segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Central de Mandados, justiça de qualidade

 
Em agosto do ano passado, comentei aqui neste JP as modificações por que passou o Poder Judiciário do Maranhão, no esforço para qualificar a sua prestação jurisdicional. E disse que raras instituições no Estado experimentaram um processo de modernização tão grande quanto à corte estadual de justiça. Hoje retomo esse tema, motivado pela implantação de mais uma medida importante, desta vez para melhorar a dinâmica processual no âmbito do primeiro grau, em São Luís.

A Central de Cumprimentos de Mandados (CCM) iniciou suas operações em setembro do ano passado, cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a missão precípua de garantir agilidade às ordens e decisões dos juízes singulares, atendendo, por consequência, as demandas da sociedade, que é o desaguadouro natural de toda a ação pública.

Já funciona em quase todas as unidades da Federação, e não apenas no âmbito da justiça estadual, mas também junto aos tribunais federais, com excelentes resultados. Neste aspecto o Maranhão, aí entendido a capital, é até refratário, porque é um dos últimos Estados a adotarem essa fórmula. São Luís, na verdade, está vindo na esteira de Imperatriz, que se antecipou e implantou a sua CCM anos atrás.

Há um entendimento de que a Central de Cumprimento de Mandados pode trazer benefícios para todas as peças do universo jurisdicional. Se garante à sociedade uma qualidade maior da ação da justiça, também premia o oficial de justiça com a racionalização do seu trabalho, evitando que alguns fiquem sobrecarregados com um volume excessivo de diligências, e outros, beneficiados com baixíssima demanda.
É certo que essa desigualdade permanece, mesmo após cinco meses de exercício da CCM. Isso ocorre por uma série de distorções que precisam ser revistas e eliminadas. Um documento produzido pelo atual coordenador da CCM, Daniel Mendes, fornece um diagnóstico eficiente.


Um ponto importante é a falta de padronização dos expedientes. Só para se ter uma ideia, há secretarias judiciais que enviam ofícios e mandados de prisão e de condução coercitiva para as delegacias de polícia, para que sejam cumpridos por policiais civis, enquanto outros cartórios encaminham esses mandados para a CCM, às vezes até sem o ofício à autoridade policial, responsabilizando o oficial de justiça pelo seu cumprimento. Ou é uma coisa ou é outra. Não deveria haver divergência.

Há casos também em que o corpo do mandado não traz as informações essenciais, tanto para o oficial, que precisa identificar a natureza da diligência e o tipo de procedimento a ser adotado, como para a parte a quem se destina, que tem o direito de saber o que lhe está sendo cobrado. Pode parecer uma coisa simples, mais acarreta perda de tempo para o oficial e de qualidade para a prestação jurisdicional.

Outra questão é a inobservância da lei, quanto ao cumprimento de certas diligências, como mandados de intimação, que devem ser feitas preferencialmente por via postal, e só em último caso por oficial de justiça, mas invertem a prioridade, e elas acabam indo direto para as mãos dos oficiais, o que redunda em sobrecarga desnecessária.

A lei também determina que a intimação do advogado seja feita por Diário Oficial, e que o promotor de justiça e o defensor público deem vistas nos autos, mas, estranhamente, ainda há cartórios que lançam mão dos oficiais para o cumprimento desses atos.

Ninguém discute a capacidade da CCM de desatar os nós da dinâmica processual, mas para isso ela precisa ser planejada e monitorada em tempo integral. Um fator que inviabiliza esse trabalho é a inconsistência do THEMIS, o sistema de informática que gerencia o movimento dos processos no âmbito do primeiro grau. Os dados lançados em tela carecem de confiabilidade e, sistematicamente, se chocam com as informações da TI (Tecnologia da Informação), o sistema do Tribunal de Justiça.

Esse confronto de dados impede o coordenador da Central de ter uma amostragem segura da produção de mandados e das diligências efetuadas pelo oficial. Mesmo assim, Daniel Mendes está colocando a locomotiva em andamento. Daniel é um oficial tarimbado e com amplo domínio da função. Acredita que, apenas fazendo cumprir a lei processual, as demandas na CCM se reduzam acima de 30%, o que seria determinante para elevar a qualidade do trabalho afeto a ela.

Outra providência inadiável é oferecer treinamento aos oficiais de justiça. Não apenas lhes oferecendo suporte teórico, mas, principalmente, embasamento prático para bem exercer suas funções. Eles ingressaram no TJ por via do concurso público. Tomaram posse e entraram em exercício. Existe a necessidade de um conhecimento empírico maior.

Numa reunião em janeiro, envolvendo a juíza corregedora, Alice Prazeres, o diretor do Fórum, Sebastião Bonfim, e os oficiais de justiça, foram discutidos os gargalos do cumprimento de diligências, oferecidas sugestões de melhoria e estabelecidos prazos e metas. Sebastião Bonfim disse que a CCM é uma realidade e que não haverá retrocesso. Alice Prazeres garantiu que a CCM será uma das melhores do Brasil, no que foi apoiada pelos oficiais. Quando o tripé de um conjunto se mostra harmônico na conquista de objetivos, os riscos de insucesso são mínimos. Se a CCM der certo, todo mundo sai ganhando. Por que não apostar nela?

Nonato Reis é jornalista e escreve para o Jornal Pequeno aos domingos, quinzenalmente

Fonte: Jornal Pequeno

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