segunda-feira, 19 de novembro de 2012

SINDIOFICIAIS: Até quando vai a escravidão dos oficiais de Justiça do Espírito Santo



 
O povo deve saber: 
Oficiais de Justiça do ES  

ATÉ QUANDO A ESCRAVIDÃO? 



Senhor Governador, 
Dr. Renato Casagrande. 

Eminente desembargador, 
Dr. Pedro Valls Feu Rosa. 

Dedico esta mensagem às Vossas Excelências e aguardo com muita fé e confiança, que dias melhores virão para minha sofrida classe dos Oficiais de Justiça do Estado do Espirito Santo. 


Porque sei, os Senhores não conhecem esses fatos devido à criminosa omissão de alguns que frequentam Vossos gabinetes, se dizem nossos representantes e omitem, ou mentem, sobre a nossa realidade. 

Escrevo aos Senhores, como último fio de esperança, por acreditar que vão ler, mandar seja apurado e providencias sejam tomadas para se corrigir e mudar essa triste e cruel verdade.  

Sei, a verdade está ao nosso lado e os Senhores, dignos homens de bem, vão conhecer tais fatos e por justiça mandarão cessar o desrespeito e ameaças de processos e riscos de perdas de nossos cargos. 

Somos compelidos a permanecer diariamente disponíveis ao serviço do estado em tempo integral, das 06h00 às 20h00, sendo que fomos concursados para 30h semanais.  

Para as ilimitadas diligencias e distâncias dos deslocamentos a realizar, temos de disponibilizar nossos carros particulares para o serviço do estado, tudo à nossa conta e risco (a manutenção, seguro, IPVA, perdas em acidentes, estacionamentos e pedágios), sem nada receber a título de aluguel e pela função motorista, e nenhum real mensal por todas atividades extras fora dos expedientes forense. Demais servidores do próprio tribunal e de outros órgãos se deslocam somente em carro oficial. De fato é assim. Daí afirmar que no ES, os oficiais de justiça vivem em regime de trabalho análogo à escravidão. A justiça deve começar em casa, esse o motivo de decidir escrever esse texto. 

Acredito sim nas boas intenções do nosso DD. Governador e em nosso Presidente do TJES e espero que venham boas novas. Aceitei seu convite e concorri a deputado pra somar na campanha e não me arrependo. Ele prometeu nos ouvir e fiz pela classe. Mas se nada mudar, levaremos o assunto aos órgãos de proteção ao trabalhador.  

Colegas oficiais de Justiça do ES: 

A vocês eu digo:  
Apenas o sábio conhece e exercita o direito que o covarde desrespeita, que o louco desdenha e o medroso finge que desconhece. Direito, sem coragem para exercê-lo é melhor não ter. Pobres diabos! 

Argentino Dias dos Reis 
Presidente SINDIOFICIAS 


Ao respeitável e querido povo capixaba. 
Ao governo e ao povo do Estado do Espírito Santo: 
Poder Legislativo 
Poder Executivo 
Poder Judiciário 
Aos Digníssimos dirigentes desses e demais órgãos e seus ilustres membros. 

Aos Servidores Públicos de todos os órgãos. 

Todos devem conhecer e entender o porquê, de, contra a vontade de alguns, termos ido em frente e criado nosso sindicato específico, o SINDIOFICIAIS. 

O SINDIOFICIAIS é pessoa jurídica com CNPJMF ativo e carta sindical. Por causa de uma liminar, sequer somos recebidos em audiência pela cúpula do TJ/ES, diferente dos tribunais dos estados das Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins. Neles se respeita os sindicatos e nenhum tem registro sindical. Nessa gestão corrigiram falhas e injustiça. Aqui fomos alijados de toda negociação de interesse da classe.  

Mas, a despeito de tudo, vejam o dizem as leis vigentes sobre nossos direitos e comparem com o implacável massacre e assédio que nos tem sido imposto pelo governo e pelo Tribunal de Justiça e entenderão porque nossa luta o SINDIOFICIAIS é a tábua que nos pode livrar desse desespero e levar justiça a cada um de nós e às nossas famílias.  

Se não pertence ao judiciário capixaba, mas tem família ou faz parte de uma, sabe que o mais importante é viver em paz e dignamente. Então leia, por você e por eles. Verá que vem de longe e ninguém cuidou resolver. Sozinho o governo decidiu sem nos consultar nem nos permitir optar. Prorrogou nossa jornada diária unilateralmente e nos submete a atividades de tempo integral, criando assim um “CONTRATO TÁCITO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – OU DE ATIVIDADE POR TEMPO INTEGRAL”. 

Em nosso estão é praxe e sem exceção. Todos os nossos juízes expedem mandados para os oficiais de justiça cumprir diligencias a qualquer dia e horário, inclusive aos domingos e feriados em número ilimitado e nos obriga permanecer em tempo integral, nós e nossos carros à disposição do governo. Jamais se proibiu aos juízes assim agir, o que deixa claro ser deliberações aprovadas e à ordem da administração do Tribunal de Justiça. Os oficiais de justiça, embora não tendo optado, as aceitam e cumprem todos os dias, fato notório de conhecimento geral. 

Acresce dizer que diferente do tratamento dado aos Assistentes Sociais, conforme previsto no caput e parágrafo único do Artigo 276 do CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ ES  “É prerrogativa do assistente social, no exercício de suas atribuições, ...realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista”.  
Ao contrário desses, não tem carro nem motorista para oficial de justiça. Para suas atividades tem de usar e dirigir seus carros particulares, em tempo integral, sem receber o aluguel nem auferir benefício algum, Somente assim conseguem cumprir todas as diligencias para que as audiências se realizem.  É pressão constante e sob pena de, se não der vazão às tarefas, ser acusado de desídia e responder a processo administrativo (PAD). 
Importa dizer ainda: além da manutenção mecânica, também o seguro, perdas e danos em acidentes, limpeza e conservação, estacionamentos e pedágios, tudo corre à conta do salário dos oficiais e o governo, além de não indenizar esses gastos, não lhes paga o trabalho que realizam fora do expediente nem o tempo que ficam à disposição. 
Todos os oficiais cumprem “Contrato Tácito de Majoração da Jornada de Trabalho”, sem ter negociado nem sido consultados ou permitido optar conforme lhes garante a lei que transcrevo ao final. A dupla jornada é permanente e persiste. Podemos dizer, portanto, como o tribunal decidiu e a classe aceitou e cumpre, o contrato de prorrogação da jornada, embora tácito, é real, vigente, existe. Ou seja, a classe trabalhadora faz sua parte, mas o governo do Estado descumpre suas próprias leis e obrigações expressas com total clareza no artigo nº 40 da LEI Complementar nº 234, de 21/07 de 2010 (da organização Judiciária do ES: 

Art. 40 - O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a critério da Administração. 

§ 3º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça. 

§ 4º - A critério da Administração e por opção do servidor efetivo, havendo disponibilidade orçamentária, a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o acréscimo correspondente no vencimento básico. 

§ 6º - Havendo a opção a que se refere o § 4º deste artigo, pela Administração e pelo servidor interessado, o Poder Judiciário ficará obrigado a incluir na proposta orçamentária imediatamente posterior a previsão dos valores destinados ao pagamento decorrente do aumento da jornada de trabalho. 

Os oficiais de justiça são concursados para 30h semanais e, há muitos anos, são compelidos permanecer à disposição do estado em tempo integral, das 06h00 às 20h00 todos os dias para a qualquer momento se deslocar em diligencias durante esse horário e localizar pessoas e bens. Não dispõem de tempo livre para sair com a família ou assumir outras ocupações. Proclama a Lei Complementar nº  046/94: 


Da Jornada de Trabalho ... 
 
Art. 20. A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, ... 

Art. 21. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior. 
Lei Complementar 46/94 DLDI 4 

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo, será remunerada na forma do art. 101 e não poderá exceder o limite de duas horas diárias,... 
 
Art. 28. A fixação do horário de trabalho do servidor público será feita pela autoridade competente, podendo ser alterada por conveniência da administração. 


O Poder Judiciário não pode parar e não dispõe de servidores em número suficiente para dividir em turnos (manhã, tarde e noite) e necessita que os mesmos oficiais de justiça se disponibilizem em tempo integra para diligenciar. Diariamente das 06h00 às 20h00. Entrega-lhes ilimitado numero de mandados e simplesmente manda –“vá e cumpra”. É o estado que nos necessita disponíveis, desde a aurora ao anoitecer para encontrar pessoas que saem ao amanhecer e retornam somente à noite.  
Confiamos em nosso governador Renato Casagrande. 
Confiamos o Eminente Desembargador Presidente do TJ/ES. 

Aqui e desde logo, aproveito para reiterar os pedidos de audiência e publicamente SOLICITO que nos concedam, para o fim específico de tratar desse tema. Se não atendidos, buscaremos pacientemente seguir as alternativas jurídicas e legais a nosso alcance. 

Certo é que, a lei, soberana não deixa margem a outra interpretação e a Justiça virá falar por nós.  

Se não se lembra, nosso contrato de trabalho era esse a seguir, acreditando ou não, leiam a seguir o resumo do edital dos concursos do TJES (de 2011, edital 2010): 


“....CARGO 27 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CONCURSO - EDITAL Nº 1 – TJ/ES, DE 16 DE DEZEMBRO 2010 
2.1 NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: JUDICIÁRIA  
ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 
 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.662,80, acrescida de gratificação por execução de trabalho com risco de vida, no percentual de 30% (trinta por cento), ...  

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, com a ressalva de que, havendo disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o correspondente acréscimo no vencimento básico, ... 

Por último, eis o que diz o CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ ES 
Art. 276. É prerrogativa do assistente social, no exercício 
de suas atribuições, ...... 

Parágrafo único. O assistente social realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista. 


SENHORES. 
1.    EM QUAL COMARCA, EM QUAL VARA E QUAL O JUIZ, QUE NÃO EXPEDE MANDADO PARA CUMPRIR A QUALQUER DIA E HORA, INCLUSIVE FERIADOS E FINAIS DE SEMANAS ? 

2.    QUANDO O TJES OU ALGUM JUIZ PERGUNTOU SE CONCORDAMOS ? 
3.    O TJ/ES QUE TUDO SABE, OS PROIBIU DE ASSIM AGIR ? 

4.    QUAL DE NÓS OFICIAIS QUE NÃO CUMPRE ESSES MANDADOS ? 


ENTÃO GALERA: 
AI ESTÁ, DEVIDAMENTE FORMALIZADO 
(A DETERMINAÇÃO - ANUÊNCIA – EXECUÇÃO) 

“CONTRATO TÁCITO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO” 

OU “JORNADA DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL” 


Companheiros.  
Essa é nossa missão e não é um sonho. 
Se nada acontecia era por falta de representação digna. 


ABRACE CONOSCO ESSA CAUSA 


 Argentino Dias dos Reis

domingo, 18 de novembro de 2012

Judiciário é mal remunerado, diz Ayres Britto

Em sua última sessão na Presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que o Judiciário é um Poder mal remunerado. Ao completar 70 anos no próximo dia 18, Ayres Britto se aposenta no STF (Supremo Tribunal Federal), do qual também é presidente.

"No Judiciário é inconcebível o desmando e, no entanto, ele não é tratado na altura de sua dignidade remuneratória", disse o ministro.

Para ele, as comparações com os salários de juízes de outros países são indevidas, "pois nos Estados Unidos, por exemplo, é possível adquirir carros e computadores por preços muito menores, que chegam a um terço do que se paga no Brasil". Ele enfatizou ainda que Brasília é uma cidade cara.
Enquanto o ministro falava, servidores do Judiciário promoviam um buzinaço em volta do Supremo Tribunal Federal (STF), um protesto por aumento de salários.

"É chegada a hora de o CNJ zelar pela autonomia do Judiciário. Ela é do mais largo espectro. É administrativa, orçamentária, remuneratória", afirmou Britto. 

Segundo o ministro, o Judiciário é o Poder mais cobrado, mais exigido e o menos perdoado quando comete desvios. "E deve ser assim. É um Poder garantidor e fiador da Constituição".

Britto ressaltou ainda que o Judiciário tem a coragem de vetar comportamentos antijurídicos e chancelar os retilíneos. Ele não se referiu a um processo específico, como o mensalão, que está em curso, mas enfatizou que o STF confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e da Resolução nº 135 do CNJ, que permite ao órgão fazer correições em tribunais no país.

"O STF é uma casa de fazer destino e vem mudando a cultura desse país com a soberania da coragem", apontou o ministro. "Nós temos a coragem de enterrar ideias mortas", continuou, citando a decisão que autorizou as pesquisas com células-tronco, o fim da Lei de Imprensa, a autorização da Marcha da Maconha e o fim do nepotismo nos tribunais. "Hoje, não se pode mais separar o Judiciário do CNJ" , concluiu.

Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 17 de novembro de 2012

PARANÁ: Caminhonete de oficial de Justiça é furtada

 
Veículo estava estacionado na Avenida Brasil...
Um oficial de Justiça teve a caminhonete dele, uma F-1000, ano 82 de cor preta, furtada nesta sexta-feira (16), em Cascavel.

O veículo, placa IDH 1048, de Cascavel, segundo a Polícia Militar, foi furtado da Avenida Brasil, perto do mercado Irani, no Bairro Pacaembu, onde estava estacionado.

Assim que percebeu a ausência da caminhonete o proprietário acionou os policiais. Qualquer informação sobre o veículo pode ser repassada pelos telefones 181 ou 190.

Fonte: CGN

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Aposentadoria Especial para oficiais de Justiça

 
Aposentadoria Especial: leia artigo do coordenador do SITRAEMG Hélio Ferreira Diogo

Os Oficiais de Justiça, servidores do Judiciário brasileiro, desempenham suas atribuições profissionais, definidas no artigo 143 do Código de Processo Civil, fazendo citações, penhoras, arrestos, avaliações, intimações, prisões e demais diligências em atividades externas - diurnas e, às vezes, noturnas. Via de regra, trabalham sozinhos, sem apoio de força policial. Para cumprir o seu múnus, os oficiais devem possuir imensa coragem e dever de enfrentamento de dificuldades de toda espécie.

A ineficiência do Estado nas ações assecuratórias de segurança pública eficaz, acrescido da desigualdade social imposta pelo capitalismo, e dos valores sociais, culturais e econômicos da sociedade brasileira são determinantes para o fenômeno da violência urbana que atinge os Oficiais de Justiça em suas atividades, sendo vitimas de morte, agressões físicas e ameaças.

Para melhor entender a gravidade do problema, traçamos um breve paralelo entre as atividades dos Oficiais de Justiça e a dos Policiais Civis. Ambos exercem atividades externas, nos meios urbanos e rurais, inclusive nas vilas e aglomerados, percorrendo becos e vielas onde imperam o narcotráfico e a violência. Entretanto, os Oficiais trabalham sozinhos, sem poder contar com auxílio de segurança armada, enquanto os policiais atuam armados e em equipe. O que torna a atividade do longa manus do Magistrado extremamente perigosa.

Segundo informações publicadas em jornais e revistas, desde 1998, mais de 15 Oficiais de Justiça foram mortos no cumprimento de mandados judiciais. Além disso, é comum xingatórios e ameaças aos Oficiais, que, levados ao estresse máximo, são acometidos de doenças diversas: depressão, gastrite, câncer, dentre outras.

Sabemos que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi resgatada uma dívida com os servidores públicos que exercem atividade de risco, sendo adotados critérios diferenciados na definição de sua aposentadoria.

Mas, passadas duas décadas de omissão legislativa sem regulamentação da matéria, pelos poderes Executivo e Legislativo federais, houve provocação das entidades sindicais perante o STF, sendo concedidos vários Mandados de Injunção para integrar a norma constitucional (art. 40, § 4, inciso II, da CF/88), sendo de iniciativa do SITRAEMG o MI 1655, de 2009. Assegurou-se-lhes a aplicação dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, no que couber, com comprovação em caso concreto, perante a autoridade administrativa competente.

No plano administrativo, o TRT da 8ª Região, através de deliberação do Pleno, já concedeu aposentadoria especial paritária e integral para o servidor público, Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Executante de Mandados Judiciais -, nos termos do Mandado de Injunção, com fulcro nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, combinadas com o artigo 57 da Lei 8.213/91, as Leis 11.416/2006 e Lei 8.112/90 e a MP 2225/2001. Decisão publicada no Diário Oficial em 13/01/2010, e Diário Eletrônico da JT 399-2010, divulgado em 14-10-2010.

No âmbito do TRT da 3ª Região, tramitou o Processo TRT/SUP/6556/2010, sobre a Aposentadoria Especial, em que é admitida a complexidade da matéria, socorrendo–se, através de consulta ao CSJT para, junto ao TCU, dirimir dúvidas e definir condições de implementação da aposentadoria especial, conforme Oficio/TRT/DG/666/2010.

A orientação do CSJT foi para que os pedidos de concessão de aposentadoria especial fossem analisados de forma individualizada pela autoridade administrativa competente, para aplicação do art. 57 da Lei 8.213 e Decreto 3.048/99.

Contudo, em decisão proferida em 21-11-2011, o Diretor Geral do TRT sugeriu adotar os procedimentos previstos na Orientação Normativa 6/2010/SRH/MPOG e Instruções Normativas 01/2010 e 53/2011 do MPS-INSS, sendo emitidos os formulários do Perfil Profissiográgico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e Parecer médico-pericial, objetivando analisar os pedidos de aposentadoria especial dos servidores públicos federais amparados por Mandado de Injunção.

Ressalte-se que os requerimentos de Aposentadoria Especial dos Oficiais de Justiça, ou Conversão do Tempo Especial em comum, tem fulcro no Inc. II, § 4º, do art. 40, da CF/88, e nos termos da decisão do STF contida no Mandado de Injunção 1655/2009. Acrescente-se que a matéria constante da ON. 6/2010 – SRH MPOG – tem como foco o Inciso III do § 4º, do art. 40, da CF/88, que trata de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Houve omissão na redação da mencionada Orientação Normativa do MPOG no que tange ao inciso II do § 4º da CF/88., que trata da atividade de risco dos servidores públicos.

Mas, para surpresa geral, os pedidos dos Oficiais de Justiça estão sendo indeferidos por não ter sido constatada a exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa, conforme preconiza o artigo 2º da malsinada Orientação Normativa supracitada.

A matéria está em grau de recurso administrativo no Pleno do TRT (processo 1505-2012-00-03-00-7), sendo Relatora a Desembargadora Denise Alves Horta, que proferiu voto desfavorável ao recorrente, sendo retirado da pauta de 8 novembro devido a pedido de vista regimental do desembargador Dr. Marcelo Lamego Pertence. O processo retornará à pauta na próxima sessão do Órgão Especial do TRT, que ocorrerá no dia 13 de dezembro, a partir das 14h30.

Vamos à luta, companheiros. Vamos nos mobilizar. Todos lá!               
*Hélio Ferreira Diogo, Oficial de Justiça Avaliador do TRT da 3ª Região, lotado na DSMJ, de Belo Horizonte, é Coordenador de Formação Política e Sindical do SITRAEMG.

Fonte:SITRAEMG

PARÁ: SINDOJUS/PA representa contra juiz por supostas ameaças a oficiala de Justiça

 
NOTA DE REPÚDIO

O SINDOJUS-PA, em 06 de novembro do presente ano, na pessoa de seu Presidente, Edvaldo Lima, recebeu inúmeras ligações da Oficiala de Justiça EDILENE PEREIRA DA SILVA, lotada na Comarca de Marabá, solicitando orientação acerca de como proceder diante das ameaças recebidas do Magistrado CESAR DIAS DE FRANÇA LINS, Juiz 1ª Vara Cível de Marabá.

O SINDOJUS-PA, através de sua Mesa Diretora, vem de público REPUDIAR os atos e o comportamento do referido Magistrado em face da Oficiala de Justiça, além disso, nos dirigiremos às autoridades competentes para tomar as providências cabíveis que o caso requer, visto que, certamente a falta de urbanidade hierárquica não condiz com o postura do Judiciário Paraense.

Se o servidor, de alguma forma falha no exercício de sua função cabe ao seu superior requerer as medidas legais adequadas para responsabilizar e punir tal servidor, porém entre os remédios legais não se encontram atos de ameaças e intimidações, aos quais, repetimos: são inadmissíveis, principalmente na Administração Pública da Justiça.

Diante das ameaças feitas pelo Magistrado o SINDOJUS formalizou duas representações junto à Corregedoria de Justiça, sendo que a última foi no sentido de proibir que o referido Magistrado dirija-se a Central de Mandados para fazer ameaças à Oficial e caso persista o comportamento inadequado, que seja o Magistrado afastado de suas funções até que se apure a responsabilidade. Também foram solicitadas providências imediatas junto a Corregedoria e a Presidência do Tribunal de Justiça, esta sensibilizada com a situação tomou as providencias cabíveis imediatamente.

Caso o Tribunal de Justiça do Estado do Pará se omita em apurar o fato e a responsabilidade do Magistrado, ou de dar uma resposta à altura conforme se faz necessário, o SINDOJUS buscará a intervenção do Conselho Nacional de Justiça para que adote a providências que o fato requer.

A DIRETORIA DO SINDOJUS, sempre que se fizer necessário adotará todas as providências legais a fim de defender e garantir as prerrogativas dos integrantes da Carreira de Oficiais de Justiça que com muita honra REPRESENTAMOS.

Fonte: SINDOJUS/PA

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