quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Senado aprova porte de arma para Oficiais de Justiça em decisão da CCJ


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16/10) o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 4256/2019, que permite o porte de arma de fogo para Agentes Socioeducativos e Oficiais de Justiça em todo o Brasil. O relatório, apresentado pelo senador Espiridião Amin (PP/SC), recebeu emenda do senador Marcos Rogério (PL/RO), que garante o porte d arma, desde que os servidores comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica.

A proposta foi discutida e aprovada com base na justificativa de que os Oficiais de Justiça enfrentam riscos consideráveis em suas funções, muitas vezes lidando com situações de alta tensão e ameaças. O senador Hamilton Mourão (Republicanos/ES) leu o relatório, que apontou o porte de armas como uma medida de proteção tanto para os oficiais quanto para suas famílias.

Além da exigência de qualificação técnica e psicológica, a emenda de Rogério isenta os Oficiais de Justiça do pagamento de taxas para o porte de arma e elimina a limitação de idade para aquisição, permitindo que servidores com menos de 25 anos possam portar armamento, dada a natureza de autodefesa de suas atividades.

A aprovação foi amplamente apoiada pelos senadores presentes, incluindo o autor original do projeto, senador Fabiano Contarato (PT/ES), que reforçou a importância de proteger esses servidores públicos, desde que submetidos às devidas avaliações técnicas e psicológicas.

O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, a menos que nove senadores solicitem sua apreciação em plenário. Caso seja aprovado na Câmara, o PL será encaminhado para sanção presidencial.

A sessão contou com a presença de vários representantes da categoria, como Gerardo Lima e Lucianna Campos, da UniOficiais, Julio Fontela, da Fenassojaf, e Marcelo Lima Goulart, representando a Afojebra e a Fesojus, evidenciando o apoio das entidades ao avanço da proposta.

Com a aprovação do PL, espera-se que os Oficiais de Justiça possam atuar com mais segurança, especialmente diante dos riscos inerentes ao cumprimento de suas funções.

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