quarta-feira, 21 de julho de 2021

Sindicato reverte demissão ilegal de Oficial de Justiça da Paraíba

Recém filiado, o Oficial de Justiça Gildenor da Silva Oliveira, da Comarca de Patos, no Alto Sertão do estado, já dimensiona o significado da representação por parte de uma entidade respeitada e comprometida com a categoria, como é a do Sindojus-PB.


No último dia 7, após 28 anos no exercício das atividades, ele teve aplicada contra si a pena de demissão pelo Tribunal de Justiça, antes do exaurimento do prazo recursal e após menos de 60 dias entre a instauração de sindicância e processo administrativo pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao qual sempre prestou serviços e a conclusão pelo TJ.

Nesta quarta-feira (21), atendendo recurso administrativo interposto pelo Sindicato, através do seu diretor-jurídico Alfredo Miranda e dos advogados Érick Brito e Yuri Paulino, o desembargador-presidente Saulo Benevides reconheceu o referido lapso, tornando sem efeito a publicação da portaria sobre o ato.

E mais: determinou a implantação no contracheque de Gildenor, da remuneração deste mês (julho) e sua reinserção na folha de pagamento, procedendo-se, se necessário,a emissão de folha suplementar ou procedimento contábil de adiantamento.

O presidente Joselito Bandeira reafirmou o propósito do Sindojus-PB servir, seja nos casos individuais seja no coletivo. “Essa diretoria tem compromisso com o Oficial de Justiça e sempre utilizamos de tudo que dispomos para trazer resultados”, acrescentou.

Fortalecer e legitimar

Ele também destacou a importância de os OJ’s que ainda não se filiaram, a fazê-lo, para fortalecer e legitimar ainda mais a entidade que os representa. “Não existe Sindicato sem filiados. Não fosse a pronta intervenção no caso desse colega, ele já estaria demitido, inclusive sem observância do devido processo legal”, concluiu.

Por sua vez, o diretor-jurídico Alfredo Miranda disse que os filiados de todas as regiões do Estado são o sentido da existência do Sindojus-PB e a eles são direcionadas todas as energias, no sentido de assegurar conquistas e defendê-los não só em processos administrativos como também judiciais, evitando assim que sejam vítimas de atos de arbitrariedade, que vão de remoções compulsórias até injustificados pedidos de prisão, em flagrante abuso de autoridade, como já ocorreu na Comarca de Santa Rita.

E exemplificou, citando o saldo positivo, já alguns anos, de quase 100% de êxito nas defesas movidas pela diretoria jurídica da entidade junto à corregedoria-geral de Justiça.

Para que serve um Sindicato ?

“A esta pergunta que alguns profissionais desinformados ainda fazem ao questionar a necessidade de filiação, a resposta se dá das mais variadas formas, a começar da defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria à oferta de benefícios extensivos as familiares decorrentes de inúmeros convênios, o que, comparado ao valor da contribuição mensal, comprova uma excelente e indiscutível relação custo-benefício”, declarou Alfredo.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação de produtividade paga a servidores de cartórios

Apesar de exercerem atividades externas e presenciais e permanecerem na “linha de frente do Judiciário”, sem parar de trabalhar mesmo durante o período de pandemia da Covid-19, Oficiais de Justiça do estado da Paraíba restaram excluídos da gratificação anual por produtividade instituída no ano passado, por meio de Resolução pelo Tribunal de Justiça, apenas para os servidores de cartórios (técnicos e analistas).

Isso motivou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através do presidente Joselito Bandeira, a requerer ao TJ e ao seu Comitê Orçamentário a correção da referida deliberação, no sentido de que sejam adotadas as medidas próprias para previsão no orçamento de 2022 para pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.

Integrantes do mesmo sistema

O requerimento foi fundamentado na importância que os Oficiais de Justiça têm para que que as metas de produtividades sejam atingidas, seja pelos cartórios seja pelos magistrados, pois, todos fazem parte de um mesmo “sistema” que nada mais é que um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado e que atuam de forma a se atingir um determinado fim, sendo que, a falha ou ausência de um desses elementos reflete no resultado total.

Joselito lembrou ainda que os OJ’s representam menos que 1/3 da força de trabalho do primeiro grau de jurisdição e geram, portanto, menor impacto financeiro e orçamentário que os técnicos e analistas.

Desmotivação e não pertencimento

“Excluir o Oficial de Justiça da premiação por produtividade, além de ser medida injusta e discriminatória, tem se refletido como elemento desmotivador e de exclusão, fomentando baixa autoestima profissional e acentuado o sentimento de não pertencimento, como se estes servidores abnegados e que estão onde ocorre o conflito social que demanda a prestação da tutela jurisdicional do estado, não fossem parte do Judiciário Paraibano”, destacou.

Ele acrescentou que a referida exclusão afronta o artigo 5º, caput da CF/1988 (ao violar o princípio da isonomia) e artigo 37, caput da soberana Carta Magna (ao violar os princípios da impessoalidade e da eficiência).

Receptividade e agilidade

Por fim, Joselito agradeceu à receptividade e agilidade demonstradas pelo desembargador-presidente Saulo Benevides, que menos de 18h após receber o pedido, despachou, encaminhando ao juízo auxiliar da presidência. “Isso é fruto, também, da relação harmônica e respeitosa, pautada no diálogo, estabelecido entre as novas diretorias do Sindojus-PB e do TJ”, concluiu.

terça-feira, 20 de julho de 2021

Gerente do INSS que destratou oficial de Justiça no desempenho da profissão terá que pagar indenização de R$ 7 mil


Uma gerente de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma oficial de justiça porque a mandou “ir à merda”, quando tentava lhe entregar, no desempenho da profissão, um expediente referente a uma ação de interdição. Na sentença, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento e, consequentemente, de causar ao homem médio – ficção jurídica criada para servir de média a todos os seres humanos – o dano de caráter extrapatrimonial”.


De acordo com os autos, a oficial de Justiça Carolina Rosa Santos, em 20 de janeiro de 2017 foi desacatada pela ré, quando desempenhava a sua função de oficial de justiça. Esclarece que foi até a agência do INSS, na qual a ré atua como gerente, para entregar um ofício referente a uma ação de interdição; todavia, ela se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatela da pessoa mencionada não estava vinculada àquela agência.

A autora menciona que esclareceu à gerente que qualquer informação ou dúvida deveria ser direcionada ao juiz responsável pelo processo de interdição, contudo, ela se exaltou e chegou a bater o seu carimbo no mandado, embora não tenha assinado o documento. Acrescente que a mulher a mandou “ir à merda” quando estava deixando a agência, o que lhe deixou ofendida.

Na contestação, a gerente do INSS afirma que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. Disse que a oficial de justiça se exaltou pelo simples fato de que foi pedido a ela que aguardasse um pouco, enquanto terminava o atendimento de uma gestante. Aduz que não a ofendeu e inexiste o dever de indenizá-la por dano moral.

Para o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, embora a ré defenda que não mandou a autora “ir à merda”, tal fato foi reconhecido no processo criminal em que a ré foi condenada pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, sendo a condenação confirmada por decisão da 3ª Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, cujo trânsito em se julgado e operou em abril de 2020. “Portanto, não é mais possível, na presente ação, discutir se a ré falou ou não as palavras acima mencionadas, já tal fato está acobertado pela coisa julgada”, aduziu o magistrado.

“O fato de a ré ter direcionado essas palavras à autora, a meu ver, não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado “ir à merda”, sobretudo em casos como este, em que a ré, assim como autora, é servidora pública. Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação”, finalizou o magistrado. Processo n º 5371708-69.2020.8.0051. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


Atualizado em 20/07/2021 às 21:59h

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Oficiais de Justiça somam 99 mortes por covid


Os Oficiais de Justiça somam a marca de 99 mortes pela Covid-19 no Brasil. Neste domingo (18), a Oficiala Darcy Maria Galletti Forti Ferrari não resistiu à contaminação da doença e faleceu na cidade de Olímpia (SP).
Darcy era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A diretoria da Fenassojaf lamenta a quantidade de óbitos registrados entre Oficiais federais e estaduais e envia condolências a todos os familiares das vítimas que não sobreviveram às complicações do coronavírus.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

CNJ realiza consulta pública sobre formação e aperfeiçoamento de servidores

O Conselho Nacional de Justiça realiza, até a próxima segunda-feira (26), consulta pública sobre a formação e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, o objetivo é coletar sugestões da sociedade para a construção da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores.

A pesquisa é dividida em três blocos com a identificação, a Política Nacional de Formação e a criação e atribuições da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (ENAJUD), em substituição ao Centro de Formação – CEAJUD.

Sobre a criação da Escola Nacional, o Conselho informa que será promovido amplo debate sobre o assunto com as unidades de capacitação e aperfeiçoamento de servidores já existentes na estrutura do Judiciário.

Dúvidas sobre o questionário podem ser sanadas pelo e-mail dpj@cnj.jus.br. O formulário da consulta pode ser respondido AQUI.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF


sexta-feira, 16 de julho de 2021

Sindojus/AL oferta curso de Execução Cível para Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB/AL, irá promover o curso de “Execução Cível para Oficiais de Justiça” para os oficiais de Justiça sindicalizados.

Serão 40h de aula e para se inscrever basta acessar o link:

https://doity.com.br/execucaocivel-oficiaisdejustica

As vagas são limitadas!

O objetivo do curso é estudar as normas processuais cíveis relativas à execução cível, com ênfase no aspecto prático, visando aprimorar a atividade do oficialato.

O Sindojus/AL segue investindo na categoria. Outro ponto importante é que os colegas não tenham mais gastos extras para continuarem se qualificando e aprimorando seus conhecimentos. Esse é um dos nossos compromissos”,
destacou o presidente do Sindojus/AL, Williams Andrade.

O curso será ministrado pelo juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, André Luis Parizio Maia Paiva.

Confira os dias e horários do curso:

Quinta, 02/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 03/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 09/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 10/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 23/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 24/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 30/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 01/10, 13h30 às 17h30.

Saiba o conteúdo programático

1. Introdução: visão geral do CPC/15, suas normas fundamentais e a tutela executiva. Execução de título judicial e extrajudicial. Principais diferenças e evolução no trato da matéria.

2. Fluxograma do procedimento de execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Identificação das etapas necessárias do procedimento. Técnicas práticas para identificar o procedimento aplicável em cada demanda. Comparação entre os principais procedimentos.

3. O Código de Normas das Serventias Judiciais do Estado de Alagoas (Provimento nº 15/2019 da CGJ/AL). Aplicação prática dos institutos processuais, com ênfase na realidade local e no Sistema SAJ.

4. Citações, Intimações, Penhoras, Avaliações e demais Atos dos Oficiais de Justiça. Otimização e eficiências das atividades. Formalidades e cuidados essenciais. A atividade conciliatória dos Oficiais de Justiça.

5. Cumprimento de atos processuais por meio eletrônico. Regulamentação legal e Resoluções do CNJ. Práticas adotadas durante a pandemia e perspectivas para o futuro.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

Oficiais de Justiça do TJRO recebem formação em conciliação

As duas turmas de 40 oficiais e oficialas contam com módulo teórico e estágio supervisionado, visando uma maior obtenção de acordos nos mandados


A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) está realizando, até outubro, duas turmas da Formação de Conciliadores, na modalidade Educação a Distância (EaD). Cada turma, composta por um módulo teórico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Emeron, além da fase de estágio supervisionado, é voltada a 40 oficiais e oficialas de justiça, indicados para participação pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A primeira turma teve a parte teórica entre 17 de maio e 18 de junho, e desde 21 de junho está ocorrendo o estágio, previsto para durar até o dia 1º de setembro. Ministrado por quatro juízes e quatro servidoras e servidores do Poder Judiciário de Rondônia, o curso tem por objetivo preparar os oficiais e oficialas de justiça para a aplicação de técnicas de conciliação e obtenção de acordos nos mandados, no intuito de prospectar maior índice de resolução de conflitos. O Novo Código de Processo Civil trouxe a obrigatoriedade para os profissionais de certificar no mandado a proposta de autocomposição feita por uma das partes, porém a incidência de acordos ainda tem sido pouco significativa.

Os oficiais e oficialas de justiça do PJRO já utilizam ferramentas autocompositivas nas intimações, portanto, com a formação em conciliação, esses profissionais deixarão de realizar tais ferramentas de maneira informal e passarão a fazer de maneira mais efetiva, com base teórica e prática. O curso torna o participante apto a atuar na função de conciliador(a), aplicando adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos e propiciando a articulação teórico-prática para o estabelecimento e potencialização da cultura da paz e da eficiência da justiça.

Entre as unidades da parte teórica, estão assuntos como a subjetividade dos conflitos, teoria da comunicação, moderna teoria do conflito, teoria dos jogos, panorama histórico dos métodos consensuais de conflitos na legislação brasileira, Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, Cultura da Paz, negociação, áreas de utilização da conciliação, o papel do(a) conciliador(a) e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na conciliação e na mediação, e ética para conciliadores. Já o estágio supervisionado, módulo prático do curso, ocorre por meio de audiências por videoconferência, nas quais o(a) aluno(a) aplica o aprendizado teórico em casos reais, acompanhado por um supervisor da equipe docente e desempenhando necessariamente três funções: observador, co-conciliador e conciliador.

O oficial de justiça Leonardo Correa, lotado na Central de Mandados da comarca de Porto Velho e aluno da primeira turma, diz que a formação tem demonstrado que os conhecimentos adquiridos possuem grande potencial para além dos processos, aplicando-se na vida em geral, em comunidade. “Os ensinamentos teóricos apresentados confirmam que a grande função do Poder Judiciário é pacificar a sociedade, sendo uma das maneiras de obter esse resultado o aprimoramento das práticas de conciliação, além de outros meios de autocomposição”, afirma.

Para Leonardo, o curso tem se mostrado bastante pertinente para as atividades desempenhadas por todos aqueles que fazem parte do Sistema de Justiça, quer como julgadores ou mesmo auxiliares. “Esperamos na fase prática poder desenvolver ainda mais os conhecimentos tão bem ministrados pelos professores do curso, mostrando-se a Emeron uma grande escola judicial, e que possamos colher excelentes resultados, aprimorando os trabalhos desempenhados pelos oficiais de justiça”, conclui o servidor.

A segunda turma da formação ainda está na parte teórica, iniciada no dia 28 de junho e que segue até o próximo dia 27 de julho. O estágio supervisionado, para a turma 2, acontecerá entre 2 de agosto e 14 de outubro.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

InfoJus Brasil: Com informações do TJRO

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Câmara aprova projeto que combate supersalários e limita valores para os auxílios dos Oficiais de Justiça e todo o funcionalismo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 6726/16, do Senado Federal. Na última semana, o relator deputado Rubens Bueno (Cidadania/PR) apresentou substitutivo ao PL, que visa regulamentar nacionalmente as verbas remuneratórias dos servidores.


O projeto lista quais tipos de pagamentos ficam de fora do funcionalismo. De acordo com o texto, 32 deles são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Nesses casos há limites “geralmente relacionados ao teto vigente”.

No caso de utilização de veículo do próprio para a realização de trabalhos, como acontece com os Oficiais de Justiça, a indenização não pode ultrapassar 7% do teto.

Ainda assim o pagamento estará condicionado à comprovação do aumento de produtividade individual que receber a gratificação, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Superior da respectiva Defensoria.

O substitutivo do relator fixa também limite para o recebimento dos valores denominados “extrateto.” É o caso, por exemplo, dos auxílios-alimentação, transporte e auxílio creche para crianças com idade de até cinco anos, que ficam limitados ao recebimento de até 3% do teto do servidor e o máximo de 5% em casos dos planos de saúde.

Aprovado na Câmara com modificações, o PL 6726/2016 retornará mais uma vez ao Senado para nova apreciação.

Fonte: Câmara dos Deputados

(Extraído do site do Sindojus/DF)

terça-feira, 13 de julho de 2021

Mário Frias bloqueia oficial de Justiça para não ser intimado para comparecer em audiência com Adnet

Adnet fez queixa crime por calúnia, difamação e injúria após Frias chamá-lo de "garoto frouxo e sem futuro", uma "criatura imunda”, "crápula" e "Judas"

Marcelo Adnet imitando Mario Frias e Mario Frias (Foto: Reprodução | Roberto Castro/Mtur)

Nesta segunda-feira (12) a juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal, transferiu a data da audiência de conciliação entre o humorista Marcelo Adnet e o secretário de Cultura, Mário Frias, informa o jornalista Ancelmo Gois, em sua coluna no jornal O Globo.

O jornalista explica que desde o agendamento da audiência, a Justiça do Rio não conseguiu intimar Frias. Em certidão apresentada na semana passada, o oficial de Justiça responsável por notificar o secretário informou que ele "parou de receber suas mensagens" no WhatsApp. O encontro, antes marcado para quinta-feira, dia 15, só acontecerá em 27 de setembro.

"Certifico, ainda, que fiz contato pelo WhatsApp, enviando cópia da intimação, o qual tinha a imagem do querelado na foto do perfil, porém, após os envios das mensagens a foto foi retirada do perfil e as mensagens enviadas deixaram de ser recebidas", diz a certidão entregue em 8 de julho.

Adnet fez queixa crime por calúnia, difamação e injúria após Frias chamá-lo de "garoto frouxo e sem futuro", uma "criatura imunda”, "crápula" e "Judas".

InfoJus Brasil: Com informações "O Globo" e 247

SC: Assembleia Legislativa discute proposta que unifica carreiras de oficiais de Justiça com os da Infância


Reunião foi promovida pelo deputado Fabiano da Luz, relator da proposta na CCJ
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A possível transformação dos comissários da Infância e Juventude (CIJ) e dos oficiais de Justiça da Infância e Juventude (OIJ) em oficiais de Justiça (OJ) e oficiais de Justiça Avaliadores (OJA), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2021, de autoria do Tribunal de Justiça, foi debatida na tarde desta segunda-feira (12), em uma reunião ampliada semipresencial promovida pelo deputado Fabiano da Luz (PT), para ouvir os favoráveis e os contrários a matéria. O deputado anunciou que encaminhará nesta terça-feira (13), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa parecer favorável à tramitação e que irá sugerir que nas comissões de mérito ocorram debates mais aprofundados sobre o PLC.

De acordo com o deputado, a proposta ainda gera muitas dúvidas por parte de conselhos tutelares, secretarias de assistência social e entre alguns juízes da Infância e da Juventude, por isso foi promovida a reunião. “O próximo passo agora é devolver o PLC na CCJ e nas comissões de mérito, a de Finanças e Tributação e na de Trabalho, Administração e Serviço Público, possa ser mais bem discutido, podendo ocorrer audiência pública, como solicitado, apresentação de um PLC substitutivo ou ser apresentados emendas.”

Favoráveis

O presidente da Associação Catarinense de Oficiais da Infância, Eder Roberto Monn, defendeu a proposta, lembrando que objetivo é unificar as duas carreiras pela similaridade dos cargos, que é de cumprimento judicial nas ruas. “A ideia é otimizar o serviço. Distribuir corretamente o trabalho entre as duas categorias.”

Segundo ele, hoje, algumas das atribuições do OIJ são em sua grande maioria apenas citações e intimações; “conduzir menores infratores, por exemplo, já não é mais nossa atribuição, assim como é rara a busca e apreensão de menores". Ele informa que, em assembleia recente, 80 % de sua categoria presente (75% do total) concordou com o projeto de transformação, apesar de ter ciência do acréscimo grande no volume de trabalho.

Eder Monn citou que atualmente há 679 oficiais de Justiça no estado e 163 oficiais de Infância, que tem uma quantidade de mandados por servidor por mês de 124,51 e 27,69, respectivamente. Com a unificação, o Estado passaria a contar com 842 OIJs, que teriam uma média mensal de mandados de 105,76.

O juiz corregedor do Tribunal de Justiça, Silvio Franco, defensor do PLC, lembrou que a transformação das categorias não foi um projeto que o tribunal inventou, e sim uma construção discutida há anos, em assembleias anteriores da categoria, inclusive. “Teve vários debates internos, foi feita uma atualização das atribuições dos oficiais e não apenas implantado uma igualdade de atribuições.”

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de SC (Sindojus), Fernando Amorim Coelho, defensor do PLC, destacou que a transformação proposta tende a ser benéfica para os OJs e OJAs, pelo menos na questão da divisão do volume de trabalho. “Afinal, serão 180 novos oficiais no quadro; uma força de trabalho que reduzirá uma média de 15% a carga de mandados para cada oficial.”

O sindicalista relatou que 80% das comarcas, atualmente, têm apenas um oficial de Infância e que com a unificação passará a contar com três oficiais atendendo toda comarca.

Contrários

Em contrapartida, o coordenador da Grande Florianópolis da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT), Jossemar Santos de Oliveira, é contrário à aprovação do PLC sem que ocorra um amplo debate, envolvendo todos os envolvidos.

“A polêmica vem por conta de não ter ocorrido um debate amplo, com todos os agentes da rede e ficado somente com os oficiais do Tribunal de Justiça e, por outro lado, algumas atribuições, oito elencados por nós, vão deixar de existir. Historicamente, quando não tem pai, mãe este projeto acaba no colo do conselho tutelar.”

Também se manifestou contrário ao PLC o Oficial de Justiça e representante do Conselho de Direitos Humanos (CDH), Ricardo Maes, que avalia a proposta como uma ação de desmonte ao serviço de proteção dos direitos humanos dos jovens. “O Tribunal de Justiça está tirando de sua responsabilidade atender os jovens e atribuindo a outros, como ao Ministério Público. Estão extinguindo atribuições e há ausência de transparência neste projeto, por isso queremos uma audiência pública.”

Ney Bueno
AGÊNCIA AL

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de SC

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