segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

27/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira


Portas abertas
O INSS vai ampliar o horário de atendimento de 652 agências a partir da próxima quinta-feira, noticiou a Folha de S.Paulo. Esses postos passarão a atender os segurados das 7h às 19h. Segundo o Ministério da Previdência, a maioria dos postos na capital paulista atende das 7h às 17h. No interior, o horário varia de acordo com a demanda. Há no país, ao todo, 1.257 agências previdenciárias. O Estado de São Paulo concentra 215 delas, e a capital, 32.

Direito do consumidor
Instituto de proteção ao consumidor não pode ajuizar Ação Civil Pública para proteger apenas dois consumidores. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não estava caracterizada a defesa de direitos individuais homogêneos, o que afasta a legitimidade do instituto para propor a ação. O caso tratava de uma Ação Civil Pública contra uma imobiliária, contestando cláusulas em contrato de venda de lotes. Para os ministros, há vício de legitimidade, informa o jornal DCI.

Fogo criminoso
Três jovens são suspeitos de atear fogo em dois moradores de rua no último sábado em Santa Maria, cidade-satélite de Brasília (Distrito Federal). Uma das vítimas, de 26 anos, morreu. O outro ferido estava internado em estado grave. Ambos tiveram queimaduras de 2º e 3º graus. Os agressores estão foragidos. Em depoimento aos policiais, uma testemunha afirmou ter visto, por volta das 22h30, um grupo de sete jovens passando pelo local onde estavam os moradores de rua. Eles tentaram colocar fogo em um sofá usado pelos moradores de rua da região. As informações são da Folha de S.Paulo.

COLUNAS
Joaquim na presidência
Ainda segundo a coluna, “aliás, além de uma mulher na presidência do TSE, a Justiça também terá, pela primeira vez, em novembro, um negro na presidência do STF: o ministro Joaquim Barbosa”.

OPINIÃO
Sem multa
O governo decidiu lançar mão, para melhorar suas contas, da receita de R$ 2,96 bilhões com a multa adicional paga pelas empresas nas demissões sem justa causa e que deve, por lei, ser transferida ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), comenta editorial publicado na Folha de S.Paulo. O objetivo da manobra é facilitar o cumprimento da meta de 2012 para o superavit primário (saldo antes das despesas com juros), fixada no equivalente a 3,1% do PIB. A multa adicional de 10% — além dos tradicionais 40% que incidem sobre o saldo do FGTS naquelas demissões — foi criada em 2001.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

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