sábado, 15 de julho de 2023

IV Encontro dos Delegados do Sindojus-MG ocorre neste final de semana


Neste final de semana, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG) promove o IV Encontro de Delegados. O evento, que reúne os(as) Oficiais(las) de Justiça indicados(as) pelos(as) demais para representá-los(as) em nome do sindicato em suas comarcas. O evendo será realizado no período de 14 a 16 de julho, no Tauá Resort Caeté, situado na cidade de Caeté, em Minas Gerais.

Confira abaixo o vídeo exclusivo do Oficial de Justiça Jonathan Porto Galdino do Carmo, convidando  todos os oficiais de Justiça para o IV Encontro de Delegados do Sindojus/MG.


Jonathan do Carmo participará do 1º Painel do evento, com a Palestra: A HISTÓRIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO BRASIL E NO MUNDO.

O Palestrante exerceu os cargos de Diretor Administrativo e Diretor-Geral do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais de 2011 a 2015; e foi diretor jurídico da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) no período de 2013/2015).


O Auditor Fiscal Wertson Brasil Souza (vídeo acima), apresenta o IV Encontro de Delegados do Sindojus/MG.

Wertson Brasil Souza é Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais desde 1985 eestará presente no 3º Painel, compartilhando uma palestra sobre "A Ação Sindical e seu Papel Fundamental na Solidificação de uma Categoria Laboral".

Confira a programação do IV Encontro de Delegados:


InfoJus Brasil: o Portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Sindojus-MG promove IV Encontro de Delegados


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG) convida seus Delegados(as) Sindicais para o já tradicional Encontro de Delegados, agora em sua IV edição. O evento, que reúne os(as) Oficiais(las) de Justiça indicados(as) pelos(as) demais para representá-los(as) em nome do sindicato em suas comarcas, será realizado no período de 14 a 16 de julho, no Tauá Resort Caeté, situado na cidade de Caeté, em Minas Gerais. As inscrições poderão ser feitas até o dia 29 de junho, mediante o preenchimento do formulário de inscrição já divulgado.

Com o tema central que releva a função essencial ao Poder Judiciário exercida pelos Oficiais(las) de Justiça, esse evento reveste-se de extrema importância para o Sindojus/MG e toda a categoria. Ao longo desse período de produtiva convivência e interação, teremos a oportunidade de discutir desafios e conquistas, além de destacar e estabelecer metas e ações conjuntas para aprimorar o reconhecimento da classe, as condições de trabalho e o bem-estar dos(as) Oficiais(las) de Justiça no cenário funcional e em suas atividades rotineiras nas comarcas de Minas Gerais.

Segundo o diretor geral do Sindojus/MG, Eduardo Rocha, trata-se de um evento de suma relevância para a entidade, permitindo potencializar ações em prol dos interesses coletivos. “É uma oportunidade para compartilhar experiências e buscar soluções conjuntas que fortaleçam a categoria e os laços de união entre os Delegados Sindicais e os representantes do sindicato”.

Para o diretor de Comunicação, Fábio Gonçalves, esse encontro reunirá os(as) representantes de diversas comarcas, indicados(as) por seus pares, em um ambiente propício para a troca de conhecimentos, experiências e a construção e difusão de novas estratégias. “É imprescindível que os Oficiais e Oficialas de Justiça de todos os cantos do estado sejam representados perante o Sindojus/MG e também que tenham na comarca a representatividade do próprio sindicato, pois isso possibilita a discussão mais constante de questões globais e soluções mais assertivas de problemas locais, todas essencialmente relevantes para a categoria.”

A interação sindical com a base e a importância de se restaurar, perante a sociedade, o reconhecimento da função essencial ao Poder Judiciário exercida pelos Oficiais de Justiça são os pilares fundamentais desse evento, que contará com a participação de competentes profissionais, tanto do seio da própria classe quanto de outras importantes carreiras, compartilhando suas experiências e conhecimentos relacionados às especificidades do exercício de função pública imprescindível ao atendimento das finalidades estatais.

Com a preparação e difusão dessa consciência, o Sindojus/MG busca repercutir e consolidar em sua base de filiados o alicerce da organização para se descortinar essa realidade profissional tão relegada na atualidade, fomentando o preparo técnico-científico-informacional e a luta incessante pela retomada do reconhecimento, ações essenciais para enfrentar os desafios atuais e promover o desenvolvimento da categoria.

Não perca a oportunidade de participar desse evento! Sua presença e contribuição são essenciais para avançarmos na defesa dos interesses dos(as) Oficiais(las) de Justiça do nosso estado.

INSCREVA-SE AGORA!


Para efetuar sua inscrição, clique no link do formulário e faça login em uma conta do Google. Atente-se para todos os itens disponíveis durante o processo. Realizada a inscrição, os(as) Delegados(as) Sindicais terão os gastos com transporte e alimentação reembolsados. Os benefícios como hospedagem e materiais, camisa, certificado, entre outros, serão custeados pelo sindicato. É importante destacar que os(as) Delegados(as) regularmente nomeados(as) que não comparecerem ao encontro receberão esses materiais em suas residências.

Candidatos

Oficiais(las) de Justiça que desejam se candidatar ao cargo de representante do sindicato em sua comarca devem realizar a inscrição selecionando a opção “Desejo me candidatar como Delegado Sindical”. Será avaliada, para a nomeação, a existência de nomeações anteriores diversas e a quantidade de Delegados(as) admitida na comarca, a atuação do(a) Oficial(a), entre outras informações disponíveis no Estatuto da entidade e no Regimento Regulatório. Caso haja alguma restrição objetiva à inscrição do candidato, eventuais informações serão repassadas antes do evento, onde serão finalmente formalizadas as nomeações dos(as) novos(as) Delegados(as) cujas candidaturas tenham atendido aos requisitos.

A diretoria do Sindojus/MG solicita aos Oficiais e Oficialas que pretendam se candidatar nas condições mencionadas, que apurem em suas comarcas, ou pela lista disponível no site do sindicato, ao realizar a inscrição, a existência de nomeação válida de Delegado(a) Sindical e o quantitativo admitido para a comarca, constante do Regimento Regulatório também disponível no site, a fim de prevenir eventuais restrições ou mesmo de possibilitar a substituição de nomeações anteriores.

Participação por representação

Como ocorre tradicionalmente, também será admitida a participação no evento de Oficiais(las) de Justiça filiados ao Sindojus/MG que não sejam Delegados(as) Sindicais, desde que estejam representando o(a) Delegado(a) regularmente nomeado de sua Comarca, que não participará do Encontro. Para tanto, o representante deverá realizar a inscrição selecionando a opção “Estou apenas representando”. Desta forma, poderá participar do Encontro e colaborar com o(a) Delegado(a) Sindical de sua comarca e com toda a categoria, levando ao representante sindical devidamente nomeado todas as informações e conteúdos obtidos no evento.

Tauá Resort Caeté

A IV edição do Encontro de Delegados do Sindojus/MG será realizada este ano no Tauá Resort Caeté, situado na hospitaleira cidade de Caeté, em Minas Gerais. Os participantes terão o privilégio de desfrutar do resort mais completo de Minas Gerais!

Com sua localização privilegiada e uma infraestrutura moderna, o Tauá Resort Caeté oferece acomodações confortáveis, gastronomia excepcional e um ambiente propício para networking. Os participantes desfrutarão de uma experiência altamente produtiva durante o evento.

O Tauá Resort Caeté é reconhecido por sua infraestrutura moderna e versátil, com espaços especialmente projetados para eventos corporativos. As salas de reunião estão equipadas com tecnologia de ponta, proporcionando o ambiente perfeito para apresentações, discussões e debates.

Custos

É importante ressaltar que os custos de hospedagem dos(as) Delegados(as) Sindicais serão cobertos pelo Sindojus/MG. Os participantes serão acomodados em apartamentos duplos, que são espaçosos o suficiente para abrigar duas pessoas confortavelmente. No caso específico, teremos dois Delegados Sindicais que ficarão hospedados nos referidos apartamentos. Além disso, caso algum filiado deseje levar acompanhante(s), será direcionado para acomodação individual e deverá arcar com o acréscimo de um valor adicional, correspondente ao custo do acompanhante.

Participe!

A realização do Encontro de Delegados no Tauá Resort Caeté proporcionará aos participantes uma experiência única, combinando um ambiente de integração favorável com momentos de lazer e descontração em um local que oferece o melhor de Minas Gerais.

Fiquem atentos(as)! Em breve divulgaremos informações exclusivas sobre o evento, incluindo a participação de competentes palestrantes e a programação especial que está sendo preparada. Não perca essa oportunidade de participar de um encontro enriquecedor e inspirador!

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG

terça-feira, 11 de julho de 2023

Mais 07 oficiais de Justiça tomam posse no TRT-9

 Atualizado em 11/07/2023 às 22:13 horas.

Novamente o coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais Bruno Chaves acompanhou a posse e ambientação dos novos oficiais de Justiça do TRT-9

Foto: Sinjutra.

Na última quinta-feira (06/07) outros 06 candidatos convocados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) tomaram posse no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Os novos oficiais de Justiça serão lotados no interior do Estado (Cascavel, Francisco Beltrão, Telêmaco Borba, Marechal Cândido Rondon e Pato Branco).
"Estamos muito felizes, e posso falar em nome de todos, com a grande oportunidade de poder compor um TRT tão importante, um TRT que tem um lado muito humano em favor de nós servidores. Quero agradecer o apoio do Bruno [UniOficiais e Sinjutra], Renato [Sinjutra] Miguel e de todos os servidores que me atenderam durante a posse."


Carlos Aníbal Sampaio Borges
Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT-9 e um dos mais novos filiados da UniOficiais.


Segundo Aníbal a carreira de Oficial de Justiça é promissora e tem certa flexibilidade de horário para o exercício da função.

Hoje (11/07) o diretor da UniOficiais e do Sinjutra Bruno Chaves participou da posse de mais uma oficiala de Justiça.  Erika Mesquita Souza tomou posse no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal no TRT-9. Foto acima.

Do total de 23 candidatos nomeados para o cargo de Oficial de Justiça no TRT-9, 18 já tomaram posse. Outros 05 candidatos convocados poderão tomar posse no prazo previsto em lei

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

Atualizado em 11/07/2023 às 22:13 horas.

PL 4188/2021: Emenda aprovada no Senado permite que Oficial de Justiça exerça função de agente de inteligência processual

Na última quarta-feira (05/07) o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4188/21 com a inclusão da emenda Emenda nº 47 (Corresponde à Emenda nº 62 – CAE), de autoria do Senador Weverton Rocha (PDT/MA) e que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que os oficiais de Justiça possam atuar como agentes de inteligência processual para localizar bens e pessoas, além de coletar provas por determinação do juiz. 

A atividade de inteligência processual dos Oficiais de Jusitça será exercida durante as fases de conhecimento e de execução do processo. Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos oficiais de justiça como agentes de inteligência processual

Segundo o Deputado Federal Ricardo Silva, autor do PL 4755/20 (em tramitação da Câmara dos Deputados e que também propõe a criação da função de inteligência processual), com a criação da função, os oficiais de Justiça podem ser mais bem aproveitados pelo Poder Judiciário

Ricardo Silva (PSB-SP) afirma que o objetivo é aproveitar o potencial dos oficiais de Justiça, que podem exercer novas funções para dar celeridade às ações judiciais.

Em relação à coleta de provas (inspeção judicial, no jargão do CPC), o deputado diz que medida aperfeiçoa a rotina judiciária. Atualmente, esse tipo de atividade só pode ser feita pelo juiz, pessoalmente.

“É de conhecimento público que os juízes brasileiros se encontram todos assoberbados com milhares de processos. A delegação da inspeção ao oficial de Justiça é medida necessária”, acrescenta Silva.

O PL 4188/21 é de autoria do Poder Executivo e como houve alterações no Senado Federal retorna a Câmara dos Deputados e depois vai a sanção.

Confira abaixo o texto da emprenda que cria a função de Agente de Inteligência Processual:

Emenda nº 47
(Corresponde à Emenda nº 62 – CAE)
Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte artigo: 

“Art. . O art. 154 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso VII e §§ 2º a 5º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: 

‘Art. 154. ...........................................
 ..........................................................
VII – atuar como agente de inteligência processual do Poder Judiciário. 

§ 1º ................................................

§ 2º As atividades de inteligência processual desenvolvidas pelos oficiais de justiça serão realizadas em todas as fases processuais, objetivando localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis e penais, prisões e apreensões de pessoas e bens.

§ 3º Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos oficiais de justiça como agentes de inteligência processual. § 4º Sempre que houver pedido da parte interessada em qualquer fase processual, diante da necessidade de localização de pessoas ou de bens para a prática de atos processuais, como citações, penhoras e outros, o juiz deverá determinar aos agentes de inteligência processual a realização das buscas pertinentes, com, se for o caso, o cumprimento do ato processual.

§ 5º O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o acesso direto pelos oficiais de justiça aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário por convênios ou outros instrumentos.’ (NR)”


InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça

Atualizado: 11/07/2023 às 22:30h

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Prejuízos da desjudicialização da execução civil são destaque no Jornal da Record

Entre eles está o aumento das despesas com os cartórios, o que vai de encontro ao objetivo do PL nº 4188/2021. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deverá votar o texto amanhã (4)

Foto: Reprodução Jornal da Record

Os prejuízos da desjudicialização da execução civil, que voltou à pauta no Senado Federal por meio de emenda ao Projeto de Lei nº 4188/2021 de autoria do relator, o senador Weverton (PDT-MA), foi destaque na mídia. No último sábado (1º) o jornal da Record alertou que as mudanças que estão sendo incluídas no projeto podem provocar a redução de juros nos bancos, mas com aumento das despesas com cartório, o que vai de encontro ao objetivo do projeto.

Entre as mudanças propostas pelo relator está a que tira da justiça a função de executar a dívida, delegando essa função aos cartórios, sem a necessidade da execução judicial. A matéria traz a visão de especialistas, que apontam o risco de ocorrer o efeito contrário ao objetivo do projeto de lei. As taxas cobradas pelos cartórios, por exemplo, podem deixar o empréstimo ainda mais caro em caso de inadimplência e quem se sentir prejudicado terá de recorrer à justiça, sobrecarregando mais uma vez o judiciário.

Para a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a proposta privatiza a execução dos processos e coloca em risco quem deveria ser beneficiado pelo marco de garantias. Além disso, os recursos que hoje vão para o poder público seriam transferidos para os cartórios.

“A gente tem hoje um movimento que funciona muito bem dentro da justiça, com servidores que prestaram concurso público e têm a legitimidade conferida pelo poder público para avaliar a legitimidade das execuções, as irregularidades e tudo mais que envolve uma execução, por uma lógica de funcionamento do cartório que é uma lógica privada exercendo uma função pública, mas de pessoas que, tirando o tabelião, não prestaram concurso público para exercerem essas funções”, questiona em entrevista ao Jornal da Record o advogado da federação, Renato Abreu.

Tramitação no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar amanhã (4) o marco legal das garantias (PL nº 4.188/2021). O texto a ser votado será um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA), que reformulou inteiramente a proposta, apresentando 46 emendas. Se for aprovado dessa forma, o projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Os deputados decidirão pela versão da Câmara ou pelo substitutivo do Senado. A proposta original é do executivo federal e foi apresentada em novembro de 2021.

Entidades se manifestam contra o projeto de lei

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestaram publicamente contra a proposta. AMB emitiu nota técnica alertando que o projeto traz diversas medidas contrárias aos ditames constitucionais por subtrair da jurisdição os atos expropriatórios e por restringir o direito de acesso à justiça.

“O PL tem a pretensão de transferir para o tabelião de protesto a competência exclusiva do Poder Judiciário para conduzir a execução forçada de títulos executivos. Para além disso, ainda contempla diversas disposições problemáticas, a exemplo da execução hipotecária, que, nos termos do PL, poderia ser levada a efeito pelo oficial de registro de imóveis. No mesmo sentido, pretende permitir que a busca e apreensão de bens móveis seja determinada pelo oficial de registro de títulos e documentos, em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, ou mesmo pelos órgãos executivos de trânsito dos estados, na hipótese de veículos automotores”, cita.

O CNJ foi taxativo ao afirmar que é totalmente contrário à aprovação da desjudicialização da execução civil, pois a mesma não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução, “apenas e tão somente institui um preocupante e burocratizante iter extrajudicial”, diz. Adverte ainda que “delegar ao campo privado a invasão na esfera patrimonial do devedor é criar terreno fértil para que se cometam abusos e excessos, que não raro redundarão em novas demandas para o Poder Judiciário”.

Projeto viola garantias fundamentais

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) segue acompanhando a tramitação da matéria e realizando trabalho de bastidores junto aos parlamentares com o objetivo de barrar essa proposta, que viola garantias fundamentais relacionadas ao acesso à justiça e sua inafastabilidade.

Assista a edição do dia 1º de julho do Jornal da Record AQUI.

Fonte: Sindojus-CE

Desaparecido há 5 dias, oficial de justiça é encontrado em Cuiabá

O oficial estava desaárecido desde a última sexta-feira


Reprodução

O oficial de Justiça Regis Lisboa Rodrigues, de 43 anos, que estava desaparecido desde o último dia 30 de junho, foi encontrado na manhã desta quarta-feira (05), em um motel, em Cuiabá.

O Núcleo de Desaparecidos da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), confirmou a informação.

De acordo com o departamento, o oficial está em boas condições e foi encaminhado à DHPP, onde prestará esclarecimentos sobre seu desaparecimento.

Ainda não foram divulgados detalhes sobre os motivos que o levaram a permanecer no estabelecimento durante esse período. As investigações estão em andamento para esclarecer os fatos e entender o que aconteceu durante o período de seu desaparecimento.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sindojus), Jaime Rodrigues, tinha dito que o carro de Regis foi visto circulando pela Avenida Miguel Sutil na madrugada de sexta-feira e que movimentações foram feitas em sua conta bancária até a manhã desta terça-feira (04), quando a família procurou o banco e cancelou os cartões do oficial.

“O desaparecimento pode estar relacionado com o fato de ele ser oficial de Justiça. Com certeza pode, porque o oficial de Justiça mexe com muitos mandados junto com tráfico, traficantes. Agora, eu não posso afirmar que foi isso”, disse.

Segundo Jaime Rodrigues, o sindicato encaminhou ofícios para a Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, e ao secretário de Segurança Pública, César Roveri, pedindo colaboração.

O caso deve ser apurado.

Fonte: MT Alerta

quinta-feira, 6 de julho de 2023

PL que aprimora atribuições dos oficiais de Justiça aguarda relator na CCJ da Câmara

O Projeto de Lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), que tratam de novas atribuições, bem como de melhorias nas funções dos Oficiais de Justiça aguarda, desde 30 de janeiro, a designação de novo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Em maio de 2022, enquanto relatora na CCJ, a deputada Alê Silva (Republicanos/MG) apresentou relatório, na forma de substitutivo, prevendo novas atribuições e modernização na atuação dos oficiais de Justiça nos processos de conhecimento e execução, entretanto com o fim da legislatura a deputada deixou de fazer parte da CCJ e o processo deverá ter novo relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e se aprovado, irá direto para análise no Senado Federal.

O substitutivo que foi apresentado pela Deputada Alê Silva prevê alterações no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer as atribuições do oficial de Justiça e modernizar procedimentos.


A proposição prevê novas atribuições aos Oficiais de Justiça (art. 154 do CPC), entre outros.
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ...............................
III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]
VII – realizar a conciliação e a mediação;
VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;
IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;
X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.
XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função.
................"
O substitutivo propôe ainda a inclusão do art. 274-A no Código de Processo Penal prevendo as atribuições dos Oficiais de Justiça no processo penal, trazendo mais segurança jurídica aos atos, além de alterar outros artigos do CPP:

"O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;

III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;

IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;

V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;

VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;

VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;

VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;

IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;

X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;

XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;

XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;

XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;

XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;

XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"

A deputada Alê Silva propôs ainda modificações da Lei  n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, que além de outras mudanças, prevê alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça:

.................................................

“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.

§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representada pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro- Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22, em Brasília, com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

Na época a Fesojus publicou que o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Em votação no plenário do Senado, desjudicialização da execução civil é retirada do PL 4188/21


Em sessão no plenário do Senado nesta quarta-feira (5), o senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do Projeto de Lei 4.188/21 (Marco legal das Garantias) retirou a emenda da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial transferindo a função— desempenhadas por servidores concursados e capacitados— aos tabeliães e cartorários.

A desjudicialização volta a ser discutida no PL 6204/19 de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

A coordenadora plantonista Márcia Pissurno acompanhou a votação no plenário e avalia que a retirada da emenda do projeto representa uma vitória para a categoria. Além disso, é uma oportunidade para debater o tema com profundidade sobre os sérios impactos que podem causar ao sistema judiciário e consequentemente, a população que depende dos serviços prestados.

A Fenajufe continuará a mobilização contra a desjudicialização e em defesa dos direitos das servidoras e servidores do Poder Judiciário.

O PL 4188/23 retorna para a Camâra dos Deputados.

InfoJus Brasil: com informações da Fenajufe

terça-feira, 4 de julho de 2023

Tribunal de Justiça do Ceará convoca mais nove aprovados no concurso público para Oficial de Justiça

O edital foi publicado no Diário da Justiça de ontem. Os convocados reforçarão os quadros nas comarcas de Independência, Cariré, Juazeiro do Norte, Quixadá, Tauá e Campos Sales


Fotos: TJCE

Oficiais de Justiça do Ceará iniciaram a semana com uma boa notícia. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem (3) o Edital nº 140/2023, com a convocação de mais nove Oficiais de Justiça, que reforçarão os quadros nas comarcas de Independência, Cariré, Juazeiro do Norte, Quixadá, Tauá e Campos Sales. O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, recebeu a notícia em primeira mão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, que o convidou para participar da assinatura do edital de convocação dos(as) aprovados(as).

A boa notícia veio 47 dias depois de o TJCE dar posse a dez oficiais e oficialas de Justiça, quantidade de vagas prevista no edital do concurso público realizado no ano passado, que conta com 60 vagas do cadastro de reserva. “Vamos continuar trabalhando e melhorando a prestação jurisdicional”, destacou o chefe da Corte.

Vitória da categoria

O presidente do Sindojus comemorou essa importante conquista. “Serão mais nove Oficiais de Justiça, essa é uma vitória da categoria. Continuaremos trabalhando firmes, serenos e de forma fundamentada no diálogo com a presidência do tribunal. Agradeço, de público, ao desembargador Abelardo Benevides. Sei que podemos conquistar muito mais. É preciso estarmos cada vez mais unidos para avançarmos nas conquistas”, frisou Vagner Venâncio.


Foto: TJCE

A convocação de mais nove aprovados demonstra a essencialidade do trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça dentro da engrenagem do Poder Judiciário. Essa é mais uma importante vitória não só da categoria, que está sobrecarregada com o crescente aumento da demanda e a carência desses servidores no Interior e na Capital, mas, sobretudo, da sociedade cearense, que terá uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Vagner Venâncio reforçou que a entidade continuará trabalhando com transparência, responsabilidade e fundamentação para que todo o cadastro de reserva seja esgotado, e a sociedade cearense tenha cada vez mais um judiciário por excelência.

Núcleos de Custódia

A situação dos Núcleos de Custódia foi outro assunto abordado durante o encontro de ontem, que contou com a presença do secretário de Gestão de Pessoas, Felipe Mourão. O gestor adiantou que serão criados mais dois subnúcleos. A expectativa do sindicato é de que a próxima escala de plantão já venha com o novo formato. O titular da SGP informou, ainda, que as nomeações serão precedidas de concurso de remoção.

Você sabe o que faz o Oficial de Justiça?

Munido de fé pública, o Oficial de Justiça é o servidor legitimado pelo Estado e aprovado em concurso público, qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Sem ele, as medidas emanadas pelos magistrados ficariam no mundo abstrato. Trata-se de função de grande relevância, pois sem o Oficial de Justiça não existiria Poder Judiciário. Muitos falam que é o longa manus do juiz, quando na verdade o Oficial de Justiça tem figura própria, sendo uma função tão antiga que até na bíblia há referência à profissão.

Confira o Edital nº 140/2023 – AQUI.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Novo pedido de vista adia análise do PL 4188 na CAE do Senado: matéria volta à pauta nesta quarta-feira!

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou para esta quarta-feira (05) a análise do Projeto de Lei nº 4188/2021, chamado de Marco das Garantias.

O PL que, por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Weverton (PDT/MA), traz de volta a tramitação da Desjudicialização da Execução Civil, era o único item em pauta nesta terça (04). Porém, pedido de vista apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS) e pelo senador Omar Aziz (PSD/AM) adiou novamente o julgamento.

A UniOficiais/Sindojus-DF, através do presidente Gerardo Lima; Fesojus e outros Oficiais de Justiça de diversas regiões do país estiveram no plenário para acompanhar a deliberação sobre o projeto que visa a retirada das atribuições do segmento, prejudicando a sociedade e o Poder Judiciário.

A partir do novo pedido de vista, as entidades buscam o envio do PL 4188 para a Comissão de Constituição e Justiça, para que novas defesas possam ser apresentadas em favor dos Oficiais de Justiça e contra a desjudicialização da execução civil.

A análise do PL 4188 será retomada nesta quarta-feira em sessão da CAE convocada para às 9 horas.

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

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