terça-feira, 24 de maio de 2016

CEARÁ: Caso de Oficial de Justiça agredido no exercício da profissão repercute na mídia

Oficial foi agredido enquanto cumpria mandado no bairro Parque Dois Irmãos (Fortaleza/CE)

Acompanhe a repercussão na mídia do caso do Oficial de Justiça do Ceará, Ricardo de Melo Lopes, que foi agredido, na tarde da última sexta-feira (20), durante cumprimento de mandado judicial. Fato ocorreu no bairro Parque Dois Irmãos, tendo como agressor um Policial Militar da reserva, que estava embriagado. O PM, que foi detido, chegou a perseguir o oficial ameaçando-o com uma arma de fogo.

CETV 1ª Edição - "Oficial de Justiça é agredido durante cumprimento de mandado em Fortaleza" - http://goo.gl/xFuqH9

G1 CE - "PM é preso em Fortaleza por agredir oficial de Justiça ao cumprir mandado" - http://goo.gl/iSwb7p

Diário do Nordeste - "Policial é detido por ameaçar e agredir oficial de Justiça" - http://goo.gl/JqVmpt

InfoJus Brasil - "Oficial de Justiça é agredido em cumprimento de mandado no Parque Dois Irmãos" - http://goo.gl/QI4Np3

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Fonte: Sindojus-CE

segunda-feira, 23 de maio de 2016

5º ESOJAF: Representantes da Assojaf-15 falam sobre o uso das ferramentas eletrônicas na 15ª Região

Cinco Oficiais de Justiça da 15ª Região participaram, na quinta (19) e sexta-feira (20), do 5º Encontro da Região Sudeste de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ESOJAF), ocorrido no auditório da EJUD 2, no Fórum Ruy Barbosa (Barra Funda), em São Paulo-SP.

Além do presidente da Assojaf-15, Charles Agostini, os Oficiais de Justiça que estiveram no 5º Encontro foram: Joaquim José Teixeira Castrillon, Lilian Barreto Rodrigues, Renato Fernandes de Oliveira e Tatiana Faraldo Cariola. O associado e ex-presidente da associação, João Paulo Zambom, que é vice-presidente da Fenassojaf, também participou do ESOJAF.

O evento, organizado pela Aojustra, em parceria com a Assojaf-15 e demais associações da região Sudeste, debateu temas como o uso das ferramentas eletrônicas; Os recursos da tecnologia, a efetividade na execução e o papel do Oficial de Justiça e o novo CPC e o Oficial de Justiça.

Após a abertura oficial, na quinta-feira, o presidente Charles Agostini, e o Oficial de Justiça, Renato Fernandes de Oliveira, participaram do primeiro debate do Encontro. Com o tema “Problemas e desafios nas experiências dos TRTs da 2ª Região e da 15ª Região com as ferramentas eletrônicas”, os Oficiais de Justiça falaram sobre a implementação das ferramentas eletrônicas pelo TRT-15 e o trabalho atribuído aos Oficiais diante da nova tecnologia.

Para o presidente da Assojaf-15, todos os tribunais regionais deverão implementar as mudanças e os Oficiais de Justiça devem estar preparados e um passo à frente para a negociação com as administrações. “Indo na frente nós podemos negociar as etapas, obter qualificação, ser ator e não cenário”, enfatizou.

De acordo com Renato Fernandes, uma das principais vantagens com a inserção do Oficial de Justiça na utilização das ferramentas eletrônicas foi a valorização do oficialato pela 15ª Região. “Hoje o Oficial de Justiça tem um novo papel, participando como ator na execução”.

CLIQUE AQUI e assista o vídeo completo com as falas dos representantes da Assojaf-15 durante o 5º ESOJAF 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf-15

II Encontro de Oficiais de Justiça será realizado em Maceió/AL nos dias 09 e 10 de junho

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) realiza nos dias 9 e 10 de junho o II Encontro dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Eojus/AL). O evento acontecerá na Universidade Tiradentes (Unit), no bairro de Cruz das Almas, em Maceió.

O Eojus contará com palestras relevantes para categoria, como: “Atual conjuntura legislativa do oficialato brasileiro e Fórum de debates”, “Aplicabilidade do novo CPC para o oficial de Justiça”, “Gerenciamento de crise, procedimentos de segurança durante o exercício da atividade” e “Oficiais de justiça, desafios atuais e perspectivas da carreira”.

Já confirmaram presença no evento os seguintes palestrantes: Joselito Bandeira Vicente, oficial de justiça da Paraíba, Alfredo Gaspar de Mendonça, promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança de Alagoas e Tatiana Amaral, advogada e terapeuta comportamental paraibana.

O evento promovido pelo Sindojus/AL será encerrado com o tradicional “Forró Oficial”, festejo junino realizado todos os anos pela entidade classista.

A inscrição deve ser feita através do email: sindojusaleventos@gmail.com até o dia 01/06 (quarta-feira). Basta enviar seu nome completo, CPF, telefone para contato, dizer em qual cidade trabalha e a que Sindojus é filiado, exemplos:

João Silva – Sindojus/AL – Maceió – 988987444 – CPF: 022111346

Maria Silva – Sindojus/PB – Campina Grande – 988000000 – CPF: 077859233456

Os oficiais de justiça filiados ao Sindojus, de todo Brasil, se inscrevem de forma gratuita. Os oficiais não filiados devem realizar um investimento de R$ 200,00 para participar do II Encontro dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Eojus/AL).

Mais informações:

(82) 3221-0478 / (82) 99999-2658 (Whatsapp) ou acessem www.sindojus-al.org.br.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-AL

MP alerta população sobre golpes aplicados usando nomes de oficiais de Justiça, promotores e juízes do Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) divulgou nota alertando os acreanos sobre golpes aplicados por pessoas que estão usando nomes de Promotores de Justiça, Juízes, Oficiais de Justiça e autoridades das Polícias Civil e Militar para extorquir dinheiro de famílias que têm parentes presos e que participarão de audiência de custódia na Justiça Estadual.

Veja a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Acre vem informar à população sobre a ocorrência de golpes aplicados por pessoas que estão usando nomes de Promotores de Justiça, Juízes, Oficiais de Justiça e autoridades das Polícias Civil e Militar para extorquir dinheiro de famílias que têm parentes presos e que participarão de audiência de custódia na Justiça Estadual.

Esse tipo de fraude normalmente é praticado por telefone e o golpista informa ao parente do preso que ele só será solto mediante o pagamento de uma fiança, e que o valor estipulado na ligação deverá ser depositado em uma conta bancária por ele informado.

O Ministério Público ressalta que a audiência de custódia é um ato processual no qual o Juiz decidirá se o preso vai responder ao processo em liberdade ou na prisão e que as condições de liberdade com ou sem fiança são fixadas pelo magistrado no momento da audiência.

O Ministério Público reitera que a exigência telefônica (ou por qualquer outro meio) de valores, a título de fiança, antes da audiência de custódia, para depósitos em contas bancárias de particulares, se configura em crime de estelionato e pede para que todos fiquem alertas e avisem imediatamente à Polícia quando forem contatados por quem quer que seja, para tal finalidade.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "A Tribuna"

PLC 030/2007: Representantes do Sindojus/AL se reúnem com senador Benedito de Lira

Amauri Valença, Benedito de Lira,
Cícero Filho e Gustavo Macedo
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Cícero Filho, e o diretor, Gustavo Macedo, estiverem reunidos com o senador Benedito de Lira (PP) na sede do Partido Progressista, em Maceió, para discutir sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que trata do porte de arma para os oficias de Justiça. O PLC está atualmente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, da qual Benedito de Lira faz parte.

Durante o encontro, Cícero Filho e Gustavo Macedo destacaram a importância do voto favorável do senador alagoano, tanto na Comissão como no plenário, para aprovação da matéria na Casa Legislativa. No decorrer das discussões Benedito de Lira reconheceu a importância do porte para os oficiais de Justiça e garantiu a defesa desse pleito em Brasília.

Também estiveram presentes na reunião: o oficial de Justiça, Moacir Tenório, e o diretor Jurídico da Associação dos Oficias de Justiça Federal de Alagoas, Amauri Valença.

A diretoria do Sindojus/AL pretende manter contato com os outros senadores do Estado, Renan Calheiros (PMDB) e Fernando Collor de Mello (PTC) para discutir e pedir apoio para aprovação do PLC 030/2007.

Somos oficias, somos de luta!

Saiba mais sobre o PL 030/2007:


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-AL

domingo, 22 de maio de 2016

Deputado Josué Bengtson recebe oficiais de Justiça e promove reunião com Ministro do Trabalho e Presidência Social

O Deputado Federal Josué Bengtson (PTB/PA), recebeu representantes dos SINDOJUS (PA, PB, GO e DF) em seu gabinete na Câmara dos Deputados, ouvindo atentamente os pleitos da categoria. Ao ser informado sobre as dificuldades que os SINDOJUS vêm enfrentado no Ministério do Trabalho e Presidência Social, antigo MTE, para expedição das suas cartas sindicais o parlamentar, prontamente, manteve contato telefônico com o novo Ministro do Trabalho e solicitou que recebesse a representação do oficialato de Justiça em uma audiência, que foi agenda para vinte e quatro horas depois, o que efetivamente aconteceu, tendo o Ministro Ronaldo Nogueira demonstrado sensibilidade a atenção ao pleito formulado, afirmando que a solução será dada em breve espaço de tempo.

Esta ação do Deputado Josué Bengtson em defesa dos Oficias de Justiça e a atenção e respeitos demonstrada pelo Ministro Ronaldo Nogueira, para com a categoria, gerou uma gratidão por parte dos mais de 32 mil Oficiais de Justiça do Brasil, uma vez que a classe deverá ter todos os seus sindicatos regularizados para que possam agir com ainda mais empenho e independência na defesa do Oficialato Brasileiro.

Com informações do Sindojus-PA

sexta-feira, 20 de maio de 2016

CEARÁ: Policial é detido por ameaçar e agredir oficial de Justiça

FORTALEZA/CE:

Um policial militar da reserva remunerada está detido, no 8º DP (Conjunto José Walter), suspeito de ter agredido e ameaçar um oficial de Justiça, na tarde desta sexta-feira (20). O caso se deu no bairro Passaré, quando a vítima tentava entregar um mandado.

Segundo informações das testemunhas, a vítima ia entregar a ordem judicial na casa vizinha a do PM, mas a residência estava fechada e ele pediu informações à esposa do militar. “A senhora estava tentando ajudar, mas o PM já chegou agredindo o oficial verbalmente, perguntou o que ele fazia na casa dele, disse que ia pegar um revolver e o agrediu fisicamente”, informou a delegada Ana Cristina Albuquerque, titular do 8ºDP.

A vítima correu na tentativa de se defender e foi abrigado por uma pessoa que presenciou o tumulto. “Depois que ele estava nesta outra casa o policial fez algumas ameaças”, declarou a delegada.

Gerardo Barbosa, 71, foi preso em flagrante e conduzido à delegacia, onde foi autuado por desacato, ameaça e lesão corporal. Ana Cristina Albuquerque disse que o militar estava embriagado no momento da confusão e testemunhas do fato relataram que ele já tinha causado outras confusões, em outras oportunidades que esteve sob efeito de álcool.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário do Nordeste

CEARÁ: Oficial de Justiça é agredido em cumprimento de mandado no Parque Dois Irmãos

O Oficial de Justiça Ricardo de Melo Lopes, lotado na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) de Fortaleza, foi agredido, no início da tarde desta sexta-feira (20), enquanto cumpria mandado no bairro Parque Dois Irmãos. Essa era a terceira vez que ele ia até a casa do intimado, mas nunca tinha ninguém. Ao observar que uma senhora que morava ao lado abriu o portão, resolveu perguntar se a pessoa que ele procurava residia naquela casa e se ela teria o contato dele. Ela disse que conhecia e que lhe daria o contato. Pediu apenas que ele aguardasse, enquanto ela abria o portão para o marido. 

Enquanto isso, a senhora disse para o oficial sair do sol. Ele, então, foi para a sombra, entrando um pouco na varanda da casa. “O marido voltou, desceu do carro e perguntou o que eu estava fazendo dentro da casa dele, já me pegando pelo pescoço. A esposa dele explicou que eu era Oficial de Justiça, mas ele continuou vindo para cima de mim, tentando me esmurrar. Fiquei me desvencilhando, pedindo para ele parar, se não eu iria reagir. Foi quando ele falou que iria buscar uma arma no carro e saiu”. Nessa hora, a esposa gritou: “– Corra que ele anda armado”. 

Ao ouvir isso, o homem voltou, deu um soco na mulher que ela caiu no chão (uma senhora de 67 anos). Ainda assim, ela continuou gritando para o oficial correr. “Fui andando sem entender bem, sem saber se corria. Andando rápido, no sentido contrário, e os vizinhos alertaram que ele estava armado. Nisso eu corri”, conta.

Desnorteado, sem saber a quem recorrer, o oficial contatou o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), que imediatamente acionou a Polícia Militar. Ao chegar ao local, policiais do Ronda do Quarteirão constataram que se tratava de um soldado reformado da PM e que o mesmo estava embriagado. 

O agressor foi detido e conduzido ao 8º Distrito Policial, no bairro José Walter, onde se encontra neste exato momento prestando depoimento à polícia. O oficial ficou lesionado no pescoço e no rosto. Já o agressor possivelmente será indiciado por: lesão, ameaça, desacato e constrangimento ilegal. 

Ricardo Lopes agradece a presteza com que foi atendido pelos diretores do Sindojus. Logo que receberam a ligação, o presidente do Sindicato, Luciano Júnior; o diretor Jurídico, Fillype Gurgel; e o diretor Financeiro, Carlos Educado Mello; que estavam nas proximidades do Fórum Clóvis Beviláqua, foram imediatamente ao local, chegando em aproximadamente 15 minutos. Eles mobilizaram o efetivo policial, que também chegou rapidamente ao local. Os advogados Márcio Cavalcante e Tibério Costa Lima, assessores jurídicos do Sindicato, também estão na delegacia acompanhando o caso. Os depoimentos ainda estão sendo prestados.

MS: Oficial de Justiça é condenado à prisão por mentir sobre apreensão de veículo

Oficial de Justiça foi denunciado pelo MP por atestar que dona de carro com busca e apreensão não residia mais em Dourados; juiz entendeu que servidor cometeu crime contra fé pública

Fórum de Dourados, onde oficial de Justiça é lotado
(Foto: Arquivo)
Um oficial de Justiça lotado no Fórum de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, foi condenado a um ano e dois meses de prisão por crime contra a fé pública. Ele foi acusado pelo Ministério Público de fazer declaração falsa sobre o paradeiro da proprietária de um veículo que estava com busca e apreensão por atraso nas parcelas. O caso ocorreu em 2012, mas a sentença só saiu agora.

O oficial de Justiça, de 57 anos de idade, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão e 12 dias-multa. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restrição de direitos e determinou ao servidor o pagamento de três salários mínimos em favor do Lar Ebenezzer, instituição que atende crianças abandonadas em Dourados.

Ele também foi sentenciado à perda do cargo público. Pesou para essa decisão o fato de o oficial de Justiça já ter sido penalizado de forma administrativa por três vezes anteriormente. O servidor pode recorrer da sentença, tanto para tentar anular a pena quanto para retomar o cargo.

De acordo com a sentença à qual o Campo Grande News teve acesso, o oficial de Justiça foi até a residência da proprietária, onde a encontrou juntamente com o carro objeto da busca e apreensão e mesmo assim certificou no processo que “deixou de proceder a apreensão do bem porque a dona do veículo residia naquele momento em Campo Grande, conforme informações de seus familiares”.

Já o oficial de Justiça afirmou, em seu depoimento, que foi por três vezes ao endereço da proprietária do carro e só na terceira vez foi atendido pela mulher, que teria dito que o carro não estava no local e que tinha pago as parcelas em atraso, apresentando os comprovantes.

Falsidade – Entretanto, o juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Criminal da comarca de Dourados, acatou o argumento do Ministério Público, que mesmo sem prejuízo tanto para a proprietária quanto para a financeira, o oficial de Justiça cometeu crime de falsidade. A denúncia foi feita pelo promotor de Justiça João Linhares Junior.

“O próprio interrogatório do acusado joga pá de cal na tese defensiva, já que confirmou ter mantido contato com a dona do carro, confirmando, assim, o conteúdo inverídico da certidão lavrada”, afirmou o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz afirma que a conduta do servidor afronta a moralidade da administração, “maculando diretamente um dos Poderes da República, já que representa o servidor público a mão do Estado perante a sociedade, especificamente o oficial de Justiça, que representa a face do Judiciário perante terceiros”.

Para Rubens Witzel Filho, mesmo não tendo ocorrido prejuízo à vítima imediatamente interessada (instituição financeira), houve “dano e ofensa aos princípios que devem reger a administração pública”.

InfoJus BRASIL: com informações do portal Campo Grande News

MS: Oficiais de Justiça e PM cumprem reintegração de posse de área invadida em Ladário

Barraco sendo derrubado faz parte da ordem judicial

A Justiça determinou a reintegração de posse à Prefeitura de Ladário de área ocupada irregularmente no bairro Almirante Tamandaré. A determinação é da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá. Oficiais de Justiça com auxílio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Obras do município de Ladário, cumpriram o mandado judicial nesta quinta-feira (19).

Desde o dia 20 de abril, alegando não terem onde morar, centenas de pessoas demarcaram lotes no terreno que foi recentemente expropriado pelo município de Ladário. A área invadida pertencia a uma pessoa que devia cerca de um milhão de reais de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e que há pouco tempo a Prefeitura de Ladário havia conseguido na Justiça escriturar a área de aproximadamente 170 mil metros quadrados.

Famílias de sem-teto ocupavam o terreno desde 20 de abril

Embora centenas de lotes tivessem sido demarcados, cerca de trinta pessoas estavam no local no momento da reintegração da área e apenas vinte foram qualificadas pelas oficiais de Justiça, pois as demais não aceitaram fornecer seus nomes. O Conselho Tutelar foi acionado para retirar crianças que estavam em um barraco, pois a mãe havia afirmado que teriam que “passar por cima” dela e de seus filhos, caso contrário, não sairia do local. Porém, a situação foi controlada e a família se retirou, assim como as demais.

Michele Lidiane da Silva Oliveira resolveu ocupar um espaço no local invadido porque, segundo ela, não tem mais condições de pagar aluguel. Ela estava morando em barraco improvisado junto com o marido e mais quatro filhos. “Eu não tenho moradia, estava pagando aluguel, mas a mulher pediu a casa, tive que sair”, disse Michele que, chorando, afirmou estar sentindo um pouco de revolta e tristeza ao ver sua casa sendo demolida. “Eu só queria uma moradia para os meus filhos, coisa que até hoje eu não tenho. É muito difícil. Foi cedido um barraco para mim, vou ficar morando de favor agora porque não tenho condições de pagar aluguel”, relatou ao Diário Corumbaense.

Prefeito considera que ação judicial foi necessária

Para o prefeito de Ladário, José Antonio Assad e Faria, a reintegração de posse significa o “restabelecimento da ordem que precisa ser mantida para que a região possa se desenvolver”. Ele afirmou que desde assumiu a Prefeitura, em 2009, tem lutado pela obtenção de áreas para construção de projetos habitacionais. “É um processo lento e demorado dentro de Ladário, uma vez que o município não dispunha naquela ocasião de nenhum metro quadrado para receber os projetos habitacionais”, afirmou o prefeito a este Diário.

De acordo com José Antonio, a área que está sendo reintegrada foi conquistada após oito anos de tramitação na Justiça. Depois que a área é obtida pelo município, ela é regularizada, é feito projeto, depois se buscam recursos para viabilidade e, por fim, é realizada a construção das casas. “Essa área especificamente está em litígio há mais de oito anos e nesse momento em que nós estamos prestes a obter o domínio da área totalmente, ela é invadida, então, todo o processo é paralisado, nós vamos voltar à estaca zero, é isso o que as pessoas precisam entender”, disse o prefeito.

José Antonio afirmou que entende a ansiedade das pessoas pela moradia, mas reiterou que a invasão não resolve o problema. Ele disse que onze quadras foram ocupadas ilegalmente, por volta de 130 mil metros quadrados. Reservando área que não pode ser habitada por ficar em frente ao corredor de minério, poderiam ser construídas 400 casas naquela área e é este o objetivo do município.

“O município oferece o caminho natural para que aconteça a habitação popular, que é a inscrição no Cadastro Único, a partir disso, é feito levantamento, as famílias são classificadas de acordo com as suas necessidades e então aquelas que mais necessitam são aquelas que recebem. Nós temos identificado, no perfil das pessoas que invadem, que a grande maioria delas não tem perfil nem para receber essa casa como doação”, frisou José Antonio, que concluiu afirmando que um projeto habitacional já está sendo finalizado em outra área para que recursos possam ser viabilizados.

Estima-se hoje que a demanda do município seja de mil unidades habitacionais e cerca de 700 pessoas que precisam de moradia já estão cadastradas em programas sociais. (matéria editada para atualização de informações)

Fonte: Diário Corumbaense

CNJ decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs

Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP).

As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano.

O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.

Anulação de portaria – A decisão, conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, anula a Portaria do TJCE nº 2.486/2015, que permite que magistrados do Tribunal designem oficiais ad hocquando houver ausência ou impedimento dos servidores efetivos. Com o objetivo de não interromper a atividade jurisdicional, a decisão estabelece que o Tribunal mantenha ao menos um oficial de Justiça efetivo em cada comarca.

Outra determinação da decisão é que, em um prazo de 60 dias, o Tribunal, em conjunto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará e demais instituições responsáveis pela defesa da categoria, realize um estudo direcionado à avaliação do quantitativo de oficiais de Justiça e, diante dessa análise, encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criação de cargos efetivos.

Amapá – Entendimento semelhante foi tomado pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o TJAP. O conselheiro considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca.

O pedido foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, determinando que o TJAP promova os estudos necessários com o objetivo de substituir os oficiais de justiça ad hoc mediante a realocação de servidores ocupantes do cargo efetivo atualmente em outros polos. O estudo deve ser finalizado em 60 dias e apresentado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, contemplando, inclusive, a possibilidade de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para a criação de cargos de oficiais de Justiça.


Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ

quinta-feira, 19 de maio de 2016

PORTE DE ARMA: Oficiais de Justiça visitam senadores da CDH e solicitam a aprovação do PLC 030/2007

Edvaldo Lima, Joselito Bandeira e Dino, SINDOJUS (PA, PB e DF) tratam do PLC 030/2007 e outros projetos de interesse do oficialato de Justiça com o Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA). Foto: 18/05/2016

Diretores do Sindojus-PA, Sindojus-DF, Sindojus/PB e Aojus-DF, bem como outros oficiais de Justiça dos Estados e do DF, estiveram durante a semana (16 a 19/05), visitando os senadores que compõem a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participava do Senado Federal com o objetivo de obter apoio para a aprovação do Projeto de Lei da Câmara n.º 030/2007. O PLC 030/2007 concede porte de arma para os oficiais de Justiça e dá mais segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

Os oficiais de Justiça visitaram e agradeceram o senador José Medeiros por ter apresentado parecer e voto pela aprovação do PLC 030/2007, bem como estiveram nos gabinetes dos demais membros da CDH do Senado para pedir apoio e voto para aprovação do porte de arma.

Durante as visitas foram entregues aos senadores da CDH um relatório elaborado pela Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus-BR) em que consta mais de 23 homicídios consumados e outros tentados contra os oficiais de Justiça, bem como outros documentos que demonstram a situação de insegurança em que se encontra o oficialato de Justiça em todo o Brasil.

Oficiais de Justiça: Ivan Rodrigues (DF), Daniela Pontual (DF), 
Joselito Bandeira (PB), Elvis da Cunha (GO) e Dino (DF).
Os oficiais de Justiça fizeram questão de esclarecer que não são “entregadores” de documentos oriundos do Judiciário, mas executores de ordens judiciais e dentre as suas atribuições destacam-se o cumprimento dos seguintes mandados judiciais: citações, penhoras, prisões, reintegrações de posse, despejos, conduções coercitivas, afastamento de maridos agressores (Lei Maria da Penha), buscas e apreensões, entre outros.

Em visita a secretaria da CDH, foi verificado que a data provável de votação do PLC 030/2007 na comissão será na data provável de 01/06/2016 e que geralmente a sessão começa as 11 horas da manhã.

Visita aos senadores nos Estados

O presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes da Silva “Dino” solicita às entidades e os próprios oficiais de Justiça de todas as unidades da federação para que procurem os senadores do seu respectivo Estado e agende uma reunião ou visita no escritório do parlamentar ou na sede da entidade dos oficiais para tratar e pedir a aprovação do PLC 030/2007. “Todos os senadores que procuramos possuem escritório ou representante nos Estados. Nos estados é possível entrar em contato e agendar uma visita ao senador e em algumas vezes o senador vai até a sede da entidade dos oficiais de Justiça. Isso será de suma importância para aprovação do nosso pleito, conforme nos confidenciou um senador e vários assessores” Relata o presidente em exercício do Sindojus-DF.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

EM BRASÍLIA: Sindojus-PB visita CTASP e agenta visita do Deputado Bejamim Maranhão à sua sede

O Diretor Secretário Geral do SINDOJUSPB, em viagem a Brasília visitou a Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público – CTASP – que é presidida pelo Deputado Paraibano Benjamim Maranhão. Nessa Comissão tramita o PLP 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça.

A aposentadoria especial não é um privilégio, mas um benefício previdenciário, garantido constitucionalmente, exclusivo para os contribuintes que exercem atividades laborais em que permaneçam continuamente expostos a agentes nocivos à saúde ou desenvolvem atividades de risco à vida, em níveis que excedem os parâmetros médios a que se expõe todo trabalhador.

Trata-se de um direito que visa garantir uma espécie de compensação ao trabalhador que atuou profissionalmente em atividades prejudicais à sua saúde ou com risco à vida.

Para os servidores públicos, a aposentadoria especial foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Súmula Vinculante 33. As regras são as mesmas aplicadas aos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.

O dirigente sindical do SINDOJUSPB manteve contato pessoalmente com o Deputado Paraibano e ficou acertado que o parlamentar fará uma visita à sede do sindicato, para um café da manhã com os membros da diretoria e ouvir as reivindicações da classe, especialmente para tratar da tramitação do PLP 330/2006.

O Diretor Secretário Geral encontra-se na Capital Federal para trabalhar junto aos parlamentares temas de interesse da categoria, especialmente o PLC 30/2007, que restabelece o direito ao porte de armas para a categoria; o PLP 330/2006 – Aposentadoria Especial -; a PEC 414/2014, que Reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça, e se encontra aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além de visita ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso, no STF, para tratar da ADI 4317, – Ação questiona lei paranaense que extingue cargo de oficial de justiça, bem como ao MTE – ministério do Trabalho e Emprego – Tratar da liberação das cartas sindicais de SINDOJUS que se encontram paralisadas naquele Ministério.

“Tratar desse projeto e lutar pela aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça é uma das metas da atual gestão do SINDOJUSPB. Trata-se de uma conquista relevante para a categoria e justa, em razão do grau de risco suportado pelo oficialato” disse Joselito Bandeira.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

terça-feira, 17 de maio de 2016

Oficiais de Justiça da comarca de Goiânia participam de curso de Mediação Judicial

Desde a última segunda-feira (9), oficiais de justiça e servidores da comarca de Goiânia participam do curso de Mediação Judicial, promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), com duração de 40 horas. Até o dia 20 de maio, os participantes receberão orientações sobre técnicas de mediação/conciliação . A realização do curso foi solicitada pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, Wilson da Silva Dias, e pela juíza Sirley Martins da Costa.

A quinta edição do Manual de Mediação Judicial, produzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo 375 páginas e 12 técnicas de mediação/conciliação, serve como material didático aos participantes do curso. Por quatro horas diárias, durante dez dias, quatro instrutores repassam o conteúdo ao alunos. São eles: Marlúcia Rodrigues Coutinho, Iêda Machado Perna, Vanessa Linhas Guimarães e Thaynara Teleste e Souza. 

Participante do curso, o coordenador judiciário da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, Thiago Borges Dutra de Castro, avalia como importante a realização desses cursos para os oficiais de justiça, “porque eles podem se adequar ao novo Código de Processo Civil, além de obterem um avanço no trato com as partes”, justificou ele, que ainda acrescentou: “A mediação e conciliação têm início com o oficial de justiça”. 

Marco Aurélio Pereira Tavares, oficial de justiça da comarca de Goiânia, também fez uma avaliação positiva do curso. Para ele, as instrutoras têm passado bem o conteúdo e as técnicas aos participantes, “além de administrarem bem toda a condução das aulas”, acrescentou. Marco Aurélio lembra que as técnicas passadas pelas instrutoras têm sido de grande valia para os oficiais de justiça, “pois facilita no cumprimento de mandato e no momento da abordagem, fazendo com que tenhamos uma postura mediadora quando da citação”, informou. Ele ressalta que o maior objetivo, que é dar celeridade processual, será alcançado com essa nova postura.

(Texto: Bruno Rocha – assessoria de imprensa da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia/Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social)

InfoJus BRASIL: Com informações do TJGO

Histórico do porte de arma dos oficiais de Justiça - Do Brasil Colônia à Atualidade

No Brasil Colônia as normas das Ordenações Felipinas obrigava o oficial de Justiça (naquela época denominado Meirinho) a usar arma:


Título 57 do Livro I das Ordenações Felipinas: “Ordenamos que todos os Tabelliaes das Notas... e Meirinhos dante elles, cada hum destes seja obrigado a ter, e tenha continuadamente comsigo couraças e capacete, lança e adarga (escudo oval de couro), para quando cumprir nas cousas de seus Officios e por bem da Justiça com as ditas armas servirem...sob pena de qualquer destes, assi da Justiça, como da Fazenda, aqui declarados, que as ditas armas não tiver, perder por o mesmo caso seu Officio, para o darmos a quem houvermos por bem.”


 O Código Criminal de 1830 autorizava os oficiais de Justiça a usar armas:

CAPITULO V 
USO DE ARMAS DEFESAS
Art. 297. Usar de armas offensivas, que forem prohibidas.
Penas - de prisão por quinze a sessenta dias, e de multa correspondente á metade do tempo, atém da perda das armas.
Art. 298. Não incorrerão nas penas do artigo antecedente:
1º Os Officiaes de Justiça, andando em diligencia.
2º Os Militares da primeira e segunda linha, e ordenanças, andando em diligencia, ou em exercicio na fórma de seus regulamentos.
3º Os que obtiverem licença dos Juizes de Paz.
Art. 299. As Camaras Municipaes declararão em editaes, quaes sejam as armas offensivas, cujo uso poderão permittir os Juizes de Paz; os casos, em que as poderão permittir; e bem assim quaes as armas offensivas, que será licito trazer, e usar sem licença aos occupados em trabalhos, para que ellas forem necessarias.

Até o ano de 2003 o porte de arma dos oficiais de Justiça era autorizado através de normas estaduais: leis, decretos, portarias, código de organização judiciária, etc.

Exemplos de normas Estaduais concedendo porte de armas para os oficiais de Justiça: Lei 39/79 (Mato Grosso do Sul, por requisição do Juiz diretor do foro), Lei 4.964/85 (Mato Grosso, por requisição do Juiz diretor do Foro).

A Lei n.º 4.842/93 concedeu o porte de arma aos oficiais de Justiça do Espírito Santo por considerar as funções idênticas com as dos policiais em serviço.

Art. 1º da Lei n.º 4.842/93 do Estado do Espírito Santo:

“Art. 1° - Os Oficiais de Justiça da Entrância Especial, Tribunal de Justiça, 3°, 2° e 1° Entrância, poderão, em diligências, no estrito cumprimento do dever, portarem arma de fogo de defesa, por se tratarem de Agentes da Autoridade principalmente quando executam ordem de prisão, já que suas funções se identificam com as dos policiais em serviço.

A Lei n.º 11.780, de 09.01.91, institui porte de arma de defesa para os oficiais de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

A Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, não autorizou expressamente o direito ao porte de arma para os oficiais de Justiça, mas permitiu o porte de arma para quem exerce atividade de risco, sem citar quais seriam essas atividades de risco.

Durante a tramitação do Projeto de Lei do Senado n.º 292, de 1999, as entidades dos Oficiais de Justiça buscaram a inclusão expressa desses profissionais no rol dos agentes públicos autorizados a portar arma de fogo, entretanto ainda não existia entidades nacionais estruturadas para pressionar o Congresso Nacional e o governo a manter o porte de arma dos oficiais de Justiça previsto em lei.

O direito ao porte de arma para defesa pessoal dos oficiais de Justiça sempre foi uma pauta da Fenassojaf, Fojebra e Fenojus. Desde 2003 foram realizados atos, audiências públicas e manifestações para que os oficiais de Justiça voltem a ter o direito ao porte de arma previsto em lei.

O PLC 030/2007

O Projeto de Lei da Câmara 030/2007 concede porte de arma para defesa pessoal aos oficiais de Justiça, mediante o cumprimento de vários requisitos legais (exame psicotécnico, cursos e testes de tiro, ficha limpa, idade superior a 25 anos, entre outros).

O porte será concedido mediante interesse e requerimento do oficial de Justiça interessado e cumprimento de todos os requisitos do art. 4º da Lei 10.826/2003, quais sejam:

"I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei."

Atualmente quem exerce atividade de risco tem direito ao porte de arma (art. 10 c/c o art. 4º da Lei 10.826/2003) mediante os mesmos requisitos previstos no PLC 030/2007. Segundo a Instrução Normativa n.º 023/2005 da Diretoria Geral da Polícia Federal os oficiais de Justiça exercem atividade de risco. Assim, em tese, os oficiais de Justiça teriam o direito ao porte de arma, desde que cumpridos os requisitos do art. 4º do Estatuto.  Ocorre que a PF, por orientação ideológica dos governos, estão indeferindo os pedidos de porte de arma dos oficiais de Justiça desde 2011/2012, com exceção de algumas superintendências regionais da PF que ainda concedem o porte de arma para os oficiais de Justiça interessados.

A ÚNICA DIFERENÇA EM RELAÇÃO A ATUAL LEGISLAÇÃO E TEXTO DO PLC 030/2007, É QUE A PARTIR DA SANÇÃO DO PLC, A PF NÃO PODERÁ MAIS INDEFERIR O PORTE DE ARMA SOLICITADO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE CUMPRIREM OS REQUISITOS DO ART. 4º.

Outros países:

Não foi possível fazer uma pesquisa ampla, mas nos únicos dois países pesquisados foi possível verificar que os oficiais de Justiça têm o porte de arma.

PORTUGAL: São direitos especiais dos oficiais de justiça: (artigo 63º do EFJ) - O uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial.

ESTADOS UNIDOS: Oficiais de Justiça tem o porte de arma.


Edinaldo Gomes da Silva DINO
Oficial de Justiça

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