terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Quem faz a justiça acontecer tem que ser valorizado


Os Oficiais de Justiça são essenciais para fazer a Justiça acontecer. Porém, grande parte da população não sabe disso. Por vezes, nem sequer os formadores de opinião conhecem as atribuições deste cargo.

A vitoriosa luta pela exigência de formação superior em Direito nos concursos para Oficial de Justiça, liderada pela ABOJERIS, mostrou que até mesmo dentro do Poder Judiciário havia dúvidas sobre o verdadeiro papel dos Oficiais de Justiça, e também sobre o quanto suas atribuições e atitudes são essenciais para fazer a Justiça acontecer.

Por isso, a ABOJERIS está lançando a campanha de valorização dos Oficiais de Justiça com o título: “Essenciais para fazer a Justiça acontecer”.

“A campanha será dirigida à população e terá três fases distintas,” conforme explica o publicitário Henrique Pereira da Interlig Propaganda. “A primeira fase visa provocar no público o desejo de saber o que fazem os Oficiais de Justiça. A segunda, esclarecer quais são as atribuições dos Oficiais de Justiça. Já a terceira, fortalecer a ideia de que os Oficiais de Justiça são essenciais para fazer a Justiça acontecer.”

Com esta campanha, “a ABOJERIS pretende começar a enfrentar o desconhecimento da população sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça e, ao mesmo tempo, valorizá-los perante a sociedade”, afirma Sirlan Cruz, presidente da entidade. “A ABOJERIS está fazendo um importante investimento na estratégia de comunicação, e na veiculação da campanha,” relata Valdir Bueira, diretor da entidade. Mas, como se trata de atingir a população, “será preciso que os Oficiais de Justiça se integrem totalmente na campanha para que ela seja bem-sucedida,” afirma a diretora da ABOJERIS, Helena Veiga. “O engajamento da categoria na campanha será o grande diferencial para que ela alcance o objetivo de demonstrar a importância dos Oficiais de Justiça, que fazem a justiça acontecer”, completa o diretor Hélio Martins.

Os Oficiais de Justiça poderão participar de duas maneiras diferentes: interagindo nas redes sociais e contribuindo financeiramente. Nas redes sociais, precisam compartilhar e comentar as postagens, além de criarem listas de WhatsApp com seus contatos para compartilharem cada post da campanha. Já as contribuições financeiras poderão ser feitas na conta 20.140040.0-1 do banco 041-Banrisul, agência 0621, ou pela chave pix CNPJ 74702721000180

Chegou a hora dos Oficiais de Justiça mostrarem seu valor para a sociedade.




InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

Homem sofre acidente após fugir de Oficial de Justiça com o veículo que seria apreendido

Um homem provocou um acidente de trânsito entre um veículo Fox e um Toyota Corolla, em Sinop, no Mato Grosso. De acordo com o delegado Ugo Mendonça da Polícia Civil, o condutor do Fox estava fugindo de um Oficial de Justiça que cumpria uma ordem de busca e apreensão do veículo.

“A Polícia Civil e a Militar foram acionadas para dar apoio a um Oficial de Justiça que estava cumprindo ordem judicial de busca e apreensão de um veículo. A princípio, o suspeito teria concordado, eles conversaram em uma loja sobre a situação e tão logo ele chegou até o carro, começou tentar fugir do local. O Oficial de Justiça foi atrás dele e ele jogou o carro por duas a três vezes em cima do Oficial causando danos no veículo do servidor, inclusive caindo com o carro que seria apreendido, dentro de uma vala”, explicou.

O delegado detalhou que o acusado foi encaminhado à delegacia onde responderá por outros crimes. “Agora ele será encaminhado para a central de flagrantes, pelos crimes de ameaça, desobediência, lesão corporal e dano qualificado”, concluiu.

com informações e foto do Só Notícias

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Tribunal de Justiça do Tocantins alerta que falsários vêm se passando por juízes ou oficiais de Justiça

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins alerta que falsários vêm se passando por juiz (a) de Direito e/ou oficiais de Justiça, exigindo o pagamento de valores, mediante boletos bancários, para que partes processuais não sejam presas em decorrência de ações judiciais referentes às Medidas Protetivas de Urgência (violência doméstica) ou transações penais (crimes de menor potenciais ofensivos).

Os criminosos entram em contato telefônico e apresentam documentos falsificados com o intuito de induzir as vítimas a erro, utilizando-se de boletos falsos, que possuem como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas a esta instituição.

Esclarecemos que o Tribunal de Justiça ou qualquer dos magistrados ou servidores não exigem dinheiro para evitar prisões ou o cumprimento de medidas protetivas de urgência.

Comunicação TJTO

TJBA: Corregedoria publica recomendação para participação de Oficiais de Justiça em audiências

Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico, pela Corregedoria Geral da Justiça do TJBA, a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC.

A publicação recomenda aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

De acordo com a publicação do corregedor-geral, Edivaldo Rocha Rotondano, a decisão considera que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais.

Confira abaixo a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC completa:

RECOMENDAÇÃO Nº CGJ 01/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços judiciais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça, dentre outras atribuições, orientar a atividade desenvolvida pelo Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no âmbito das Comarcas de Entrância Final;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais;

CONSIDERANDO o pronunciamento de autoria da então Juíza Assessora Especial Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho, acolhido pelo então Corregedor-Geral, Des. José Alfredo Cerqueira da Silva nos autos do TJ-ADM-2019/35036;

CONSIDERANDO o que consta do expediente PJECOR n. 0000558-40.2022.2.00.0805 que debate a necessidade de participação de oficiais de justiça na realização de audiências;

RESOLVE:

Art. 1º – Recomendar aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

Secretaria da Corregedoria, 11 de janeiro de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Lula sanciona reajuste de 19,25% para servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União

O reajuste será feito de forma escalonada, em 3 parcelas.

Lula durante a posse no Congresso Nacional, em 1º de janeiro — Foto: Mauro Pimentel/AFP

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na segunda-feira (09), a Lei n.º 14.523, de 09 de janeiro de 2023, que concede reajuste de 19,25% nos salários dos servidores do Judiciário e a Lei n.º 14.524, de 09 de janeiro de 2023, que concede o mesmo reajuste para os servidores do Ministério Público da União.

Os projetos de recomposição salarial dos servidores do PJU e MPU, PLs 2441 e 2442/22, respectivamente, foram aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no dia 21 de dezembro.

O reajuste de 19,25% será pago em três parcelas cumulativas a serem implementadas da seguinte maneira:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.




LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIII e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


LEI Nº 14.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIVV e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

domingo, 8 de janeiro de 2023

Diretoria da Fenassojaf emite nota de repúdio pelos atos ocorridos em Brasília neste 8 de janeiro

NOTA DE REPÚDIO

A FENASSOJAF, Associação Nacional das(os) Oficialas(is) de Justiça Avaliadoras(es) Federais, REPUDIA, de forma veemente, os acontecimentos que ocorrem em Brasilia/DF, no dia de hoje, 8 de janeiro de 2023.

Uma democracia só se consolida quando o contraditório ocorre dentro dos limites institucionais. Se a contestação extrapola em reações organizadas e violentas, tal atitude deve ser considerada golpista. E jamais deve-se aceitar atitudes que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

Nossas eleições foram limpas e justas, e a vontade popular prevaleceu. Venceu a democracia, ante a sanha autoritária de integrantes da proposta derrotada. É esse autoritarismo que se manifesta hoje.

Acreditamos nas instituições. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ao qual pertencemos) estão em manifesta vulnerabilidade, inclusive física, como vimos nas chocantes imagens que estão correndo o mundo. A reação das forças de segurança e dos órgãos de investigação devem ser imediatas. Há sério risco de rupturas institucionais.

No espaço que nos compete, a FENASSOJAF reafirma sua fé no Estado Democrático de Direito e se coloca à disposição para ajudar na sua consolidação, exigindo punição exemplar aos golpistas!

DEMOCRACIA SEMPRE!

Diretoria da FENASSOJAF


InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Oficiais de Justiça ganham direito a porte de arma no Amazonas

Manaus/AM – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), sancionou a Lei nº 6.183, de 03 de janeiro de 2023 que concede o porte de armas de fogo para oficiais de justiça no estado, reconhecendo que a função é uma atividade de risco. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (3). A lei compara a atividade de oficiais de justiça com a de policiais para justificar a necessidade do porte de armas.

“Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho do artigo 1º da lei sancionada.

A partir da sanção da norma, o Governo do Estado tem prazo de 90 dias para regulamentá-la e estabelecer os critérios para que oficiais de justiça possam ter autorização para o porte de arma.


LEI N.º 6.183, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

RECONHECE o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI :

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Oficial de Justiça não tem garantia de inamovibilidade e pode ser remanejado

O servidor público não goza da garantia constitucional da inamovibilidade, podendo ser livremente movimentado no interesse do serviço, à luz de critérios de conveniência e oportunidade

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A oficial de Justiça não conseguiu anular a sua transferência de local de trabalho

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar mandado de segurança impetrado por uma oficial de Justiça contra o remanejamento de seu posto de lotação do Fórum João Mendes Jr., no centro da capital paulista, para o Foro Regional III — Jabaquara, na zona sul da cidade.

A oficial de Justiça argumentou que a mudança de local de trabalho causou a ela inúmeros problemas, especialmente no que diz respeito à sua saúde física e mental. Além disso, alegou que a decisão da presidência do tribunal foi tomada "sem qualquer motivação". No entanto, a segurança foi denegada por unanimidade.

"Nas informações prestadas pela autoridade coatora restou plenamente justificada a transferência da impetrante", argumentou o relator, desembargador Evaristo dos Santos, citando informações prestadas pela presidência que mostraram que a mudança no posto de trabalho da autora foi baseada no interesse público.

Para o relator, ficou demonstrada a baixa demanda de trabalho na lotação de origem, com subaproveitamento da capacidade da autora, "havendo patente interesse público no seu remanejamento". "Exerceu-se a discricionariedade, no âmbito facultado pela lei, sem ensejar revogação, por outros critérios dessa natureza, pelo Judiciário", afirmou ele.

Santos ressaltou ainda que a autora, na condição de oficial de Justiça, não goza da garantia constitucional da inamovibilidade e concluiu, dessa forma, que sua remoção para o Fórum do Jabaquara se fez segundo preceitos legais e não comporta modificação: "Ausente, no caso, o direito líquido e certo".

Processo 2196459-72.2022.8.26.0000

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