A Central de Mandados de Maricá alertou que golpistas estão enganando pessoas com o “golpe da falsa intimação de testemunha”. Os criminosos encaminham mensagens, por meio do Whatsapp ou email, com falsas intimações em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O golpe é aplicado como se o destinatário estivesse sendo intimado por um oficial de Justiça a comparecer em uma audiência judicial como testemunha. (Conforme prints de tela abaixo).
domingo, 27 de março de 2022
Falsa intimação: Golpistas se passam por Oficiais de Justiça para aplicar golpes
A Central de Mandados de Maricá alertou que golpistas estão enganando pessoas com o “golpe da falsa intimação de testemunha”. Os criminosos encaminham mensagens, por meio do Whatsapp ou email, com falsas intimações em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O golpe é aplicado como se o destinatário estivesse sendo intimado por um oficial de Justiça a comparecer em uma audiência judicial como testemunha. (Conforme prints de tela abaixo).
Natal/RN: Homenagem ao Dia Nacional do Oficial de Justiça
Câmera de Vereadores de Natal/RN homenageiam os Oficiais de Justiça. Confira reportagens da TV Câmera Natal e a sessão solene em Homenagem ao Dia Nacional dos Oficiais de Justiça:
1. Reportagem sobre os Oficiais de Justiça: 24/03/2022
sábado, 26 de março de 2022
III CONOJUS reúne oficiais de Justiça de todo o Brasil em Belo Horizonte
Fenassojaf e UIHJ se reúnem com o presidente do STF para demandas do Oficialato de Justiça
A Fenassojaf e representantes da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) se reuniram, na última quinta-feira (24), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para tratar das principais demandas do oficialato federal.
Especial Dia do Oficial de Justiça: Vice-presidenta da Fenassojaf faz balanço das atividades em Brasília
Audiência Pública na Câmara dos Deputados reafirma a luta pela unidade em prol dos interesses dos Oficiais de Justiça
Oficiais de Justiça alcançam importante vitória com publicação de edital de concurso para o cargo no Ceará
sexta-feira, 25 de março de 2022
Comemoração do dia Nacional do Oficial de Justiça
A data comemorativa do dia do Oficial de Justiça há tempos foi instituída em lei, mas não era comemorada nem por nós e muito menos pelo tribunais de justiça.
Em plena pandemia diante da inegável certeza de que somente os Oficiais de Justiça estavam "nas ruas" trabalhando de forma presencial, não só o reconhecimento, mas também a nossa data deveria ser COMEMORADA!
Diante disso surgiu a idéia de provocar a instância administrativa superior para o reconhecimento da relevância do nosso cargo e do nosso dia!
E é por esse motivo que desde o ano de 2021 que o CNJ e os tribunais incluíram em suas agendas a comemoração do nosso dia!!
Dia Nacional do Oficial de Justiça: o profissional que leva Justiça ao cidadão
25 de março é o Dia Nacional do Oficial de Justiça, conforme Lei 13.157/2015. Tribunais de Justiça, Entidades do Oficialto de Justiça e de outras categorias homenageiam os profissionais que levam Justiça ao cidadão.
Dia Nacional do Oficial de Justiça: “o porta voz do direito de defesa”
Auxiliar da Justiça
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;V - efetuar avaliações, quando for o caso;VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Manuais
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