sexta-feira, 17 de abril de 2020

Coronavírus: Judiciário obriga empresas a fornecer EPIs a trabalhadores, mas não fornece aos oficiais de Justiça que estão nas ruas

Coronavírus: ‘estamos entregando mandados que obrigam empresas a fornecer máscaras e luvas a trabalhadores, mas não temos isso para nós’


Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil


DESDE QUE a Organização Mundial de Saúde decretou a pandemia do novo coronavírus e vários estados brasileiros optaram pelo isolamento social, empresas e instituições de todo o Brasil passaram a adotar o home office como forma de proteger os funcionários e evitar a propagação do vírus. Com os tribunais de justiça, não foi diferente.

No entanto, uma parcela de servidores do judiciário não tem como se manter em casa: os oficiais de justiça, cerca de 36 mil em todo o Brasil somando todos os tribunais. Enquanto os juízes e desembargadores tomam decisões do conforto de suas casas, longe do risco de contaminação pelo novo coronavírus, oficiais têm saído às ruas para entregar liminares e mandados – sem qualquer equipamento de proteção. Ironicamente, boa parte dessas decisões envolvem mandados obrigando que patrões forneçam luvas, máscaras e outros equipamentos de segurança a seus funcionários, me contou a oficial de justiça, Mariana Liria, dirigente sindical da categoria.

Ela conta que eles tentam convencer tribunais estaduais e federais a fornecer os equipamentos desde 12 de março. No dia 7 de abril, quase um mês depois, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, arquivou mais um pedido dos oficiais de justiça e deixou a cargo de cada tribunal decidir sobre a como preservar a saúde dos seus servidores. A solução foi protocolar mandados de segurança coletivos nos tribunais. A primeira decisão favorável foi para os oficiais de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. No dia 9 de abril, a desembargadora Ana Maria Moraes determinou que o tribunal forneça aos servidores “máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante”.

Na base do improviso, ela e outros colegas usam lenços e máscaras que pagam do próprio bolso. Ela conta como tem sido a rotina dela e de outros colegas. O relato foi editado com fins de clareza.

O TRABALHO DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA é garantir que ordens judiciais sejam entregues para as partes envolvidas em um processo. Durante o período de quarentena, apenas casos urgentes estão sendo enviados para cumprimento. Nesses casos, temos que entregar esses mandados em mãos para o destinatário. Então, nosso trabalho naturalmente demanda um tipo de exposição e que nos deixa em situação de risco durante nesse período de pandemia do coronavírus. Mas não temos nem mesmo álcool gel nos tribunais para que os servidores possam limpar as mãos.

No dia 15 de março, eu estava de plantão na Justiça Federal. Era um domingo e já tínhamos muitos casos confirmados de covid-19 no Rio de Janeiro, onde trabalho [24 casos positivos no RJ, segundo relatório do Ministério da Saúde em 15/03]. O mandado era na sede do Inca. Mesmo com as notícias aumentando sobre os tipos de cuidados que a população deveria ter, fui cumprir o mandado com a expectativa de que seria algo tranquilo.

Quando cheguei na recepção, me encaminharam para a recepção da emergência. O caminho já foi bem tenso, um corredor largo que me lembrava um estacionamento abandonado. Esqueci meu álcool gel no carro, então já fui controlando onde havia álcool nessa área mais aberta do prédio. Encontrei dois frascos, um estava vazio.

Quando entrei na recepção da emergência, havia várias pessoas doentes e com máscaras no local. Me senti muito vulnerável naquele espaço e avisei que não ia entrar mais na emergência e que a médica responsável para receber o mandado teria que assinar o documento do lado de fora. A moça da recepção entrou na emergência e falou com a médica, que disse que estava tratando de um paciente com suspeita de covid-19 em estado grave e não poderia sair. O recado final era que eu teria que entrar.

É claro que eu não podia entrar lá e me expor ainda mais. Então ficamos quase uma hora e meia nesse impasse. Um funcionário do administrativo disse que “ia tentar me ajudar”, entrou e voltou de máscara dizendo ‘ih, a coisa está braba lá dentro, tão entubando o cara. A doutora não vai poder sair não, a senhora vai ter que entrar lá.’

Expliquei novamente que eles teriam que me apresentar o substituto da médica, porque eu não iria entrar lá. Tinha em mãos uma medida judicial de internação hospitalar de outro paciente grave, que também precisava ser atendido. Então veio um médico falar comigo. Eu mostrei o mandado pelo celular, ele pegou o aparelho da minha mão e disse: ‘Peraí, deixa eu ver’.

Fiquei em pânico de ver aquela pessoa, que saiu de dentro da emergência, pegando no meu celular. Não sou infectologista, mas sei que isso não é um comportamento minimamente seguro. O médico ainda ficava falando muito próximo do meu rosto, eu tentava me afastar e ele ia se aproximando mais. Até que em um momento ele tocou meu braço e dei um pulo de medo.

Pode parecer bobagem, mas a gente não sabe onde pode ter o vírus. O carioca é assim, fala próximo e toca muito nas pessoas, então é difícil para quem está na rua e precisa falar com várias pessoas. Isso torna o nosso trabalho de oficial de Justiça ainda mais delicado.

O médico assinou o mandado e, quando tentou me devolver, eu pedi para ele deixar sobre o balcão, porque eu ia tirar uma foto e não levaria ou tocaria no documento. Ele fez uma expressão que eu estava exagerando, mas insisti e ele deixou o documento no balcão.

Voltei para o carro e acho que tomei um banho de álcool gel. Me senti aliviada porque estava com camisa de manga longa, assim ninguém tocou na minha pele, só na roupa. É uma sensação de vulnerabilidade, um medo que não quero sentir nunca mais. Nas semanas seguintes, ainda fiquei com medo de surgir algum sintoma em mim ou no meu marido, porque sabemos que, em média, o vírus demora 14 dias para aparecer.

Por mais que a nossa profissão seja arriscada e muitas vezes tenhamos de ir em locais perigosos, a experiência nesse dia foi completamente nova e estranha. Passei a insistir ainda mais no sindicato para que os tribunais entendam que não é possível cumprir mandados sem equipamentos adequados de proteção.

Chega a ser até uma trágica ironia, tenho muitos colegas que estão indo entregar mandados que obrigam empresas e órgãos públicos a fornecer máscaras e luvas para trabalhadores, mas os próprios oficiais que estão entregando essas ordens não recebem esse tipo de equipamento.

Mesmo com tribunais ainda ignorando que precisamos de equipamentos, conseguimos que cerca de 80% dos mandados nas justiças Federal e do Trabalho sejam cumpridos eletronicamente. Assim o oficial não precisa se expor, mas isso depende muitas vezes do juiz que é responsável pela decisão. Ele está em casa, seguro, mas nós estamos na rua.

Entendemos que há limitações para conseguir equipamentos, isso acontece em todos os lugares, mas não podemos mandar pessoas para trabalhar sem proteção. Recebo quase todos os dias relatos de colegas que saem para cumprir mandados em unidades de saúde e outros locais com pessoas infectadas com covid-19. Alguns improvisam máscaras ou pedem luvas emprestas de algum parente para ir trabalhar.

Muitos oficiais entram em contato pedindo alguma forma de orientação da federação, mas fico em uma encruzilhada. O certo seria dizer que nenhum trabalhador deve se expor sem que o tribunal garanta seu equipamento básico de segurança, mas se ele disser isso pode ser alvo de uma punição administrativa depois.

Quando saí do Inca, no dia 15, fui para a sede do plantão judiciário e entreguei um relatório com detalhes sobre os riscos que passei ao cumprir o mandado judicial. Outros colegas estão fazendo o mesmo, talvez assim os tribunais comecem a entender que precisamos ter condições mínimas para realizar o nosso trabalho.

No meio de tanto pânico e medo, pelo menos uma coisa boa aconteceu naquele dia. Às 22h, a paciente foi transferida para um leito no instituto, conforme previa o mandado judicial que entreguei.


Fonte: The Intercept Brasil

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Abojeris (RS) obtém liminar para o fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça


A ABOJERIS, representada pela COP Advogados Associados, obteve liminar para o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como máscaras, luvas e álcool gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime diferenciado de atendimento, em todas as Comarcas do Estado, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Embora a associação já tivesse solicitado os EPIs administrativamente, os Oficiais de Justiça seguiam cumprindo seus mandados, em razão de urgências, em residências, estabelecimentos comerciais e demais órgãos públicos, abrigos, Hospitais, Postos de Saúde, Delegacias e Presídios, sem receber os respectivos equipamentos de segurança, ou recebendo em quantidade insuficiente, o que colocava os servidores em potencial risco de contágio, e de retransmitir a doença.

A ABOJERIS orienta seus associados e todos os Oficiais de Justiça que cobrem por escrito da sua Direção do Foro os equipamentos necessários. Em caso de não fornecimento dos EPIs, os mandados não deverão ser cumpridos.

Veja em anexo a decisão.


InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris

TJSC: Pulso firme do juiz, oficial de justiça vai a rua protegido por protocolo de segurança


Não sem razão tratados como "longa manus" da Justiça - espécie de pulso firme do juiz, responsável entre outras coisas também pelo cumprimento de suas decisões - os oficiais de justiça seguem seu trabalho cotidiano nas 111 comarcas catarinenses, atentos ao protocolo de conduta divulgado pelo Tribunal de Justiça para garantir a segurança dos profissionais e também das partes envolvidas nos processos. Na comarca de Chapecó, nada difere.

Durante o período de quarentena decretado pelo Governo Estadual, o cumprimento dos despachos e decisões está limitado aos mandados urgentes, conforme critério dos magistrados, amparados em resoluções do TJSC. Um plantonista diário atende as demandas que devem ser cumpridas imediatamente durante o expediente e envolvem, principalmente, medidas protetivas da Lei Maria da Penha e ações das varas da família. E um plantonista semanal cumpre as determinações em período noturno e nos fins de semana.

Entre as orientações do protocolo seguidas à risca estão a utilização de máscara e luvas e, em caso de apreensão de objetos ou veículos, higienização com álcool das partes com que o oficial de justiça necessita ter contato. A falta de equipamentos de proteção individual no comércio local também afeta a categoria mas, por determinação do TJ, o mandado não necessita ser assinado, já que a fé pública do agente vale para certificar o cumprimento do ato após entrega.

O oficial de justiça Daniel Viccari, lotado na comarca de Chapecó, explica que embora o trabalho seja realizado predominantemente na rua, como é da natureza da função, algumas atividades podem ser feitas em casa, como certificar e digitalizar os mandados. Em casos específicos, diz, algumas intimações podem ser feitas por telefone, e-mail e WhatsApp.

Atualmente, a equipe é formada por 27 oficiais, dos quais um está em licença para tratamento de saúde (não relacionado ao coronavírus) e outros quatro estão afastados por pertencerem ao grupo de risco de contaminação pela Covid-19 (dois doentes crônicos, uma em licença-maternidade e um com mais de 60 anos de idade).

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Projeto de lei permite intimações judiciais por meio de aplicativos de mensagem

Poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp 

O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal (PL original no Senado: PLP 176/2018), autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento. 

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ. 

Interesse manifesto

Conforme o texto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. 

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. 

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação. 

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.​


InfoJus Brasil: com informações da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

MATO GROSSO: Mesmo com pandemia, oficiais de justiça continuam em serviço nas ruas

Divulgação TJMS

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul continuam em suas funções mesmo em época de pandemia do novo coronavírus. Um exemplo divulgado pelo próprio TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), é do oficial de justiça Osvaldo Lemos Cardoso, da Controladoria de Mandados do Fórum de Campo Grande, que cumpriu um mandado de busca e apreensão de um veículo na manhã desta quarta-feira (15)

Os oficias, na qual a prestação de serviço não permite o teletrabalho, continuam percorrendo as ruas das cidades, em regime de plantão, garantindo o cumprimento de casos urgentes de quem aciona a justiça em busca de uma solução emergencial, mesmo em tempos de pandemia, divulgou o TJMS.

“Na verdade eu estou trabalhando relativamente tranquilo”, afirma o oficial, “mas minha esposa, que é da área de saúde, tem me cobrado bastante, em razão das crianças que estão em casa e, quando retorno da rua, correm risco de contaminação por mim. Mas tento não focar no risco, mas sim nos cuidados!”, enfatiza.

O oficial lembra que de uma hora para outra tudo mudou. “Nas ruas o movimento era bem pouco no início da quarentena, mas agora com a abertura do comércio já aparenta uma parcial normalidade”. Questionado como tem sido o contato direto com o jurisdicionado, ele conta que as pessoas continuam o recebendo como de costume, “apesar de várias delas estarem com máscara e luva”.

A partir do final de março, a Controladoria de Mandados passou a distribuir somente os casos urgentes. “Passamos então a cumprir decisões liminares urgentes e alguns mandados de audiência criminal com réu preso. Ainda estamos cumprindo mandados no presídio, em caso de réu preso e cumprimento de alvarás de soltura, além de intimações de sentença com adequação de regime, aqueles em que o réu será transferido de local”.

O oficial diz que estão sendo realizados cumprimentos de mandado de busca e apreensão de bens, bem como os oficiais que atuam nos casos de violência doméstica estão cumprindo as retiradas do lar e afastamentos urgentes.

Embora restrito às situações emergenciais, a demanda registrada pela Controladoria de Mandados ainda apresenta um número elevado. De acordo com o setor, do dia 20 de março até esta terça-feira (14), já foram distribuídos mais de 1.000 mandados urgentes.

Justiça Federal suspende aumento da contribuição previdenciária dos Oficiais de Justiça do DF

Justiça Federal do DF atende pedido do Sindojus-DF e suspende contribuição previdenciária superior a 11% nos contracheques dos oficiais de Justiça filiados ao sindicato

A cobrança das alíquotas da contribuição previdenciária previstas no artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/19 (Reforma da Previdência)  foram suspensas em relação a categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal. A tutela provisória atende pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF) e foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na ação o Sindojus/DF alega que o aumento da contribuição previdenciária previsto na EC 103/19 tem caráter confiscatório, tratamento antiisonômico e viola a impessoalidade, sendo portanto, inconstitucional.  O sindicato requereu que a União seja condenada a manter o percentual de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores na alíquota anterior de onze por cento (11%), declarando-se, em controle difuso, a inconstitucionalidade do art. 11 da EC n.103/2019 e da nova redação (art. 1º) atribuída ao art. 149, § 1º, da Constituição Federal.

Em sua decisão o Juiz Federal Anderson Santos da Silva diz que "a referida emenda constitucional instituiu a alíquota de 14% (quatorze por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal.".

De acordo com o magistrado "por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas."

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do art. 11 da EC nº 103/2019, para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.", determinou o juiz Anderson Santos da Silva.

O Presidente do Sindojus/DF, Gerardo Alves Lima Filho, comemorou a decisão judicial favorável ao oficialato de Justiça e agradeceu aos 60 advogados das diversas unidades do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados que presta assistência jurídica ao sindicato.

Processo: 1014101-44.2020.4.01.3400


Fonte: InfoJus Brasil

terça-feira, 14 de abril de 2020

CNJ estende trabalho remoto por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias.

Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ

“Acesso à Justiça na pandemia” é tema de artigo publicado na edição de hoje do Diário do Nordeste

Iraguassú Filho destaca que, em meio à crise da Covid-19, a justiça continua chegando à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça


Oficial de Justiça e Vereador Iraguassú Filho
“Acesso à Justiça na pandemia” é o tema do artigo publicado na edição de hoje, do jornal Diário do Nordeste, do Oficial de Justiça e vereador de Fortaleza Iraguassú Teixeira Filho. Nele, o oficial destaca que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a justiça continua funcionando e chega à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça.

“Apesar do isolamento social para conter a Covid-19, oficiais e oficialas continuam nas ruas do Brasil cumprindo as ordens judiciais urgentes, aquelas que não podem esperar e são essenciais na garantia de direitos básicos do cidadão, como as medidas protetivas, que garantem a integridade física de vítimas de violência doméstica, por exemplo. Porém, ao mesmo tempo em que é garantida a segurança de algumas pessoas, outras colocam em risco a sua saúde”, diz.

Iraguassú acrescenta que hoje a principal demanda da categoria para efetivar o cumprimento dos mandados é algo básico, que está em falta até nos hospitais, que são os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Por conta disso, oficiais e oficialas estão saindo às ruas sem a proteção adequada de máscara e álcool em gel para higienizar as mãos, uma das principais medidas recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Destaca também que é urgente que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) forneça os equipamentos necessários para preservar a saúde desses profissionais. “O direito do cidadão de ter acesso à justiça é essencial, mas isso deve ser feito prezando a segurança de todos os agentes públicos envolvidos”, ressalta.


InfoJus: Com informações do Sindojus-CE

Assojaf/CE e Assojaf/PB distribuem kits de EPIs para os oficiais de Justiça

Assim como outras associações de Oficiais de Justiça pelo país, a Assojaf/CE e a Assojaf/PB divulgaram a distribuição de kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentes nesta época de crise do novo coronavírus.

Segundo a Assojaf/CE, pedido de concessão de luvas, máscaras e álcool em gel foi protocolado junto à Seção Judiciária da Justiça Federal naquele estado, porém sem retorno até o momento. “Temos urgência na segurança dos Oficiais e, por isso, a Associação aplicou recursos próprios para o fornecimento dos materiais aos associados”, enfatiza o presidente Carlos Antônio Moreira dos Santos.

Na Paraíba, a Assojaf divulgou, na última quarta-feira (08), a distribuição dos kits aos Oficiais associados. Segundo o presidente Ricardo Oliveira da Silva, a entidade tomou a iniciativa diante da falta de retorno da Justiça Federal da Paraíba e devido ao TRT-13 disponibilizar apenas uma máscara descartável por Oficial de Justiça.

“Diante da necessidade da proteção aos Oficiais, a Assojaf utilizou recursos próprios para a compra dos EPIs. Neste momento, a saúde do Oficial de Justiça está em primeiro lugar!”, explica Ricardo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça: Um dia tenso - Plantão Extraordinário Covid-19 (30/03/2020)

Sou Oficial de Justiça em Salvador e acabo de chegar do Plantão Extraordinário COVID – 19, escala especial elaborada pela Central de Mandados de Salvador, com a participação de todos os oficiais da Capital Baiana, com exceção daqueles que, pela idade ou por problemas de saude, se encontram no grupo de risco, para cumprimento dos mandados urgentes expedidos durante o período da quarentena da Pandemia COVID-19, que na sua grande maioria se referem a medidas protetivas contra violência doméstica.

Na sexta-feira (27/03/20) a tarde eu recebi a notícia do novo Plantão Extraordinário e que eu havia sido escalada para a segunda-feira seguinte, ou seja, o primeiro dia da escala. Como costumo ver as coisas pelos dois lados, pensei: já que era justo que todos os oficiais apoiassem, neste momento, o grupo especial no cumprimento destes mandados, e eu não fazia parte do grupo de risco e, por consequência teria de cumprir o plantão, agradeci a Deus por meu plantão ter caído logo no primeiro dia.

Das pessoas envolvidas nestas demandas, não sabemos nada, exceto que estão envolvidas em situação de violência doméstica, ou "batendo ou apanhando". E, estas pessoas merecem ter seus direitos urgentes amparados pela justiça e, somos nós, oficiais de justiça, que materializamos as decisões judiciais e, consecutiva garantia do direito, pois somos o Poder Judiciário na rua.


13º CONOJAF e 3º ENOJAP são adiados para setembro de 2021


As diretorias da Fenassojaf e Assojaf/ES decidiram adiar, para setembro de 2021, a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

A nova data foi referendada pelas associações filiadas em deliberação ocorrida durante a reunião do Conselho de Representantes na última quinta-feira (09).

Na oportunidade, a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera explicou que as diretorias haviam ponderado a necessidade da realização dos eventos ainda neste ano de 2020, bem como as possíveis dificuldades com voos e viagens mesmo após a crise do novo coronavírus.

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire lembrou que a pandemia adiou outros eventos como a Semana Nacional de Luta e o lançamento da Frente Parlamentar em defesa do Oficial de Justiça, no mês de março; o Congresso Nacional dos Oficiais estaduais (CONOJUS), marcado para o início de abril em Minas Gerais, entre outros. “Nosso diretor Malone Cunha está em contato com Oficiais pelo mundo e a própria UIHJ adiou todos os eventos que promoveria neste ano de 2020”, disse.

Segundo Neemias, a Federação pretende realizar um encontro de Oficiais de Justiça no mês de março do próximo ano “para que não fiquemos tanto tempo sem nos encontrar fisicamente para debater temas de interesse do segmento, além de aproveitarmos a data para as comemorações e mobilizações do Dia Nacional do Oficial de Justiça”, completou.

“Agradecemos a compreensão de todos os dirigentes das associações e dos demais Oficiais de Justiça. É um momento delicado e incerto, por isso, adiar para o próximo ano é a decisão mais acertada. Teremos mais tempo para preparar o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e os colegas serão muito bem recebidos no Espírito Santo”, finalizou Simone. 

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Oficial de Justiça aposentado está desaparecido no Mato Grosso do Sul

O Caso foi registrado na Depac do Centro de Campo Grande (MS) na noite deste domingo (12/04). O filho de um oficial de Justiça aposentado conta que seu pai desapareceu ao sair para vender bezerros, na cidade de Jaraguari.

As informações são de que o oficial de Justiça aposentado teria saído em sua camionete S-10 para vender bezerros em Jaraguari, mas até o início da noite não havia retornado para Campo Grande e nem atendia o celular, o que segundo o filho não é de costume do pai já que não larga no aparelho por ser oficial de Justiça aposentado.

O celular foi rastreado dando como sua localização Rochedinho, mas segundo o homem seu pai não teria motivos para ir até a cidade. Ele ainda disse que entrou em contato com a namorada do pai, mas ele afirmou que não sabia onde vítima estava.

Mesmo após cobranças do Sintrajufe/RS, oficiais de justiça seguem trabalhando sem equipamentos de proteção

Situação na Justiça do Trabalho é grave

No dia 3 de abril, o Sintrajufe/RS enviou requerimento à Presidência do TRT4 solicitando a aplicação imediata de medidas de proteção dos oficiais de justiça em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19). No dia 16 de março, o sindicato havia protocolado um primeiro pedido de medidas abrangendo também os oficiais de justiça. No dia 07/04 em resposta a esse ofício a Administração fez menção ao uso de álcool gel e afastamento de colegas enquadrados no grupo de risco, porém até este momento, nenhuma medida efetiva foi tomada pelo tribunal para garantir a defesa da saúde desses trabalhadores e trabalhadoras, embora o tribunal tenha divulgado matéria em seu site com uma imagem na qual aparecem pessoas com máscaras de proteção.

Na Justiça Federal também não há fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme vem sendo reivindicado pelo sindicato e pelos colegas. Por meio de um despacho, porém, a Direção do Foro da Seção Judiciária ao menos garantiu o ressarcimento para quem adquirir os EPIs – não é o necessário, mas se trata, ao menos, de uma medida paliativa. No TRT4, por outro lado, não há qualquer movimentação nesse sentido.

Em ofícios enviados às administrações no início do mês, o Sintrajufe/RS defendeu diversas medidas de proteção aos servidores e às servidoras. Parte das reivindicações diz respeito justamente ao fornecimento de EPIs para oficiais de justiça e à prerrogativa de não colherem assinatura das partes nos mandados, se utilizando da fé pública dos colegas oficiais, a fim de diminuir risco de contaminação desses colegas que se mantém fazendo trabalho externo.

Os colegas oficiais de justiça continuam fazendo trabalho externo no cumprimento de medidas cautelares e urgentes, muitas vezes para fazer cumprir ordens judiciais justamente para que empresas forneçam EPIs aos funcionários, enquanto eles próprios estão trabalhando sem nenhuma proteção. A atuação dos e das oficiais em empresas, residências, estabelecimentos comerciais e até mesmo em hospitais tem se dado nesse contexto, ampliando o risco a eles próprios e a suas famílias. Sequer o álcool gel está disponível em algumas localidades.

Exposição para oficiais e famílias

Para a diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana, “a exposição que está havendo é um absurdo, colocando em risco os oficiais de justiça e suas famílias”. A dirigente conta que tem recebido relatos muito preocupantes, como o caso de uma colega que, na Grande Porto Alegre, cumpriu um mandado de remoção de uma máquina no qual estavam presentes diversas pessoas, tendo ficado cinco horas nessa atividade sem nenhum equipamento de proteção. Em outro caso, uma colega deveria cumprir o mandado em uma empresa, mas a empresa estava fechada justamente por conta da pandemia, de forma que acabou vendo-se obrigada a dirigir-se à residência de um representante, em outra situação que reforça a exposição indevida dos oficiais de justiça neste momento.

Em São Paulo, já foram registradas três mortes de oficiais de justiça pelo novo coronavírus. Esse é o segmento da categoria cuja segurança pessoal já costuma ser mais exposta e, no atual contexto de pandemia, os riscos à saúde se multiplicam, já que muitos mandados seguem sendo cumpridos e os servidores e servidoras seguem trabalhando nas ruas, em contato direto com outras pessoas, embora a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias seja de isolamento e distanciamento social.

Oficiais tornam-se vetores de transmissão

O oficial de justiça Frederico Ritter, da Justiça do Trabalho, reclama que “no dia 16 de março, quando saiu a primeira portaria suspendendo prazos e audiências em virtude da pandemia, os oficiais da Central de Mandados de Porto Alegre (cerca de 50) foram surpreendidos com a omissão de sua atividade naquelas medidas”. Ele lembra que, além do risco para os próprios oficiais, esses servidores tornam-se vetores de transmissão, já que acabam mantendo contato com diversas pessoas em diferentes locais. “Mais do que a proteção do servidor, é sim questão de saúde pública”, aponta.

Para esta segunda-feira, 13, está marcada reunião do Comitê de Saúde do TRT4, do qual o Sintrajufe/RS faz parte. O sindicato levará o tema ao encontro, buscando soluções imediatas para a situação dos oficiais de justiça.

sábado, 11 de abril de 2020

Decisão judicial determina fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça do TRT-1

O Sisejufe/RJ ingressou, na última terça-feira (07), com Mandado de Segurança para garantir a concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais das Justiças Federal e do Trabalho do Rio de Janeiro no cumprimento dos mandados urgentes nesta época de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o sindicato, os Mandados agem contra a omissão abusiva e ilegal dos impetrados, para que sejam urgentemente fornecidos os equipamentos necessários à segurança daqueles que permanecem no trabalho externo durante a crise do Covid-19.

No MS nº 0100661-37.2020.5.01.0000, patrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a entidade, em decisão judicial inédita entre os tribunais federais, conquistou medida liminar parcial para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região forneça imediatamente itens como álcool em gel, máscaras e luvas aos Oficiais de Justiça.

No processo, o sindicato destacou que apesar dos cuidados durante o quadro de pandemia, “em que houve atenção substancial com o funcionamento das repartições, não foram tomadas providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que sequer álcool em gel, proteção para o rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos”.

O Sisejufe/RJ também aponta o conhecimento de que o Tribunal teria cerca de 200 máscaras disponíveis, que estavam armazenadas nos arquivos do Regional e que foram distribuídas entre os servidores, “enquanto os Oficiais de Justiça são obrigados a cumprir as diligências sem qualquer tipo de proteção ou utilizando recursos próprios para a compra dos EPIs”.

Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, ainda na terça-feira (07), o TRT-1 liberou a concessão das 200 máscaras para uso no cumprimento dos mandados, sendo que o material foi retirado pelo coordenador regional Sudeste Pietro Valério. No entanto, de acordo com ele, o equipamento não pôde ser utilizado, pois encontrava-se com data de validade vencida.

A advogada responsável pelo caso, Dra. Aracéli Rodrigues, ressalta que “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Assim, a relatora do processo no TRT-1, Desembargadora Ana Maria Moraes, deferiu em parte o pedido liminar e determinou que o Regional trabalhista adote as medidas sanitárias necessárias “à preservação da vida e da saúde do Oficial de Justiça em atividade, fornecendo para cada servidor, de imediato, acesso a álcool em gel, máscaras e luvas de proteção, enquanto perdurar os riscos de contaminação”, decide. Clique Aqui para ler a decisão

Para a diretora da Fenassojaf e do Sisejufe/RJ Mariana Liria, depois de cerca de um mês dedicado exclusivamente às medidas protetivas para os oficiais no período de combate ao coronavírus, “finalmente conseguimos o primeiro reconhecimento em sede judicial de um direito tão óbvio dos Oficiais de Justiça: de que para darmos seguimento à prestação jurisdicional efetiva, necessitamos de condições de trabalho mínimas para diminuir a exposição ao vírus! Precisamos proteger a vida dos Oficiais e não nos tornarmos vetor de propagação da doença. Temos expectativa de que essa seja apenas a primeira de muitas decisões que poderão eventualmente salvar a vida de diversos colegas, que seguem nas ruas cumprindo as ordens urgentes”.

Já a dirigente do sindicato e Oficiala do TRT-1 Maria Cristina Mendes reafirma a necessidade de atenção às demandas relacionadas à saúde dos Oficiais de Justiça. “Acúmulo de serviço, caixas cheias de mandados, cobrança das partes são fatores que, por si só, desestabilizam o servidor. Se, neste cenário de pandemia, acrescentarmos a ausência de condições mínimas para o trabalho, carência de EPIs e falta de perspectiva de acesso aos itens de segurança, de fornecimento obrigatório por parte dos Tribunais, certamente que os oficiais de justiça serão irreversivelmente atingidos da pior maneira possível nesse cenário de crise”, finaliza.

Segundo o Jurídico, é possível recurso contra a decisão.

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Oficiais de Justiça na linha de frente, mesmo diante do Covid-19

Por Alfredo Miranda

Muitos prefeririam a fuga ao enfrentamento, outros o ócio ao labor e a segurança à aflição. Predileções desconfiguradas para quem, por dever e responsabilidade, executam serviços essenciais, ora em destaque em meio a pandemia do coronavírus (Covid-19).

A maior notoriedade, insofismavelmente, é ostentada por aqueles que diretamente vão à guerra, como os médicos e enfermeiros, desmuniciados, muitas vezes, de armas para se protegerem e combater o inimigo invisível e lúgubre, porém, munidos de bravura e respeito à profissão.

Muitas outras atividades essenciais merecem a nossa admiração pela disposição de enfrentar o medo, mesmo que custe a própria vida ou de seus familiares, por maior que seja a precaução ao se postar no trabalho. Realço neste contexto a categoria dos Oficiais de Justiça, cujo trabalho é pouco conhecido e reconhecido.

Em tese, o Judiciário não sofre solução de continuidade na prestação jurisdicional. Trata-se de um serviço estatal essencial e imprescindível para o estado democrático de direito. Vida, liberdade e outros direitos não esperam o exaurimento da pandemia para serem assegurados. 

Diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a continuidade das atividades jurisdicionais, fomentando o trabalho remoto. Aos juízes, analistas e técnicos judiciários restou oportunizado a realização de seus trabalhos no conforto de seus lares. 

Natureza transcendental

Entretanto, essa modalidade não contempla os Oficiais de Justiça, cuja essência de suas atividades laborais transcende as paredes dos fóruns (ou, melhor, agora, de suas casas), sendo impreterivelmente de natureza externa.

Cabe ao Oficial de Justiça a execução de diligências que concretizam a tutela jurisdicional onde quer que esteja ocorrendo o conflito, tais como, a efetivação de prisão, afastamento do lar do agente que pratica violência doméstica prescrito pela Lei Maria da Penha, conduções coercitivas, arrombamento, despejo, demolições, lacração de imóveis, fiscalização de presos, manutenção e reintegração de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, arrombamento, imissão de posse, perícia, conciliação, mediação, citação, intimação, dentre outras determinações judiciais.

Com este leque abrangente e não exauriente de atribuições, o Oficial de Justiça se caracteriza como agente processual, agente de pacificação social e – o mais proeminente e notável para o Estado – agente arrecadador.

Atuação imprescindível

Se o Judiciário ainda está funcionando, um dos grandes responsáveis para tanto é o Oficial de Justiça, pois, sem sua atuação muitas das decisões judiciais permaneceriam no mundo abstrato, sem a coercibilidade legítima estatal e sem a materialização esperada pelo jurisdicionado, como se fosse mera tinta no papel.

Inevitavelmente, dentre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o Oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão do coronavírus (Covid-19), cujo risco é potencializado na consecução das atividades que lhe são inerentes. Heroicamente, na conjuntura em que a vida está sombreada e perseguida pelo coronavírus, estes profissionais, ao ser acionado, têm concretizado a tutela jurisdicional, muitas vezes não reconhecido pelo próprio Judiciário e passando desapercebido pela sociedade. 

Atividades maximizadas

Sem dúvida, as atividades dos Oficiais de Justiça denotam periculosidade e, com a pandemia, resta maximizada. A existência dentre nós do COVID-19 tem gerado a reflexão colateral que remete a característica comezinha de sociedade de que a vida do indivíduo, de alguma forma, reflete a do outro. O novo coronavírus não vitimiza por estamento social, intelectual etc.

A maior exposição ao contágio pelo Oficial de Justiça, médico, enfermeiro, policial ou por qualquer outro profissional que execute atividades essenciais não delimita o perímetro de responsabilidade a estes profissionais. A responsabilidade é de todos, mesmo que o restante da população não tenha quer ir aonde o perigo estiver como o fazem aqueles. Assim, todos podem contribuir minimamente com a manutenção deste e de tantos outros serviços essenciais, ficando, simplesmente, em casa.

Alfredo Miranda é Oficial de Justiça, diretor-jurídico do Sindojus-PB

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

Postagens populares