quinta-feira, 23 de maio de 2013

Leasing: se carro for roubado, cliente não precisa pagar, decide Justiça

O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.

No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.

A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda".

Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".

Decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos

Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.

Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
 
Fonte: UOL
 
Colaboração do oficial de Justiça SUELDO

terça-feira, 21 de maio de 2013

Reenquadramento: Vitória dos servidores do CNMP

 
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou hoje (21), por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo nº 423/2013-52, que “requer que seja dada nova interpretação à Lei n° 12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei n° 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”

Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo Sindjus em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova Lei.”

“Temos de consolidar essa decisão e ampliá-la para todos os órgãos do Ministério Público e do Judiciário, pois ela comprova a nossa tese e por um órgão colegiado da importância do CNMP.”, afirmou a coordenadora do Sindjus Ana Paula Cusinato. .”

Amanhã o Sindjus levantará mais informações sobre a regulamentação aprovada.
Fonte: SindjusDF

LUZIÂNIA/GO: Oficial de Justiça é assaltado quando cumpria mandados

Bairro Jardim Zuleika - Luziânia/GO

O oficial de Justiça Rodolfo Acelino, do TJGO, teve sua motocicleta roubada enquanto cumpria mandados no bairro Jardim Zuleika, na cidade de Luziânia/GO, por volta das 16:00 horas de ontem (20/05). Rodolfo Acelino desceu da moto para cumprir um mandado e foi abordado por dois meliantes e sob a mira de um revolver foi obrigado a entregar a motocicleta. O prejuízo foi imenso, pois a moto era nova e ainda estava dentro do prazo do Detran para ser emplacada.  

A cidade de Luziânia/GO, que fica no entorno de Brasília a menos de 60 km da Capital Federal e 200 km de Goiânia, é uma das cidades mais violentas do Brasil, mas os oficiais de Justiça trabalham sem nenhum tipo de proteção.

Os oficiais de justiça utilizam o próprio carro para cumprir mandados e a indenização de transporte sequer cobre os gastos com combustíveis e quando acontece um roubo o prejuízo é somente do oficial de Justiça.

Muita gente não sabe, mas a indenização de transporte paga aos oficiais de Justiça é para comprar automóvel, pagamento de impostos (IPVA), licenciamento, seguro DPVAT, seguro contra roubos, furtos e danos, manutenção e consertos mecânicos, troca de pneus, troca de óleos, troca de veículos, perda de outros bens em roubos e furtos em serviço, etc.  Entretanto, ainda existe desembargador “inocente” que acredita que é para comprar somente gasolina.

domingo, 19 de maio de 2013

A importância do trabalho dos oficiais de Justiça

Mandado de Verificação - Oficial de Justiça


Recebi um mandado para verificar a alegação do autor, o qual manifestava que o único acesso de sua propriedade até a estrada geral havia sido obstruído pelo réu, motivo pelo qual seus filhos não conseguiam chegar até a escola.

Ante a gravidade das alegações a cautelosa Magistrada solicitou a verificação, antes de apreciar o pedido liminar.

Chegando ao local, verifiquei que não apenas havia outro acesso, quanto era um dos melhores do interior daquele Município Jurisdicionado, contando, até mesmo, com uma ponte de concreto, construída pelo Município, para uso exclusivo do autor, bem como, a estrada em questão, não estava obstruída, mas sim, em desuso há anos.

Após a audiência designada, este foi o comentário registrado pela Juíza:

"Em razão de tua diligente atuação, e do decorrente restabelecimento da verdade dos fatos - por mim enfatizados em audiência - o autor pediu a desistência do processo no ato. Em decisão fundamentada, ainda, aplicarei a litigância de má-fé, pena que tão ínfima no CPC.

Mas, desde já, reforço: como é relevante, além de todas as essenciais atividades dos oficiais de justiça, este tipo de atuação diferenciada de vcs. que recoloca os fatos nos devidos termos para prestação jurisdicional."

Extraído do Blog do Tiago
http://www.blogdotiago.com.br/2013/05/mandado-de-verificacao-oficial-de.html

sábado, 18 de maio de 2013

Concurso Público: 99 vagas para oficial de Justiça no TJMG

Período de Inscrições: 15 de julho de 2013 a 15 de agosto de 2013
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
Salário inicial: R$ 2.162,60

Imagem: uipi.com.br
Concurso 1ª Instância/Oficial de Justiça Avaliador - Edital nº 01/2013 - Edital 01/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OFICIAL JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2013

O Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, com fundamento no disposto na alínea ``c'', I, do art. 103, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 250, § 2º, da Lei Complementar n° 59, de 18 de janeiro de 2001, no art. 28, XI, da Resolução n° 3, de 26 de julho de 2012, na decisão do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0564374 -48.2011.8.13.0000, e ainda, em cumprimento às decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n° 0001487-49.2011.2.00.0000, e no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001765-16.2012.2.00.000, torna pública a abertura de Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de Oficial Judiciário, da especialidade Oficial de Justiça Avaliador, de nível médio de escolaridade, do quadro de pessoal da Justiça de 1ª instância, para as vagas disponíveis ou criadas após homologação do referido concurso, que não forem preenchidas por remoção ou reversão, durante seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, nos termos do presente Edital. (Dje de 10.05.2013)

Mais informações


Portarias e Nomeações

ADI sobre jornada de trabalho dos servidores do Judiciário nacional tem 12 entidades como "amicus curiae"

“Diante da demonstração da relevância da matéria, da representatividade das entidades requerentes e da pertinência temática”, nas palavras do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ele aceitou, nesta quinta-feira (16/5), o ingresso como amicus curiae de mais 11 entidades na Ação Direta de Insconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias de trabalho aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país.

As entidades admitidas são: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (ASPJ); Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco (Sindojepe); Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco (SSJEPE); Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AA.CRIMESC); Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ); Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil; vii) Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindquinze); Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Rondônia.

Com essa decisão, 12 entidades atuam como amicus curiae na ADI. Em julho de 2011, o ministro já havia admitido a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe) como participantes do processo.

Pedido de celeridade

O Colégio de Presidentes de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou, nesta sexta (17/5), por unanimidade, requerer ao Supremo Tribunal Federal celeridade no julgamento de ações que tratam do horário de funcionamento de Tribunais de Justiça dos estados. O Conselho Federal da OAB e as seccionais defendem o funcionamento do Judiciário em dois turnos e sem qualquer restrição de horário ao acesso de advogados durante o expediente pleno, posição também endossada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A mais recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do CNJ que confirmou o funcionamento da Justiça em dois turnos foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sendo da relatoria do ministro Luiz Fux. Por isso, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduz o Colégio de Seccionais, solicitará audiência com o ministro para tratar especificamente do tema.

A entidade reafirmar oficialmente ao Supremo o posicionamento favorável ao expediente dos tribunais em dois turnos e solicitará do ministro celeridade no julgamento da ADI, que visa ao acesso da cidadania à Justiça e ao respeito das prerrogativas dos advogados de atuar sem restrição na defesa dos cidadãos.

Horário de fóruns

A AMB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 11 de maio de 2011, contra a Resolução 130 do CNJ, que fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h.

Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade "formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, quanto sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.

De acordo com a ADI, a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos: decorrentes do aumento da jornada mínima diária e da imposição do horário de expediente. A AMB afirma que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.

O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4.586 (também ajuizada pela AMB), 4.312 (apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), e 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco e Anamages.

ADI 4.598

InfoJus BRASIL: com informações da revista Consultor Jurídico

SP: Segurança pessoal é tema de palestra para oficiais de justiça do Fórum Hely Lopes Meirelles

 
O chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo, coronel PM Renato Cerqueira Campos, conversou com oficiais de justiça da Central de Mandados do Fórum Hely Lopes Meirelles, na manhã de hoje (17), sobre o tema Segurança e Gerenciamento de Riscos. Ele esteve acompanhado das juízas Gilsa Elena Rios e Ana Paula Bandeira Lins, coordenadora da Central, que agradeceu aos oficiais pela presença significativa no auditório do fórum e à Presidência do TJSP pela oportunidade de o palestrante falar aos servidores.

Para o coronel, há diversas semelhanças entre o trabalho do policial militar e o do oficial de justiça. Ambos atuam em ambientes desconhecidos, enfrentam acontecimentos imprevisíveis e nem sempre são bem-vindos aonde chegam. Por isso, a necessidade de minimizar os riscos por meio de medidas protetivas.

“Fatores como a roupa utilizada e o tom de voz aplicado também são relevantes”, explicou. “Fazer uma diligência vestido com uma camisa de futebol pode ser perigoso, dependendo da região visitada e de quem receberá a intimação.”

Numa organização com efetivo de 94 mil homens e que atende 35 mil chamadas diárias na capital, é mister o planejamento prévio. Ao apontar a dimensão da atuação da PM no Estado, o coronel Cerqueira ressaltou a importância de o oficial de justiça informar a corporação com antecedência quanto à realização de diligências mais complexas, especialmente por escrito.

O palestrante também explanou brevemente sobre alguns sistemas informatizados da PM, como o Fotocrim (banco de imagens com fotografias de criminosos) e o Infocrim (base de dados sobre ocorrências policiais), e procedimentos operacionais padrão, entre eles o algemamento, considerado crítico porque é o último momento em que a pessoa detida tem a possibilidade de se desvencilhar.

Ao final da palestra, o coronel Cerqueira respondeu a perguntas da plateia, recebeu elogios pela parceria da PM com os servidores e afirmou que a Polícia Militar está aberta ao recebimento de sugestões pelos oficiais de justiça, a fim de aprimorar a cooperação.

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (fotos)

Fonte: TJSP

sexta-feira, 17 de maio de 2013

ACRE: Polícia Civil prende acusado de matar oficial de justiça na capital

Wilieisson é acusado de matar a tiros o funcionário do Tribunal de Justiça do Acre, José da Cruz Rocha, 43, no dia 28 de Abril deste ano.
 
Wilieisson Correia Sampaio/Foto: Assessoria
 
Investigadores da Polícia Civil do município de Cruzeiro do Sul (região do Juruá) prenderam Wilieisson Correia Sampaio, 28. Ele teve a prisão preventiva decreta pela a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, decorrente do trabalho investigativo da 4ª Regional (Tucumã).

Wilieisson é acusado de matar a tiros o funcionário do Tribunal de Justiça do Acre, José da Cruz Rocha, 43, no dia 28 de Abril deste ano, na Rua 7de Setembro, no conjunto Nova Esperança, bairro Floresta. Os policiais o localizaram na zona rural de Cruzeiro do Sul.

De acordo com o delegado Jarlen Alexandre, responsável pelo inquérito que culminou na prisão do suspeito, três dias depois da morte do oficial de justiça, a polícia identificou a autoria e descobriu também, que Wilieisson havia fugido da cidade. Com a ajuda de investigadores da Delegacia-Geral de Cruzeiro do Sul, a Polícia Civil conseguiu localizar o acusado.

Duas pessoas teriam testemunhado a morte do servidor do TJ, entre as quais o dono do estabelecimento onde ocorreu o sinistro. Nos próximos dias Wilieisson deve ser transferido para Rio Branco, onde aguardará o pronunciamento da Justiça.

Fonte: Assessoria Polícia Civil

Último do país a resistir, TJRS passa a divulgar salários de servidores

Imagem: www.diarioregionalrs.com.br
Último Tribunal de Justiça no país que resistia a cumprir norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a divulgação nominal de salários dos servidores, o TJ do Rio Grande do Sul passou a publicar na internet nesta semana salários e nomes de seus funcionários.

A mudança veio após a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negar pedido de liminar da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) contra a norma do CNJ. 
 
A Ajuris sustentou que o CNJ extrapolava suas atribuições ao ir contra a autonomia federativa, pois uma lei estadual de 2010 veda a divulgação nominal e mensal dos salários de todos os servidores dos três Poderes do Estado. 

Para a ministra, o CNJ agiu dentro dos "limites da sua competência administrativa" ao determinar "a medida a ser adotada para que se atingisse a máxima efetivação do direito público à publicidade dos dados estatais". 

Desde o ano passado, após regulamentação da Lei de Acesso à Informação, órgãos dos três Poderes pelo país começaram a divulgar nominalmente os ganhos de servidores e autoridades. 

Após resistência no Judiciário, o CNJ baixou uma resolução específica, determinando a "identificação nominal" dos ganhos e fornecendo um modelo de tabela. 

Até a semana passada, o TJ-RS publicava só uma lista com os salários, sem especificar quem ganha quanto na corte. 

O site oficial do TJ-RS traz agora o detalhamento da folha de pagamento de todos os seus servidores, separados por cargo e nome. Para saber o quanto recebem os funcionários é preciso clicar em cada um. 

PESQUISA DIFÍCIL
 
Mesmo nos sites dos 26 Tribunais de Justiça que já cumpriam a determinação, quem procurar a informação enfrentava dificuldades para encontrá-la, como mostrou a Folha no mês passado. 

Na maioria dos TJs, os links para o setor do site com esses dados estavam sob as cifradas expressões "Resolução 102" e "Anexo VIII". 

Além disso, os tribunais usam um modelo simplificado de tabela e deixam de citar a composição de itens relevantes dos salários. 

Não é possível saber, por exemplo, quanto os magistrados recebem de auxílio-moradia retroativo, benefício que costuma encorpar os vencimentos. 

Fonte: Folha de S. Paulo

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