terça-feira, 24 de julho de 2018

Governador de São Paulo, Márcio França (PSB), reúne-se com oficiais de Justiça Estaduais e Federais de SP

Ao lado do Presidente da Aojesp, Mário Medeiros Neto, o governador Márcio França fala aos oficiais de Justiça
Nesta segunda-feira (23/07) o governador de São Paulo, Márcio França (PSB), reuniu com diversas lideranças de oficiais de Justiça do Estado de São Paulo no Auditório da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) onde mais de 100 oficiais de Justiça acompanharam os debates.

O objetivo foi apresentar e debater pautas comuns de interesse dos Oficiais de Justiça federais e estaduais daquele estado, como a redução de ICMS, IPVA e a isenção do pagamento de pedágios no cumprimento de mandados, entre outras. 

O encontro, articulado pela diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp) contou com a presença de representantes das Associações de Oficiais da Justiça do Trabalho (Aojustra e Assojaf-15) e de cerca de 100 Oficiais de Justiça estaduais da capital e do interior do estado. 

A mesa dos trabalhos foi composta pelo presidente da Aojesp, Mário Medeiros Neto, pelo governador Márcio França, pelo presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire, pelo ex-vereador da cidade de Ribeirão Preto e Oficial de Justiça Ricardo Silva – também candidato a deputado federal, pelo presidente da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves e pelo Oficial de Justiça do TRT da 15ª Região Guilherme Topan, representante da Assojaf-15. 

Durante a reunião o presidente da Fenassojaf afirmou sobre a importância de se ter um governador, candidato à reeleição, que é Oficial de Justiça. Em sua fala, o presidente da Fenassojaf também enfatizou a relevância em se ter uma pessoa no governo que entende e defende o papel do Estado em um momento marcado por ataques ao servidor público. “Estamos vivendo um momento histórico”, disse. 

Márcio França foi nomeado Oficial de Justiça do TJSP para a comarca de São Vicente em 1983 e exerceu o cargo durante cerca de 10 anos, afastando-se para se dedicar exclusivamente à vida pública. Ele foi vereador e depois prefeito de São Vicente, deputado federal e vice-governador, tendo assumido o governo de São Paulo com o afastamento de Geraldo Alckmin. 

Nesta segunda-feira ele reiterou sua origem como Oficial de Justiça e destacou o trabalho desenvolvido em defesa dos interesses do oficialato, notadamente na aprovação da lei estadual que reconheceu o nível superior para o cargo no Judiciário Estadual. O governador também se comprometeu publicamente em atuar para atender as demandas apresentadas no encontro. 

Antes da reunião no auditório da Amapagis, o governador de São Paulo recebeu projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça estaduais e federais.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Fachin nega pedido de juízes para facilitar porte de armas

Associações de magistrados queriam que categoria fosse liberada de cumprir exigência de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica

Para Fachin, prerrogativa de juiz portar arma está garantida — desde que com regras (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido de três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes tenham arma de fogo. As entidades afirmam que os regulamentos do Estatuto do Desarmamento violam uma prerrogativa da categoria prevista em lei.

A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No caso, elas citam um dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza o porte de arma para “defesa pessoal”, e argumentam que as restrições não se aplicam aos juízes.

Fachin reconheceu a prerrogativa dos magistrados, mas argumentou que o direito ao porte não dispensa o proprietário de cumprir os requisitos legais. O ministro explicou que o Estatuto do Desarmamento só dispensa da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das Forças Armadas e policiais.

Para ele, o Estatuto do Desarmamento em nada altera a prerrogativa dos magistrados — desde que dentro das regras. “Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela.”

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Veja

Em Brasília, Sindojus-PB conquista importantes apoios às causas dos Oficiais de Justiça

Os diretores presidente, vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, participaram recentemente em Brasília, de assembleia da Fojebra, entidade da qual são, respectivamente, diretores financeiro-adjunto, de assuntos legislativos e jurídico-adjunto.“A assembleia teve uma reafirmação nos compromissos em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça. É uma luta constante”, afirmou Benedito.

Por intermédio do senador paraibano Cássio Cunha Lima, os diretores da Fojebra foram recebidos pelo assessor especial da Presidência da República Vitor Sabak, acompanhado de mais dois técnicos da Casa Civil da Presidência da República, que ouviram e reconheceram as explanações dos motivos que justificam o resgate do direito ao porte de arma pela categoria, tanto que agendaram a reunião com o Ministério da Justiça, que foi bastante exitosa.

Ministério da Justiça

Estiveram com a secretária executiva Elisa Pimentel e com o assessor especial para Assuntos Federativos e Parlamentares, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Lucas Góes, ocasião em que expuseram as atribuições profissionais e apresentaram dados estatísticos que justificam o direito da categoria ao porte de arma, tendo recebido apoio da Pasta, que se comprometeu a realizar estudo nesse sentido.

"A cada audiência que temos em Brasília temos a certeza de estar avançando em conquistas relevantes para o oficialato brasileiro, essas audiências com a Presidência da República, Casa Civil e Ministério da Justiça nos dão essa certeza, pelas reações que apoio que recebemos", declarou o vice-presidente Joselito Bandeira.

A proposta prevê o direito ao porte de arma de fogo particular ou fornecida pelo poder público. De acordo com o texto, a arma também poderá ser utilizada fora do horário de serviço, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Oficial de Justiça é mantida em cárcere privado ao tentar cumprir mandado de citação e penhora

A oficial de Justiça Maria Ramona de Melo, 53 anos, foi mantida em cárcere privado por morador que não aceitava o cumprimento de um mandado de citação e penhora de bens. O caso aconteceu na manhã desta quarta-feira (19), em Coronel Sapucaia (Mato Grosso do Sul), e após consulta no sistema, policiais descobriram que o autor é foragido da Justiça.

De acordo com informações do Boletim de Ocorrência, a oficial de Justiça foi até a residência para cumprir a determinação e foi recebida pela esposa do suspeito. Minutos depois, ele chegou ao local e questionou o trabalho da vítima dizendo que ela não tinha autoridade para intimá-lo.

No fim do trabalho, a trabalhadora foi impedida de ir embora pelo morador que chegou a trancar o portão da casa dizendo que só liberaria a saída da vítima após a chegada de um advogado. 

Conforme o registro, a Oficial ficou cerca de dez minutos presa e só conseguiu sair do local quando ligou para a polícia. Ao notar que a vítima estava ligando para a delegacia, Damião entrou no carro que estava na sua garagem e fugiu, entrando no território paraguaio em seguida. 

Uma equipe da Polícia Militar foi atender a denúncia, contudo, não conseguiu encontrar o autor. Os policiais realizaram uma pesquisa no sistema e constataram que Damião está foragido da justiça. 

Após conseguir sair do local, Ramona entrou em seu carro para ir embora, no entanto, devido ao nervosismo, acabou colidindo a traseira do veículo em um caminhão que estava estacionado.

O caso foi registrado como sequestro e cárcere de privado na Delegacia de Polícia de Coronel Sapucaia.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Primeiro Encontro de Oficiais de Justiça de Pernambuco será realizado em novembro

Evento será realizado entre os dias 16 e 18 de novembro, no Hotel Canariu's, em Gravatá (PE). Contará com momentos de capacitação e de lazer, além de uma grande festa de confraternização

Entre os dias 16 e 18 de novembro deste ano, o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) promove o I Encontro Estadual de Oficiais de Justiça de Pernambuco. O evento será realizado no Hotel Canariu's, em Gravatá, no Agreste do Estado. As inscrições já podem ser feitas pelo site www.sindojuspe.org.br.

Na programação do encontro, haverá palestras sobre temas de interesse da categoria, que contará como carga horária para progressão, e uma festa de encerramento. Intitulada de "Grande Noite Nordestina", a confraternização terá bandas, um serviço completo com comidas e bebidas inclusas. Para fechar, haverá várias atividades de lazer no domingo. Entre elas, tirolesa, pescaria, boate, passeios, parque aquático, sala de jogos, visitação à fazendinha, espaço para caminhadas e jogos.

Os valores vão de R$ 600 (quarto individual), R$ 900 (quarto duplo) e R$ 1.180 (quarto triplo). Todos os pacotes completos que incluem as refeições e acomodações das 14h da sexta-feira às 12h do domingo (iniciando com jantar e finalizando com café da manhã e o almoço). Os casais poderão levar duas crianças de até 12 anos, por apartamento, sem nenhum custo. Inicialmente, serão disponibilizados 100 quartos. Quem se inscrever até o fim de julho, poderá parcelar em quatro vezes o valor. Esses preços são frutos de uma parceria do sindicato com o hotel e serão destinados para os filiados a entidades ligadas à Fojebra -Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil. Os não filiados podem ligar para o (81) 3132-4007 e obter mais informações.

"A nossa intenção é de promover um evento de capacitação e confraternização. Aproximando assim a entidade como todos os filiados e as famílias", explica o presidente do Sindojus-PE, Marcos Albuquerque.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PE

Sindojus-GO recorre ao CNJ para impedir extinção de cargos efetivos no TJGO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) informa que irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a extinção dos cargos efetivos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O projeto, já enviado à Assembléia Legislativa, e que visa a extinção de cargos, vai na contramão do que o sindicato vinha tratando com o tribunal. O projeto prevê a criação de novas Varas e a extinção de 402 cargos efetivos, incluindo 34 cargos vagos de oficial de justiça. Um diretor do Sindojus-GO desabafa: "Estão aumentando a sobrecarga de trabalho e diminuindo a mão de obra. Queremos saber qual critério foi utilizado para pedir a extinção dos cargos. Existem comarcas que o oficial de Justiça tem cumprido mais de 300 mandados por mês. Um absurdo!!!"

Leia matéria na íntegra no Jornal O Popular.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

terça-feira, 17 de julho de 2018

Abaixo-assinado requer ao CNJ medidas de segurança para os Oficiais de Justiça

Um abaixo-assinado criado pelo Oficial de Justiça do TJBA, Itailson Farias, requer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implemente medidas de segurança para os Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Segundo Itailson, a ideia de solicitar ao CNJ o apoio e implementação de medidas protetivas ao oficialato se deu diante das inúmeras ocorrências de crimes e agressões sofridos pelos Oficiais de Justiça, além das diversas situações de risco a que esses servidores estão expostos diariamente.

“Os tribunais estão se recusando a adotar políticas de segurança”, afirma Itailson Farias.

O Oficial de Justiça explica que a proposta é conquistar 1.000 assinaturas. Mas, quanto mais colegas contribuírem, maior será a mobilização em favor da regulamentação de normas de segurança para o oficialato.

No texto do abaixo-assinado, o servidor da Bahia enfatiza que os Oficiais de Justiça trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura e que os tribunais não adotam nenhum manual de procedimentos que possa criar uma rotina de risco controlado. "Diante dessa situação, o servidor se vê constantemente sozinho e sem nenhuma retaguarda institucional", diz. 

CLIQUE AQUI para assinar o documento

Fonte: Sindojus-DF

Abojeris Sindicato realiza seminário de estudos sobre a Resolução 219/CNJ e PL 93/2017

A Abojeris Sindicato, em conjunto com a sua Assessoria Jurídica, está organizando um Seminário de Estudos acerca dos temas da Resolução 219/CNJ e do PL 93/2017 e convida todos os associados a participarem do evento no próximo dia 04. 

O estudo buscará analisar a extinção do Cargo de Oficial Escrevente, que foi proposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em cumprimento à Resolução 219/CNJ, através do projeto de Lei n. 93/2017 enviado ao Legislativo. Estes cargos serão substituídos por Técnicos Judiciários, de salários reduzidos em comparação aos vencimentos dos cargos ora em extinção. A proposição está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. A justificativa deste projeto de lei refere que a medida visa à unificação da carreira dos servidores no âmbito do judiciário estadual, preocupando-se em conferir tratamento isonômico aos servidores.

Já a Resolução n. 219/CNJ, de 26 de abril de 2016, dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. A referida Resolução desvincula as lotações dos servidores às respectivas entrâncias e graus de jurisdição, porém não menciona expressamente acerca da isonomia em termos de remuneração. 

Um representante do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus/PR) estará presente para compartilhar as experiências do seu estado em relação aos assuntos em pauta. O seminário acontece no dia 04 de agosto, às 10 horas, no auditório da Cop Advogados Associados. O endereço do auditório é: Rua Uruguai, nº 240 – 3º andar, Edifício Piratini, Centro de Porto Alegre. Os interessados podem fazer sua inscrição gratuitamente entrando em contato com a secretaria da Abojeris ou através do e-mail ouvidoria@abojeris.com.br. As vagas são limitadas e serão garantidas por ordem de inscrição. Desde já, todos estão convidados a participar do estudo.

Fonte: Abojeris Sindicato (Sindojus-RS)

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Decisão liminar garante aquisição de arma de fogo para filiado do SINDOJUS-MG

Com a assistência do Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG, um Oficial de Justiça que havia sido impedido de adquirir arma de fogo, mesmo cumprindo todos os requisitos legais, garantiu o seu direito depois de impetrar Mandado de Segurança contra o ato de indeferimento da Polícia Federal. A decisão liminar, a favor do Oficial de Justiça, foi assinada pelo Juiz Federal João Batista Ribeiro, nessa quinta-feira, 12/07/18.

A decisão é uma grande vitória para toda a categoria, que há muito tempo vem pleiteando por melhores condições de segurança. O teor do documento cria jurisprudência favorável para todos aqueles Oficiais de Justiça que pleiteiam pelo direito ao porte de arma de fogo, especialmente aqueles que tenham o seu pedido administrativo indeferido pela Polícia Federal apesar do preenchimento dos requisitos legais.

O Exmo. Dr. Juiz Federal João Batista Ribeiro ressalta em seu texto que o exercício do cargo de Oficial de Justiça o enquadra na qualidade de executor de ordens judiciais, profissão considerada de risco pela Instrução Normativa 23/2005-GD do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, em seu art. 18, § 2º, I. Essa regulamentação estabelece procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento (Decreto 5.123/2004), o que deveria garantir, portanto, o direito à aquisição de arma de fogo para o Oficial de Justiça.

Em outro trecho da decisão, o Juiz Federal destaca que as funções inerentes ao cargo de Oficial de Justiça são consideradas, por natureza, de risco, razão pela qual a categoria em Minas Gerais faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20025/2012. Ele cita ainda a decisão da Ministra Carmen Lúcia do Superior Tribunal Federal – STF no julgamento do Mandado de Injução 914.

O caso é mais um exemplo de reconhecimento do Oficial de Justiça como atividade de risco e da importância do direito ao porte de arma de fogo para a categoria, diante das condições de insegurança às quais estamos submetidos no exercício da profissão. A escalada de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça é alarmante, já tendo sido objeto de reportagem este ano pelo Correio Braziliense e de audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG.

O PLC 030/2007, que tem por objetivo conceder o direito ao porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça de todo o país, tramita no Senado Federal e tem sido acompanhado por sindicatos de todo o país. O Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG está à disposição de todos que procuram assistência para pedidos individuais administrativos. Agende o seu atendimento.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

Oficiala de Justiça é agredida por interditanda em Belém (PA)

A Oficial de Justiça Helen Cristina da Silva Luna, lotada no Fórum Distrital de Icoaraci sofreu, na última sexta-feira (13), agressão física de uma parte de um processo de interdição em face de M.N.P.P.

A Oficiala de Justiça Helen Cristina dirigiu-se, em diligência no Distrito de Icoaraci (Há cerca de 20 km do centro de Belém) a fim de intimar o requerente da interdição, filho da interditanda, acerca da data designada para audiência. No momento da diligência logo ao chegar ao imóvel, a Oficiala de Justiça foi recebida pela interditanda e seus dois filhos, que falaram do lado de dentro da casa através dos portões de ferro. Segundo a Oficiala a referida senhora começou a proferir ofensas verbais à ela e também ao Juiz do feito, antes mesmo de seus filhos abrirem o portão da casa para atender a servidora.

Ao ser aberto o portão de grades de ferro, a interditanda partiu para cima da Oficiala de Justiça, segurando-a pelos braços com uma força “descomunal” reportou a Oficiala, chegando a causar hematomas em ambos os braços da mesma. Reportou ainda a servidora da justiça que no momento em que sofreu a agressão perdeu as reações e ficou inerte, razão pela qual saiu com ambos os braços fortemente lesionados e não revidou. Os filhos da interditanda socorreram a Oficiala de Justiça desgarrando a mãe que segurava em seus braços.

Os filhos da interditanda pediram muitas desculpas à Oficiala de Justiça, fato que não lhe retirou as lesões sofridas, porém as desculpas foram aceitas e não foi prestada ocorrência policial sobre o fato, porque a Oficiala de Justiça levou em consideração tratar-se de pessoa que está sofrendo processo de interdição e a mesma ter observado claramente sintomas de adoecimento mental, confirmado no processo por laudo médico esquizofrenia paranóide.

Segundo a Vice-Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), Asmaa Hendawy, estes Agentes Estatais estão diariamente expostos nas ruas dando cumprimento às ordens judiciais desde os atos de mera comunicação processual, aos atos de execução e expropriação de bens, e expostos, além das intempéries do tempo, à toda sorte de violência urbana e ainda violência que possam advir das partes em detrimento deles.

A função é perigosa, insalubre e imputa riscos à integridade física em todos os tipos de processo que atuam, diz Asmaa, porém este servidor é essencial ao deslinde dos processos judiciais e como sujeito processual é o responsável pela prática de diversos atos dentro do processo.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PA

Oficial de Justiça vítima de atentado volta a ser ameaçado em Maceió

O Oficial de Justiça, Robert Manso, voltou a ser ameaçado por traficantes da região da Santa Amélia, parte alta de Maceió (AL). 

Segundo reportagem divulgada pelo portal Cada Minuto, o Oficial ia realizar o pagamento dos funcionários da chácara em que residia, quando populares o informaram que um rapaz estava o esperando próximo ao local e disse que ia matá-lo.

Ainda de acordo com Robert, foi lavrado um Boletim de Ocorrência sobre o caso e ele aguarda providências por parte da Secretaria de Segurança Pública (SSP). "No ano passado quando sofri o atentado, tive uma reunião com o secretário de Segurança Pública e ele me aconselhou a mudar de endereço, porque o tráfico não se muda, e se comprometeu em tomar as providências cabíveis. Eu segui o conselho e me mudei, mas ainda tenho funcionários que trabalham na minha propriedade e preciso resolver algumas pendências por lá”, explicou.

"Eu espero que as autoridades do Poder Público tomem providências porque até agora nada. Eu tenho que continuar o meu trabalho, mas preciso de segurança. Trabalho há quase 13 anos com mandados de prisão, busca e apreensão e vários outros tipos que incomodam os traficantes da região. Vários colegas já foram mortos pelo ofício e eu temo pela minha vida", afirmou.

Relembre o caso

O oficial de justiça Robert Manso sofreu uma tentativa de homicídio, no dia 19 de setembro de 2017, dentro da própria residência localizada no bairro da Santa Amélia, em Maceió. Robert foi abordado por um homem mascarado que invadiu a propriedade e ameaçou tirar a vida dele. Um outro suspeito também estaria na abordagem para fazer a "cobertura" do companheiro.

Segundo informações da assessoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Robert Manso tinha chegado em casa junto com sua esposa quando foi surpreendido por um homem armado. As vítimas conseguiram correr e adentrar na residência, enquanto trancavam a porta da casa e se protegiam.

Ainda segundo a assessoria, o Oficial de Justiça tem posse de arma permitida legalmente e reagiu à tentativa, deflagrando alguns tiros contra os criminosos até os assustarem e fugirem do local. Segundo a esposa da vítima, outro homem ainda estaria do lado de fora, fazendo cobertura do principal suspeito.

Fonte: Sindojus-DF

quinta-feira, 12 de julho de 2018

1º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (I Conojus) será realizado nos dias 2 e 3 de agosto na cidade de Vitória (ES)


A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) anunciou em seu site a realização do I CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - CONOJUS. O evento será realizado na cidade de Vitória-ES, nos dias 2 e 3 de agosto de 2018, no Hotel Sheraton.

Segundo a Fesojus, "a ideia é que o CONOJUS visite todos os Estados e Regiões do Brasil levando conhecimento e atualização jurídica aos oficiais de justiça de todo o País. Para isso, estamos cuidando com zelo de todos os detalhes e temos certeza que este primeiro evento atingirá seus objetivos"

TRF1 reconhece atividade de risco e determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e determinou ao Superintendente da Policia Federal no Maranhão que conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão unânime é da Sexta Turma e reformou sentença de primeira instância que denegou a ordem.

Entenda o caso. 


Igor Alves Bacelar interpôs mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão que em decisão administrativa negou seu pedido de porte de arma de fogo. A autoridade administrativa chegou a reconhecer que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco e que o requerente havia preenchido todos os requisitos formais da lei para obter o porte de arma. Entretanto, estabeleceu novos critérios subjetivos e declarou que mesmo preenchendo os requisitos legais e os novos critérios por ele estabelecidos, a decisão seria somente da autoridade concedente. 

O mandado de segurança foi denegado em primeira instância e o oficial de Justiça recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. 

Segundo o relator do caso no TRF1, Desembargador DANIEL PAES RIBEIRO, a autoridade policial, ao indeferir administrativamente o pedido, fundamentou a negativa, em resumo, que “o risco apresentado é inerente à profissão de Oficial de Justiça”, e que “cabe ao poder público salvaguardar a segurança de seus servidores quando necessário ao desempenho da profissão”. Diante disso, o desembargador proferiu voto concedendo o porte de arma de fogo ao oficial de Justiça, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o colegiado. 

A questão do porte de arma para os oficiais de Justiça já foi apreciada diversas vezes pelo tribunal e a jurisprudência reconhece que a atividade dos oficiais de Justiça é de risco e que poderão ter o porte de arma, quando assim for solicitado, comprovado os requisitos legais previstos na Lei 10.826/2003. 

A decisão do TRF1 deixa claro que o “exercício do cargo de Oficial de Justiça, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003”. 

Na decisão ainda é citado o art. 10 da Lei 10.826/2003 e o art. art. 18, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal que declara expressamente que o servidor público que exerce cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais é atividade de risco.

O acordão foi publicado no Diário da Justiça no dia 25/05/2018.


ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PORTE DE ARMA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE RISCO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. PEDIDO INDEFERIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 

1. Este Tribunal tem manifestado reiteradamente o entendimento de que é cabível a emissão de porte de arma a servidor que exerce a função de Oficial de Justiça Avaliador, desde que comprove o efetivo trabalho no cumprimento de ordens judiciais e, ainda, que atende aos demais requisitos legais. 

2. Sentença reformada, para conceder a segurança. 

3. Apelação provida. 

(AMS n. 0077053-25.2015.4.01.3700/MA – Relator Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO – e-DJF1 de 25/05/2018. p. 736) 


Fonte: InfoJus BRASIL

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Livro Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional ganha 3ª edição

Acaba de ser lançada a 3ª edição do livro Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional, revisada e atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil. Além das novidades legislativas e jurisprudenciais, os autores Marcelo Freitas e José Carlos Batista abordam também outros temas de interesse do Oficial de Justiça, como as transformações advindas dos avanços da tecnologia da informação e a segurança em diligência. 

A ideia para esta terceira edição, segundo os autores, surgiu imediatamente após a edição do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015. Porém, explicam eles, a entrada em vigor de uma lei no Brasil “exige reflexão e um período de adaptação das práticas e da jurisprudência”, em particular no que diz respeito à atividade do Oficial de Justiça e as novas funções que lhe foram atribuídas. 

O livro, com mais de 500 páginas, também enfatiza os desafios da carreira diante das possibilidades da comunicação digital, como a qualificação do profissional com o mundo hiperconectado , inclusive com a realização de atos de menor complexidade por meio eletrônicos. 

A obra não poderia deixar de lado a questão da segurança, em especial para aqueles que têm atuação externa. Formas de prevenção e controle de risco, gerenciamento de conflitos e técnicas de sobrevivência urbana estão entre os tópicos tratados pelos autores. 

Livro: Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional, 3ª edição 
Autores: Marcelo Freitas e José Carlos Batista 
Preço: R$ 72 (já incluídas as despesas de envio por correspondência registrada)
Como adquirir: venda direta pelo email carolina@oficialdejustica.com.br ou por meio do link: http://www.oficialdejustica.com.br/como-adquirir/
Forma de pagamento: Depósito no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cartão de crédito ou boleto bancário

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

Oficial de Justiça é revistado por homens armados durante cumprimento de mandado na Baixada Santista

O Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, André Henrique Freitas Martins, sofreu momentos de tensão e medo, na última quarta-feira (04), ao cumprir um mandado de intimação de testemunha no bairro Jardim São Manoel, em Santos/SP. 

Segundo André, ao chegar no local indicado no mandado, o Oficial de Justiça verificou que a numeração das residências era totalmente irregular, o que dificultou a identificação do local onde encontraria a testemunha. 

O Oficial conta que, ao caminhar pelo bairro, perguntava para os moradores se sabiam onde era o endereço ou se conheciam a pessoa a ser intimada. “Avançando mais adiante, deparei-me com dois homens armados sentados na porta de uma habitação rudimentar. Um deles apontou a arma em minha direção perguntando quem eu era e como havia chegado até o local”.

Ainda com a arma apontada para ele, André explicou que era da Justiça do Trabalho e que estava ali para informar um morador a respeito de uma audiência. “Não satisfeito o homem, com a arma apontada em minha direção, mandou eu levantar a camisa e perguntou se havia alguém esperando por mim no veículo na entrada na favela”, lembra.

Depois de responder que estava sozinho, o Oficial de Justiça foi autorizado a permanecer no bairro e, com a ajuda de uma moradora, conseguiu efetuar o cumprimento do mandado. 

Esta não é a primeira vez que André passa por este tipo de risco em uma diligência. No dia 11 de maio, o Oficial de Justiça foi abordado por garotos armados enquanto cumpria um mandado em uma região de favela, também em Santos/SP. 

De acordo com o Oficial de Justiça, os meninos questionaram se André realmente era servidor da Justiça do Trabalho e, após esclarecer, foi autorizado a entrar no local. “Na ocasião, eles disseram que da próxima vez era para eu avisar as crianças na entrada da favela quem eu era e para onde iria”.

Para André Martins, fatos como os ocorridos com ele nos últimos dias trazem ainda maior insegurança no cumprimento das diligências. “Mesmo que a polícia seja acionada para auxiliar na diligência, não há qualquer garantia de segurança. E se eu for uma vez com a polícia, tenho receio de ser encontrado em outros lugares”, afirma.

“A palavra é medo. Eu pretendo entrar nessas comunidades e cumprir o mandado o mais rápido possível. Mas, na maioria das vezes, é preciso o auxílio dos próprios moradores pois as numerações são irregulares ou estão em duplicidade”, completa.

Fonte: Aojustra

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