sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

CGJ/TO recomenda aos Magistrados que observem requisitos para expedição de mandados

A Corregedoria Geral de Justiça – CGJ, publicou a Recomendação nº 01/2015, no Diário da Justiça/TO nº 3526, do dia 23/02/2015, solicitando aos Magistrados tocantinenses que observem nas ações de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária os requisitos mínimos exigidos para a expedição do Mandado Judicial. A Recomendação foi publicada após o pedido do SOJUSTO, por meio de seu presidente, Roberto Faustino e dos membros da diretoria do Sindicato, durante reunião com o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, no último dia 20, em Palmas-TO.

Para o presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, a publicação da Recomendação é uma grande conquista dos Oficiais de Justiça do Tocantins, visto que muitas decisões estão servindo como mandado. “Hoje as decições expedidas pelos Magistrados não possuem os requisitos mínimos exigidos no art. 225, do Código de Processo Civil – CPC, que são: identificação do processo; nomes do autor e réu; respectivos domicílios ou residências; o fim da diligência; todas as especificações constantes da petição e a descrição do bem a ser buscado e apreendido; sendo busca e apreensão realizado em residência e o endereço do imóvel em que será realizada a diligência”, frisou.

Faustino ressalta ainda que a Recomendação assegura que “se a decisão com força de mandado não apresentar esses requisitos os Oficiais de Justiça poderão devolver o mandado em Cartório para que sejam espedidos contendo os requisitos exigidos por Lei”.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

PRF pede apoio de oficial de Justiça e caminhoneiros liberam a BR-050

Profissionais foram notificados sobre decisão judicial que exige a liberação das rodovias federais e podem pagar multa de R$ 5 mil por hora


A Polícia Rodoviária Federal pediu apoio de um oficial de Justiça para liberar a BR-050, que ficou interditada por cerca de oito horas nesta quinta-feira devido ao protesto de caminhoneiros no Triângulo Mineiro. Segundo a corporação, os manifestantes foram notificados sobre a necessidade de deixar a rodovia, em obediência à determinação da Justiça Federal em Minas Gerais, que estipulou multa de R$ 5 mil por hora para os condutores que descumprirem a ordem e R$ 50 mil para as entidades responsáveis. Segundo o chefe da assessoria de comunicação social da PRF, inspetor Aristides Júnior, o reforço foi solicitado para facilitar a negociação com a categoria. Por volta de 15h, o trânsito foi completamente liberado no trecho.

A rodovia foi ocupada pelos caminhoneiros por volta das 8h, entre os municípios de Uberlândia e Araguari. No início do protesto, eles permitiam a passagem de veículos menores, mas por volta das 10h o trânsito foi interditado em ambos os sentidos, provocando um grande congestionamento. 

De acordo com o inspetor da PRF, ainda durante a manhã, policiais da corporação notificaram os profissionais que interditavam a rodovia federal no Triângulo Mineiro. No entanto, alguns manifestantes resistiam no local e uma das pistas continuou parcialmente interditada até as 15h, com uma longa fila de veículos de carga ocupando uma faixa da BR-050. 

Ainda segundo o chefe de comunicação social da corporação, os caminhoneiros deveriam liberar completamente o trânsito em até três horas, contadas a partir do momento da notificação. Como persistiram no local, alguns devem devem ser punidos com a multa de R$ 5 mil por hora.

Acordo

Governo e caminhoneiros chegaram a um acordo, assinado na madrugada desta quinta-feira, 26, por grevistas e ministros do governo Dilma Rousseff, para acabar com os bloqueios nas estradas. A proposta foi fechada depois de três rodadas de negociação. Entretanto, o Comando Nacional do Transporte, entidade que diz também representar os caminhoneiros, postou um vídeo no Facebook em que diz não ter havido acordo. Segundo boletim da PRF, divulgado às 11h30 desta quinta, 93 interdições estavam ativas nas rodovias federais que cortam oito estados nessa manhã. 

Entenda o caso 

Os motoristas começaram a formar filas em trechos das BRs na madrugada do dia 22 em Minas e mais seis estados. Além da questão do preço do diesel e do valor do frete, eles reivindicam a revisão da Lei 12.619, aprovada no Congresso e que deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a legislação, o motorista deve repousar 11 horas num prazo de 24 horas e parar por uma hora por refeição. Os caminhoneiros querem oito horas de descanso. Na terça-feira, a Justiça Federal em Minas Gerais acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a liberação das BRs. Na decisão, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal, estipulou multas tanto para os condutores quanto para as entidades que descumprirem a ordem.
(Com informações de Cristiane Silva)

Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Novo CPC: Novas atribuições para os oficiais de Justiça

Certificar proposta de conciliação e cumprimento de atos constritivos em comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana são novas atribuições dos oficiais de Justiça previstas no texto do novo CPC enviado para sansão presidencial. 

O Senado Federal enviou para sansão presidencial texto final do Novo CPC, que passará crivo da presidente Dilma Rousseff, com prazo constitucional de 15 dias úteis, contados do seu recebimento, para análise, podendo vetar os dispositivos com fundamento em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público (art, 66, § 1º da CF). 

Basicamente, mas não de forma taxativa, as atribuições dos oficiais de Justiça estão elencadas no art. 154, incisos I a VI do texto do novo CPC. A novidade que tem chamado a atenção dos oficiais de Justiça é o inciso VI, que determina que incumbe ao oficial de Justiça: "Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião da realização de ato de comunicação que lhe couber.".

A proposta de inclusão da conciliação entre as atribuições do oficial de Justiça foi debatida, mas rejeitada pelo Congresso Nacional. Já a certificação da proposta de conciliação, também debatida, foi noticiada que tinha sido retirada do texto final, no entanto o texto foi aprovado, conforme se vê do texto enviado à sanção presidencial.

Outra texto que vem preocupando a categoria dos Oficiais de Justiça, e que não está previsto no texto do art. 154, mas sim no art. 255, é a penhora que poderá ser realizada em Comarcas contíguas, o que dificultará a atuação dos oficiais de Justiça, principalmente por falta de estrutura e apoio policial fora dos limites da comarca de lotação do oficial de Justiça.

O art. 782 e o § 1º  reforça que o oficial de Justiça poderá cumprir atos executivos também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Nesse caso a atuação é muito abrangente, pois autoriza o cumprimento em qualquer comarca, contígua ou não, desde que seja de fácil comunicação ou situada na mesma região metropolitana.

Veja o texto:

CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Seção I

Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem; 
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

...........

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil - www.infojusbrasil.com.br

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Autor de proposta de livre estacionamento para oficiais de Justiça requer desarquivamento do projeto de lei

Deputado federal Maurício Quintella
Lessa (PDT/AL)
Texto do deputado federal Maurício Quintella Lessa, PL 6971/2006 aguarda análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania

O deputado federal Maurício Quintella Lessa (PDT/AL), autor do Projeto de Lei (PL 6971/2006), que concede livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência, reivindicou, nesta terça-feira (24), no Plenário da Câmara dos Deputados, o desarquivamento dessa proposta e de outras nove proposições, também do parlamentar.

Em janeiro desse ano, o PL 6971/2006 foi arquivado na Câmara em cumprimento ao artigo 105, do Regimento Interno daquela casa legislativa. A norma determina que, ao final de cada legislatura, os projetos em tramitação na Câmara devem ser arquivados.

O PL 6971/2006 visa alterar a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança incide sobre o parágrafo 3º, do artigo 29 daquela legislação. Se aprovado, o texto irá vigorar com o seguinte conteúdo: “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.

A proposta do deputado Maurício Quintella Lessa aguarda apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes, e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diretoria do Sindojus/MT comemora Registro Sindical emitido pelo Ministério do Trabalho

O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) conseguiu o Registro Sindical - e a partir de agora, consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento Melo e o ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinaram, em Brasília, nessa terça-feira (24.02), a certidão, outorgando direito ao Sindojus/MT, para representar os Oficiais de Justiça no Estado de Mato Grosso.

Para a diretoria do Sindojus/MT é a realização de um sonho, que começou em 22 de dezembro de 2009, quando foi aprovada a Ata de Fundação do Sindicato. Com este documento, o Sindojus passa a ser totalmente independente para receber contribuições que serão devolvidas a categoria em forma de benefícios.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical. 

Confira abaixo certidão.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/MT

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Novo CPC é enviado para sanção presidencial, veja o texto final

O texto da reforma do Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso foi enviado à Presidência da República nesta terça-feira (24/2). Com o envio do texto, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias úteis para sancioná-lo. A redação final aprovada pela Comissão de Revisão do Senado foi divulgada na tarde desta terça, no site do Senado.

A reforma do CPC teve início em 2009, quando foi criada uma comissão de juristas nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos foram presididos pelo ministro Luiz Fux, na época no Superior Tribunal de Justiça e hoje do Supremo Tribunal Federal. Também participaram da comissão, entre outros, a professora Teresa de Arruda Alvim Wambier, os professores Humberto Theodoro Júnior e José Garcia Medina e o advogado Bruno Dantas, ex-conselheiro do CNJ e hoje ministro do Tribunal de Contas da União.

O espírito da reforma do CPC era o de criar mecanismos que contribuam para a racionalização dos processos judiciais no Brasil. Conforme diz o texto de apresentação da comissão de juristas, assinado por Sarney, o compromisso foi o de “garantir a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação”.

Ao longo do processo de discussão, o texto recebeu inúmeras críticas. Desde juízes que reclamaram do tratamento dado aos honorários advocatícios até advogados que reclamaram dos “super poderes” dados aos juízes. Tema que vem preocupando bastante a comunidade jurídica é a possibilidade de coletivização de ações individuais se o juiz do caso perceber que as demandas se repetem.

Clique aqui para ler a versão final aprovada pelo Senado, ainda sem vetos.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Oficial de Justiça não pode ser submetido a serviços gerais, adverte Sindicato

Lamentavelmente, alguns magistrados ainda confundem Oficiais de Justiça com servidores detentores de atribuições gerais. Exemplo recente partiu do juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, ao determinar que um OJ acompanhasse a entrega, em pleno dia de sábado, de um impúbere ao genitor por sua genitora.

Atento à situações dessa espécie, o Sindojus encaminhou requerimento ao referido magistrado, com cópias para o corregedor geral de Justiça e demais juízes corregedores auxiliares, no sentido de que o mesmo ou qualquer outro, se abstenha de determinar a supramencionada medida, quer seja em dia útil forense ou não, bem como seja limitada a expedição de mandados judiciais a serem cumpridos nos sábados, domingos e feriados às hipóteses do art. 172 do CPC.

Sem livre alvedrio

“A atuação do Oficial de Justiça não está submetida ao livre alvedrio do magistrado, não podendo atribuí-lo mandados de forma desmedida e abusivamente, devendo submeter-se às hipóteses legais, diferentemente da praxe que impera na relação entre juízes e Oficiais de Justiça”, destacaram o presidente do Sindojus, Benedito Fonsêca e o diretor jurídico, Alfredo Miranda.

Nesse contexto, ambos destacam que apesar de o art. 143, II, do CPC prever que cabe ao OJ executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, estas não têm caráter desmesurado, devendo limitar-se e adequar-se ao que a lei já prescreve como atribuições.

E finalizam, lembrando que no mesmo diapasão, o art. 268 da LOJE, em seu Inc. IX delimita essas prerrogativas dos magistrados, prescrevendo que as mesmas devem se balizar no ditames legais, pontificando “cumprir outras determinações do juiz, previstas em lei”.

Fonte: Sindojus-PB

ACONTECEU EM 27/08/2014: Tráfico tortura Oficial de Justiça de Niterói até com roleta-russa


Oficial de Justiça da Central de Mandatos das Varas Cíveis e Criminais de Niterói, que tentava cumprir um mandado na Rua Mário Viana, é arrastado por criminosos e agredido em favela, fato aconteceu em agosto de 2014, mas voltou a ser noticiado em vários sites de entidades de oficiais de Justiça nos últimos dias, como fosse notícia nova.

Confira a reportagem completa no link abaixo e confira:


InfoJus BRASIL: o portal do Oficial de Justiça

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

TRF5 assegura posse de oficial de justiça como professor no IFPB

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu, por unanimidade, provimento à apelação do oficial de justiça F. J. C. L, servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que ele possa assumir o cargo de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Guarabira. O Instituto Federal deve ainda avaliar os critérios relativos ao desempenho satisfatório do professor durante o estágio probatório.

“Há, teoricamente, a compatibilidade de horários, considerando a flexibilidade de horários do cargo de Oficial de Justiça, associado ao fato de, apenas uma parte da jornada de trabalho de professor ser desempenhada em sala de aula, sendo possível a realização de atividades pedagógicas até mesmo na residência do professor”, afirmou o relator, desembargador federal José Maria Lucena.

CARGA HORÁRIA – O oficial de justiça F. J. C. L., do TJPE, com lotação no município de Jaboatão dos Guararapes, participou de concurso público de provas e títulos do IFPB, concorrendo ao cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Sendo aprovado em 1º lugar no certame, foi nomeado em 27 de fevereiro de 2012. Após entregar toda a documentação necessária para a admissão no cargo, o IFPB se negou a lhe dar posse, alegando acumulação indevida de cargos.

O Instituto Federal exigiu do apelante apresentação de declaração do TJPE que comprovasse sua carga horária. O Tribunal não ofereceu essa declaração e o autor da ação apresentou a legislação que regula os funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco. No entanto, a diretoria de Gestão de Pessoas do IFPB continuou a negar a posse, alegando incompatibilidade de horários.

O oficial de justiça entrou com uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, que negou provimento à ação por entender que o autor não conseguiria cumprir adequadamente as duas funções, tendo jornadas semanais de 30 horas como oficial de justiça em Pernambuco e de 40 horas como professor na Paraíba.

AC 573802 (PB)

Fonte: TRF5

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Fenassojaf conclama oficiais de Justiça a participarem do 22º Congresso Internacional em Madrid

A UIJH organiza o 22º Congresso Internacional de Oficiais de Justiça que, neste ano, acontece em Madrid entre os dias 02 e 05 junho.

Organizado a cada três anos, para o presidente da entidade, Leo Netten, este é o maior evento da categoria, pois reúne Oficiais de Justiça de todo o continente. Em um texto publicado na página da UIHJ, Netten chama a atenção para o Congresso como um local único de intercâmbio entre os Oficiais de Justiça e instituições de todo o mundo.

Por este motivo, a diretoria da Fenassojaf conclama a todos os Oficiais de Justiça a se preparem e estarem neste importante evento da classe que debaterá temas comuns entre os Oficiais. Esta será uma oportunidade única para a troca de experiências e de informações com colegas de diversos países.

Confira abaixo a tradução do texto publicado pelo presidente da UIHJ:

A UIHJ é uma organização não-governamental fundada em 1952. Ela agora tem 85 membros e organizações associadas a acordos de cooperação que incluem globalmente organizações representativas da profissão de Oficial de Justiça e equivalentes.

O Congresso Internacional de Oficiais de Justiça é o órgão supremo da União Internacional dos Oficiais de Justiça. É realizado a cada três anos. Depois de Washington (EUA), em 2006, Marselha (França), em 2009, e Cidade do Cabo (África do Sul) em 2012, foi a vez da Espanha acolher em sua capital, Madrid, o maior evento organizado pela profissão Oficial de Justiça.

O Congresso Internacional de Madrid promete ser um lugar único para reuniões, compartilhamento e intercâmbio entre Oficiais de Justiça em todo o mundo, outras profissões jurídicas e organizações e instituições internacionais legais e econômicas que a UIHJ coopera: Banco Mundial, UNCITRAL, FMI, Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, OHADA, UEMOA, Conselho da Europa, CEPEJ, Comissão Europeia, Instituto de Direito Europeu, Asean, CEJA Caribe Tribunal de Justiça…

A UIHJ tem estado em contato com as principais organizações internacionais e instituições jurídicas. Durante vários anos, a UIHJ desenvolveu relações especiais com organizações influentes no campo econômico. Esta estratégia tem ajudado a colocar a profissão de Oficial de Justiça tanto como um jogador-chave no desenvolvimento econômico, como um agente da segurança jurídica em todo o mundo.

Os intercâmbios econômicos se globalizam todos os dias. As diversas crises econômicas têm impactado diretamente a maioria dos estados. Novos modelos aparecem especialmente nos países emergentes.

As agências de ajuda para o desenvolvimento econômico já perceberam que um país pode criar raízes se pode garantir um certo nível de segurança jurídica para os operadores econômicos, empresas e cidadãos. A ajuda financeira está sujeita à implementação de reformas judiciais estruturais para atender suas necessidades específicas desenvolvidas a partir de modelos e leis. As grandes organizações e instituições também têm entendido que, para ser eficaz, esses modelos e leis-quadro devem ser concebidos em colaboração com as organizações profissionais, como a UIHJ.

Dia após dia, a UIHJ ajuda a moldar o futuro da profissão de Oficial de Justiça. Assim, por quinze anos, a UIHJ participou de mais de uma centena de projetos europeus e internacionais nesta área, ao lado dessas grandes organizações e instituições. A UIHJ está particularmente ativa no desenvolvimento das Diretrizes da CEPEJ sobre implementação.

A batalha do direito é mundial. O avanço da democracia e do Estado de direito é um objetivo que só pode ser alcançado coletivamente. O Oficial de Justiça é responsável pela implementação e aplicação da lei e do direito. Juiz braço armado, é um baluarte contra a arbitrariedade e injustiça em todo o mundo. O Oficial de Justiça restaura a confiança na lei, na justiça e nas relações econômicas. Essa confiança deve ser feita entre direito e economia.

Estas são as apostas do 22º Congresso Internacional de Oficiais de Justiça, cujo tema é: “O Oficial de Justiça entre Direito e Economia – Uma nova abordagem para a implementação”.

Os trabalhos do Congresso incluem um triplo eixo de reflexão:

- A justiça justa e eficaz: o desenvolvimento econômico mundial justo, um direito de todos os cidadãos;

- O papel do agente de execução global como um vetor de desenvolvimento econômico;

- Uma abordagem para a implementação do século 21;

Com sua rica experiência e conhecimento, a UIHJ trabalhou por dez anos no desenvolvimento de um código de execução global que inclui um conjunto de regras que afetam a execução das decisões judiciais e o agente responsável pela execução, em uma harmonização cuja vocação é universal. Na conferência de Madrid, o trabalho final do Código Global de execução será apresentado.

Após a conferência, a nova diretoria da UIHJ será eleita e o novo programa UIHJ para os anos de 2015-2018 será apresentado.

Uma conferência internacional é também um tempo para discussão, partilha, facilidade de uso e de fraternidade excepcional entre todos os Oficiais de Justiça e atores legais de todos os continentes.

Quanto ao local da conferência, é necessário apresentar Madrid? Fundada no século IV, a “Madre de Dios” é uma das principais capitais europeias. Melting pot de culturas e civilizações, oferece muitas atrações que tornam o local mais bonito para descobrir ou redescobrir.

Venha conhecer o seu futuro!

Estou ansioso para vê-lo lá.

Peço-lhe para acreditar na expressão dos meus melhores sentimentos.

Leo Netten
Presidente

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça afirmou que deixou de citar o "Dr. Força" porque ele apresentava fortes sinais de demência.

De outro planeta:

Réu que se intitula "Dr. Força" usa nota fictícia em dívida com companhia elétrica

Na tentativa de citar o réu de ação movida por uma companhia de energia elétrica mineira, um oficial de Justiça de Buritis/MG foi pego de surpresa: recebeu do autointitulado "Dr. Força" uma nota de 300 mil "solvenis" para pagar sua dívida.


Alegando ser a moeda utilizada em seu planeta - o "Homesplay" -, o "juiz de todos os juízes" ainda disse ao meirinho que sua estação espacial não precisava de energia da companhia.

No documento, o oficial relata que deixou de citar o réu porque ele apresentava fortes sinais de demência. O caso foi registrado em certidão de devolução de mandado.


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas (www.migalhas.com.br)

PERNAMBUCO: Conselheiros Tutelares assassinados em serviço estavam exercendo atribuições de oficial de Justiça

Continuam buscas por assassino de três conselheiros tutelares que cumpriram mandado de busca e apreensão de criança, que segundo a lei (CPC) é atribuição de Oficial de Justiça.

Crime aconteceu no último dia 06

Carmem Lúcia, Lindenberg e Daniel foram mortos na noite de sexta-feira (06/02). Foto: Reprodução/Internet

Continuam na manhã deste sábado (7) as diligências para identificar e prender o suspeito de assassinar três conselheiros tutelares e a avó de uma criança que estava sendo protegida pelo grupo, no município de Poção, Agreste pernambucano. O crime aconteceu na noite dessa sexta-feira (6). Os corpos das vítimas já estão no Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. 

O delegado Darley Timóteo, que comandará a força-tarefa solicitada pelo governador Paulo Câmara para elucidar o caso, viaja nesta manhã para a cidade que fica a a 240 km do Recife.

“Durante a madrugada deste sábado foram realizadas buscas, mas o suspeito continua foragido. Por enquanto, não podemos comentar a linha de investigação que está sendo traçada”, informou Timóteo. Também estão à frente da investigação os delegados Paollus Santos, Erick Lessa, Francisco Souto e Jimena Gouveia. Cada um deles conta com uma equipe de policiais civis.

A chacina aconteceu por volta das 19h, quando os conselheiros tutelares, no exercício de suas funções, a criança e a avó chegavam de carro no Sítio Cafundó. De acordo com informações preliminares, eles voltavam do município de Arcoverde, no Sertão, com a criança, cujo pai teria perdido a guarda por ordem judicial. Ao chegaram no sítio foram mortos a tiros.

As vítimas foram identificadas como Lindenberg Vasconcelos, Carmem Lúcia e Daniel Farias e Ana Rita Venâncio (esta última é a avó). A criança foi atingida de raspão, mas passa bem. Esta é a primeira chacina registrada em Pernambuco neste ano.

No município há cinco conselheiros tutelares, que têm por função, em geral, investigar a incidência de violação de direitos de crianças e adolescentes, atender a reclamações feitas pela comunidade e identificar problemas relacionados a agressões no ambiente familiar e tomar medidas necessárias para proteger as vítimas.

O governo do estado divulgou nota oficial à imprensa, no fim da noite de ontem, para destacar as medidas emergenciais adotadas para a elucidação do caso. “O Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados. Todo o efetivo da Polícia Militar da região se encontra à disposição da Polícia Civil para eventuais diligências que contribuam para o esclarecimento do caso”, informou a nota oficial.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário de Pernambuco

TST: Sindicato pode ser desmembrado para criação de entidade específica

AUTONOMIA REPRESENTATIVA

Um sindicato não pode tentar impedir a criação de outra entidade representativa de uma categoria por ele abrangida. Desta forma decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina contra decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de sindicato específico dos empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná.

A Segunda Vara do Trabalho de Londrina negou o pedido do Sindicato de Londrina para anular a ata de convocação e assembleia para a constituição do novo sindicato, entendendo não haver impedimento jurídico para formação de um sindicato que represente categoria específica, "desde que observados os preceitos legais e constitucionais, especialmente a vontade manifesta da categoria profissional a ser representada legitimamente, o que estaria caracterizado no caso dos autos".

A favor da autonomia

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, concluindo que o desmembramento se fundamenta no direito de livre associação sindical, cabendo exclusivamente aos interessados a análise da conveniência e oportunidade da medida. Para o TRT-9, "de nada serviria atribuir autonomia aos entes sindicais e manter uma espécie de reserva de atitudes paternalistas que venha em seu socorro quando façam mau uso da liberdade conferida".

O Sindicato de Londrina, em recurso de revista no TST, sustentou que a autorização para a formação do novo sindicato ofende os artigos 8º, da Constituição Federal, que trata da livre associação, e 577 da CLT, relativo ao enquadramento sindical. Defendeu que a dissociação da representação da categoria deve partir do próprio sindicato já atuante, precedida de assembleia "própria, transparente e específica".

O ministro Walmir Oliveira da Costa(foto), relator do recurso, apontou que o sistema sindical brasileiro comporta a livre possibilidade de dissociação e de desmembramento das categorias, e tais situações não implicam desrespeito ao princípio da unicidade sindical nem afrontam a Constituição.

"O sindicato mais amplo e com base territorial mais extensa pode sofrer alterações na representatividade", afirmou. Desde que observados os requisitos formais, e uma vez obtido o registro sindical, "impõe-se reconhecer legitimidade de representação à nova entidade", concluiu. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-701000-19.2007.5.09.0019

Fonte: Sindojus-DF (Revista Consultor Jurídico)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Um gesto de amor à vida: Oficiais de Justiça da Bahia participam de campanha de doação de sangue

Por Osenar Santos, Diretor Secretário da AOJUS-BA


No último dia 06 de fevereiro, os Oficiais de Justiça da Bahia, incentivados pela AOJUS-BA, responderam ao chamado do HEMOBA para ajudar a repor o estoque de sangue, tão importante em períodos de grande concentração de pessoas como o carnaval e outras festas populares do verão da Bahia.

A campanha, uma iniciativa do Presidente da AOJUS-BA, Itailson Farias, que coordenou o evento em Salvador, contou com a importante participação e coordenação dos trabalhos na Região de Itabuna/Ilhéus, dos associados Oseas Fernandes e Adi Julia Matos, ambos Oficiais de Justiça da Comarca de Itabuna, que inclusive buscaram os meios de comunicação da região para divulgar o ato.

Apesar do tempo exíguo para divulgação, pois se iniciou no final de janeiro, a cerca de 15 dias do ato em si, a campanha logrou êxito e contribuiu para reforçar os estoques dos bancos de sangue de Salvador e Itabuna.

Em Salvador, os Oficiais de Justiça, a maioria associados, além de doarem sangue e fazer o cadastro de medula óssea, discutiram sobre a importância de fortalecer a entidade representante dos Oficiais de Justiça baianos.

Paulo Miguel, oficial de Justiça da Comarca de Salvador

Adi Julia, que participou ativamente da campanha na Regia Judiciaria Itabuna/Ilheus, sentiu-se gratificada pelo resultado: "interessante que durante a campanha, nos preparativos, observei uma curiosidade das pessoas em saber de quem teria sido a ideia brilhante da campanha de doação de sangue. As pessoas, inclusive, os repórteres, radialistas, etc., ficavam curiosos pra saber o por quê da campanha. Parecia que pra eles, o Oficial de Justiça, e um ser humano com gesto de solidariedade e amor ao próximo, não combinavam, estavam bem distantes, era como se a nossa função não permitisse. Portanto, foi uma maneira de quebrar mitos e paradigmas, que resultou na aproximação entre o Oficial de Justiça e a comunidade, com um gesto de respeito, humildade e acima de tudo, amor ao próximo. Foi, pra mim, gratificante.” 

Para o colaborador itabunense, Oseas Fernandes, "este tipo de Campanha, tem uma grande importância para as duas partes. A reciprocidade é evidente, na medida em que o Oficial de Justiça também é parte integrante da sociedade, e como tal, vez em quando, necessitará de um gesto de solidariedade por parte da população a quem presta serviço. Desta forma, iniciativas como esta, permite desconstruir uma imagem muitas vezes equivocada, de que o Oficial de Justiça é sempre aquele profissional que leva notícias ruins" 

Após a doação, os Oficiais realizaram uma reunião para discutir assuntos pertinentes as peculiaridades da nossa atividade profissional e reforçar o apoio às iniciativas da AOJUS-BA para melhorar as condições de trabalho.

Assistente Social, Dra. Lindaci Soares, ora Coordenadora de Captação de Sangue, lembrou que para doar sangue é preciso estar pesando acima de 50 kg, ter entre 16 e 69 anos (menor de 18 tem que vir acompanhado), portar documento oficial, original com foto, como carteira de identidade, reservista, habilitação, carteira profissional, etc. Ao se apresentar no hemocentro o candidato à doação e submetido a uma triagem hematológica, para identificar o nível de hemoglobina, a também uma triagem clinica para identificar a saúde e estilo de vida. Tudo ocorre entre 10 e 15 minutos. Após a captação do sangue é oferecido um lanche ao doador.

Homens podem doar a cada 2 meses e mulheres a cada 3 meses. De cada doador é retirado até cerca de 450 ml, 8ml/kg de peso para mulheres e 9ml/kg de peso para homens. Ao trabalhador celetista é concedido um dia de folga a cada 12 meses para doar sangue, conforme o Inciso IV do ART 473 da CLT.

A Dra. Lindaci fez um apelo para esta entidade divulgar a importância do cadastro de medula óssea, um procedimento relativamente simples, onde é retirado 5 ml de sangue do candidato à doação para compor o cadastro denominado REDOME - Registro de Medula Óssea, cujas informações ficam aguardando a solicitação de pacientes com características genéticas compatíveis. A demanda por transplante de medula tem crescido bastante no Brasil por conta de pacientes acometidos por leucemia, pontuando que por ser um país com população miscigenada a probabilidade de encontrar um doador compatível é um doador a cada 100 mil pessoa.

Por fim a Coordenadora de Captação agradeceu e parabenizou a AOJUS-BA e aos Oficiais de Justiça baianos pelo importante gesto de amor à vida, e que espera que este tipo de iniciativa seja multiplicado e se torne um hábito entre a população baiana, pois o sangue e a medula, são bens humanos de valor incalculável, que não podem ser comprados, somente podendo ser conseguido através de doadores. 

O presidente da AOJUS-BA, Itailson Farias, mostrou-se satisfeito com o resultado da campanha e grato aos Oficiais, amigos e parentes que atenderam ao chamado da entidade para ajudar a população do Estado, desta vez, doando literalmente o próprio sangue, ja que, diuturnamente, tem doado seus veículos, celulares, e outros recursos pessoais, no empreendimento da execução das ordens judiciais que lhes são incumbidas, já que o Estado da Bahia não cumpre com sua obrigação de prover os meios necessários ao exercício de sua atividade e nem com o devido ressarcimento integral das despesas realizadas durante e por conta das diligencias.

"Nós, oficiais de justiça, que salvamos vidas diariamente, garantindo a efetividade dos direitos dos jurisdicionados, reconhecidos pelos magistrados, soubemos através da imprensa, sobre a crise no estoque dos hemocentros do Estado e resolvemos ajudar. Estamos criando uma parceria com os hemocentros e iremos repetir e fortalecer a campanha ao longo do ano." Itailson Farias. 

Doe Sangue, Salve Vidas.

AOJUS-BA, JUNTOS SEREMOS MUITO MAIS FORTES!

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS/BA

STF decidirá se cargo no Judiciário e no MPU é incompatível com advocacia

Relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do MPU ajuizou ADIn no STF questionando a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e OAB e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a entidade, o artigo 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06 contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa.

Na ação, a Anata cita decisões do STJ favoráveis ao pleito dos servidores, e destaca que o próprio STF abriu precedente ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia (ADIn 1.127). "Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados."

Com relação ao princípio da isonomia, a entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, visto que isso não ocorre com servidores dos demais Poderes.
"[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria."
A associação ainda refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má-fé dos profissionais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da OAB.

Quanto ao possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.
Processo relacionado: ADIn 5.235

Confira a petição inicial.

Fonte: Sindojus-DF

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