quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Dia do oficial de Justiça: homenagem da Justiça Federal do Ceará

Homenagem da Justiça Federal no Ceará a todos os Oficiais de Justiça.
Hoje é dia de comemoração para aqueles profissionais responsáveis por garantir o cumprimento da justiça. A Seção Judiciária do Ceará parabeniza todos os oficiais de justiça, neste  5 de setembro, pelo serviço prestado em favor do cidadão.

Vocês são parte essencial da nossa instituição, ao desenvolverem um trabalho de grande importância para o jurisdicionado e por manterem indispensável apoio aos magistrados federais. No Ceará, 94 Oficiais de Justiça efetivos e seis requisitados compõem o quadro da Justiça Federal.

Resgate histórico

No período colonial, os oficiais de justiça eram conhecidos como ‘meirinhos’ no Brasil. O ‘meirinho’ fazia a arte da corregedoria ou ouvidoria e era o profissional “que executava todas as sentenças e penas, tanto pertencentes à ouvidoria como às partes, e se o não fizesse, fosse negligente, seria privado do Officio” (Organização e distribuição da Justiça no Brasil, Revista do STF, v. XLIX, fev. 1923, p. 310). A palavra é originária do latim majorinus, que corresponde ao diminutivo de major, ou seja, maior. Os meirinhos são citados por Manuel Antonio de Almeida, na clássica obra ‘Memórias de um Sargento de Milícias’ (1852/53) e, assim, são descritos pelo autor: “Trajavam sisuda casaca preta, calção e meias da mesma cor, sapato afivelado ao lado esquerdo, aristocrático espadim, e na ilharga direita penduravam um círculo branco, cuja significação ignoramos, e coroavam tudo isto por um grave chapéu armado” (Memórias de um Sargento de Milícias, W. M. Jackson Ed., p. 4).

Atribuições

De acordo com o Art. 143, do Código de Processo Civil, o oficial de justiça tem a incumbência de:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Fontes: http://www.aojus.org.br/ (Vladimir Passos de Freitas) - http://www.funag.gov.br (Carlos Fernando Mathias)

Autor: Seção de Comunicação Social JFCE

Manaus tem apenas 70 oficiais de justiça para cumprir mandados

Juizados especializados em combater crime contra a mulher têm 2 juízes.

TJAM afirmou que abriu concurso para chamar novos profissionais.


O Amazonas tem poucos oficiais de justiça para atender a demanda da população. Em Manaus são apenas 70 profissionais para atender a população de 1.982.179 habitantes. Os dois juizados especializados em combater o crime contra a mulher têm dois juiz cada. Eles são responsáveis por 12 mil processos.

Os oficiais de justiça cumprem decisões judiciais entregando os mandados às partes interessadas. A associação dos Oficiais de Justiça do Amazonas alerta que a quantidade de profissionais dificulta a rapidez dos cumprimentos dos mandados.

"Nós temos, em média, 14 mil mandados gerados por todas as varas existentes na capital, o que torna quase que humanamente impossível o cumprimento de mandados para áreas específicas, a determinadas varas, seja ela a Vara Maria da Penha, da Família, do Idoso, de Crianças e Adolescentes e dos juizados especiais civis e criminais", disse o diretor jurídico da associação, José Maurício Gouvêa dos Santos.

A central de mandados funciona no Fórum Henoch Reis, na Zona Centro-Sul de Manaus, que também recebe os mandados do Fórum Azarias de Vasconcelos, onde funcionam dois juizados especiais. O juiz do 1º Juizado Especial de Combate à Violência contra a Mulher, Celso Antunes é responsável pelo julgamento de cerca de 12 mil processos. "É um número elevado. Cada processo demanda uma investigação, demanda uma audiência, que demora em que as partes deverão ser ouvidas", disse.

Em média, cada oficial de justiça na capital precisa entregar 190 mandados por mês. Em nota o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que realizou concurso público para oficiais de justiça no dia 02 de junho. No total, são 39 vagas . A previsão é que eles comecem a atuar no primeiro semestre de 2014.

Para tentar acelerar o processo de entrega dos mandados do juizado especial, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a equipe de oficiais de justiça. "[O Tribunal] manteve a estrutura de oficiais de justiça que já havia e acresceu mais três oficiais de justiça para cada vara, de forma que as ordens judiciais cheguem mais rápido até o agressor, para que ele seja cientificado das medidas que ele tem que cumprir", disse o juiz.

Fonte: G1 - Amazonas

João Pessoa sedia Encontro Nacional de Oficiais de Justiça

A cidade de João Pessoa sedia a partir desta quinta-feira e até o próximo sábado, o I Encontro Nacional de Oficiais de Justiça. O evento será realizado no Hotel Tambaú, com abertura às 19h30 e abordará temas como a PEC 190, funções e atribuições do CNJ, gerenciamento de crises e situações de risco e revolução das tecnologias da informação no Judiciário, além de painéis sobre sindicatos e federações.

Dentre os palestrantes, estão o desembargador-corregedor do Tribunal de Justiça, Márcio Murilo da Cunha Ramos, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Jorge Hélio Chaves de Oliveira, deputado federal Manoel Junior, consultor da Unesco Valdolirio Soares, coronel PM Jairo Paes de Lira e os juízes federais na Paraíba e Paraná, Cristina Garcez e Vicente de Paula Ataíde.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, as inscrições para o evento promovido pela entidade superaram as expectativas, o que demonstra a importância do debate de questões de interesse da categoria em nível nacional, a exemplo da PEC 190, já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados, que visa estabelecer a equiparação salarial entre os servidores do Judiciário de todo o país, que apesar de exercerem idênticas funções, têm remunerações distintas.
 
InfoJus BRASIL: com informações do site Paraíba.com.br

05 DE SETEMBRO - DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

O jurista italiano Liebman afirma:

“Julgamento sem execução significaria proclamação do direito sem sua realização prática. A obra dos órgãos jurisdicionais seria incompleta se se limitasse a exprimir um juízo sobre o assunto submetido ao seu exame. Para que a Justiça se torne viva e operante é necessário que ela se traduza em fatos reais. Basta isso para pôr de manifesto a importância e a delicadeza da tarefa entregue ao Oficial de Justiça”.(ROSA, Eliézer, Novo dicionário de Processo Civil, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1986, pág. 194/196).

PARABÉNS A TODOS OS HOMENS E MULHERES DECENTES QUE INTEGRAM E DIGNIFICAM A CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

UMA HOMENAGEM DO SINDOJUS/PI.

Fonte: SINDOJUS/PI

Oficiais de justiça expõem a vida diariamente sem qualquer providência das autoridades

Oficial de justiça faz dramático apelo por mais segurança no cumprimento dos mandados judiciais
A escalada da violência na sociedade não tem poupado os oficiais de justiça, que para cumprir suas diligências se revestem apenas com a sorte. Designados para fazer chegar aos jurisdicionados os mandados judiciais, os oficiais de justiça adentram sozinhos em locais onde a própria polícia teme chegar.

É fato que em certas regiões de Fortaleza a presença do Estado não é sentida e inexistem políticas públicas voltadas para atender a população nas suas necessidades mais essenciais. Nestes locais, o oficial de justiça é um alvo fácil da violência.

Ausência de providência das autoridades

O oficial de justiça Francisco Cláudio Teixeira Pinto protocolizou junto a Coman de Fortaleza requerimento onde circunstancia a realidade vivenciada por ele na sua perigosa rota, compreendendo uma das localidades mais violentas da Capital. Esta realidade não está circunscrita ao caso em tela, mas é vivenciada por muitos oficiais de justiça da Capital e do interior do Ceará.

Clique aqui e veja o requerimento.
 
Fonte: Sindojus/CE

Dia do oficial de Justiça

Fonte: Aojus

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PARANÁ: Condutor foge do oficial de Justiça e PM apreende veículo

Polícia Militar recupera veículo com busca e apreensão em Carlópolis
Condutor fugiu do oficial de justiça

Durante ação policial nesta terça-feira (03), policiais militares do Destacamento de Salto do Itararé apreenderam um veículo, o qual ao ser abordado na cidade de Carlópolis, por um Oficial de Justiça, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, evadiu-se daquele município.

Os PMs ao serem solicitados pelo gerente do Banco Bradesco do município de Carlópolis, o qual informou que durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, referente ao veículo GM/Vectra, de cor preta, placas ATC-1228, o cidadão que detinha a posse do referido veículo, ao ser abordado pelo Oficial de Justiça, entrou no veículo e evadiu-se daquele município, e haviam denúncias de que o veículo em comento estaria no município de Salto do Itararé, em uma propriedade rural.

De posse destas informações a Polícia Militar realizou diligências no intuito de localizar o referido veículo, e após a coletar informações conseguiu localizar o veículo escondido em uma propriedade rural. O proprietário do sítio, onde foi localizado o veículo informou aos policiais militares que um indivíduo, o qual ele não conhece e não sabe dizer o nome, chegou à porteira de sua propriedade e disse que seu veículo estava estragado e perguntou se poderia deixá-lo guardado dentro da propriedade até que conseguisse um mecânico para realizar o conserto, o que foi permitido já que o proprietário do sítio desconhecia os fatos.

Assim sendo foi apresentado mandado de busca e apreensão do automóvel, auto nº 907-08.2013.8.16.0063, expedido pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Carlópolis, e foi utilizado um guincho para fazer a remoção do veículo, o qual foi encaminhado até a cidade de Carlópolis, onde foi feita a entrega ao Oficial de Justiça daquela Comarca, para a adoção das providências de estilo.

Fonte: Informe Policial (www.informepolicial.com)

Improbidade: advogados são condenados por pagar oficiais de Justiça para cumprir mandados

A notícia abaixo refere-se aos seguintes processos no STJ:
DECISÃO
O pagamento de valores indevidos a oficiais de Justiça para o cumprimento preferencial de mandados é ato de improbidade e enseja a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou três processos referentes a essa prática.

O escritório condenado, do Rio Grande do Sul, mas com atuação nacional, mantinha até uma tabela uniforme de “gratificações” pagas aos oficiais que agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes.

Uma busca bem sucedida implicava “prêmio” de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial. Conforme a ministra Eliana Calmon, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, “uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.”.

Penas

Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a multas entre três e 20 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos oficiais, resultando em multas entre R$ 900 e R$ 6 mil, de forma solidária ou individual, conforme o caso. Houve também impedimento de contratar e receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público por prazos entre três e dez anos.

Para os oficiais de Justiça, a punição foi similar nos três casos julgados pela Turma: perda dos valores recebidos indevidamente, mais multa civil de três vezes esse valor. Os oficiais foram condenados por receber, cada um, em cada caso, R$ 300, R$ 330 e R$ 650.

“Ajuda de custo”

Para fundamentar os três casos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que os pagamentos não podiam configurar “reembolso” ou “ajuda de custo”, mas sim propina, por três motivos.

Primeiro, a discrepância entre os valores pagos e a tabela de custas estadual. Enquanto a lei estabelecia custas de R$ 23,60 para as despesas dos oficiais, o escritório depositava R$ 300.

Segundo, os pagamentos era feitos só depois de cumprida a diligência, enquanto as custas deviam ser pagas antes da execução do mandado. Assim, não se tratava de “adiantamento de custas”, como alegaram as defesas.

Terceiro, não se tratava de reembolso de despesas de locomoção, porque os valores depositados em caso de busca e apreensão não exitosa eram até três vezes menores que em caso de sucesso.

“Diante desses elementos”, completou a relatora, “a instância ordinária chega à conclusão de se tratar de ‘verdadeira gratificação, um mimo pago aos serventuários para que as medidas de busca e apreensão, em ações patrocinadas pelo referido escritório, tivessem rapidez e êxito.”

Conforme a instância local, “trata-se de pagamento de quantia indevida ao servidor público, com o intuito de garantir celeridade, mais empenho e eficácia deste no cumprimento de suas atribuições legais, pelas quais já percebe remuneração dos cofres deste Poder Judiciário".

Improbidade

Para a ministra Eliana Calmon, “a instância ordinária delimitou muito bem os contornos fáticos, descrevendo como funcionava o esquema ilícito de distribuição de recursos aos oficiais de Justiça”.

“Correto, portanto, o entendimento da origem, pelo enquadramento das condutas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, com a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo genérico ou lato sensu, pois delimitou as condutas dos réus, que agiram com consciência da ilicitude”, esclareceu a relatora.

Nas três hipóteses analisadas, a ministra considerou ainda que as sanções foram bem aplicadas, adequadas e proporcionais às peculiaridades de cada caso concreto. Não haveria, portanto, motivo para reparar as decisões. 
InfoJus BRASIL: com informações do STJ

MINAS: Em Divinópolis oficial de justiça é atropelada enquanto cumpria um mandado

Durante a reunião da Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública (Acasp) duas oficiais de justiça, da comarca de Divinópolis, desabafaram os riscos no exercício de suas atribuições. Elas não querem ser identificadas, e se sentem ameaçadas quando na entrega de mandados.

Segundo as oficiais de justiça, elas se tornaram vítimas de uma tentativa de homicídio. Na tentativa de entregar um mandado de busca e apreensão o intimado teria jogado o veículo sobre a oficial. Elas pedem ajuda e segurança. Segundo o comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, Ten Cel Marcelo Carlos Silva, a polícia tem auxiliado dentro das possibilidades, mas adverte que fatos surpreendentes podem ocorrer.

A suposta tentativa de homicídio relatada pelas oficiais de justiça, foi registrada como atropelamento e evasão do local de acidente. O fato ocorrido no bairro Esplanada e o autor já identificado e a polícia faz rastreamento e buscas na captura dele.

OUTRAS CIDADES

Em Juiz de Fora uma Oficial de Justiça foi jogada no chão, chutada e agredida na cabeça, quando tentava entregar uma intimação a uma comerciante.
 
InfoJus BRASIL: com informações do sistema MPA

terça-feira, 3 de setembro de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL: nota técnica faz paralelo entre atividade policial e do oficial de justiça

O escritório Cassel & Ruzzarin, que presta serviços jurídicos para a Fenassojaf, elaborou Nota Técnica sobre a concessão da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça. De acordo com o advogado Rudi Cassel, apesar da invocação original que pautou os Mandados de Injunção pela Lei Complementar 51/85, que poderá ser resgatada no MI 833 caso não vingue a posição prejudicial do MI 4842, a nota se dirige aos casos de MI com possibilidade de execução imediata e apresenta um quadro contemporâneo sobre a matéria.

Segundo o advogado, no tópico sobre a atividade de risco, acrescentaram-se artigos do CPC e CPP que interessam ao relator, deputado Policarpo (PT/DF), na lógica de instruir o PLP com demonstração da semelhança entre as atribuições dos oficiais e da autoridade policial. A ementa resultou assim:

Ementa: Oficiais de Justiça do Poder Judiciário. Mandado de injunção por atividade de risco com decisão favorável. Enquadramento do tema e requisitos. Conclusões. (1) Os mandados de injunção que reconheceram a atividade de execução de ordens judiciais como de risco obedecem ao conceito das atribuições (em paralelo às atribuições policiais) evidenciadas no Código de Processo Civil (143, 660, 661, 839, 842 e 888), Código de Processo Penal (218 e 763) e IN 23/2005 – DG/DPF (18); (2) Ao determinar a análise dos requerimentos sob a luz do artigo 57 da Lei 8.213/91 (em vez de adotar a LC 51/85, originariamente invocada), o STF afirma que a autoridade administrativa deve verificar se os requisitos estão presentes pela analogia determinada (carência + atribuição), que no caso do oficial de justiça abrange a comprovação de que, por 25 anos, exerceu efetiva execução de ordens judiciais, para concessão direta da aposentadoria especial; (3) Comprovado o exercício da atividade em questão pela carência exigida, o ato da autoridade está amparado por lei provisoriamente aplicada ao caso com o complemento conceitual oferecido pelo STF, portanto é ato vinculado o deferimento do requerimento administrativo vinculado ao direito à aposentadoria especial; (4) Como se trata de modalidade voluntária de aposentadoria, o servidor que solicitar o abono de permanência deve ter seu requerimento deferido, conforme autorizou o Tribunal de Contas da União em hipóteses semelhantes; (5)   No caso de atividade de risco, é o exercício das atribuições assim definidas (no caso, execução de ordens judiciais) certificadas pelo órgão público que geram o direito à aposentadoria especial, portanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário é dispensável ou deve se pautar na certidão fornecida, já que a perícia é incompatível com a atividade em questão; (6) A paridade e a integralidade sem média remuneratória são consequência constitucional das garantias de que são destinatários os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, portanto não podem ser subtraídas daqueles com direito à aposentadoria especial e pactuam da ressalva existente no § 4º do artigo 40 da Constituição da República.

CLIQUE AQUI para ler a Nota Técnica

FENASSOJAF: ATUANTE EM BENEFÍCIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
 
Fonte: Fenassojaf

Aposentadoria Especial: Oficiais de Justiça se reúnem com CONAPREV

Uma comitiva representando Oficiais de Justiça do Brasil, formada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - FOJEBRA (com seu Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa), Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS (com sua Vice Presidente Ada Rufino) e Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul – ASSOJAF (com Presidente Adriano Martins da Silva) reuniu-se, quinta-feira dia 29.08.2013, com o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – Conaprev nas dependências do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul – IPE-RS.

O objetivo do encontro era tratar da inclusão dos Oficiais de Justiça – OJs, na aposentadoria especial. Segundo Paulo Sérgio há inúmeras razões para que isso se realize. As atribuições dos OJs são equivalentes aos Policiais Federais e sem entrar no mérito de categorias, mas expondo os riscos cotidianos que nós enfrentamos, temos argumentos para defender nossa posição, comentou. Já para o representando do CONPREVI no Rio Grande do Sul é preciso que a atividade de risco seja continuada.

Adriano (ASSOJAF) lembrou que a comprovação da atividade de risco já se dá atualmente pelas gratificações e adicionais remuneratórios dos OJs Estaduais e Federais, semelhante à Polícia Federal. Somado a esse fato ainda é relevante lembra que Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – AOJUS efetivou mandado de injunção que comprova atividade de risco desenvolvida pelos OJs. E, também, o fato do Conselho da justiça Federal concluir que OJ exerce atividade de risco (administrativo nº 8.661/85/RS).

O CONAPREVI terá uma nova reunião – interna – no próximo dia 29 de setembro.

A comitiva também foi convidada a participar do CONPREVI Gramado que será realizado nos dias 3 e 4 de outubro próximo.

Assista aos vídeos: 



parte 1) http://youtu.be/JOZhqPKLwM0
parte 2) http://youtu.be/YILyjCriKZs

Fonte: ABOJERIS

sábado, 31 de agosto de 2013

Oficial de Justiça é esfaqueada em São Paulo

Vítima estava em um ponto de ônibus e tinha acabado de sair do Fórum de Santana

Faca usada pelo criminoso para tentar assaltar a mulher 
Edison Temoteo/Futura Press/Estadão Conteúdo
Uma oficial de Justiça foi esfaqueado durante um assalto ocorrido na noite dessa sexta-feira, na zona norte de São Paulo. De acordo com a polícia, a vítima deixava o Fórum de Santana, onde trabalha, quando teve a bolsa roubada.

A oficial de Justiça estava em um ponto de ônibus e ia para a casa da irmã quando foi abordada por um assaltante, que carregava uma faca de churrasco. O ladrão então puxou a bolsa da vítima e, em seguida, desferiu um golpe de faca nela.

Investigadores do Deic passavam pelo local e flagraram o crime. O autor do golpe jogou a faca em um bueiro, mas acabou perseguido e preso – capturado, ele apontou aos investigadores onde havia deixado a arma.

A oficial de justiça foi levada a um hospital da região, onde levou seis pontos no braço e passa bem. Na sede do Deic, o acusado, que é morador de rua e ganha a vida como flanelinha, negou o crime. Ele foi autuado em flagrante por tentativa de assalto.

InfoJus BRASIL: Com informações do site band.com.br

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Piada: O oficial de Justiça e o mineiro

Fonte:
http://delgadohumberto.blogspot.com.br/2013/08/o-oficial-de-justica-e-o-mineiro.html

GOIÁS: Ex-médico é condenado a 13 anos pela morte de oficial de Justiça

 
O médico cassado Denísio Marcelo Caron acaba de ser condenado pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia a 13 anos de prisão. Ele foi considerado culpado pelo morte da oficial de Justiça Flávia Rosa de Oliveira, de 23 anos. Ela morreu em 12 de março de 2001, em Goiânia, em decorrência de complicações em uma lipoaspiração realizada por ele. Caron chegou à Goiânia na última segunda-feira (26) para acompanhar o julgamento, que foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa. Enquanto se preparava para a sessão do júri popular, Caron falou na tarde de ontem, por quase duas horas, com exclusividade com o Rota Jurídica. Ele contou com tem sido sua vida em Natal, para onde se mudou há alguns anos.

O julgamento de Caron começou por volta das 9 horas, com a escolha do corpo de jurados. Foram cinco homens e apenas duas mulheres. Muito compenetrados, eles começaram a ouvir o depoimento das testemunhas arroladas no processo. A primeira a ser ouvida foi O médico Nascif Ballura Neto, coordenador do estágio em cirurgia plástica feito por Caron. Ele afirmou que Caron não fez residência, apenas estágio no hospital Mário Gatti, em Campinas, São Paulo. Segundo Nacif, o médico cassado apenas assistia as cirurgias e acompanhava procedimentos, auxiliando com instrumentação, como segundo ou primeiro auxiliar, mas nunca como cirurgião.

Já a médica Ana Flávia Gonçalves dos Santos, que atendeu Flávia Rosa na UTI do Hospital Jardim América, começou  a ser ouvida há poucos minutos. Ela disse que  a vítima chegou ao hospital confusa, com abdômen endurecido, falta de ar e anemia grave.
Segundo Ana Flávia, Caron considerou "normal" o quadro de Flávia, mas ela preferiu chamar um outro cirurgião, que mandou abrir o abdômen da vítima e constatou a perfuração. "Se passaram cerca de 12 horas até essa nova intervenção", afirmou. Em sua análise, a cânula utilizada na lipoaspiração da Flávia deveria estar em posição errada, por isso perfurou o fígado dela. Ela admitiu, no entanto, que se o fígado estivesse inchado, a cânula poderia tê-lo perfurado sem erro de percurso. "Mas era obrigação de Caron saber se esse era o caso de Flávia antes de operá-la", destacou.

A prima de Flávia Rosa, Caroline Rodrigues de Oliveira Rosa, também foi ouvida na manhã de hoje.  Ela disse que outras três pessoas da família, além de Flávia, já fizeram cirurgias plásticas com Caron e que uma delas, sua tia Vera Lúcia, morreu um dia depois do procedimento. "Ele se apresentava como cirurgião plástico", afirmou Caroline.

Ela disse que Flávia já saiu da cirurgia sentindo muitas dores e que, ao ser informado disso, Caron disse que era apenas "manha". Ainda de acordo com ela, depois da morte da Vera, Caron disse que largaria a medicina e sua família o apoiou para que ele não tomasse essa atitude. "É por isso que tantos parentes meus operaram com ele", justificou. Segundo Caroline, Caron fazia qualquer negócio para operar, parcelava e dava descontos.  Quando Flávia passou mal, a familía teve dificuldades de contactar Caron, que "estava incomunicável". Quando finalmente encontrado, disse que a falta de ar sentida por Flávia era psicológica. "Ele foi omisso", afirma Caroline.

Já a mãe de Flávia, Mônica Oliveira, contou que também fez cirurgia plástica com Marcelo Caron e que o resultado foi satisfatório. Chorando muito, ela abraçou as irmãs e falou da saudade que sente da filha.

2 mil cirúrgias - Após os depoimentos das testemunhas, o médico cassado foi interrogado. Ao ser ouvido, Caron afirmou que realizou cerca 2 mil cirurgias plásticas e que, destas, apenas quatro resultaram óbito: dois em Brasília e dois em Goiânia. Ele garantiu que gostava muito de Flávia e da família dela e afirmou lamentar sua morte.

Segundo Caron, a oficial de justiça foi operada numa terça-feira, teve alta dois dias depois e morreu na segunda-feira seguinte. Ele afirmou tê-la vista no sábado à noite quando, ao constatar a gravidade do caso, a encaminhou para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). "Por mim ela ficaria internada mais tempo, mas dei alta porque ela era jovem, saudável e que queria ir pra casa", relatou.

O médico cassado informou que, além da perfuração no fígado, que acredita ter sido feita pelo cirurgião geral, Flávia também sofreu infecção. "Acompanhei a abertura do abdômen dela e seu fígado estava inchado", assegurou, sustentando que a perfuração era grande e, por isso, não poderia ter sido feita por uma cânula de lipoaspiração. Ele chegou a dizer que daria sua vida para ter a de Flávia de volta, momento em que a mãe da vítima deixou o tribunal.

Marcelo Caron chorou muito ao falar do filho que nasceu na época das mortes de suas pacientes, e também ao falar da morte de sua concunhada, Janete, primeira de suas pacientes a morrer. Disse acreditar que suas falhas podem ter sido resultado muito mais de distúrbios pessoais do que profissionais e destacou que os problemas com suas cirurgias provocaram baixa em sua auto-estima. Por outro lado, informou ter sido absolvido de 25 das 29 denúncias a que respondeu por lesão corporal.  Sobre anúncio de realização de cirurgia plástica em carro de som, Caron afirmou que isso foi uma brincadeira infeliz de um colega de Turvânia. "Fiz um termo de ajustamento de conduta com o MP para deixar de atuar em Goiânia. Fui mal orientado e entendi que o acordo era válido só pra Goiânia. Hoje vejo que errei", admitiu.

Acusação - O promotor Maurício Gonçalves de Camargo terminou por volta das 15h40 sua explanação no julgamento de Caron. Ele pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo torpe. ''Se aventurou em fazer cirurgias plásticas sem qualificação. Isso não é assumir o risco?'' , questionou, para em seguida, concluir: "Isso é o mesmo que dirigir embriagado, pois se assume o risco de matar".

O promotor admitiu até mesmo a possibilidade de Caron não ter, de fato, desejado a morte da vítima. Mas sustentou sua crença "inabalável" de que ele assumiu o risco de matar a partir do momento em que se propôs a fazer cirurgias sem o conhecimento técnico que a prática exige.

Para a acusação, a infecção de Flávia foi provocada por perfuração no fígado ocasionada, por sua vez, pela imperícia de Caron. O promotor observou que o fato de o laudo de exumação do corpo de Flávia ter constatado lesão contusa no fígado indica que a perfuração foi provocada pela cânula usada na lipoaspiração. Maurício sustentou, ainda, que o ex-médico tinha plena noção dos riscos que suas pacientes corriam e frisou: "Ele foi irresponsável do início ao fim".

Três condenações - Caron já tem experiência no banco dos réus. Das quatro denúncias por homicídio, ele já foi julgado e condenado em três. O primeiro julgamento ocorreu em abril de 2009, no 1º Tribunal do Júri de Goiânia. Acusado de ter provocado a morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro, em 14 de janeiro de 2001, ele foi sentenciado a 8 anos de prisão. A advogada morreu devido a complicações resultantes de uma cirurgia de lipoescultura realizadas por Caron. A defesa já recorreu da decisão dos jurados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou os recursos.

Outros dois casos ocorreram no Distrito Federal. Adcélia Martins de Sousa, de 39 anos, morreu em Brasília, em janeiro de 2002, depois de fazer lipoaspiração. No mês seguinte, em fevereiro, a universitária Graziela Murta, de 26 anos, também morreu após complicações no mesmo tipo de cirurgia. Pelas mortes, ele foi sentenciado a 29 anos e 6 meses. A defesa também já recorreu das condenações ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, os processos ainda não transitaram em julgado.

Além dos crimes de homicídio, Caron responde a outros 29 por lesão corporal. Apesar  disso, ele sustenta que já foi absolvido em 25 ações dessa natureza. Restaram apenas quatro processos. Dois deles tramitam em varas criminais da capital goiana e dois outros já transitaram em julgado - tratam-se daqueles que ele já cumpre pena no regime semi-aberto em Natal.
 
Fonte: Rota Jurídica

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PEC 190/07: Presidente da Câmara garante que a proposta será votada na próxima terça (3)

SEGUNDO TURNO

Diretores da Fenajud e representantes dos sindicatos filiados comemoram notícia com o dep. Ricardo Benedet (PMDB-SC)

"Vou pautar a PEC190 na próxima terça", foi o que disse o presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), assumindo o compromisso com os dirigentes sindicais na mobilização desta quarta-feira (28) organizada pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud.

A proposta que visa a criação do estatuto único dos servidores do judiciário PEC190/07 irá para votação em segundo turno no dia 3 de setembro. Segundo a avaliação dos dirigentes sindicais que participaram de reuniões com o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e a dep. Fátima Bezerra (PT/RN), foram dois dias de trabalhos intensos e que valeram a pena, já que conseguiram convencer os líderes e o presidente da Câmara a importância da matéria ser pautada.

A federação solicita o apoio de todos para a mobilização da votação da matéria em segundo turno (dia 3 de setembro).

Fonte: FENAJUD

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