Na presidência da sessão plenária, o senador Aloysio Nunes (PSDB/SP)
anunciou, na última sexta-feira (17), que chegou da Câmara dos Deputados
a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) que concede proventos
integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.
Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido
e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em
plenário.
Presidente da CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB/CE)
postou no Twitter que tem recebido manifestações sobre a emenda e que
trabalhará por sua aprovação no Senado. A iniciativa alcança servidores
que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003,
data da promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última
reforma da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez
permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.
De
autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), a PEC foi aprovada na
Câmara por 428 votos a 3, além de uma abstenção. De acordo com o texto, o
servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se
aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a
proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a
aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a
Lei 10.887/04, que disciplina o tema.
Essas aposentadorias também
terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra
estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da
Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas
para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
A
PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o
Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º
de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a
partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
A principal mudança aprovada pela Câmara diz o seguinte:
"O
servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço
público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a
se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do §
1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de
aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as
disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição
Federal"
Fonte: Agência Senado
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