VERBA INDENIZATÓRIA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, OFÍCIOS, ZONA RURAL – ORIENTAÇÃO GERAL DO SINDICATO
"O mal cresce quando as pessoas de bem se omitem"
(Edmund Burke).
(Edmund Burke).
O Sindicato dos Oficiais de Justiça
Avaliadores de Minas Gerais (SINDOJUS-MG), legítimo representante da
categoria, após ter se reunido com sua assessoria jurídica para tratar
sobre os problemas vividos pelo oficialato mineiro, ORIENTA A TODOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, filiados ou não, a seguirem e adotarem, a priori, as seguintes medidas:
ORIENTAÇÃO Nº 01
Façam constar em suas certidões os gastos realizados em suas diligências, com as devidas descrições.
Exemplo:
No final da certidão, especificar o valor
despendido no trajeto: R$…..; quilômetros rodados em veículo próprio
(km inicial e km final por mandado); o meio de locomoção empregado na
diligência: ônibus, táxi (se em animal, informar a distância
percorrida); lanche: R$…..; estadia: R$…..; danos materiais sofridos
(indicar o horário de início e término da diligência).
As diligências requeridas que não estejam
acompanhadas do respectivo mandado deverão ser objeto de promoção, COM
MENÇÃO EXPRESSA DESSA ORIENTAÇÃO DO SINDICATO, para que a secretaria do
juízo expeça o documento hábil a gerar o direito à indenização.
O Sindicato informa que está tomando
todas as medidas cabíveis junto à Corregedoria Geral de Justiça e ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de obter os escalrecimentos
sobre as atribuições dos oficiais de justiça e de garantir a indenização
das despesas realizadas, na forma da lei. Todavia, esta última
providência (ações que pleiteiam indenizações) somente é valida para os
filiados, por ser um direito individual homogêneo.
ORIENTAÇÃO Nº 02
Orientamos ainda que, sejam enviados a
este sindicato as cópias dos mandados (ou ofícios) com suas respectivas
certidões, para termos instrumentos probatórios nas ações a serem
ajuizadas, inclusive junto a Organização Internacional do Trabalho.
Reiterando as últimas orientações neste sentido, SOLICITAMOS que os companheiros oficiais filmem o trajeto das diligências ou fotografem a situação fática vivenciada, principalmente da zona rural, enviando todo o material ao sindicato.
ORIENTAÇÃO Nº 03
Sobre o transporte de processos e/ou cargas afins.
Fica facultado aos filiados o uso de um
modelo de certidão, como parâmetro, a ser implementado nos casos de
traslados de processos, para outras comarcas, sem a devida ordem
mandamental com sua respectiva verba indenizatória, conforme se vê
abaixo:
CERTIDÃO
MM. Juiz de Direito da Vara ______, certifico
que estou disposto (a) a cumprir sua respeitável ordem. Porém, CONFORME
ORIENTAÇÃO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS (SINDOJUS-MG), que se vê em seu site
(http://www.sindojusmg.org.br/sindojusuai/site/?p=1088), a referida
ordem deverá vir em forma de mandado, para que este (a) oficial (a)
possa ser indenizado (a) das despesas decorrentes dessa, sendo que, os
meios necessários ao devido cumprimento da r. ordem judicial, tais como
transporte, despesas com lanche e estadia (se necessário), deverão ser
providenciados por V. Exa. O referido é verdade e dou fé. O (a) Oficial
(a) de Justiça Avaliador (a). Local, data.
Nome do (a) Oficial (a) e assinatura.
Observação: no caso de
traslado de processos e entregas de ofícios para a mesma comarca, o
Sindojus-MG recomenda que sejam seguidas as orientações anteriores (nº 01 e nº 02).
ATENÇÃO:
Qualquer ordem judicial a ser cumprida
deverá ser escrita. Servir cafezinho para jurados, água ou qualquer
coisa do gênero que reduza a nossa imagem e saia das atribuições do
oficialato, deverá ser rechaçada. Qualquer assédio moral ou ameaçada
velada, decorrentes da recusa ou não de se expor a situações
humilhantes, vexatórias, que diminuam a nobre profissão de Oficial de
Justiça, deverá ser informada a este sindicato para que sejam tomadas as
medidas cabíveis, sejam elas administrativas, criminais e/ou judiciais.
A CORAGEM É O PRIMEIRO ATRIBUTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E O PRIMEIRO PASSO RUMO À VITÓRIA.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2012.
A direção do Sindojus – MG.
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