Proposta beneficia membros do Poder Judiciário e do Ministério
Público, guardas municipais e seguranças da Câmara e do Senado, em razão
de atividade de risco.
João Campos quer compensar as condições adversas enfrentadas por essas categorias.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do
deputado João Campos (PSDB-GO), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas municipais e aos profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.
Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra
em vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm
direito à aposentadoria integral com paridade os servidores que
ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando
entrou em vigor a Emenda Constitucional 41 (reforma da Previdência).
A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que
exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi
regulamentado. O PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em
tramitação na Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como
sendo de risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas
características para policiais, agentes penitenciários, agentes
carcerários e oficiais de Justiça, entre outros.
A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em
vigor) concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria
integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente
policial. A lei não menciona paridade nem faz distinção entre homens e
mulheres.
O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as
dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias. Ele
esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades
representativas de categorias que ficaram fora das propostas atualmente
em tramitação, entre elas: Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação
Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
Critérios
A proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de risco para mulheres.
O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade para
aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em
serviço, doença profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras
especificadas em lei.
Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei ou
acidente não relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional
ao tempo de contribuição na atividade de risco.
Pensão
O projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão paridade.
Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na data da
publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a
esse dispositivo.
Tramitação
A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: