sexta-feira, 30 de junho de 2023

Senado quer liberar bancos para executar qualquer dívida sem precisar ir à Justiça


O Senado está considerando a possibilidade de permitir que os bancos executem dívidas em caso de inadimplência, inclusive aquelas sem garantias reais, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Essa autorização está sendo discutida como parte do chamado Marco das Garantias, que está em tramitação como um projeto de lei e é considerado fundamental pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir os custos dos empréstimos no país.

A proposta original foi enviada no final de 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), mas o texto está sendo apoiado pelo atual governo devido às expectativas de efeitos positivos no mercado de crédito.

A permissão para uma utilização mais ampla do processo de execução extrajudicial – atualmente restrito a imóveis – foi incluída pelo relator do projeto, o senador Weverton (PDT-MA), que fez uma série de alterações após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.

Além disso, ele também eliminou uma parte que visava quebrar o monopólio da Caixa Econômica Federal no penhor, uma linha de crédito na qual o banco aceita bens (como joias, relógios, canetas de valor e obras de arte) como garantia para empréstimos. Dessa forma, o banco público continuará sendo o único operador dessa modalidade, a fim de evitar abusos e práticas ilegais.

O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para a próxima terça-feira (27). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Casa, o que está previsto para ocorrer nesta semana.

A versão original vinda da Câmara já incluía dispositivos para acelerar a execução extrajudicial de dívidas com garantias, como no caso de automóveis, proporcionando maior facilidade nos bloqueios e leilões de bens por meio dos cartórios. Atualmente, o processo é mais demorado, especialmente no caso de arresto de veículos.

No entanto, o relator decidiu ampliar o uso desse instrumento e permitir a execução de empréstimos de forma mais abrangente, mesmo que os montantes contratados não estejam vinculados a garantias reais.

InfoJus Brasil: com informações do portal Direito News

quinta-feira, 29 de junho de 2023

PARANÁ: 11 novos oficiais de Justiça tomam posse no TRT-9

Coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais Bruno Chaves com os 11 novos Oficiais de Justiça do TRT-9. Foto: Sinjutra.

Hoje (29/06), 26 novos servidores tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região (TRT-9), sendo 11 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que serão lotados na região metropolitana de Curitiba e no interior do Estado. Outros 12 aprovados tomarão posse no próximo dia 06/07, totalizando 23 novos oficiais de Justiça no TRT-9.

A cerimônia de Posse foi conduzida pelas gestoras Bianca Merino Fernandes e Adelia Cachoroski dos Santos que representaram a Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Carolina Zaina.

Logo após a posse os novos servidores participaram de ambientação oferecida pela administração do tribunal em conjunto com o SINJUTRA - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná, representado pelos coordenadores Bruno Chaves Costa, Miguel Sandor Szolosi, e Renato Celso Moreira Filho.

Orientações importantes e apresentação técnica das áreas e sistemas do Tribunal foram apresentadas aos novos servidores durante a ambientação.

Oficiais de Justiça

Durante a ambientação o coordenador do Sinjutra Bruno Chaves, também representando a Associação Nacional UniOficiais (União dos Oficiais de Justiça do Brasil), teve a oportunidade de tratar brevemente de assuntos específicos dos Oficiais de Justiça em um bate papo com os novos colegas, a exemplo de orientações iniciais e desafios da carreira, situações encontradas no exercício da função e perspectivas da carreira para o futuro, prestando informações e respondendo a dúvidas. Foi tratada ainda da importante questão envolvendo a filiação e defesa das entidades coletivas representativas da categoria e da necessidade da participação e engajamento dos Oficiais nas questões coletivas da categoria.

Considerando a demanda gerada pelos anseios e expectativas dos novos Oficiais de Justiça e compreendendo a importância de uma ambientação específica e prévia ao início do exercício das funções pelos novos colegas, que realizam seu mister junto à sociedade materializando as determinações judiciais, a pedido do Sinjutra, a Escola Judicial do TRT-9 oferecerá um palestra focada na ambientação dos novos Oficiais de Justiça, abordando os temas preliminares mais específicos de suas atribuições. A palestra será ministrada pelo Diretor da Escola Judicial, Juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho e pelo Oficial de Justiça Lucas César Verçosa Silva nesta sexta-feira (30/06). Após a posse dos outros 12 novos oficiais de Justiça, haverá nova palestra.

Para Bruno Chaves o ingresso dos novos oficiais de Justiça nos quadros do Poder Judiciário da União representa renovação das energias e fortalecimento da categoria, e evidencia a importância desse profissional no sistema judiciário como agente concretizador das decisões judiciais.

"A nomeação de vinte e três Oficiais de Justiça pelo TRT-9 representa número substancial, uma vez que a Emenda Constitucional 95/2016 - que instituiu o teto dos Gastos Públicos vinha impedindo a reposição da força de trabalho; nesse mesmo sentido prestigia e reconhece essa importante função, pois o Oficial de Justiça é agente de materialização das decisões judiciais e realiza a entrega da própria Justiça reconhecida pelos Juízes e Tribunais. Temos a certeza de que a decisão do Tribunal ao nomear os referidos colegas foi muito técnica e criteriosa, decorrente da necessidade do Tribunal em prestar um serviço público de excelência e qualidade do qual a sociedade paranaense é merecedora. Ganha o Tribunal pelos excelentes profissionais egressos de disputadíssimo concurso público e que dominam com maestria os conhecimentos técnicos-jurídicos, ganham os Oficiais de Justiça em atividade no Tribunal que poderão contar com essa força renovatória, mas acima de tudo ganha a sociedade do Paraná, que será atendida por profissionais de altíssimo conhecimento e gabarito, que estarão à sua disposição, para atender suas expectativas, anseios e necessidades. Desejamos aos novos colegas sucesso e felicidades na nova profissão, e que possamos ver em outros Tribunais Brasil afora a repetição desse acontecimento". Bruno Chaves, coordenador do Sinjutra e diretor da UniOficiais.

Foto: Sinjutra

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

quarta-feira, 28 de junho de 2023

SEGURANÇA PESSOAL: Oficiala de justiça vítima de sequestro relâmpago tem direito a porte de arma, garante TRF-5


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, manter a concessão da ordem em um Mandado de Segurança que autorizou o porte de arma de fogo de uso permitido a Rejane Carvalho Bezerra, oficiala de justiça lotada no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada levando em consideração o histórico de crimes cometidos contra oficiais de justiça durante o cumprimento de ordens judiciais.

Rejane Carvalho Bezerra foi vítima de um sequestro relâmpago em 2012, no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal. Na ocasião, a oficiala foi sequestrada enquanto estacionava seu carro para cumprir um mandado de intimação da Justiça. Os criminosos levaram sua bolsa, documentos, celular e também seu veículo.

O caso de Rejane chamou a atenção das autoridades para a necessidade de garantir a segurança dos oficiais de justiça no desempenho de suas funções. Os desembargadores do TRF-5 entenderam que o preenchimento do requisito da efetiva necessidade para a concessão do porte de arma ficou suficientemente comprovado, considerando o risco enfrentado pelos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições.

O histórico de crimes cometidos contra esses profissionais revela a importância de fornecer meios de proteção adequados, como o porte de arma de fogo de uso permitido, para garantir sua integridade física e a efetividade do cumprimento das ordens judiciais. A decisão do TRF-5 demonstra uma preocupação em conciliar o direito à autodefesa dos oficiais de justiça com a necessidade de segurança em suas atividades.

Conforme consta na decisão, o desembargador federal e relator da ação, Élio Siqueira Filho, a autoridade administrativa responsável por conceder o porte de arma possui uma margem de decisão discricionária, ou seja, ela tem liberdade para exercer seu poder de acordo com sua própria avaliação e critérios. O Poder Judiciário, ainda de acordo com o magistrado, ao realizar um controle sobre essa concessão, analisa apenas se a autoridade seguiu a lei corretamente, verificando se o processo foi conduzido de acordo com os requisitos legais estabelecidos.

“A concessão do porte é uma atividade discricionária da autoridade administrativa, de modo que o controle pelo Poder Judiciário se limita ao aspecto da legalidade, sem qualquer incursão sobre conveniência e oportunidade”, explicou.

A decisão do TRF-5 traz um importante precedente para a garantia da segurança dos oficiais de justiça em todo o país, reconhecendo a necessidade de avaliar cada caso individualmente e levar em consideração os riscos inerentes à profissão.

Atuaram na defesa da oficiala de Justiça os advogados Matheus Bezerra Aquino e Raivania Vanessa da Silva.

Em contato com a JuriNews, o advogado Matheus Aquino relatou a complexidade do caso e os impactos para o setor jurídico após a decisão.

“A dificuldade maior foi comprovar a efetiva necessidade, sobretudo porque, não existe legislação com previsão explicita acerca do porte de armas para a função de oficial avaliador. Desta forma, a questão precisou ser enfrentada judicialmente para assegurar o direito ao porte de arma de fogo. Daqui em diante, a partir desse precedente do TRF-5, é provável que mais servidores públicos, desde que, demonstrada exposição à riscos em mérito de suas funções, consigam também o direito de portar arma de fogo”, pontuou.

Clique aqui e confira a decisão.


InfoJus Brasil: com informações do Portal JuriNews

terça-feira, 27 de junho de 2023

Privatização do Judiciário: votação do PL 4188/21 é adiada para a próxima semana


A matéria estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e foi alvo de pedido de vistas coletivas; Fenajufe conversou com o relator

Após pedido de vistas coletivas nesta terça-feira (27), a votação do Projeto de Lei do Marco Legal das Garantias (PL 4188/21) foi adiada para a próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O tema é extremamente importante para as servidoras e servidores do Poder Judiciário porque, no substitutivo apresentado na comissão, o relator, senador Weverton (PDT-MA), incluiu emenda que resgatou o PL 6204/2019 – que trata da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial


Acompanharam a sessão extraordinária na CAE as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, além de outras entidades do segmento.

Depois da sessão, as coordenadoras falaram com o relator sobre os prejuízos do PL 6204 para os oficiais de justiça e acertaram com o senador de encaminhar nota técnica sobre o último parecer apresentado. Weverton se comprometeu a analisar e está aberto a receber a Fenajufe para conversar sobre o texto.

Em ofício endereçado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, a Federação pediu o suporte da Ordem no enfrentamento dos retrocessos e ilegalidades do projeto.

Durante reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público nessa segunda-feira (26), a coordenadora Soraia Marca pediu o apoio da Frente na articulação de uma audiência pública para que o tema seja amplamente debatido.

A emenda apresenta riscos às atividades hoje desempenhadas por importantes autores no processo judicial como oficiais de justiça e estabelece a privatização da execução aos cartórios. Estabelece também que a prerrogativa da execução de bens caberá aos tabeliães de protesto, chamados "agente de execução", que passarão a realizar citações, notificações, penhoras e alienação de bens.]

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

TJ de São Paulo abre concurso público com 88 vagas para Oficial de Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo abre um grande concurso na carreira que exige ensino superior e tem salário de R$ 8.804,85.

TJSP - imagem da internet


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (27/06) edital de concurso para ingresso no cargo de Oficial de Justiça. São 88 vagas no cargo que pede ensino superior em qualquer área de formação.

ABERTURA INSCRIÇÕES: 30/06/2023
ENCERRA INSCRIÇÕES: 08/08/2023
DATA DA PROVA: 15/10/2023
SALÁRIOS ATÉ: R$ 8.804,85
TOTAL DE VAGAS: 88
GABARITOS EM: 18/10/2023
ANEXOS:


O edital saiu pelo Diário de Justiça de São Paulo da edição desta terça-feira, 27 de junho, e as inscrições abrem já no dia 30 de junho. As provas estão previstas para 15 de outubro.

Lotação. A lotação dos aprovados se dará nas circunscrições judiciárias que compõem as 10 Regiões Administrativas Judiciárias no estado e o concurso será executado pela renomada Fundação VUNESP.

Reserva de vagas. Das 88 vagas abertas, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência e 20% ficam para candidatos negros. Haverá ainda formação de cadastro reserva para mais chamadas no decorrer da validade.

Requisitos. A função de Oficial de Justiça exige curso de ensino superior, em qualquer área de formação, além de estar em dia com as obrigações eleitorais, obrigações do serviço militar, não ter sido condenado por ato de improbidade, gozar de boa saúde física e mental, entre outros.

Salário. O salário oferecido para o cargo é de R$ 8.804,85, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte, por regime de trabalho de 40 horas por semana.

Atribuições do cargo. Executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, lavrando nos autos toda ocorrência e deliberação, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo juiz a que estiver subordinado, dando-lhes auxílio, cobertura e apoio nas tarefas solicitadas.

As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da organizadora - www.vunesp.com.br entre os dias 30 de junho e 23h59min do dia 08 de agosto de 2023.

O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 96,00 e deve ser pago em qualquer agência bancária até o dia 09 de agosto.

Provas TJ-SP

O concurso terá uma prova objetiva composta de 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada e distribuídas entre os seguintes blocos:
  • Bloco I: 20 questões de língua portuguesa;
  • Bloco II: 58 questões de conhecimentos específicos;
  • Bloco III: 22 questões de conhecimentos gerais, sendo 4 de Atualidades, 6 de raciocínio lógico, 4 de matemática e 8 questões de informática

As provas objetivas terão duração de 5 horas e estão previstas para o dia 15 de outubro. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por edital de convocação.

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco para não ser reprovado. O bloco III, de conhecimentos gerais, terá apenas caráter classificatório.

A divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas ocorrerá no dia 18 de outubro pelo endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

InfoJus Brasil: com informações Ache Concursos

segunda-feira, 26 de junho de 2023

PL que retira atribuições de juízes e servidores do Judiciário está na pauta da CAE do Senado

UniOficiais/Sindojus-DF realiza articulação contra o PL 4188/2021


A UniOficiais/Sindojus-DF se reuniu, nesta segunda-feira (26), com a assessoria de diversos senadores membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Os encontros integraram a articulação da entidade contra o PL 4188/2021, que institui o Marco das Garantias.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, onde foi apresentado o parecer do senador Weverton (PDT/MA) com diversas emendas próprias, entre elas, a que resgata a Desjudicialização da Execução Civil, entre outros que repassam as funções de juízes, servidores internos e Oficiais de Justiça para os tabeliães cartorários.

Durante as audiências desta segunda-feira foram apresentados os principais riscos que o projeto representa para os direitos fundamentais da população. Na ocasião, também buscou-se uma saída para se adiar a apreciação do PL.

Os assessores disseram que os senadores ainda estavam se inteirando da situação pela forma abrupta como o texto foi alterado. No entanto, a forma de reversão mais fácil, de acordo com eles, seria a tentativa de intermediação para que algum senador solicite vista da matéria.

O PL 4188 é item de pauta da sessão da Comissão confirmada para às 9 horas desta terça-feira (27). Importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça e diversos órgãos do sistema de Justiça já haviam se manifestado no sentido da inconstitucionalidade do PL 6204. “Assim, pretendemos que, pelo menos, haja retirada de pauta ou um pedido de vista ou de audiência pública para viabilizar maior debate sobre o tema. Por isso, amanhã iremos novamente ao Senado para comparecer na CAE e pressionar pela manutenção das atribuições dos Oficiais de Justiça. Conclamamos que todos os colegas que puderem compareçam também para mostrarmos aos parlamentares a disposição dos Oficiais com a causa”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-DF/UniOficiais

Oficiais de Justiça entregam ao Governo Federal auto de reintegração de posse de terra indígena no Pará

Documento atesta o cumprimento de mandado judicial que restitui aos Tembé, Timbira e Kaapor área de 280 mil hectares homologada como território indígena há 30 anos


Oficiais de justiça entregaram, na sexta-feira (23), a representantes da Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR) e da Funai, o auto de reintegração de posse da Terra Indígena do Alto Rio Guamá (Tiarg). O documento atesta o cumprimento, por parte do Governo Federal, de mandado judicial que restitui aos povos das etnias Tembé, Timbira e Kaapor o pleno direito de posse de uma área de 280 mil hectares localizada nos municípios de Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia e Paragominas, no nordeste paraense.

A reintegração de posse efetuada pelos oficiais da Subseção Judiciária de Paragominas põe fim a um processo judicial iniciado em 2002, quando o MPF ajuizou ação de reintegração de posse da terra indígena ocupada irregularmente por mais de 1 mil famílias e obteve da Justiça Federal liminar favorável à ação, confirmada em sentença proferida em 2014.

A batalha judicial faz parte de uma longa história de conflitos pela posse da terra que resultou em mortes e desmatamento na área central da TI, de 150 mil hectares. A parte mais recente dessa história, marcada por violência, preconceitos e muito ressentimento, iniciou-se em 1945, com o reconhecimento da terra indígena.

Nos 78 anos seguintes ao reconhecimento, a pressão exercida por madeireiros, fazendeiros e ocupantes ilegais obrigaram os indígenas a se concentrarem nos extremos do território de 280 mil hectares, demarcado pela Funai na década de 70. Hoje, são 2,5 mil indígenas distribuídos em 42 aldeias próximas ao rio Guamá, ao norte, e do rio Gurupi, ao sul, na fronteira com o Maranhão. A cautela ainda é uma marca presente entre eles.

30 ANOS DEPOIS

A ação de reintegração de posse veio após a homologação da TI por decreto presidencial em 1993. Nos anos seguintes, o MPF passou a exigir a retirada dos ocupantes ilegais para garantir o direito constitucional dos indígenas sobre o território demarcado pela Funai. A permanência deles ameaçava a integridade dos povos originários e provocava danos ao meio ambiente.

A partir de 1999, o governo federal promoveu ações de retirada e reassentamento de ocupantes ilegais. As ações somaram mais de R$ 88 milhões em indenizações e assentamento de 522 famílias em projetos da reforma agrária próximos à terra indígena.

Ainda assim, muitas delas permaneceram ou voltaram a ocupar o território, o que fez o MPF recorrer, em 2002, à Justiça Federal para retirar os não indígenas da terra. No ano seguinte a Justiça Federal concedeu liminar favorável a ação de reintegração de posse, confirmada em sentença proferida em 2012.


SAÍDA VOLUNTÁRIA

No auto de reintegração de posse entregue aos órgãos federais, os oficiais registraram que durante as vistorias feitas por eles, de 12 a 22 de junho, não foi constatada nenhuma desocupação forçada, “principalmente devido às ações implementadas pelos entes públicos”.

As ações que contribuíram para a execução da sentença de reintegração de posse são parte da primeira fase da operação de desintrusão da terra indígena, que começou em 2 de maio com a retirada voluntária dos ocupantes. Prefeituras locais e órgãos federais ajudaram as famílias a transportarem seus pertences para locais cedidos pelas prefeituras.

Da operação conjunta de desintrusão participam diversos órgãos federais, entre eles Funai, Incra, Censipam, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ibama, Força Nacional e Exército Brasileiro, sob coordenação da Secretaria Geral da Presidência (SGPR).

Para os servidores da Funai que assinaram o auto de reintegração de posse, o ato foi o momento esperado e feliz de uma história que começou quando ingressaram no órgão federal responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos originários.

Já para os Tembé, nas palavras do cacique Zé Grande, da aldeia Tawari, é a realização de um sonho.

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Oficial de Justiça: entenda como os cartórios estão agindo para se apoderar da execução civil

A Fenassojaf produziu o vídeo abaixo com o objetivo de esclarecer os Oficiais de Justiça e demais interessados como os cartórios estão agindo para se apoderar da execução civil.

Isso porque, conforme amplamente divulgado pela Associação Nacional, na última terça-feira (20), o senador Weverton (PDT/MA) apresentou relatório ao PL 4188/2021 onde acrescenta 46 emendas de autoria própria, entre elas, uma que traz de volta o debate sobre a Desjudicialização da Execução Civil.

Mesmo após as interlocuções da Fenassojaf, o relator apresentou um novo parecer na noite desta quarta-feira (21) que manteve todas as emendas que atingem os Oficiais de Justiça.

Confira como os cartórios estão trabalhando para o esvaziamento da função das Oficialas e dos Oficiais:


A Fenassojaf reforça o chamado para que todos os Oficiais e demais profissionais do direito façam frente a essa nova ameaça de privatização do Poder Judiciário, uma vez que o PL 6204/19 já combatido no passado, retorna à Casa Legislativa sob a forma de emenda à matéria em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Portais de Oficiais de Justiça declaram apoio a PEC 23/2023

Os principais portais e canais dos Oficiais de Justiça do Brasil, no decorrer desta semana, declararam apoio público à Proposta de Emenda à Constitução - PEC 23/2023.

Os portais Papo de Oficial, Escola de Oficiais, Vida de Oficial, InfoJus e O oficial de Justiça Conciliador declaram apoio e engajamento à PEC 23/2023 que tem o objetivo de inserir a categoria dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal.

Veja as postagem publicadas no instagram da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.



Clique AQUI para ver a postagem no Instagram da FrenteOJ


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InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 22 de junho de 2023

URGENTE: Senador Weverton apresenta novo relatório ao PL 4188/21 e mantém emendas que prejudicam os oficiais de Justiça


O senador Weverton (PDT/MA) apresentou, no início da noite desta quarta-feira (21), um novo parecer ao Projeto de Lei nº 4188/2021. Desde esta terça-feira (20), a Fenassojaf trabalha presencialmente no Senado Federal contra as emendas apresentadas pelo relator que prejudicam diretamente os Oficiais de Justiça.

O novo parecer não altera as propostas apresentadas ao projeto relativas à Desjudicialização da Execução, nem os dispositivos que garantem direitos aos tabeliães cartorários de exercerem a função de Agentes de Execução, conciliadores, árbitros e leiloeiros.

Em uma análise feita pela Fenassojaf foi possível verificar duas mudanças significativas no relatório desta quarta-feira, sendo que a primeira é a aceitação da Emenda nº 1, apresentada pelo senador Vanderan Cardoso que, de acordo com Weverton, colabora para desburocratizar os empreendimentos imobiliários de loteamentos ao permitir que o mesmo imóvel sirva como garantia perante o Poder Público das obras de infraestrutura e perante financiadores.

A segunda alteração é a ponderação sobre o não acolhimento da Emenda nº 2, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra que buscava alterar o art. 130 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e revogar a alteração feita desse dispositivo pela Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP (Lei no 14.382, de 27 de junho de 2022). Em suma, a emenda definia que a competência territorial do Registro de Títulos e Documentos para o local de pagamento de cada título, além de determinar a disponibilização das informações registrais em base de dados nacional na forma do Lei do SERP.

Neste sentido, a Fenassojaf chama a atenção de todos os Oficiais de Justiça e entidades representativas, bem como dos magistrados e todos os trabalhadores do ordenamento jurídico, e reafirma que a proposta de Desjudicialização da Execução e todas as outras tentativas de esvaziar a função dos Oficiais de Justiça e privatizar o Poder Judiciário permanecem no PL 4188/21.

A Associação Nacional vê com bastante preocupação o teor do projeto e segue mobilizada junto aos senadores para que seja realizado o amplo debate antes da apreciação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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