvolvida pela Assessoria de Gestão de Informação (AGES) e pela Divisão de Sistemas Processuais Eletrônicos (DSPE), já funcionava no antigo Sistema Processual de 1º e 2º grau dos JEFs da 3ª Região (SisJEF) e, foi, agora, implantada no PJe, após a migração de sistemas.

No processo, a intimação é considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos, nos termos da Resolução nº 10, de dezembro de 2016, da Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região.

Imagem: site TecMundo

InfoJus Brasil: com informações do TRF3

Assojaf-DFTO protocola recurso junto à SJDF para reversão do indeferimento de pagamento da IT durante a pandemia


A direção da ASSOJAF-DFTO protocolou, nesta quarta-feira (23), Recurso Administrativo junto à Seção Judiciária do Distrito Federal contra a decisão do Juiz Diretor do Foro de indeferimento do pedido de pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia.

No pedido, a Associação explica que, durante esses últimos dois anos, todos os mandados que chegaram à CEMAN foram distribuídos e cumpridos, a despeito da pandemia. “A indenização de transporte, contudo, deixou de ser paga ou foi paga parcialmente durante 11 dos 24 meses. Em outras palavras, a necessidade de utilização dos veículos próprios a serviço do Judiciário e os correspondentes deslocamentos não se reduziram, tendo sido apenas concentrados nos meses de mutirão”.

“Considerando que não houve redução dos deslocamentos, os Oficiais de Justiça tiveram que tirar do próprio bolso para trabalhar, em prejuízo do sustento próprio e de suas famílias!!”, completa a Associação.

A ASSOJAF também esclarece que diante da injustiça e ilicitude do procedimento, requereu perante o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal o pagamento retroativo dos valores devidos a título de IT do período em que foi suspenso o pagamento em razão da pandemia da Covid-19 nos anos de 2020 e de 2021.

No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que era idêntico ao anteriormente negado pela Decisão Diref 11748153, prolatada em novembro de 2020, e pela ausência de novos elementos capazes de modificar os fundamentos, bem por não ter havido mudança de entendimento no âmbito do TRF1 quanto à impossibilidade de pagamento da indenização durante os períodos de suspensão dos serviços presenciais.

O Recurso chama a atenção para o fato de que o embasamento da negativa não pode ser seguido, pois, todo o passivo de mandados represados durante a pandemia já foi efetivamente cumprido, o que ainda não tinha ocorrido no pedido anterior. “Ademais, há decisão paradigmática do Conselho de Administração do TRF1 no sentido de ser favorável ao pagamento da Indenização de Transporte em períodos suspensivos quando o serviço suspenso foi devidamente compensado, como ocorreu em situação no movimento grevista de 2015”.

Além disso, a ASSOJAF-DFTO ressalta que “a compensação de todos os serviços que se encontravam acumulados, evitando-se danos aos jurisdicionados ao garantir-lhes a efetividade da prestação pública, deve garantir aos oficiais de justiça a preservação dos seus direitos relativos ao período pandêmico o que inclui o pagamento da indenização de transporte na sua íntegra”.

Ao final, a associação requer o conhecimento e provimento do recurso interposto para o devido pagamento retroativo Indenização de Transporte que deixou de ser quitado em razão da suspensão do trabalho presencial decorrente da pandemia da Covid-19.

Foto ilustração retirada do Autopapo/UOL

InfoJus: com informações da Assojaf-DFTO

Fenassojaf firma convênio com Centro Universitário para desconto em curso de pós-graduação em execução


A Fenassojaf, por meio da Afojebra, firmou convênio com o Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ) para a oferta de um curso de pós-graduação voltado aos Oficiais de Justiça.

Pela parceria, os Oficiais associados à Fenassojaf terão desconto de 50% no valor das mensalidades do curso lato sensu em Execução de Ordens Judiciais oferecido pelo Centro Universitário.

A pós-graduação é 100% remota, com prazo de duração de nove meses, em um total de 360 horas/aula. Pelo convênio da Associação Nacional, o valor das mensalidades é de 12 parcelas de R$138,00.

Segundo a UMJ, o objetivo é proporcionar aos alunos a chance de consolidar conhecimentos nas disciplinas e a sua aplicação diante dos casos concretos no exercício das atividades de cumprimento de ordens judiciais.

Para obter a vantagem especial do desconto exclusivo, o Oficial de Justiça deve ser associado à Fenassojaf e requerer o cupom disponibilizado pela Associação através do e-mail secretaria@fenassojaf.org.br.

A partir do recebimento do código, basta fazer a inscrição por meio do link https://inscricao.umj.edu.br/iniciar-inscricao.

A aula inaugural acontece no dia 8 de março.

Mais informações sobre o curso de pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais podem ser obtidas em https://umj.edu.br/especializacao-em-execucao-de-ordens-judiciais/ ou pelo telefone (82) 99126-8172.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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