terça-feira, 3 de abril de 2012

Juiz decreta a indisponibilidade dos bens do Presidente do SindiJudiciário/ES

O Juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, em ação por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, decretou o indisponibilidade dos bens do Presidente do SindiJudiciário Carlos Thadeu Teixeira Duarte.

Na ação o Ministério Público informa que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SindiJudiciário-ES), por meio de Carlos Thadeu Teixeira Duarte, na qualidade de Presidente do aludido sindicato, celebrou contrato de prestação de serviços profissionais com o escritório de advocacia Zehuri Tovar & Faiçal Ronconi Advogados, representado por Leonardo Zehuri Tovar, no qual ficou estipulado um pagamento mensal de R$ 6.000,00 pelos serviços contratados.

Informa ainda que parte da remuneração paga, especificamente 30% dela, deveria ser repassada mensalmente ao Presidente do SindiJudiciário, o que seira apropriação ilegal de parte dos rendimentos, motivo pelo qual requereu a indisponibilidade de bens dos réus e o afastamento do presidente do sindicato, entretanto o juiz deferiu apenas a indisponibilidade de bens dos réus Carlos Thadeu e Leonardo zehuri Tovar.

Alguns sindicalizados do SindiJudiciário aguardam o imediato afastamento de Carlos Thadeu do cargo de presidente daquele sindicato.

Segue abaixo a íntegra da decisão.

Natureza : Fazenda Pública - Improbidade Administrativa
Vara: VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Petição Inicial : 201200211938  - Data de Ajuizamento: 27/02/2012
Situação : Tramitando
Requerente
   MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
        999998/ES - INEXISTENTE
Requerido
   CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE
   LEONARDO ZEHURI TOVAR
PROCESSO: 024.12.006911-7

DECISÃO
Cuidam os autos de Ação por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Carlos Thadeu Teixeira Duarte e de Leonardo Zehuri Tovar, por suposta prática de ato de improbidade administrativa, definido no artigo 9º da Lei nº 8.429/92.

Em sua inicial (fls. 02/16), o autor ministerial informou que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SindiJudiciário-ES), por meio do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte, na qualidade de Presidente do aludido sindicato, celebrou contrato de prestação de serviços profissionais com o escritório de advocacia Zehuri Tovar & Faiçal Ronconi Advogados, representado pelo requerido Leonardo Zehuri Tovar, no qual ficou estipulado um pagamento mensal de R$ 6.000,00 pelos serviços contratados.

Alegou, ainda, que, no ato de contratação do referido escritório de advocacia, ficou estabelecido entre as partes que uma determinada parte da remuneração paga, especificamente 30% dela, deveria ser repassada mensalmente ao requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte.

Nesse sentido, tendo em vista que o requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte teria se apropriado, de maneira ilegal, de parte dos rendimentos pagos ao requerido Leonardo Zehuri Tovar, com sua anuência, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços, requereu o deferimento da medida antecipatória, a fim de que fosse determinada a indisponibilidade de bens dos réus, como também o afastamento do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte do atual cargo que ocupa.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 17/254.

É o breve relato. Decido.

No que tange ao pedido antecipatório, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é específica ao estabelecer que o magistrado, desde que presente os requisitos legais, poderá decretar a indisponibilidade de bens do requerido, a fim de garantir uma eventual execução, na hipótese de procedência da demanda, bem como determinar o afastamento provisório do requerido do cargo público, a fim de que seja preservada a instrução processual.

As medidas antecipatórias são cabíveis nas hipóteses em que estiver presentes as regras contidas no artigo 273 do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrarie os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. Afigura-se, portanto, imprescindível a demonstração por prova inequívoca da verossimilhança dos fatos afirmados, em especial que possam levar a um juízo de certeza, ainda que no âmbito de uma cognição sumária, como também a possibilidade do perigo da demora.

No caso dos autos, quanto aos elementos ensejadores da medida liminar requerida, em sede de análise superficial, pela leitura dos documentos apresentados, vê-se que são plausíveis as alegações feitas pelo Ministério Público Estadual, estando os mesmos caracterizados.

A fumaça do bom direito está concretizada na vasta documentação acostada aos autos, as quais demonstram, ainda que de forma prévia, que os requeridos teriam realizado um acordo, tendo como objetivo o repasse ilegal de verbas remuneratórias ao primeiro requerido.

Tais documentos anexados à inicial, consistentes na sindicância processada no SindiJudiciário-ES e nos termos de depoimentos tomados no âmbito do inquérito civil, demonstram a verossimilhança das alegações autorais e apontam para a provável ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e, ainda, em violação aos princípios que regem a administração pública.

O periculum in mora, que se traduz no fundado temor de que, a espera da tutela definitiva, poderá ocorrer prejuízos da ação principal ou frustrar a sua execução, especialmente quanto à restituição dos valores supostamente desviados, também é capaz de ser identificado, na medida em que se evidencia, pelo menos nesse momento processual, dano de difícil reparação aos cofres do Estado do Espírito Santo.

Todavia, embora haja fundamentos suficientes, mesmo que em cognição sumária, para a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, não se verifica a necessidade do afastamento preliminar do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte do cargo de Presidente do SindiJudiciário-ES.

Isto porque, não se vislumbra algum risco em potencial de perecimento de determinada prova documental ou qualquer forma de influência sobre testemunhas, o que poderia influenciar na regular e necessária instrução processual. A função por ele exercida, embora de grande prestígio, não é suficiente para gerar um grande risco para o material probatório a ser coligido.

Dessa maneira, com esteio nas fundamentações aludidas, identifica-se, neste momento processual, a verossimilhança das alegações autorais e perigo na demora da medida, de forma a autorizar, apenas quanto ao requerimento de indisponibilidade dos bens, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público Estadual.

Diante de todo o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR REQUERIDA e, por conseguinte, DETERMINO a indisponibilidade dos bens dos requeridos CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE e LEONARDO ZEHURI TOVAR até que seja alcançada garantia ao eventual ressarcimento do valor indicado para a causa (R$ 86.400,00).

Intimem-se.

Notifiquem-se na forma do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, bem como o Estado do Espírito Santo, para os fins previstos no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, nos termos no artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92.
Diligencie-se.

Vitória-ES, 27 de março de 2012.

MARCELO MENEZES LOUREIRO
JUIZ DE DIREITO

JAÚ/SP: Oficial de Justiça é ameaçado ao apreender motocicleta

Oficial de Justiça pede apoio à PM

Cumprimento de mandado de recolha de veículo resultou em desentendimento em residência no Jardim Sanzovo, em Jaú, na tarde de ontem. Oficial de Justiça teria sido desacatado e sofrido ameaças ao levar o documento em imóvel no Jardim Santa Helena. O irmão do proprietário de motocicleta a ser apreendida teria saído com o veículo e ido até imóvel no Jardim Sanzovo. Com a presença da PM, o rapaz retirou o carburador e ameaçou incendiar a motocicleta ao abrir o registro de combustível. Ele foi contido com força física e com o uso de gás de pimenta. Nenhuma pessoa foi detida e a moto foi guinchada. (RSM).

Fonte: Comércio do Jahu

Oficial de Justiça é preso em Jaú, SP, por cobrança de taxa indevida

 
Ele exigia dinheiro para cumprir diligências.

Pena para o crime de concussão pode chegar até 8 anos de prisão.


Um Oficial de Justiça foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (03) por crime de concussão, crime praticado por funcionário público no exercício da profissão. De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o homem teria exigido dinheiro indevido para cumprir uma diligência em Jaú (SP).

O representante de uma recuperadora de veículos, envolvido no caso, comunicou à polícia a cobrança de taxa ilegal cobrada pelo oficial. Normalmente, o juiz deferia um mandado de busca e o oficial cobrava para a apreensão de veículos sem pagamento, financiados não quitados, etc. Ainda segundo a DIG, o crime é passível de reclusão que pode variar de dois a oito anos.

Fonte: G1

SP: oficial é preso por exigir R$ 250 para cumprir mandado

Um oficial de Justiça de Jaú (SP), município da região de Bauru, foi preso em flagrante no fim da tarde de segunda-feira cobrando uma "taxa" para executar o próprio serviço. De acordo com a Polícia Civil, o homem teria cobrado R$ 250 de um empresário para cumprir um mandado de busca e apreensão. 

No começo da segunda-feira, o representante de uma recuperadora de veículos de Ribeirão Preto obteve da Justiça local um mandado de busca de um automóvel cujo pagamento não estava quitado. A juíza responsável escolheu o oficial para fazer a apreensão e ele teria, conforme denúncia do representante, cobrado R$ 250 para executar as próprias atribuições. 

O homem comunicou o fato à Justiça, que acionou a Polícia Civil. Os agentes foram ao bairro Jardim Itamarati por volta das 18h e conseguiram prender o oficial em flagrante, recebendo o valor combinado. 

O oficial, que segundo a Polícia Civil trabalhava havia alguns anos no Fórum de Jaú, foi encaminhado à cadeia pública de Barra Bonita, município vizinho. Ele vai responder a processo administrativo e criminal na Justiça. Segundo a Polícia Civil, ele foi indiciado por concussão - crime que consiste em exigir dinheiro para si utilizando-se da própria função, para o qual é prescrita a pena de dois a oito anos de prisão. 

Fonte: Portal Terra

03/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Guido Mantega
Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manteve no gabinete do procurador-geral da República o caso que envolve o ministro Guido Mantega. A Procuradoria da República no Distrito Federal chegou a anunciar o início da apuração, por desconhecer a decisão do ministro, que não havia sido divulgada. Fux entendeu que em casos de improbidade relativos a pessoas com foro privilegiado a suspeita é criminal e não cível. Mantega é acusado pela oposição de ter sido omisso em relação a suspeitas na Casa da Moeda. A notícia está nos jornais Folha de S.Paulo, O Globo, Correio Braziliense e O Estado de São Paulo

Legalidade da operação
A validade das provas da Operação Boi Barrica será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o jornal Valor Econômico, o ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou a remessa do recurso do Ministério Público Federal ao STF. Três das principais investigações da Polícia Federal envolvendo crimes do colarinho branco nos últimos anos têm seu destino nas mãos dos 11 ministros da corte. O STJ já anulou as investigações das operações Satiagraha e Castelo de Areia por ilegalidades na obtenção das provas.

Campanha no Facebook
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que o pré-candidato à reeleição para a prefeitura de Queimados (RJ), Max Lemos (PMDB), retire de sua página no Facebook comentários ou notícias sobre sua atuação. Para a procuradora Márcia Araújo Pinto, autora da denúncia, Lemos fez propaganda antecipada. A notícia está no jornal O Globo.

Expressão acorrentada
O advogado Gustavo Binenbojm, em entrevista ao jornal O Globo, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral tem restringido excessivamente a liberdade e o direito de expressão. “A regra geral é a liberdade de expressão e o direito à informação. A regulação é exceção”, afirma.

Imposto sindical
Cinco centrais sindicais (UGT, Nova Central, CGTB, CTB e Força Sindical) pretendem gastar cerca de R$ 1,2 milhão em comerciais, folhetos e anúncios em jornais e revistas para defender a cobrança do imposto sindical. A CUT lançou, na semana passada, campanha de R$ 1,5 milhão contra o imposto. A CUT defende que o imposto seja alterado para uma contribuição votada em assembleia pelos trabalhadores, junto com a negociação salarial. Já as cinco centrais argumentam que a contribuição sustenta sindicatos menores e os que têm poucos trabalhadores sindicalizados (que pagam mensalidade). A reportagem está na Folha.

Corte de ponto
O Conselho Nacional de Justiça avalia uma proposta de enunciado administrativo sobre o desconto de dias parados nos contracheques de servidores do Judiciário que fizerem greve. A ideia surgiu após os conselheiros votarem um recurso de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região contra decisão da corte que não aceitou a compensação dos dias parados com trabalho. A notícia está no Correio Braziliense.

Juros com lucros
De acordo com reportagem do Valor Econômico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar a legalidade de se acumular o pagamento de juros compensatórios e de lucros cessantes em processos de desapropriação. A questão a ser decidida é se aquele que sofreu a desapropriação pode ter direito à correção sobre o valor da indenização pela perda do bem e uma compensação econômica pelo que deixou de ganhar com sua exploração.

Comando do MP-SP
Segundo reportagem da Folha, o governador Geraldo Alckmin indicou a aliados que vai nomear Felipe Locke como o novo procurador-geral de Justiça de São Paulo. Locke foi o mais votado na eleição interna promovida pelo Ministério Público estadual no dia 24 de março. Ele se apresentou como candidato de oposição ao atual procurador-geral, Fernando Grella.

Shopping afogado
O Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se o Shopping Iguatemi JK, na capital paulista, poderá ser aberto antes de concluídas obras de um viaduto que está sendo construído para desafogar o trânsito na região. A Justiça havia proibido, por liminar, a abertura do shopping devido ao fato de a construtora não ter terminado as obras exigidas pela prefeitura. A notícia está no Estadão.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2012

Livro sobre Juizados Especiais pode ser baixado de graça

Guia para população


Desde março deste ano, o livro Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Práticos pode ser baixado de graça no site do juiz federal Antônio César Bochenek. Autor do livro em parceria com o também juiz federal Márcio Augusto Nascimento, Bochenek conta uma série de vantagens no formato e-book. “Além da produção e distribuição mais baratos, dessa forma democratizamos o conhecimento a respeito de uma matéria jurídica”.

O livro explica, de forma rápida e prática, as particularidades dos Juizados criados pela Lei 10.259/2011. Este ramo da Justiça foi criado para atender casos de menor complexidade, que envolvam valores de até 60 salários mínimos — diferentemente dos Juizados Especiais estaduais, que atendem apenas casos de até 40 salários. Mesmo que haja sempre em um dos lados o poder público federal como parte, há, nesses juizados, incentivo para que as partes cheguem a um acordo, o que torna os processos mais rápidos em comparação com os demais juizados. É possível ainda entrar com uma ação sem precisar dos serviços de um advogado.

O livro mostra os 40 processos mais comuns nos juizados. Estão entre eles casos de danos morais contra a Caixa Econômica Federal por demora excessiva no atendimento ao consumidor, concessão de auxílio-acidente por qualquer natureza em ação cujo pedido era de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e devolução de IR pago sobre complemento de aposentadoria de 1988 a 1995.

Além do livro, os autores manterão um blog com atualizações da lei e explicações de outros casos que forem surgindo. “O e-book é o meio mais fácil de divulgar as matérias jurídicas. Um livro meu de 2004, até hoje, vendeu 1,5 mil exemplares. O e-book, com três semanas de lançado, já teve 3 mil acessos”, diz Bochenek. O livro está registrado na Biblioteca Nacional, com prévia autorização dos autores para que seja repassado pelas pessoas que o acessaram.

Clique aqui para baixar o livro.
Fonte: Consultor Jurídico - Conjur

segunda-feira, 2 de abril de 2012

02/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Demóstenes Torres
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) se reuniu, na noite de domingo (1º/4), com os advogados para avaliar a hipótese de renúncia ou licença ao mandato. De acordo com seu advogado, Carlos Almeida Castro, o Kakay, Demóstenes dedicou o fim de semana à leitura do inquérito da Polícia Federal para tomar sua decisão. Ele terá novas reuniões nesta segunda-feira (2/4). As informações são da Folha de S. Paulo e do O Estado de S. Paulo.

Pede pra sair
A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu, na tarde do domingo (1º/4), a renúncia do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, declarou que, ao deixar o cargo, o parlamentar preserva o Senado de um maior desgaste político. “A situação é bastante grave. Não existe outra saída. Se ele continuar no cargo, vai se expor mais ainda. A imagem do Senado está bastante arranhada”, avaliou Ophir. As informações são do Correio Braziliense.

Marcha de protesto
Cerca de 300 pessoas participaram de passeata no domingo (1º/4), no centro de São Paulo, para protestar contra o golpe militar de 1964, que completou 48 anos, de acordo com a Folha de S. Paulo. A passeata, convocada pela internet e batizada de "Cordão da Mentira", saiu do cemitério da Consolação e foi encerrada nas proximidades do antigo prédio do Departamento de Ordem Política e Social (Dops).

Carteirada proibida
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão das atividades da Ordem dos Parlamentares do Brasil (OPB), entidade que distribuía carteirinhas com o objetivo de conceder facilidades a seus portadores. Segundo informa a Folha de S. Paulo, o papel, que tem brasão e aparência de documento oficial, traz uma solicitação a autoridades civis e militares para que seja concedido "trânsito livre" aos que o possuem.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012

domingo, 1 de abril de 2012

01/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo


O jornal Correio Braziliense repercute a polêmica envolvendo a decisão do STJ de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos e sobre a decisão da Procuradoria-Geral da União de propor, a pedido do governo federal, um embargo de declaração contra a decisão da 3ª Seção do Tribunal. De acordo com a reportagem, para os ministros do STJ, contudo, este não é um recurso que dê margem para a reavaliação da decisão.

O Estado de S. Paulo deste domingo informa que a Polícia Federal investiga fraude que envolve advogados, ONGs e funcionários públicos na venda de créditos ambientais da Mata Atlântica em São Paulo.

A Folha traz reportagem em que analistas avaliam que as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que provocaram polêmica –a que definiu que apenas bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez e outra que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos - refletem, na verdade, a má qualidade das leis brasileiras. “Essas decisões revelam o produto de um legislativo ruim”, afirma o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, membro da Associação de Juízes para a Democracia, ouvido pelo jornal.

Também o Estadão traz reportagem em que juristas, entre os quais nomes renomados da advocacia criminal do país, criticam o que consideram concessão de poder praticamente ilimitado ao Coaf. “Na falta de um claro conceito busca-se atirar para todos os lados para atingir quem cometeu e quem não cometeu esse crime. É o tacão do Estado sobre o cidadão”, disse o advogado criminal Antonio Claudio Mariz de Oliveira, ouvido pelo jornal .

Reportagem de capa do jornal O Globo informa que o Ministério Público fluminense abriu inquérito para investigar 363 mortes por infecção hospitalar de um total de 854 pacientes que passaram mais de 24 horas na emergência do Hospital Salgado Filho em 2010.

O Globo também noticia que o Ministério Público Federal prepara ações sobre ocultação de cadáver como forma de tentar responsabilizar e punir os acusados de crimes durante o regime militar. Trata-se, como informa o jornal, de uma estratégia em caso de a Justiça não aceitar a tese de sequestro contra o major da repressão da Guerrilha do Aruaguaia,o oficial de reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió.

COLUNA
O jornalista Elio Gaspari,  em sua coluna na Folha de S. Paulo deste domingo  (1º/4), citou a entrevista feita pelo repórter Rodrigo Haidar com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e publicada pelo site Consultor Jurídico há uma semana. Gaspari fez referência ao estudo apresentado pelo ministro que desaconselha o aumento de titulares do STJ de 33 cadeiras para 66. Na entrevista concedida a ConJur, Salomão alerta para o risco de "pulverização da jurisprudência" ao se aumentar o número de juízes em uma corte que tem como função unificar a jurisprudência.

OPINIÃO
Jacques Wagner, governador da Bahia, avalia, em artigo publicado neste domingo na Folha, que a resolução da recente greve de policiais militares na Bahia foi uma vitória mais da democracia do que do seu governo em si. O governador atribuiu a desarticulação de um movimento de natureza inconstitucional como  a greve de PMs baianos à ampla prática da política democrática no estado e no país.
Em seu espaço na Folha de S. Paulo, o articulista Jânio de Freitas critica a concepção da Lei Seca, a descrevendo como elitista, uma vez que, de acordo com ele, seus efeitos se voltam mais diretamente à classe média e não à classe política, que a concebeu.
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2012

sábado, 31 de março de 2012

MINAS GERAIS: oficiais de Justiça e PM cumprem mandados de busca a apreensão

 
Funcionário de posto de combustíveis foi preso provisoriamente.

Suspeita é de que servidores da prefeitura abasteciam no local e ficavam com o dinheiro.
 
A Polícia Militar junto com oficiais de Justiça realizam uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão na manhã deste sábado (31), em Ouro Fino (MG). Segundo informações da polícia, um funcionário de um posto de combustíveis foi detido provisoriamente.

A suspeita é de que servidores municipais estivessem indo ao posto abastecer os carros oficiais da prefeitura. Segundo o promotor Mário Correa da Silva Filho, os funcionários levavam uma requisição para o serviço, mas ao invés de abastecer o veículo e fazer o pagamento, eles ficavam com o dinheiro.

Também foram cumpridos mandados em três residências da cidade onde foram apreendidos documentos e cheques.

A operação deste sábado é um desdobramento da investigação da Promotoria do Ministério Público sobre crimes contra a administração pública na cidade. Nesta terça-feira (27), nove mandados foram cumpridos e quatro pessoas foram presas.

Funcionária presa

Em março deste ano, uma servidora da Prefeitura de Ouro Fino, foi presa por suspeita de fraudes em licitações e crimes contra a administração pública. Ela tinha sido afastada do cargo em fevereiro, por determinação da Justiça. A prisão preventiva dela foi decretada no dia 13 de março. Na residência da mulher a polícia encontrou R$ 28 mil em dinheiro, um talão de receitas médicas e 16 celulares. Ela também é suspeita de ter quase R$ 600 mil em uma conta bancária com o CPF de outra pessoa.

Fonte: G1

31/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Sob intensa pressão política por conta das denúncias contra o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), parlamentares do DEM já articulam a expulsão do senador da legenda informam O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, o Globo e Correio Braziliense. Correligionários de Demóstenes Torres pretendem colocá-lo contra a parede. Se as explicações sobre seu envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira não forem convincentes, ele terá de responder a um processo de expulsão do partido.

A Folha informa ainda que a investigação conduzida pela Polícia Federal concluiu que o senador usou das atribuições do seu cargo para atender os interesses do bicheiro. Além de dedender pessoalmente na Anvisa as demandas de um laboratório que a Polícia indica como sendo de propriedade de Cachoeira, Demóstenes Torres ainda colaborou em um projeto de lei para legalizar jogos de azar e nos trâmites de um processo judicial de interesse do contraventor.

O Globo noticia, neste sábado (31/3), que alguns colegas de legenda de Demóstenes esperam, contudo, que ele formalize o pedido de desfiliação antes de abrirem um processo de expulsão. Com a autorização de abertura de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal e da quebra do sigilo bancário do senador, o grupo, no entanto, não tem encontrado apoio dentro do próprio partido.

A Folha também informa que o ator e deputado federal (PPS-RJ) Stepan Nercessian recebeu R$ 175 mil de Carlinhos Cachoeira. O ator teria pedido R$ 160 mil ao bicheiro para comprar um apartamento, valor que afirma ter devolvido, e utilizado os outros R$ 15 mil em ingresso para camarotes em carnavais.

O Estado de S. Paulo traz entrevista com o desembargador do TJ-SP, Caetano Lagrasta Neto, que lamenta a generalização na repercussão do caso dos juízes e desembargadores que receberam pagamento antecipado por férias e licenças-prêmio no TJ-SP. Embora não esteja na lista dos 29 magistrados que embolsaram acima de R$ 100 e estão sob investigação, Lagrasta Neto afirma que sofre com a infâmia ao ser apontado indiscriminadamente como “um dos milionários da corte”. Considerado “uma tradição no maior tribunal do país”, dispondo do respeito e estima de seus pares e admiradores, o desembargador pede pela divulgação imediata da lista dos “bem-pagos” para que cessem assim os mal entendidos. Lagrasta não está em lista alguma e mesmo assim diz que não é poupado de ser arrastado pelo desdobramento leviano do escândalo. “Depois de uma vida inteira sem uma única reclamação, uma vida limpa, é este o prêmio que recebo,” lamenta o desembargador.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu afastar de Itatiaia o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, noticia O Globo. O magistrado extinguiu, sem a devida análise de mérito, 17 das 23 ações contra um ex-prefeito da cidade que era investigado por impobridade administrativa.

Depois de ser preso na quarta-feira (28/3) por policiais militares no bairro Anchieta, em Belo Horizonte, Pedro Meyer Ferreira Guimarães foi reconhecido como autor de uma série de estupros por mais seis mulheres, informa neste sábado o Estado de Minas. Guimarães foi preso quase que por acaso depois que uma vítima atacada por ele em 1997 o reconheceu quando passava de carro na terça-feira. A prisão de Pedro Meyer Ferreira Guimarães gerou, ao longo da semana, intensa repercussão na capital mineira. Outras seis mulheres procuraram a Polícia para dizer que foram vítimas do suspeito na mesma época em que ocorrera o crime com a primeira vítima há 15 anos. A delegada reponsável pelo caso avalia que o número de vítimas pode ser ainda maior por conta de questões ligadas à subnotificação de crimes. Muitas das vítimas tem receio, medo ou mesmo vergonha de procurar as autoridades.

O julgamento do chamado escândalo do Propinoduto, depois de inúmeros atrasos, depende agora de um recurso que aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Segundo informa o Jornal do Brasil, cabe ao STJ destravar o processo que, por uma série de problemas em sua tramitação, permaneceu na primeira intância por oito anos. Uma sentença dada em primeira instância pelo juiz Lanfredo Lisboa, da 3ª Vara Criminal Federal, referente ao caso, teve de ser anulada por conta de erros processuais, e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinaram que o processo deveria retornar à 3ª Vara Criminal Federal para ser novamente julgado. A ação é de 2004 e até hoje o processo não havia sido retomado pela 3ª Vara. Um recurso especial interposto pela defesa dos reús no STJ, há cerca de um mês, tem por objetivo retomar a tramitação da ação.

O Ministério Público Federal solicitou liminar para proibir a petroleira norte-americana Chevron e a operadora de sondas Transocean de atuarem no Brasil. A liminar é parte de uma ação judicial ambiental que busca a indenização recorde de US$ 10,9 bilhões em razão do vazamento ocorrido em novembro informa O Estado de S. Paulo.

O Instituto Vladimir Herzog manifestou o apoio formal à decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) de investigar a morte do jornalista Vladimir Herzog noticia O Estado de S. Paulo . A delegação brasileira na OEA em Washington foi comunicada da decisão na terça-feira. Herzog foi morto durante sua prisão nas dependências DOI-Codi em São Paulo em 1975. As autoridades, à época, reportaram o fato como um caso de suícido a despeito das fortes dúvidas sobre se tratar na verdade de assassinato político. “A decisão de investigar o assassinato de Vladimir Herzog merece o apoio de todos aqueles que propugnam a democracia, a liberdade de expressão e os direitos humanos”, afirma o texto publicado no blog do instituto na sexta-feira (30/3).

O empresário Nemias Domingos da Silva, 68 anos, e a engenheira Dafne Filellini, de 55 anos, foram mortos a facadas na noite de quinta-feira (29/3) no condomínio onde moravam na região de Jandira, Grande São Paulo. Depois de pichar as dependências da casa com siglas da organização Primeiro Comando da Capital, os criminosos, que já estão detidos, atearam fogo na casa informam O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo . Segundo a Polícia, o mentor do crime é o sócio de Silva em um negócio de confecção de roupas. A ação teria sido motivada por um desentendimento frente à vontade da vítima em desfazer a sociedade.

O Globo noticia em sua manchete de capa que enquanto a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) não chega à Favela da Rocinha, a área ganhará o status de área de Estágio Prático-Operacional, servindo de treinamento para todos os recrutas da PM, egressos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2012

sexta-feira, 30 de março de 2012

NOTA DE REPÚDIO

 
O SINDIJUDICIÁRIO/ES – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo vem formalizar veemente REPÚDIO às lamentáveis e infelizes declarações do Vice-Presidente da Câmara de Vereadores da Serra quanto ao trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça.

As declarações do parlamentar da forma como foram colocadas, buscaram tão somente, justificar perante a sociedade indignada o reajuste pleiteado pelos vereadores daquele munícipio, desvirtuando as atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça.

Primeiramente, é necessário reconhecer a nobreza e a importância das atividades dos carteiros que de porta em porta, de rua em rua e bairro a bairro fazem a entrega de correspondências que ligam famílias, municípios, estados e até mesmo países.

Depois, faz-se necessário também esclarecer quanto às atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça que não se limitam a entrega de mandados de intimação. Oficiais de Justiça não entregam cartas, eles cumprem mandados de toda natureza: de intimação, citação, notificação, de prisão cível e penal, em carros próprios, com pouco auxílio da administração quanto ao pagamento das despesas gastas com o transporte.

Oficiais de Justiça fazem busca e apreensão de veículos, de menores, de incapazes. Despejam famílias, fecham estabelecimentos, tudo por ordem do Magistrado que permanece em sua sala, enquanto ele trabalha diariamente, no sol, na chuva, sofrendo os riscos da profissão, do trânsito, da violência dos bairros, da indignação das pessoas.

O Oficial de Justiça é o Judiciário que invade as casas das famílias portando boas ou más notícias, precisa conjugar energia, moderação, coragem e prudência por isso precisa ser respeitado e valorizado.

Por estas e outras razões, a Entidade Sindical, reafirma seu REPÚDIO as declarações do parlamentar.

Fonte: Sindijudiciário/ES

Sentença garante porte de arma a oficial de Justiça


Nesta sexta-feira, 30/03, a Juíza Federal Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal do DF, proferiu sentença concedendo a Edinaldo Gomes da Silva, oficial de Justiça Federal,  o direito de aquisição e porte de arma de fogo, com o prazo de validade de cinco anos, confirmando liminar concedida no mês de outubro do ano passado.

Confira abaixo a íntegra da sentença:

SENTENÇA Nº :258-A/2012
PROCESSO :54023-27.2011.4.01.3400
CLASSE 2100 : MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE :EDINALDO GOMES DA SILVA
IMPETRADO :DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

SENTENÇA      

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por EDINALDO GOMES DA SILVA contra ato da DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, em que objetiva autorização para a aquisição e porte de arma de fogo.

O impetrante alega que sofre várias ameaças à sua integridade física, em razão das suas atribuições como Oficial de Justiça Avaliador.

O pedido de liminar foi deferido (fls. 211/214).

Em suas informações (fls. 219/226), a autoridade impetrada argui, preliminarmente, ausência de direito líquido e certo.

No mérito, alega que o interesse público em restringir o acesso a armas de fogo prejudica o pedido do impetrante.

O Ministério Público Federal pugna pela concessão da segurança (fls. 277/282).

A decisão liminar foi integrada para determinar o tempo e o espaço de validade do porte de arma (fls. 283/284).

É o relatório.

DECIDO.

A preliminar de inexistência de direito líquido e certo confunde-se, na verdade, com o próprio mérito, razão pela qual será dirimida juntamente com o seu exame.

A Lei nº 10.826/2003 delineia as exigências para a autorização de compra e registro de arma de fogo:

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
(...)

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Como se percebe dos documentos acostados às fls. 17/30, o impetrante preencheu todos os requisitos legais para a aquisição e posse legal de arma, obtendo, inclusive, parecer favorável de Delegado de Polícia Federal.

O local de residência e de atividade profissional do impetrante é área de reconhecido risco, ante as altas taxas de criminalidade ali detectadas, que inclusive exigiram operações da Força Nacional de Segurança, no intuito de conter os índices de criminalidade.

Destaque-se, ainda, que a atividade profissional do postulante envolve potencial risco de vida, reconhecido pelo seu órgão empregatício por meio do pagamento de “Grat. Risco Vida” (fls. 63/64).

Foge, então, da razoabilidade o indeferimento do pedido sob o fundamento de que “as supostas ameaças em razão da função não foram demonstradas por documentos hábeis, para que se pudessem analisar a gravidade em concreto e a pertinência de armar o requerente.
Com efeito, (I) a condição de servidor público e (II) o desempenho de função no Poder Judiciário do Distrito Federal não dispensa o Requerente de proceder à fundamentação especifica dos móveis que poderiam impingir temor por sua integridade física ou de sua família e que seria sanado com a aquisição ora pretendida”(fl. 33).

Com efeito, é notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com os mais diversos tipos de situações e cumpre determinações que podem desencadear reações violentas. Ora, exigir do agente público que aguarde a perpetração de violência contra a sua integridade física ou de sua família para se comprovar a necessidade de portar arma de fogo é descabida e só encoraja a aquisição de armas por meios ilícitos.

Ante o exposto, confirmando a liminar, CONCEDO a segurança para assegurar ao impetrante o direito de aquisição e porte de arma de fogo, com o prazo de validade de cinco anos, no âmbito do Distrito Federal e Goiás.

Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).

Custas na forma da lei.

Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).

Intimações necessárias.

Brasília, 30 de março de 2012.


RAQUEL SOARES CHIARELLI
JUÍZA FEDERAL DA 21ª VARA

30/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e de outros investigados por suspeita de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, por exploração de jogos ilegais em Goiás, informam os jornais Correio Braziliense, O Globo, Valor Econômico, Folha de S.Paulo e Gazeta do Povo.

Trabalho escravo
O Supremo decidiu autorizar a abertura de ação penal contra o deputado federal João Lyra (PSD-AL). Ele foi denunciado pelo Ministério Público por trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores em uma usina de cana de açúcar de sua propriedade, no interior de Alagoas. A decisão foi tomada por seis votos a quatro. As informações são dos jornais Valor Econômico, Estado de Minas, O Globo e Folha de S.Paulo.

Intervenção e precatórios
Quatro pedidos de intervenção federal no Rio Grande do Sul foram negados pelo STF, conta o jornal DCI. Os pedidos foram formulados com base no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal, a fim de que fossem pagos precatórios judiciais. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, afirmou que as dificuldades financeiras enfrentadas pela administração pública do estado impedem, temporariamente, a quitação imediata da totalidade das suas dívidas.

Cortes nos contracheques
Na semana em que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça realiza inspeção no Judiciário do Rio de Janeiro, juízes e desembargadores fluminenses foram surpreendidos com cortes expressivos em seus contracheques. Segundo magistrados que tiveram suas remunerações reduzidas, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a suspensão de pagamentos de acumulações, auxílios, férias e outros subsídios que ultrapassassem o valor do teto do funcionalismo. A informação está nos jornais O Estado de S. Paulo e Estado de Minas.

Sexo aos 12 anos
A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nessa quinta-feira nota de repúdio contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja a decisão, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas".

Responsabilidade do Estado
Reportagem do jornal Gazeta do Povo diz que enquanto as grandes discussões sobre a Lei Geral da Copa, aprovada na Câmara dos Deputados, estão focadas em tópicos como o consumo de bebidas alcóolicas e os valores dos ingressos, há outros pontos que, segundo juristas, não estão claros e podem gerar ônus para o Estado e até levá-lo a extrapolar seus limites de ação. O PL segue para apreciação do Senado. Um dos aspectos mais sérios é a responsabilidade civil por parte do poder público.

233 do CC
Um manual do calouro elaborado por estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) chamou a atenção dos alunos pelo conteúdo considerado ofensivo com o qual se dirige às mulheres, informam os jornais Gazeta do Povo e Folha de S.Paulo. Em uma referência ao Código Civil Brasileiro, o manual cita o artigo 233 para corroborar a obrigação da menina de "dar", dentre outros dispositivos.

Verba da USP
Como informam os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo, o Ministério Público de São Paulo investiga se o reitor da USP, João Grandino Rodas, utilizou indevidamente os recursos da universidade na impressão de 110 mil boletins. O material foi distribuído na Faculdade de Direito em setembro do ano passado, em um momento em que parte da unidade criticava Rodas. O pedido de investigação foi feito pela Congregação da faculdade (órgão que reúne representantes de estudantes, funcionários e professores).

Local da morte
Foram ouvidas no fórum João Mendes, em São Paulo, as testemunhas no processo que pede a retificação da certidão de óbito do militante João Batista Drumond. A morte do militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foi registrada como consequência de um atropelamento na esquina da Avenida 9 de Julho com a Rua Paim, na região central da capital paulista, em 1976. Na ação, a viúva sustenta que Drumond foi morto sob tortura dentro do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). A notícia está no jornal Correio Braziliense.

Herzog na OEA
Segundo os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aceitou uma petição de grupos de direitos humanos para examinar o assassinato do jornalista Vladimir Herzog na ditadura militar, em 1975, e notificou Brasília a respeito, anunciaram as organizações. Com isso está oficialmente aberto um processo que pode levar anos, mas culminará em recomendações ao governo brasileiro pela comissão, que é ligada à Organização dos Estados Americanos. Clique aqui para ler na ConJur.

Fazendas de coca
Parlamentares elaboraram um projeto para descriminalizar as plantações de folhas de coca na Colômbia, o maior produtor de cocaína do mundo. A medida deverá ser debatida no Congresso do país na próxima semana, conta o jornal Folha de S.Paulo. O projeto de lei pretende acabar com a prisão de responsáveis pelo cultivo da principal matéria-prima da droga.

OPINIÃO
Lei Seca
Em editorial sobre a Lei Seca, o jornal Folha de S.Paulo diz que “percebe-se logo que os parlamentares estão mais preocupados em parecer rigorosos do que em redigir uma norma exequível. Melhor fariam se se limitassem a reintroduzir na lei a possibilidade da prova testemunhal para configurar o crime, mas somente para aqueles casos em que a embriaguez do motorista produza vítimas”.

O juiz trabalhista
“O trabalho do magistrado não se limita ao horário do fórum. Levar processos para casa e dividir o convívio familiar com os autos é prática corriqueira”, escreve o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.

COLUNAS
Terra dos indígenas
Do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo: “os 309 indígenas guarani-kaiowá da aldeia Yvy Katu, em Japorã, sul de Mato Grosso do Sul, poderão permanecer na área que ocupam há oito anos, dentro da Fazenda Remanso Guaçu, até que transite em julgado a ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, suspendeu liminar da Justiça Federal de Naviraí, que determinava a imediata desocupação da área, de 260 hectares”.

Entre candidatos
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, mandou mensagem via Facebook ao colega Ricardo Sayeg, pré-candidato de oposição à sua sucessão. Parabenizou-o pela participação no pleito e ofereceu 'minha solidariedade ao irmão Hermes, pelo que fez o Toron'. Alberto Toron, outro dos pré-candidatos da oposição, criticou em entrevista Raimundo Hermes Barbosa, que disputou a eleição passada contra D'Urso, por não apoiá-lo. Hermes está com Sayeg”.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2012

CNJ analisa enunciado que desconta dias de greve

Tribunal parado

Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que serve aos estados do Pará e do Amapá, poderão ter descontados de seus salários os dias parados durante greve que aconteceu no ano passado, de 15 de junho a 26 de julho. A decisão, tomada na terça-feira (27/3), pelo Conselho Nacional de Justiça, deve se tornar um enunciado administrativo que vai prevê o corte de ponto dos servidores devido a paralisações.

O texto do enunciado será apresentado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins e deverá ser apreciado pelo plenário do CNJ no dia 10 de abril. A ideia de propor a medida surgiu durante o julgamento de dois pedidos de providências e de um recurso.

Nos três casos, servidores do TRT-8 questionavam a decisão da corte de descontar o salário dos grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados.

Por maioria esmagadora — 12 votos a três —, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do Tribunal de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. Serviram como parâmetro outros casos julgados pelo CNJ e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, na falta de regulamentação do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783, de 1989, conhecida como a Lei de Greve. É essa norma que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.

Vencido, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha entendeu que eventual decisão de descontar os dias não trabalhados deveria ser tomada pelo TRT-8 em procedimento específico, no qual fossem ouvidos os servidores e demonstrada a real inconveniência de permitir a compensação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PP 0000098-92.2012.2.00.0000
PP 0000096-25.2012.2.00.0000
PP 0000136-07.2012.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2012

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