quarta-feira, 16 de novembro de 2022

STF: Fazenda Pública deve antecipar despesas de locomoção dos Oficiais de Justiça nas ações de execução fiscal

STF julgou inconstitucional dispositivo de lei do Estado do Pará, mas reconheceu validade da súmula 190 do Supeiror Tribunal de Justiça que determina indenização antecipada de despesas dos Oficiais de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin n.° 5969) ajuizada pelo Governador do Estado do Pará, tendo como objeto o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.328 do Estado do Pará, de 29 de dezembro de 2015, a qual dispõe sobre o regimento de custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário da citada unidade federada.

Veja o teor do dispositivo questionado:
“Art. 12. Caberá à partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei. (...)

§ 2º A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, deve antecipar o pagamento das despesas com a diligência dos oficiais de justiça.”
Segundo a decisão do STF, a lei estadual impugnada dispôs sobre dever do sujeito processual (na hipótese, a Fazenda Pública em execução fiscal), motivo pelo qual se pode afirmar que versou sobre norma de processo civil, incidindo, portanto, em inconstitucionalidade formal.

Ademais, nos termos da conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tanto em sede de processo administrativo como em sede jurisdicional, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), percebida pelos oficiais de justiça, não abrange as despesas com diligências por eles praticadas, em decorrência da atuação da Fazenda Pública, nas execuções fiscais.

Todavia, a declaração de inconstitucionalidade não importa, por si só, na dispensa da referida antecipação. Isso porque subsiste a orientação do STJ acerca da interpretação do artigo 39 da Lei 6.830/1980 — cuja uniformização da jurisprudência culminou na edição da Súmula 190 —, entendimento que encontra amparo em antigos julgados desta Corte.

Assim, mesmo julgando procedente a Adin proposta pelo governador do Estado do Pará, a fazenda pública ainda será obrigada a antecipar o valor referente as diligências realizadas pelos oficiais de Justiça.

Clique AQUI e veja a notícia publicada pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - AFOJEBRA.

Clique AQUI e veja o inteiro teor do acórdão.

InfoJus Brasil: com informações do STF e da Afojebra

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Diretor da Fenassojaf participa de webinar da UIHJ sobre execução no dia 15 de dezembro: inscrições abertas


O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha participa, no dia 15 de dezembro, da 4ª edição dos webinars práticos promovidos pela União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ).

Com o tema “Como executar em...” (How to enforce in), o evento terá ainda as participações de Oficiais de Justiça do Canadá e Estados Unidos. A moderação será feita pelo tesoureiro adjunto da UIHJ, o escocês David Walker.

Esse será o último webinar realizado pela União Internacional em 2022. De acordo com a entidade, o objetivo será falar como é feita a execução nos países participantes, bem como os documentos necessários, quem é o responsável pela execução e as medidas utilizadas, além dos custos para a prática das diligências.

Segundo a UIHJ, temas como Quais títulos podem ser executados no país? Quem é responsável pela citação e notificação dos documentos relativos à execução e como utilizar os instrumentos relativos à citação ou notificação transfronteiriça? É possível obter informações sobre o devedor e seus bens antes de iniciar a execução? Os Oficiais de Justiça do país podem fazer a cobrança amigável da dívida? Quais bases de dados estão disponíveis para obter informações sobre o patrimônio do devedor? e Qual é o custo do processo de execução para o credor? serão abordados no dia 15 de dezembro.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça para prestigiarem esse importante evento que terá a participação brasileira nos debates. O webinar acontece no dia 15 de dezembro, às 11 horas (horário de Brasília), em inglês e francês e terá tradução simultânea.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas CLICANDO AQUI.

Participe!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade

Live de lançamento do e-book será transmitido no canal "Escola de Oficiais" no Youtube no dia 08/12/2022 às 19 horas




Ao percorrer os capítulos que compõem esta obra, o leitor contemplará uma visão cooperativa, em consonância com os avanços legislativos e tecnológicos deste tempo, e, a partir de textos de oficiais de justiça para oficiais, que alcançarão também os operadores do Direito e interessados em conhecer o universo de quem materializa ordens judiciais de forma clara, simples e efetiva, passeará por uma visão atual dos desafios contemporâneos unindo teoria e prática de forma inovadora.

Esta coletânea alcança todo leitor que almeja uma justiça célere, guiada pela inovação sem prescindir de uma visão humanizada, na qual o oficial de justiça, que atua na linha de frente do Judiciário, coopera ativamente para entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva. Uma obra que precisa ser lida e divulgada, a fim de promover reflexões e mudanças, ressignificando a atuação do oficial de justiça, que se faz um agente de comunicação por excelência, um agente de inteligência e também um agente pacificador.

Boa leitura!
Flávia Pires


FICHA TÉCNICA:
Organizadores(as): Flávia Teixeira Silva Pires, Alice de Souza Tinoco, Carlos Henrique Medeiros de Souza
Editora: Encontrografia Editora
Idioma: Português
Edição: 1
Ano: 2022
País de Produção: Brasil
ISBN: 978-65-88977-92-7
Páginas: 173

Flávia Teixeira Silva Pires
Mestranda em Cognição e Linguagem (UENF). Especialista de Direito Civil e Processo Civil (Faculdade de Direito de Campos). Pós-graduanda em Teologia Sistemática no Centro Presbiteriano An- drew Jumper do Instituto Presbiteriano Mackenzie. Bacharela em Direito. Oficial de Justiça Federal.

Carlos Henrique Medeiros de Souza
Pós-doutorado em Sociologia Política (PPSP/UENF). Doutor em Comunicação e Cultura (UFRJ). Mestre em Educação, pós-graduação em gerência de informática e pós-graduação em produção de software (UFJF). Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, Licenciado em Pedagogia (UNISA) e Bacharel em Informática (CES/JF). Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Coordenador da Pós-Graduação (Mestrado & Doutorado) Interdisciplinar em Cognição e Linguagem (PGCL/UENF).

Alice de Souza Tinoco Dias
Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 01ª Região. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Profes- sora Universitária.

Ricardo Tadeu Estanislau Prado
Mestre em direito. Oficial de justiça no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Mauro Faião Rodrigues
Especialista em Direito Processual e Residência Judicial pelo Centro Universitário Tiradentes – UNIT. Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Coordenador do Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça – NIOJ.

Jonathan Porto Galdino do Carmo
Mestrando em Direito Internacional. Oficial de Justiça do TJMG, comarca de Brumadinho-MG, e Conciliador Judicial.

Asmaa Abduallah Hendawy
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA). Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Pará; Conciliadora, Mediadora Judicial, Instrutora nas Escolas do Poder Judiciário.

Celso Ferreira da Cruz Victoriano
Pós-Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA). Oficial de Justiça e Avaliador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso; Conciliador, Mediador Judicial, Instrutor e Supervisor do (NUPEMEC/TJMT).

Malone da Silva Cunha
Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e diretor da UIHJ.

Samuel Jesus de Oliveira
Especialista em Avaliação Pericial de Bens. Oficial de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Vagner Sebastião Sperone
Especialista em Avaliação Pericial de Bens. Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo.







InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 22/11/2022 às 13:23 horas.

Dúvidas sobre ações de interesse da categoria são dirimidas pelo Sindojus-PB


Aproximadamente cinquenta Oficiais de Justiça de todas as regiões do estado atenderam ao convite do Sindojus-PB para participar de reunião virtual ontem com os diretores Joselito Bandeira (presidente), Noberto Carneiro (vice-presidente), Alfredo Miranda (jurídico), Edvan Gomes (secretário) e Diarley Johnson (mobilização e imprensa), bem como, com o advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho.

Joselito iniciou fazendo um breve histórico sobre a existência de três ações, sendo uma ajuizada pelo Sinjep, que se encontra em grau de recurso e duas pela Aojep. As causas de pedir são distintas, sobre diferença de valor entre entrâncias e PCCR no qual foi atrelado o vencimento inicial ao salário mínimo à época, o que refletiu em todos os níveis (letras).

“Nessa última, apesar de a Aojep ter nominado os filiados, o juiz sentenciante reconheceu o direito de todos. Ele esclareceu que o Sindojus-PB só agora interveio se habilitando em ações que não ajuizou, devido ao fato de presidentes que o antecederam, apesar de provocados, não terem abraçado as causas em favor da categoria”, afirmou.

Por sua vez, João Alberto da Cunha Filho tranquilizou a todos assegurando que nenhum dos processos prescreveu ou está perto de e que só um deles se encontra em fase de execução de sentença. E explicou que aos filiados que quiserem ser representados pelo Sindojus-PB, não pagarão pela atualização de valores e os honorários serão de 5% e dispôs-se a avaliar contratos de quem seja ou não filiado que queira buscar outro profissional.

Joselito lembrou que nas ações da Aojep já foram firmados honorários de 12% com o advogado Caius Marcellus e concluiu dizendo que será criado um grupo no aplicativo Telegram, com identificação a partir da data de ingresso no quadro de pessoal para em seguida verificar quem está contemplado em uma ou mais ações e dar encaminhamentos, a exemplo de levantamento de fichas financeiras.

InfoJus Brasil: com informações "Cândido Nóbrega"

Portaria do TRF1 institui GT para estudo e proposta sobre as atribuções dos Oficiais de Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, na última sexta-feira (04), a Portaria PRESI 869/2022, que institui o Grupo de Trabalho para elaborar estudo e proposta de atualização normativa das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

A medida leva em consideração diversos normativos que determinam as comunicações via ferramentas eletrônicas e WhatsApp, além dos julgamentos virtuais, Núcleo de Justiça 4.0, entre outros.

Para a Fenassojaf, apesar de a participação direta da Associação Nacional como membro do GT ter sido negada, existe a possibilidade da eleição de três Oficiais de Justiça para a composição que, segundo a Portaria, será por votação direta entre seus pares, a partir de uma lista de inscrição.

Além dos três Oficiais de Justiça, o GT do TRF1 será integrado pela juíza federal Coordenadora do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, pelo juiz auxiliar da Corregedoria Regional e os diretores de Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia e Informação e de Divisão de Modernização Administrativa e Produção Editorial.

Outros três diretores de secretaria de Varas de Seções Judiciárias indicados pelo presidente do Tribunal também fazem parte do grupo.

A Fenassojaf e as associações que representam os Oficiais de Justiça das Seções Judiciárias do TRF-1 se organizam para a apresentação de candidatos ao GT.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sábado, 12 de novembro de 2022

A bomba relógio do oficialato do Judiciário potiguar

Passados mais de 20 anos sem concurso público, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte publicou a Resolução 68/2022-TJRN, autorizando a realização de concurso público para preenchimento de 2 vagas para Oficiais de Justiça, área judiciária, e mais 48 vagas para cadastro de reserva. Também foi aprovado concurso público para provimento de 160 cargos de Técnico Judiciário, área judiciária, e mais 288 vagas para cadastro de reserva. Em comparação com número de vagas de Técnicos Judiciários e de Oficiais de Justiça, a quantidade é imensamente desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e da eficiência, tanto almejados pela Administração Pública.

Conforme consta do próprio site do TJRN, na aba Transparência, o Quadro Quantitativo de Cargos e Funções, disponibilizado na forma do Anexo IV, da Resolução nº 102/2009-CNJ, para fins de cumprimento do disposto no inciso II, do artigo 3º, deste instrumento normativo, o déficit atual é de 102 Oficiais de Justiça.

Infelizmente, os Oficiais de Justiça não têm nada a comemorar. Em 2002, éramos cerca de 708, hoje somos apenas 396 profissionais.

Importante destacar, ainda, que desde abril do corrente ano, vários dos Oficiais de Justiça se aposentaram e cerca de 70 estão percebendo abono de permanência, muitos deles aguardando a implantação do quinquênio, cujo período de aquisição foi suspenso pela LC 173/2020, para pedir a aposentadoria.

Ademais, temos vários colegas com restrições laborais, outros de licença médica, o que é comum hoje em dia, além do que temos readaptações de Oficiais de Justiça para outras funções devido à sobrecarga de trabalho.

O pior, é que estamos adoecendo cada vez mais. De 2002 até hoje o número de mandados praticamente quintuplicou, mas o número de Oficiais de Justiça reduziu pela metade. Não bastasse isso, colegas das comarcas do interior ainda cumprem mandados da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal, sem nada receber pelos gastos de deslocamentos.

Nos próximos meses, teremos mais 2 Oficiais de Justiça em exercício, sendo que, em contrapartida, teremos 160 técnicos judiciários os quais, sem dúvida, produzirão mais e mais mandados, o que, consequentemente, gerará maior sobrecarga de trabalho.

Digno de registro, ainda, que os plantões não são remunerados e as folgas por esses plantões não são realizadas de fato, isto porque, ao retorno das folgas compensatórias, os Oficiais encontram os mandados represados à espera de distribuição, havendo a necessidade de cumprimento, não havendo limites para isso. O mesmo ocorre com as férias.

Ao contrário do que se imaginava, nem sequer a virtualização do processo judicial reduziu as atribuições dos Oficiais de Justiça. Isto é um mito. Ao contrário, trouxe mais atividades, como as de pesquisa, impressão, certificação e digitalização. Às vezes, levamos mais tempo na devolução do mandado que do próprio cumprimento.

Pior ainda, que “além da queda, o coice”. Não há qualquer limitação de quantidade de mandados distribuídos, conforme a Portaria Conjunta nº 10/2017-TJ, de 29 de maio de 2017. Todos os mandados expedidos são distribuídos, ocasionando estresse, ansiedade, fadiga e depressão pela carga de trabalho, acúmulo de mandados, cobranças e metas a que estamos submetidos e pelo prazo exíguo para cumprimento, pois o Provimento 005/2000 da CGJ determina que temos o prazo de vinte (20) dias úteis para a devolução dos mandados. Estamos enfrentando PAD’s e sindicâncias, pois somos obrigados a devolver todos os mandados antes das férias devidamente cumpridos. Como alguns não conseguem, as férias estão sendo suspensas. Necessário frisar que as Direções de Foros nunca elaboraram atos complementares, de modo a garantir que os oficiais entrem em gozo de férias sem acumulação de mandados, conforme disciplina esta própria portaria conjunta 10/2017, afigurando referida situação em um duplo castigo.

Infelizmente, estamos andando na contramão da eficiência. Por meio da LCE 715/2022, o TJRN permite que servidores de outros órgãos cumpram mandados judiciais, atividade semelhante à figura do AD-HOC, já existentes em nossos quadros, não se tratando de situação excepcional, tampouco transitória, mas, sim, de uso permanente. A utilização desses servidores de outros órgãos para o cumprimento de mandados, sem a exigência do bacharelado em Direito, exigência da LCE 715/2022 para o cargo de Oficial de Justiça, além de burlar o instituto do concurso público, insculpido no art. 37, II da CF/88, impacta diretamente na efetividade e qualidade da prestação jurisdicional, ferindo de morte o princípio da eficiência.

The clock is ticking. Algumas Centrais de Mandados colapsaram. As mais conhecidas são as Centrais do Fórum Miguel Seabra Fagundes, de São Gonçalo do Amarante e de Parnamirim. Como exemplo, em 2002, a Central de Mandados do FMSF contava com 144 Oficiais de Justiça. Hoje não tem mais de 70 em efetivo exercício, muitos destes irão se aposentar nos próximos meses. Só das Varas de Execução Fiscal e Tributária, há mais de 1.300 mandados paralisados aguardando cumprimento por mais de 45 dias.

Entenda! Como não há limitação de mandados, à medida que os colegas vão se aposentando, a carga de seus mandados será dividida com os Oficiais de Justiça remanescentes, bem como, os plantões, expondo-os cada vez mais à carga de trabalho elevada e, muitas vezes, excessiva e desumana, acarretando‐lhes estresse emocional e fadiga, danos impingidos à saúde física e mental destes servidores. Como não há o pagamento pelo trabalho extraordinário, um volume grande de mandados semanais pode levar o Oficial de Justiça ao rompimento da jornada de trabalho, além de fazê-lo trabalhar aos sábados, domingos e feriados, o que pode reduzi-lo à condição análoga à de escravo, pela jornada exaustiva, o que pode se configurar um crime, conforme art. 149 do CP. Quem pode nos ajudar, já que o próprio TJRN não nos acolhe? A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil? A AMARN – Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte? A OIT – Organização Internacional do Trabalho? Quem? O tempo urge, pois a bomba está próxima de explodir. A quantidade de mandados represados e os prazos aguardando cumprimento só aumentam. Talvez em meados do primeiro semestre de 2023, a Justiça Potiguar colapsará por completo, pela quantidade de Oficiais de Justiça com abono de permanência que, insatisfeitos e indignados com a publicação da baixa reposição por concurso dos cargos de Oficiais de Justiça, se aposentarão. É o que se escuta nos corredores de nosso Egrégio TJRN.

Por José Francisco Campos,
Diretor-coordenador do Sindojus-RN, em nome da Diretoria do Sindojus-RN.

Publicado por Assessoria da Fesojus-BR, jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

CNJ determina volta dos juízes ao trabalho presencial dentro de 60 dias

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (8/11) revogar de maneira integral algumas resoluções que disciplinaram o trabalho telepresencial durante a crise sanitária da Covid-19. Foram revogadas as Resoluções 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020. Com isso, os juízes de todos os segmentos do Poder Judiciário deverão voltar ao trabalho presencial nas comarcas dentro de 60 dias.Servidores e magistrados terão prazo de 60 dias para se adequar a medida do CNJ

Esse prazo foi estabelecido para que tribunais e servidores se organizem para o retorno ao trabalho presencial, e foi uma sugestão do conselheiro Richard Pae Kim.

A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo proposto por juízes do Trabalho contra ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial de toda a magistratura trabalhista.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela retomada do trabalho presencial. Segundo ele, compete ao juiz presidir as audiências, mas não cabe a ele estabelecer, por questões particulares, o modo de realização delas, em especial se as partes envolvidas no processo não quiserem adotar o modelo virtual.

O relator defendeu que a tecnologia seja conciliada à atividade presencial nos fóruns. Ele ainda lembrou que uma resolução do CNJ não pode ser interpretada sem que se considere o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que preveem a obrigatoriedade de o magistrado morar na sede da comarca, salvo autorização do tribunal.

"O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação está controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente."

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto e Silva, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto, Luis Felipe Salomão e Rosa Weber.

Ficou estabelecido que que as audiências telepresenciais podem ser realizadas nas seguintes condições:

"1 — Por requerimento das partes, ressalvada a hipótese do art. 185 § 2º, incisos I a IV do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência;
2 — De ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020:
I — urgência; II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III — mutirão ou projeto específico; IV — conciliação ou mediação; e V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Ainda sobre o art. 3º da resolução CNJ 354/20, com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses:
II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III — mutirão ou projeto específico;
IV — conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's;
V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior".

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico




terça-feira, 8 de novembro de 2022

Oficial de Justiça preside a Câmara Federal durante a primeira sessão em transição de governo


O Oficial de Justiça paulista e deputado federal Ricardo Silva (PSD) presidiu ontem (07/11) a primeira sessão em transição de governo da Câmara Federal, em Brasília.

Em seu discurso, o parlamentar afirmou ter muito orgulho de ser Oficial de Justiça de carreira no Estado de São Paulo: “Estarei aqui defendendo as causas justas dos Servidores Públicos. Estou presidindo mais uma sessão da Câmara com muito orgulho e reitero o nosso compromisso de luta e de batalha pelas nossas atribuições”, declarou Silva.

Veja o vídeo na íntegra:


InfoJus Brasil: com informações da AOJESP

Demandas do oficialato é tema de reunião da Fenassojaf com diretor geral e secretário de gestão de pessoas do STF

O presidente João Paulo Zambom e os diretores da Fenassojaf Julio Fontela e Márcio Martins Soares reuniram-se, nesta terça-feira (08), com o Diretor Geral do Supremo Tribunal Federal, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, e com o Secretário de Gestão de Pessoas, Cícero Rodrigues Oliveira Gomes, para tratar de demandas específicas do oficialato federal.

O primeiro tema abordado foi referente à segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. Os dirigentes destacaram a vitória da Fenassojaf obtida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000, instaurado em 2015, com o objetivo de determinar aos órgãos do Poder Judiciário da União que adotassem medidas necessárias à proteção dos Oficiais.

Em junho de 2020, a Associação Nacional conquistou, em decisão terminativa, a determinação de que os tribunais adotassem as medidas necessárias para a capacitação e segurança dos Oficiais de Justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Na reunião desta terça-feira, os representantes enfatizaram que, após dois anos da aprovação pelo CNJ, muitos tribunais ainda não acataram a recomendação. Neste item, o DG do Supremo Tribunal Federal foi bastante receptivo à capacitação e segurança do segmento e sugeriu que a Fenassojaf tratasse do assunto no Conselho Nacional de Justiça, onde a decisão foi proferida.

Cargos de chefia – Outro item de pauta deste 8 de novembro foi a sugestão de envio, pelo STF, de um Projeto de Lei ao Congresso Nacional para que os Oficiais de Justiça possam assumir cargos de chefia nas Centrais de Mandados sem o corte da Gratificação de Atividade Externa (GAE).

Os diretores da Fenassojaf enfatizaram a questão de justiça trazida com a medida e reforçaram que a ocupação de chefias nas Cemans por Oficiais de Justiça traz valorização para o segmento, qualificação e produtividade para o serviço prestado pelas Centrais de Mandados.

Miguel Piazzi ouviu atentamente os argumentos apresentados pela direção da Associação Nacional e se mostrou sensível ao pleito. Ele informou que a solicitação será encaminhada à presidência do STF para análise.

Para o diretor Márcio Soares, a audiência com os representantes do STF foi bastante satisfatória, uma vez que “o Diretor Geral se mostrou interessado e receptivo às nossas demandas, em especial, com relação aos Oficiais ocuparem os cargos de chefia das Cemans sem perda da GAE, demanda que será encaminhada por ele à presidência”.

No mesmo sentido, Julio Fontela destaca a receptividade com que o DG recebeu a Fenassojaf e a atenção dispensada para os pleitos apresentados. “Ficamos muito felizes e confiantes de que nosso pedido será devidamente encaminhado à ministra Rosa Weber”.

O presidente João Paulo Zambom enfatiza a importância de os Oficiais de Justiça terem a liberdade de ocupar as diretorias das Centrais de Mandados em igualdade de condições com todos os servidores, “sem que sejam pressionados pela redução salarial. O Oficial de Justiça tem conhecimento e expertise para melhor coordenar as CEMANS, por conhecerem, por exemplo, as áreas de risco e a complexidade do cumprimento dos mandados, o que contribui para o melhor cumprimento dos mandados”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Seminário da EJUD13 sobre a polícia judicial terá painel de procedimentos para a proteção do oficial de Justiça


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) realiza, nos dias 24 e 25 de novembro, o “Seminário Polícia Judicial: Uma Nova Perspectiva”.

Segundo a Ejud-13, o seminário tem como motivação aprimorar a equipe especializada no desempenho da atividade de proteção de autoridades, proporcionando a busca de conhecimentos e práticas, tendo em vista o que está recomendado e previsto nas Resoluções do CNJ e no Planejamento Estratégico do TRT.

Entre os temas a serem abordados, os participantes terão um painel sobre o procedimento de segurança em atividades externas de apoio à prestação jurisdicional, com foco da proteção dos Oficiais de Justiça.

A explanação será feita por Bruno Costa e Hermes Muniz, ambos servidores do TRT de São Paulo - com ampla experiência em acompanhamento de Oficiais de Justiça na prestação jurisdicional.

O evento é gratuito e está com inscrições abertas para a participação. Clique Aqui e se inscreva!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Ejud13

InfoJus Brasil: com informações da Fenassoajf

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