sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

10/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal declarou, por 10 votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, abarca agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte — estas ações já independem de representação. Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo. As informações estão nos jornais Estado de Minas, Correio Braziliense, O Globo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo.

Preconceito na corte
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo, fez um desabafo na Corte ao dizer que as mulheres sofrem preconceitos e precisam de ações afirmativas para superar situação de desigualdade social. “São precisas medidas afirmativas”, disse Cármen Lúcia. “Dizem que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira! Sofre.” A notícia está no jornal Valor Econômico.

Uso do grampo
No universo de 101 mil inquéritos criminais que a Polícia Federal conduz em todo o país, menos de 300 estão acompanhados de procedimentos de interceptações de comunicações. A informação é do delegado Roberto Ciciliatti Troncon Filho, superintendente regional da PF em São Paulo. Para ele, esse dado "evidentemente" derruba o mito de que o grampo é a principal ou a única arma da corporação no combate ao crime organizado, contam os jornais Estado de Minas, Jornal do Brasil e O Estado de S. Paulo.

Honorário nas alturas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial do Banco do Brasil para suspender o pagamento de honorários superiores a R$ 20 milhões ao advogado de um cliente, com base no entendimento de que nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar “a mais razoável e coerente com a causa”. O cálculo dos honorários referendado na segunda instância resultou em quantia quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça, informa o Jornal do Brasil.

Acordo de US$ 25 bilhões
Cinco bancos americanos vão pagar mais de US$ 25 bilhões no maior acordo extrajudicial de processo cível envolvendo estados e o governo federal para encerrar uma investigação de práticas abusivas de arrestos de moradias por falta de pagamento ligadas ao estouro da bolha dos imóveis residenciais. O Departamento de Justiça dos EUA e o Departamento de Desenvolvimento Habitacional e Urbano anunciaram a resolução da investigação estadual e federal que envolveu todo o território nacional por 16 meses, noticia o jornal Valor Econômico.

Contra reclamações
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o presidente sírio, Bashar al-Assad, promulgou um decreto que pune conteúdos online que incitarem a crimes contra o Estado e a ordem pública, numa tentativa de controlar as informações divulgadas pelos movimentos opositores na internet. O decreto legislativo para "combater o crime eletrônico" estipula multas e penas de prisão a quem cometer, na internet, atos de propaganda e incitação a delitos, especialmente quando se atentar contra o Estado e a ordem geral.

Longe da magistratura
O juiz espanhol Baltasar Garzón, de 56 anos, foi condenado pela Suprema Corte de seu país e está impedido de exercer a profissão por 11 anos. Como lembram os jornais Zero HoraCorreio BrazilienseJornal do BrasilFolha de S.Paulo e O Globo, Garzón foi acusado de exceder seus poderes. Ironicamente, a corte espanhola afirmou na decisão que as ações dele "são encontradas apenas em regimes totalitários".  Garzón foi responsável pela decisão que levou o ex-ditador Augusto Pinochet à cadeia.

Decisão errada
O jornal O Estado de S. Paulo informa que André de Carvalho Ramos, Procurador Regional da República e professor de direito internacional e comparado na Universidade de São Paulo, opina que a condenação de Baltasar Garzón abre uma porta perigosa para que os magistrados fiquem intimidados com suas decisões.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2012

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