A citação por hora certa tem a função de agilizar o processo em caso de
ocultação, mas quando feita sem a estrita observância de seus
requisitos, pode levar a nulidades.
Inicialmente, o CPC diz para se deixar contrafé da ocorrencia, não da inicial, do mandado ou da denuncia.
Bem como a suspeita de ocultação é convicção do Oficial de Justiça, não do Juiz ou advogado da parte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEFEITO INEXISTENTE NA CITAÇÃO POR HORA CERTA. DILATAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. Não
há falar em nulidade da citação por hora certa, realizada nos termos do
artigo 227 do Código de Processo Civil quando o Oficial de Justiça
suspeitar que a parte esteja se ocultando. (Agravo de Instrumento Nº
70046296653, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/01/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS.
CITAÇÃO POR HORA CERTA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES FORMAIS.
INOCORRÊNCIA. Havendo fundadas suspeitas de que a ré se oculta para
evitar a citação pessoal, justifica-se plenamente a ordem judicial de
citação com hora certa. A ausência da requerida e da pessoa
previamente intimada pelo oficial de justiça do dia e hora em que
retornaria para efetivar a citação, autoriza que seja ultimada em
qualquer pessoa que esteja na residência. NEGADO SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70045601531, Sétima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella
Villarinho, Julgado em 18/10/2011)
Aqui temos um pouco de insegurança, pois a Primeira Câmara no mesmo
dia entendeu possível e impossível, suponho que a segunda seja a mais
adequada:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE.
Mostra-se possível a citação por hora certa em execução fiscal na
hipótese de fundada suspeita de ocultação do devedor, o que o ocorre no
caso, já que restaram inexitosas as citações por correio e mandado,
observado o disposto na Súmula 196 do STJ. Inclusive, destaca-se que a
certidão emitida pelo Oficial de Justiça afirma que, além de não
encontrado a executada, o imóvel encontra-se fechado, o que reforça a
ideia de ocultação da devedora. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo
de Instrumento Nº 70045630001, Primeira Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em
17/10/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. IMPOSSIBILIDADE.
REGRA ESPECÍFICA NA LEF PARA O CASO DE DEVEDOR COM ENDEREÇO CERTO E COM
INTENÇÃO DE OCULTAR-SE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, III, DA LEI 6830/80.
No termos do art. 7º da LEF, certificado pelo oficial de justiça que o
executado furta-se a ser citado, cabe a determinação do arresto dos seus
bens para, após, o credor requerer a citação por edital, aplicando-se
subsidiariamente o art. 653 e 654 do Código de Processo Civil. Agravo de
instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70045633849, Primeira
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira
Difini, Julgado em 17/10/2011)
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. Consoante assente jurisprudência do STJ, presentes os requisitos legais, viável a realização de citação por hora certa em processo de execução.
RECURSO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70047147905, Décima
Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio
Scarparo, Julgado em 23/01/2012)
CR 5596884500 SP 1.) Citação por hora certa - Possibilidade - Ainda
que a ação tramite sob segredo de justiça, possível a citação por hora
certa, por ausência de vedação legal e de prejuízo comprovado às partes e
ao processo.19/12/2008.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NULIDADE. A citação por
hora certa, prevista nos artigos 227 a 229 do CPC, confia verdadeira
liturgia ao seu fiel processamento, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e do contraditório. No caso concreto, a entrega da contrafé na caixa de correspondência da executada não tem o condão de perfectibilizar o ato citatório.
Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70038840252,
Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto
Guaspari Sudbrack, Julgado em 25/11/2010)
Para INTIMAÇÕES POR HORA CERTA, consultar o magistrado antes para analise do caso concreto, anida que o STJ venha autorizando.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA.
INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº
70042948588, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 12/07/2011).
No entanto, como de regra as INTIMAÇÕES não deveriam ser feitas por Oficial de Justiça, mas sim pela via postal, nesse sentido o artigo 238 do CPC resolve a questão facilmente:
Art. 238. Não
dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos
seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo
único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao
endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação
ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre
que houver modificação temporária ou definitiva
Exemplo de certidão de citação por hora certa:
Certifico que, com as formalidades legais, havendo suspeita de
ocultação, em razão das diligencias frustradas efetuadas no endereço
indicado, nos dias xxxxx, bem como pela ausência de resposta aos avisos
deixados, ainda com a informação de vizinhos de que a pessoa procurada
estaria em sua residência naqueles momentos, dia xxx INTIMEI xxxx de que
no dia seguinte, às xxxx, voltaria, sendo assim, em razão de sua
ausência do réu, efetuei a CITAÇÃO de fulano de tal POR HORA CERTA,
deixando contrafé da ocorrência com xxxxx.... Dou fé.
Até hoje devo ter cumprido mais de 10.000 mandados, mas efetuei apenas
umas 2 citações por hora certa, pois quando percebo que o réu está se
ocultando, prefiro fazer o jogo do gato e rato e conseguir concluir o
ato pessoalmente, lembrando que: "Art. 216 CPC: A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu."
Fonte: Blog do Tiago