quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Fonte: STF

FENOJUS

Dada a urgência na criação da FENOJUS, em face dos problemas pela qual os oficiais de Justiça do Brasil estão passando, a assembleia de ratificação de fundação da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil deverá ocorrer no próximo mês (março).

A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Maranhão, no dia 18/01/2012, ingressou com ação cautelar tentanto impedir a criação da FENOJUS, entretanto o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho do DF indeferiu a liminar e mandou citar o SINDIOFICIAIS/ES para contestar a ação. Foi o presidente do SINDIOFICIAIS/ES, Argentino Dias dos Reis, que convocou todos os sindicatos dos oficiais de Justiça do Brasil para fundação da nova federação.

Existem procedimentos específicos para impugnação da criação de entidades sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) e essa ação judicial não tem sentido e certamente será julgada improcedente.

É importante lembrar que os dirigentes da FENOJUS pretendem que a federação seja reconhecida perante o M.T.E e possa representar todos os oficiais de Justiça do Brasil e conseguir êxito em vários pleitos da categoria, tais como porte de arma, aposentadoria especial, nível superior, lei orgânica, entre outros.

É importante a união de todos oficiais de Justiça do Brasil em prol da Fenojus. Essa luta é importante para o oficialato brasileiro.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

FENOJUS urgente!!!

Mensagem do colega oficial de Justiça Argentino Dias dos Reis, Presidente do Sindioficiais/ES, um dos líderes da fundação da Fenojus:

Caros companheiros.

Nosso desejo é que essa mensagem alcançe a todos, ou, senão, o maior número de colegas oficiais de justiça de todo Brasil.

Abraçamos a criação da FENOJUS com o pensamento de unir, valorizar e fortalecer a classe em busca de dias melhores, implementar a cidadania e fortalecer os laços com a sociedade e nossas familias.

Temos umas tantas "federações" de associações e perdemos todas as parcelas da contribuição sindical compulsória. Em todos os estados, os servidores do Poder Judiciário Federal e Estaduais têm seus sindicatos, e nenhuma federação nem confederação sindical. Não dá pra entender esses "lideres".

Veja bem:

Apresentamos um projeto do Estatuto que foi aprovado com algumas mudanças durante a primeira assembleia. Podemos e devemos melhorar, democratizar, tornar a entidade de fato igualitária e motivar a todos os colegas, onde quer que estejam, a participar se orgulhar da FENOJUS.

Nessa direção, apresentarei a seguinte proposta durante a Assembleia de Ratificação da criação da FENOJUS:

a. 50% da receita bruta da contribuição sindical seja destinado para as entidades filiadas em parcelas iguais e a outra metade para a FENOJUS.

b. 50% das demais receitas (líquidas), distribuido da mesma forma acima.

c. Os cargos de todos os órgãos diretivos da FENOJUS sejam distribuidos igualmente para as 5 regiões e do seguinte modo: 

d. A região que eleger o presidente não indica candidato até que as outras 4 regiões sejam contempladas com um cargo, sequencialmente de menor importância (vice, Diretor finaiceiro, Juridico, etc, etc). A sequencia de votação deve ser da 5ª e última para a primeira (que elegeu o presidente).

Não vejo como ocorrer melhor distribuição dos cargos.

Motivos: Nosso pensamento é que, sendo as entidades filiadas as criadoras e mantenedoras, os beneficios devem ser repartidos.

Ainda, assim contemplado no Estatuto, certamente será mais fácil convencer os colegas nos estados (e da união, que ainda não tem sindicato específico de oficiais),criar seus sindicatos e vir somar e crescer conosco. Nessa linha, acredito, não demora 2 anos e todos os estados terão seus sindicatos e breve estaremos criando a Confederação.

Companmheiros, entretanto, enquanto uns poucos lutam, como podem ver, recebemos o primeiro prêmio por alavancar essas ideias. O sindicato dos servidores do Judiciario e MP, bem como a Confederação do Maranhão, antes mesmo da nossa primeira assembleia, se sentiram no direito e ingressaram em juizo face o nosso sindicato, tentando uma liminar pra trancar a criação da FENOJUS. Engraçado, isso, né?

Se preocupem não.

Pra criar o Sindioficiais, enfrentamos 17 procedimentos e não desistimos. Não serão essas babozeiras que nos farão mudar de ideia.

Todavia, o Sindioficiais não continuará na luta pela FENOJUS, se a democracia não prevalecer e faltar o bom senso na igualitária distribuição dos cargos e não aceitarem a distribuição das receitas conforme acima.   

Sabem o motivo que eu, Argentino, com 43 anos de serviço e próximo de completar 66 de idade, não fujo da luta?

SOMENTE O POVO SALVA O POVO, isso nos ensinou Franklim Roosevelt .

Quanto a mim, apenas lhes digo: NÃO SE ADMITE OMISSÃO QUANDO A CAUSA É NOBRE.

QUEREMOS APENAS QUE NOS DEIXEM TRABALHAR. SABEMOS O QUE E COMO FAZER.


Argentino Dias dos Reis
Sindidoficiais / ES
27 - 9900.7542

RIO DE JANEIRO: Ex-corregedor é punido com aposentadoria compulsória


Conforme informações do próprio site do Conselho Nacional de Justiça, em sessão de ontem (terça-feira, 14) o plenário do CNJ decidiu, por 12 votos a dois, aposentar compulsoriamente o desembargador fluminense Roberto Wider que chegou a exercer o cargo de corregedor geral de justiça do estado do Rio de Janeiro. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme histórico levantado pelo CNJ, em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão daquele Conselho o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.

Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.

Fonte: SINDOJUS - MG

GREVE: CNJ autoriza que TRT/PE desconte dias parados

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), em sua 141ª sessão ordinária, pela legalidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) de descontar, nos salários dos servidores, os dias parados durante greve realizada em outubro de 2011.

A decisão foi proferida na análise do Pedido de Providências 0005713-97.2011.2.00.0000, protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf). Nele, a entidade contestava a legalidade da decisão do TRT 6 e defendia o direito dos servidores de compensar, com o trabalho, dos dias parados.

Durante a sessão, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, relator da matéria, submeteu ao plenário o seu voto, parcialmente favorável ao pleito do Sintrajuf. Para o relator, o TRT 6 deveria, antes de tomar qualquer decisão, ouvir a  manifestação dos trabalhadores, com a opção deles pelo desconto dos dias parados ou pela compensação.

Por 8 votos a 6, venceu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, contrário ao voto do relator. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que, na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve e que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.

“A Lei 7.783 diz que na greve o contrato de trabalho é suspenso. Então, se não há trabalho não pode haver pagamento de salário”, disse o ministro Carlos Alberto, sendo seguido pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso; pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; e pelos conselheiros Vasi Werner, Ney José de Freitas, José Lúcio Munhoz, Neves Amorim e Jefferson Kravchychyn. Quanto à compensação, seriam aplicáveis os termos da Resolução nº 86/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Por outro lado, o voto do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha foi acompanhado pelos conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto, Bruno Dantas, Jorge Hélio, Gilberto Martins e Marcelo Nobre. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, por sua vez, declarou-se impedido de participar da votação.
O assessor parlamentar Alexandre Marques e os advogados da Fenassojaf, Rudi Cassel e Jaean Ruzzarin acompanharam a sessão do CNJ.

com informações do CNJ

Fonte: Fenassojaf

15/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Ficha Lima
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (15/2) o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros. Em dezembro, o ministro Luiz Fux, relator das ações sobre a lei, votou a favor da constitucionalidade, assim como Joaquim Barbosa. A notícia está nos jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, O Globo e Correio Braziliense.

Punido com aposentadoria
O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider, ex-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contam os jornais Correio Braziliense, Valor Econômico e Folha de S.Paulo. Ele é acusado de participação em um esquema de favorecimento a empresários e tabeliães de cartórios. Segundo investigação do CNJ, Wider teria beneficiado dois advogados do empresário e lobista Eduardo Raschkovsky, acusado de intermediar a venda de sentenças na Justiça do Rio, ao selecioná-los para assumir interinamente a vaga em cartórios do estado.

Debruçada nos livros
O portal UOL conta que a advogada de defesa de Lindemberg Alves, Ana Lúcia Assad,causou polêmica durante o julgamento de seu cliente, que está respondendo a processo por ter mantido em cárcere privado sua ex-namorada Eloá Pimentel em outubro de 2008. O caso terminou com a morte da vítima. “Em nome do princípio da verdade real, eu quero ouvir a testemunha de novo”, alegou a defensora. “Esse princípio não existe ou não tem esse nome”, retrucou a juíza Milena Dias. “Então a senhora precisa voltar a estudar”, disse a advogada.

Juízes e resorts
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, disse ser contra resolução proposta pela corregedora, Eliana Calmon, que proíbe magistrados de participarem de eventos patrocinados por empresas privadas em hotéis e resorts de luxo. O tema foi discutido em plenário, e Peluso avisou que, para ele, isso deve ser tratado no âmbito do Código de Ética da magistratura.

Segue o CDC
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor, por ser mais bem ajustada à ordem constitucional, informa o jornal DCI.

Ajuda da corregedoria
O jornal DCI conta que a Corregedoria Nacional de Justiça vai ajudar o Tribunal de Justiça de São Paulo na organização do seu setor de precatórios. O pedido foi feito pelo presidente  do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, em conversa telefônica com a ministra Eliana Calmon. A parceria prevê auxílio para a montagem e o aperfeiçoamento do controle interno de acabar com o mercado de títulos.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2012

RIBEIRÃO PRETO/SP: oficiais de Justiça, MPT e Polícia Federal fazem busca e apreensão no SinSaúde

 

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão

MPT realizou busca e apreensão de documentos e computadores no SinSaúde

Uma força-tarefa fez nesta terça-feira (14) a apreensão de documentos para investigar indícios de desvio de verbas no SinSaúde (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da rede privada), entidade presidida por Nilseleno Martins da Silva.

"Investigamos indícios de desvio de verbas e má aplicação de verbas que pode implicar em penas contra o próprio presidente Nilseleno da Silva", diz o procurador José Fernando Ruiz Marturana, do Ministério Público do Trabalho.

O procurador salienta que se forem encontradas irregularidades ou indícios de enriquecimento ilícito do presidente, ele pode responder criminalmente. "Se não encontramos nada arquivaremos o processo", diz.

Nesta terça, a Polícia Federal, procuradores do Ministério Público do Trabalho e oficiais de justiça estiveram na sede da entidade para recolher HD de computadores e documentos contábeis dos últimos cinco anos. "O MPT requisitou inúmeros documentos da contabilidade do sindicato desde 2007 reiteradas vezes e não foi atendido. A solução foi conseguir acesso aos papéis através da via judicial", afirma o procurador.

Fonte: jornal A CIDADE

Notícias púbicadas sobre os fatos:
MPT faz busca e apreensão de documentos no Sinsaúde de ...
mpt-prt15.jusbrasil.com.br/.../mpt-faz-busca-e-apreensao-de-docume...

G1 - Desvio em sindicato de Ribeirão chega a R$ 2,5 milhões, diz ...
g1.globo.com/.../ribeirao.../desvio-em-sindicato-de-ribeirao-chega-r-

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão
g1.globo.com/.../ribeirao.../promotoria-investiga-desvio-de-dinheiro

Mp apura suspeita de desvio de verba de sindicato - RAC
www.rac.com.br 

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão ...
www.jornalacidade.com.br/.../promotoria-investiga-desvio-de-dinhei...

Promotoria investiga desvio de dinheiro em sindicato de Ribeirão
www.voluvia.com/noticias/?p=38434MP

Projeto concede aposentadoria integral com paridade para quatro categorias

Proposta beneficia membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, guardas municipais e seguranças da Câmara e do Senado, em razão de atividade de risco.

João Campos quer compensar as condições adversas enfrentadas por essas categorias. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas municipais e aos profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.

Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm direito à aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41 (reforma da Previdência).

A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em tramitação na Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como sendo de risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas características para policiais, agentes penitenciários, agentes carcerários e oficiais de Justiça, entre outros.

A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em vigor) concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade nem faz distinção entre homens e mulheres.

O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias. Ele esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades representativas de categorias que ficaram fora das propostas atualmente em tramitação, entre elas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

Critérios

A proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de risco para mulheres.

O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade para aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, doença profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em lei.

Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei ou acidente não relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição na atividade de risco.
Pensão

O projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão paridade.

Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a esse dispositivo.

Tramitação

A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.

Deputado Policarpo (PT/DF): Projeto de lei permite exercício da advocacia por servidor do Judiciário e do MP

O deputado federal Policarpo (PT/DF) apresentou ontem (13) o Projeto de Lei 3198/2012 (clique aqui para visualizá-lo) dispondo sobre alteração na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) com objetivo de possibilitar o exercício da advocacia aos Bacharéis em Direito servidores do Judiciário e do Ministério Público.

O PL propõe o acréscimo de dois parágrafos na Lei 8.906, mais especificamente no Artigo 28, que trata das proibições e impedimentos do exercício da advocacia. A nova redação diz que não se incluem nas hipóteses do inciso II (que versa sobre a proibição dos membros do MP de advogar) os servidores do Ministério Público da União e dos Estados.

O PL também revoga o artigo 21 da Lei 11.415/06 e a Resolução nº 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público, que proíbem o servidor do MP de advogar.

O outro parágrafo afirma que a incompatibilidade não alcança o exercício da advocacia nos ramos do Poder Judiciário a que o ocupante do cargo ou função não esteja vinculado. Dessa forma o servidor ficaria impedido de advogar apenas no âmbito da Vara ou Juizado ao qual estaria vinculado como servidor público, sendo, no 2º grau, impedido de atuar na Câmara ou Turma da qual faça parte o Desembargador de cujo gabinete esteja lotado.

Segundo o texto do projeto em questão, as restrições legais ao exercício da advocacia devem ser limitadas às situações em que puder representar risco para a segurança e a imparcialidade da prestação jurisdicional. Dessa forma, o Bacharel em Direito servidor público do Judiciário e do MP passa a ter impedimentos parciais e não uma incompatibilidade no que diz respeito ao ato de advogar.

Fonte: blog do Policarpo
http://www.blogdopolicarpo.com.br/

PARANÁ: Diretores da Associação dos oficiais de Justiça recebidos no Comando do CPC - Polícia Militar

Os diretores da Assojepar foram recebidos pelo Cap. Maia, em razão de expediente a ele enviado pela Corregedoria do Poder Judiciário, onde a Assojepar solicita maior prioridade no atendimento dos Oficiais de Justiça em situação de risco. 

O Cap. Maia nos prometeu que irá implementar diretrizes em seu planejamento que viabilizem um atendimento de maior celeridade, após ouvir as explicações dos diretores quanto ao sistema de trabalho do Oficial de Justiça, que sem qualquer meio de defesa enfrenta situações de extrema insegurança. 

Em breve o Cap. irá nos enviar o texto da proposta, com informações sobre as áreas de atendimento da PM e suas subdivisões, na capital e no interior do estado. 

O Cap.Maia foi atencioso e salientou que a solução destes problemas serão encontradas a partir de um entrosamento maior entre a corporação e os Oficiais de Justiça. Algumas questões, básicas foram levantadas, como a apresentação da identidade funcional do Oficial de Justiça em todo o atendimento policial, como regra inicial e de segurança. 

A proveitosa audiencia será repassada ao Cel. Ademar da Cunha Sobrinho, que irá baixar instruções para a melhoria do atendimento dos Oficiais de Justiça. 

Fonte: Assojepar

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Homem recusa receber intimação da Justiça e avisa; da próxima, Oficial vai se dá mau

 
O fato aconteceu nesta semana no “Assentamento do Paulo”, município de Caridade do Piauí-PI, a 430km para capital Teresina. Homem de nome Marconiedson de Carvalho Costa, bem conhecido pelo apelido de “BARRÃO”, ao receber o Oficial de Justiça na residência de seu pai onde se encontra, foi curto e grosso, não recebeu a INTIMAÇÃO do Juiz de Simões e disse ao Oficial de Justiça que não gostava, nem da polícia e nem da Justiça, portanto não fosse mais em sua casa entregar Intimação, pelo contrário, não dava mais certo. 

Segundo informações de populares que presenciou a cena, o homem estava com uma faca na cinta e foi muito agressivo com o representante da Justiça. Barrão como é conhecido, já foi preso pela polícia de Caridade. Atualmente vive em esconderijo e às vezes na casa do pai no Assentamento do Paulo, escondido da Justiça, entre as Delegacias de Curral Novo-PI e Caridade-PI, existem mais de cinco procedimentos em desfavor do procurado, sendo em todos eles acusados das seguintes modalidades criminosas: Roubo e a mão armada, formação de quadrilha, furto, estupro e tentativa de estupros. 

O Oficial de Justiça retornou às presas para cidade de Simões, Comarca do Fórum da culpa do indivíduo em questão, não se sabe ainda qual será a decisão do Juiz em relação ao fato em foco. 

Nossa reportagem procurou saber sobre um pouco dos hábitos e comportamentos de Barrão. Segundo resultado das investigações trata-se de um homem muito sagas, de hábitos noturnos, sempre ataca com faca, mas nunca se afasta de uma espingarda e um revólver na cinta, mora no centro da mata em casebre feito de pau a pique cobertas com folhas e papelões, cria vários cachorros que são seus olheiros quando alguém se aproxima.

Fonte: www.meionorte.com

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