Na presidência da sessão plenária, o senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) 
anunciou, na última sexta-feira (17), que chegou da Câmara dos Deputados
 a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) que concede proventos 
integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. 
Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido
 e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em 
plenário.
Presidente da CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) 
postou no Twitter que tem recebido manifestações sobre a emenda e que 
trabalhará por sua aprovação no Senado. A iniciativa alcança servidores 
que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, 
data da promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última 
reforma da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez
 permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.
De
 autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), a PEC foi aprovada na 
Câmara por 428 votos a 3, além de uma abstenção. De acordo com o texto, o
 servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se 
aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a
 proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a 
aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a 
Lei 10.887/04, que disciplina o tema.
Essas aposentadorias também 
terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra 
estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da 
Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com 
proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas 
para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia 
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
A
 PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o 
Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º 
de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a 
partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
A principal mudança aprovada pela Câmara diz o seguinte:
"O
 servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço 
público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a 
se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 
1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de 
aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que
 se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as 
disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição 
Federal"
Fonte: Agência Senado
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