Deu no migalhas.
Como se sabe, o pseudo-humorista Rafinha Bastos foi condenado em 1ª
instância a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido e filho por
ofensa proferida no programa CQC.
Sobre a sentença, que arbitrou em 30 salários mínimos o quantum
indenizatório, Rafinha debochou dizendo que estava “contando moedas”.
Debochou, mas recorreu. E recorreu para anular a sentença.
A cantora, por sua vez, diante da apelação do réu, recorreu adesivamente e já contra-arrazoou o inconformismo de Rafinha.
Na apelação do humorista, a cargo do escritório Colli, Orsatti,
Daniachi e Wolff Sociedade de Advogados, o peticionário (em 46 laudas)
diz que “não cabe ao magistrado o julgamento de que o humor é bom, ou
não, mas tão somente seu reconhecimento”.
Na apelação da cantora, a cargo do escritório Manuel Alceu Affonso
Ferreira Advogados, os autores (em seis laudas) confiam no provimento do
recurso de modo que o “zombeteiro e desrespeitoso ‘Rafinha’ ver-se-á
forçado a juntar mais ‘moedas’ do que aquelas que inicialmente cogitava,
quiçá abandonando a arte e transformando-se em esforçado numismata”.
Meu comentário: sou capaz de apostar meu subsidio que o dr. Manuel
Affonso Ferreira irá obter sucesso na demanda: 6 páginas contra 46? os
desembargadores só vão ler a peça de 6.
Fonte: Diário de Um Juiz
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