segunda-feira, 20 de abril de 2020

Oferta de compra de EPIs para o Judiciário repercute na imprensa

O Jornal Correio Braziliense, através do Blog do Servidor, divulgou, nesta sexta-feira (17), reportagem sobre a oferta enviada pela Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência (ANADIPS) para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça.

Conforme publicado pela Fenassojaf, a entidade nacional encaminhou correspondência para a Federação em que se coloca à disposição do Poder Judiciário como contratante para a aquisição dos materiais de proteção que podem ser cedidos aos Oficiais de Justiça.

“Nosso contrato está disponível aos Oficiais de Justiça, de modo que os Tribunais e o próprio Poder Judiciário possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95, máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, explica a Associação. Veja a notícia da Fenassojaf AQUI

Na matéria, o jornal destaca a urgência na decisão do ministro Dias Toffoli quanto à solicitação encaminhada pela Fenassojaf, Fesojus e Afojus-BR, nesta sexta, ao Supremo Tribunal Federal para a garantia dos EPIs aos Oficiais de Justiça. Segundo Vera Batista, responsável pelo Blog, “o documento é assinado pelo diretor executivo da Anadips, Clodoaldo Neri Júnior. Ele lembra que “o mundo inteiro está atrás desses equipamentos, não apenas o Brasil”. “Não podemos perder nosso lugar na fila”, lamenta”.


Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Justiça determina fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça do Mato Grosso

Os oficiais de Justiça que não receberem os equipamentos do TJMT ficam dispensados do exercício das atividades

Nesta quinta-feira, 16/04, o Desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do Mandado de Segurança Coletivo 1008588-98.2020.8.11.0000, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que forneça equipamentos de proteção aos oficiais de Justiça de todas as comarcas do estado enquanto perdurar os riscos de contaminação pelo coronavírus, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. O desembargador determinou ainda a vacinação contra a H1N1 aos oficiais de Justiça plantonistas.

No mandado de segurança, o Sindojus-MT alegou que os Oficiais de Justiça são o longa manus do Judiciário, são esses profissionais que tem o contato externo com a população e com o jurisdicionado, muitas vezes em lugares insalubres e perigosos tais como Cadeias e Presídios, bocas de fumo, hospitais, nosocômios e outros locais insalubres e inseguros. 

Em sua decisão o desembargador Rui Ramos observa que “à luz da disposição Constitucional, ainda que expostos a riscos, aos servidores públicos foi assegurada a proteção por normas de segurança e higiene, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores conforme Resolução n. 313, do Conselho Nacional de Justiça, nas quais evidentemente se enquadra o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs, além da vacinação contra H1N1, àqueles incumbidos da realização de atividades externas para atendimento de medidas urgentes durante o período de maior disseminação da doença, sobretudo se considerada a circulação dos referidos servidores em hospitais, presídios e até mesmo em residências para o cumprimento de mandados de busca e apreensão.” 

Decisão: 

“DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar que se adote as medidas sanitárias necessárias à prevenção da vida e da saúde dos oficiais de justiça em atividade, com o fornecimento imediato, para cada servidor, dos devidos equipamentos de proteção individual – EPIs, tais como máscaras, luvas e álcool em gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime de plantão, em todas as Comarcas do Estado, enquanto perdurar os riscos de contaminação, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada, bem como a vacinação contra a H1N1 aos Oficiais de Justiça plantonistas.” Desembargador Rui Ramos Ribeiro. 1008588-98.2020.8.11.0000 – TJMT, 16/04/2020. 

Processo: 1008588-98.2020.8.11.0000 - TJMT

Fonte: InfoJus Brasil

Trabalho dos oficiais de Justiça durante plantão extraordinário é essencial para garantir cumprimento de decisões

A pandemia não parou a Justiça. De forma telepresencial, em suas residências, os profissionais continuam mantendo a produtividade como se fosse um expediente normal. Contudo, há uma categoria de servidores que realiza trabalho em casa e também nas ruas, e por isso exerce papel imprescindível para o funcionamento da máquina do Judiciário: os oficiais de Justiça.

Eduardo César Benevides Sá está entre os 500 oficiais que estão atuando em regime de plantão extraordinário em todo o Ceará. Lotado há quase 23 anos na Vara Única da Comarca de Catarina, no Interior, ele vai às ruas para dar efetividade a ordens judiciais que necessitam da presença de um oficial de Justiça, a exemplo de busca e apreensão de pessoas e bens, além das medidas protetivas referentes à Lei Maria da Penha, que têm o objetivo de garantir a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscara, luvas e álcool em gel, tem sido indispensável neste período. “Temos que nos proteger, proteger a nossa família e o próprio jurisdicionado, em virtude de podermos ser um grande vetor do Coronavírus. Mas ainda assim, faço minhas diligências, sempre me precavendo”, ressaltou Eduardo Benevides.

Para o oficial de Justiça, “embora estejamos passando por um momento muito difícil, sinto que estou contribuindo para a prestação jurisdicional, pois o acesso à Justiça deve ser garantido aos cidadãos, mesmo em momentos como esse”.

ACESSO À JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está em regime de plantão extraordinário, que tem o TeleTrabalho como regra, desde o dia 23 de março. A Portaria que trata do assunto atende à Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública.

No caso dos oficiais, os que se enquadram no chamado grupo de risco, descrito no artigo 2°, §3°, da Resolução do CNJ, deverão ser excluídos da distribuição de mandados urgentes, salvo se o cumprimento puder ocorrer de forma remota. Já o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais está ocorrendo por meio de videoconferência.

*Com apoio da Assessoria de Comunicação do Sindojus-CE

Fonte: TJCE

OFICIAL DE JUSTIÇA EM PAUTA: Brasil se conecta em prol da categoria

Durante a quarentena, devido ao Coronavírus (COVID-19), as diversas instituições sindicais de todo o Brasil se movimentam obstinadamente a fim de resguardar a saúde e a vida do Oficial de Justiça. Em uma reunião virtual e proveitosa entre a FESOJUS e dirigentes sindicais de todo o Brasil, no dia 14/04/20, foram debatidos os pleitos mais urgentes atualmente. Entre os temas, discutiram sobre a maneira disforme com a qual os tribunais estão tratando os Oficiais de Justiça durante a pandemia; a escassez no fornecimento de EPI’s aos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes; o PL 149 – Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Participaram da reunião João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS; Valdir Batista da Silva, Diretor Geral do SINDOJUS/MG; Leonardo Mendes de Oliveira, Diretor de Comunicação da FESOJUS; Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, Diretor Administrativo do SINDOJUS/MG e Diretor Financeiro da FESOJUS; Fernando Amorim Coelho, Presidente do SINDOJUS/SC; Carlos Henrique de Sousa, Diretor Jurídico do SINDOJUS/SC; Fábio Ramos Bittencourt, Secretário Geral do SINDOJUS/SC; Moizés Bento dos Reis, Presidente do SINDOJUS/GO; Eleandro Alves, Diretor do SINDOJUS/GO e Vice Presidente da FESOJUS; Carolina Rosa Santos Secretária-Geral do SINDOJUS/GO; Francisco Vagner Lima Venâncio, Presidente do SINDOJUS/CE; Fernanda Garcia Gomes, Diretora Financeira do SINDOJUS/CE; Carlos Eduardo Melo, Diretor Jurídico do SINDOJUS/CE; Mauro Xavier de Sousa, Diretor de Formação Sindical do SINDOJUS/CE; Gerardo Alves Lima Filho, Presidente do SINDOJUS/DF; Eduardo Quintas, Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos do SINDOJUS/SP; Mary Janne, Presidente do SINDOJUS/PI; Luana Gonçalves, Presidente do SINDOJUS/TO; Jaime Osmar Rodrigues, Presidente do SINDOJUS/MT; Luiz Arthur de Souza, Vice-Presidente do SINDOJUS/MT; Paulo Cesar, Diretor do SINDOJUS/MT e Conselho Fiscal da FESOJUS; Leon Prata Neto, Diretor da Família e Aposentados do SINDIOFICIAIS – ES e Primeiro Secretário da FESOJUS; e os advogados da FESOJUS Gleidson Emanuel de Araújo e Belmiro Gonçalves de Castro.

EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Assim como diversos profissionais que não podem parar, a Justiça também não; e vários OJA’s se encontram trabalhando em situação de risco no cumprimento de mandados urgentes e muitas vezes sem receber do Tribunal os EPI’s para a sua proteção, tais como Máscara N95, Óculos de Proteção, Luvas e Álcool gel 70%. Além de não existir uma uniformidade entre os Tribunais de Justiça nacionalmente. Sobre os cuidados com seus servidores, em especial com os Oficiais de Justiça, durante a quarentena, alguns tribunais não adotam nenhum tipo de medida como, por exemplo, deixar de oferecer equipamentos de proteção; outros fornecem apenas na capital do seu Estado; há situações em que a comarca tem permissão para a compra, mas não cumprem com a obrigação, que é o caso do Tocantins. De maneira ilustre, há sindicatos como o SINDOJUS/CE e SINDOJUS/MT que compraram o material para encaminhar aos colegas.

No Brasil, perdemos três colegas por causa do COVID-19 e não é justo que tantos outros sejam negligenciados durante seu labor. Há OJA’s que estão em quarentena, pois possuem os sintomas da infecção; porém, temos profissionais que, mesmo pertencentes ao grupo de risco, estão nas ruas cumprindo seus mandados. O número de mandados urgentes é grande e todos os oficiais liberados estão se empenhando. A atividade não é compatível com o estilo de trabalho Home Office.

A FESOJUS entrou com um Pedido de Procedimento junto ao CNJ, obtendo a resposta de que os Tribunais de Justiça têm autonomia para solucionar esta questão. Conforme realizado por alguns sindicatos estaduais, como o SINDOJUS/MG, uma ação contra o Tribunal está sendo preparada para que seja nacionalmente regulamentado o fornecimento dos Equipamentos de Proteção.

Esta atividade não é apenas perigosa, mas também insalubre. Não faz sentido o Tribunal obrigar o servidor a cumprir as ordens judiciais sem fornecer os devidos cuidados. Os mandados urgentes geralmente são destinados aos locais aglomerados como hospitais, presídios. Somos a única categoria do Poder Judiciário que está se expondo ao risco de uma doença perigosíssima, muitas vezes trazendo correndo o risco de levar a doença para dentro de casa. Como está determinado no Art.5º, Caput, CF:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”
Projeto de Lei 149/19

O PL 149/19, criado para socorrer os Estados na compensação do caixa da baixa arrecadação de impostos e outros repasses, garante uma pequena tranquilidade financeira para o enfrentamento da pandemia. Porém, de última hora, apareceu uma emenda solicitando a não reposição da inflação ou progressão salarial ao servidor público. Pedimos aos líderes que deixassem de fora o prejuízo ao Servidor Público que, para a nossa grata surpresa, foi retirada. O socorro aos Estados cabe à União. Esta por sua vez tem pouca burocracia em socorrer as instituições bancárias. Contudo, o Serviço Público poderia ser uma de suas prioridades.
Somos contrários a prejuízos aos servidores, pois todos nós estamos trabalhando incessantemente – resguardados às devidas exceções por natureza das regras do grupo de risco -, com todos os mandados represados; haja visto que as secretarias estão trabalhando em sistema Home Office, expedindo todos os tipos de mandados, não apenas os urgentes. Ao fim da crise, e retorno às atividades normais, teremos que trabalhar muito mais, nos desdobrar para cumprirmos os mandados acumulados. Considera-se também que há uma defasagem muito grande no número de oficiais em todo o pais. João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS
O Estado ainda tenta colocar isso por meio de uma proposta no sentido de tentar retomar a desvalorização do Servidor, mas estamos atentos acompanhando e não iremos permitir. É importante que a sociedade saiba que os Oficiais de Justiça estão trabalhando e atendendo a sociedade. Pedimos aos nobres colegas que divulguem e comuniquem a toda a sociedade sobre a importância de nossos pleitos. Para isso, não há fronteira real ou virtual que impeça a luta a favor da categoria e do serviço público brasileiro.

Fonte: Sindojus-MG

Coronavírus: Judiciário obriga empresas a fornecer EPIs a trabalhadores, mas não fornece aos oficiais de Justiça que estão nas ruas

Coronavírus: ‘estamos entregando mandados que obrigam empresas a fornecer máscaras e luvas a trabalhadores, mas não temos isso para nós’


Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil


DESDE QUE a Organização Mundial de Saúde decretou a pandemia do novo coronavírus e vários estados brasileiros optaram pelo isolamento social, empresas e instituições de todo o Brasil passaram a adotar o home office como forma de proteger os funcionários e evitar a propagação do vírus. Com os tribunais de justiça, não foi diferente.

No entanto, uma parcela de servidores do judiciário não tem como se manter em casa: os oficiais de justiça, cerca de 36 mil em todo o Brasil somando todos os tribunais. Enquanto os juízes e desembargadores tomam decisões do conforto de suas casas, longe do risco de contaminação pelo novo coronavírus, oficiais têm saído às ruas para entregar liminares e mandados – sem qualquer equipamento de proteção. Ironicamente, boa parte dessas decisões envolvem mandados obrigando que patrões forneçam luvas, máscaras e outros equipamentos de segurança a seus funcionários, me contou a oficial de justiça, Mariana Liria, dirigente sindical da categoria.

Ela conta que eles tentam convencer tribunais estaduais e federais a fornecer os equipamentos desde 12 de março. No dia 7 de abril, quase um mês depois, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, arquivou mais um pedido dos oficiais de justiça e deixou a cargo de cada tribunal decidir sobre a como preservar a saúde dos seus servidores. A solução foi protocolar mandados de segurança coletivos nos tribunais. A primeira decisão favorável foi para os oficiais de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. No dia 9 de abril, a desembargadora Ana Maria Moraes determinou que o tribunal forneça aos servidores “máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante”.

Na base do improviso, ela e outros colegas usam lenços e máscaras que pagam do próprio bolso. Ela conta como tem sido a rotina dela e de outros colegas. O relato foi editado com fins de clareza.

O TRABALHO DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA é garantir que ordens judiciais sejam entregues para as partes envolvidas em um processo. Durante o período de quarentena, apenas casos urgentes estão sendo enviados para cumprimento. Nesses casos, temos que entregar esses mandados em mãos para o destinatário. Então, nosso trabalho naturalmente demanda um tipo de exposição e que nos deixa em situação de risco durante nesse período de pandemia do coronavírus. Mas não temos nem mesmo álcool gel nos tribunais para que os servidores possam limpar as mãos.

No dia 15 de março, eu estava de plantão na Justiça Federal. Era um domingo e já tínhamos muitos casos confirmados de covid-19 no Rio de Janeiro, onde trabalho [24 casos positivos no RJ, segundo relatório do Ministério da Saúde em 15/03]. O mandado era na sede do Inca. Mesmo com as notícias aumentando sobre os tipos de cuidados que a população deveria ter, fui cumprir o mandado com a expectativa de que seria algo tranquilo.

Quando cheguei na recepção, me encaminharam para a recepção da emergência. O caminho já foi bem tenso, um corredor largo que me lembrava um estacionamento abandonado. Esqueci meu álcool gel no carro, então já fui controlando onde havia álcool nessa área mais aberta do prédio. Encontrei dois frascos, um estava vazio.

Quando entrei na recepção da emergência, havia várias pessoas doentes e com máscaras no local. Me senti muito vulnerável naquele espaço e avisei que não ia entrar mais na emergência e que a médica responsável para receber o mandado teria que assinar o documento do lado de fora. A moça da recepção entrou na emergência e falou com a médica, que disse que estava tratando de um paciente com suspeita de covid-19 em estado grave e não poderia sair. O recado final era que eu teria que entrar.

É claro que eu não podia entrar lá e me expor ainda mais. Então ficamos quase uma hora e meia nesse impasse. Um funcionário do administrativo disse que “ia tentar me ajudar”, entrou e voltou de máscara dizendo ‘ih, a coisa está braba lá dentro, tão entubando o cara. A doutora não vai poder sair não, a senhora vai ter que entrar lá.’

Expliquei novamente que eles teriam que me apresentar o substituto da médica, porque eu não iria entrar lá. Tinha em mãos uma medida judicial de internação hospitalar de outro paciente grave, que também precisava ser atendido. Então veio um médico falar comigo. Eu mostrei o mandado pelo celular, ele pegou o aparelho da minha mão e disse: ‘Peraí, deixa eu ver’.

Fiquei em pânico de ver aquela pessoa, que saiu de dentro da emergência, pegando no meu celular. Não sou infectologista, mas sei que isso não é um comportamento minimamente seguro. O médico ainda ficava falando muito próximo do meu rosto, eu tentava me afastar e ele ia se aproximando mais. Até que em um momento ele tocou meu braço e dei um pulo de medo.

Pode parecer bobagem, mas a gente não sabe onde pode ter o vírus. O carioca é assim, fala próximo e toca muito nas pessoas, então é difícil para quem está na rua e precisa falar com várias pessoas. Isso torna o nosso trabalho de oficial de Justiça ainda mais delicado.

O médico assinou o mandado e, quando tentou me devolver, eu pedi para ele deixar sobre o balcão, porque eu ia tirar uma foto e não levaria ou tocaria no documento. Ele fez uma expressão que eu estava exagerando, mas insisti e ele deixou o documento no balcão.

Voltei para o carro e acho que tomei um banho de álcool gel. Me senti aliviada porque estava com camisa de manga longa, assim ninguém tocou na minha pele, só na roupa. É uma sensação de vulnerabilidade, um medo que não quero sentir nunca mais. Nas semanas seguintes, ainda fiquei com medo de surgir algum sintoma em mim ou no meu marido, porque sabemos que, em média, o vírus demora 14 dias para aparecer.

Por mais que a nossa profissão seja arriscada e muitas vezes tenhamos de ir em locais perigosos, a experiência nesse dia foi completamente nova e estranha. Passei a insistir ainda mais no sindicato para que os tribunais entendam que não é possível cumprir mandados sem equipamentos adequados de proteção.

Chega a ser até uma trágica ironia, tenho muitos colegas que estão indo entregar mandados que obrigam empresas e órgãos públicos a fornecer máscaras e luvas para trabalhadores, mas os próprios oficiais que estão entregando essas ordens não recebem esse tipo de equipamento.

Mesmo com tribunais ainda ignorando que precisamos de equipamentos, conseguimos que cerca de 80% dos mandados nas justiças Federal e do Trabalho sejam cumpridos eletronicamente. Assim o oficial não precisa se expor, mas isso depende muitas vezes do juiz que é responsável pela decisão. Ele está em casa, seguro, mas nós estamos na rua.

Entendemos que há limitações para conseguir equipamentos, isso acontece em todos os lugares, mas não podemos mandar pessoas para trabalhar sem proteção. Recebo quase todos os dias relatos de colegas que saem para cumprir mandados em unidades de saúde e outros locais com pessoas infectadas com covid-19. Alguns improvisam máscaras ou pedem luvas emprestas de algum parente para ir trabalhar.

Muitos oficiais entram em contato pedindo alguma forma de orientação da federação, mas fico em uma encruzilhada. O certo seria dizer que nenhum trabalhador deve se expor sem que o tribunal garanta seu equipamento básico de segurança, mas se ele disser isso pode ser alvo de uma punição administrativa depois.

Quando saí do Inca, no dia 15, fui para a sede do plantão judiciário e entreguei um relatório com detalhes sobre os riscos que passei ao cumprir o mandado judicial. Outros colegas estão fazendo o mesmo, talvez assim os tribunais comecem a entender que precisamos ter condições mínimas para realizar o nosso trabalho.

No meio de tanto pânico e medo, pelo menos uma coisa boa aconteceu naquele dia. Às 22h, a paciente foi transferida para um leito no instituto, conforme previa o mandado judicial que entreguei.


Fonte: The Intercept Brasil

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Abojeris (RS) obtém liminar para o fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça


A ABOJERIS, representada pela COP Advogados Associados, obteve liminar para o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como máscaras, luvas e álcool gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime diferenciado de atendimento, em todas as Comarcas do Estado, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Embora a associação já tivesse solicitado os EPIs administrativamente, os Oficiais de Justiça seguiam cumprindo seus mandados, em razão de urgências, em residências, estabelecimentos comerciais e demais órgãos públicos, abrigos, Hospitais, Postos de Saúde, Delegacias e Presídios, sem receber os respectivos equipamentos de segurança, ou recebendo em quantidade insuficiente, o que colocava os servidores em potencial risco de contágio, e de retransmitir a doença.

A ABOJERIS orienta seus associados e todos os Oficiais de Justiça que cobrem por escrito da sua Direção do Foro os equipamentos necessários. Em caso de não fornecimento dos EPIs, os mandados não deverão ser cumpridos.

Veja em anexo a decisão.


InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris

TJSC: Pulso firme do juiz, oficial de justiça vai a rua protegido por protocolo de segurança


Não sem razão tratados como "longa manus" da Justiça - espécie de pulso firme do juiz, responsável entre outras coisas também pelo cumprimento de suas decisões - os oficiais de justiça seguem seu trabalho cotidiano nas 111 comarcas catarinenses, atentos ao protocolo de conduta divulgado pelo Tribunal de Justiça para garantir a segurança dos profissionais e também das partes envolvidas nos processos. Na comarca de Chapecó, nada difere.

Durante o período de quarentena decretado pelo Governo Estadual, o cumprimento dos despachos e decisões está limitado aos mandados urgentes, conforme critério dos magistrados, amparados em resoluções do TJSC. Um plantonista diário atende as demandas que devem ser cumpridas imediatamente durante o expediente e envolvem, principalmente, medidas protetivas da Lei Maria da Penha e ações das varas da família. E um plantonista semanal cumpre as determinações em período noturno e nos fins de semana.

Entre as orientações do protocolo seguidas à risca estão a utilização de máscara e luvas e, em caso de apreensão de objetos ou veículos, higienização com álcool das partes com que o oficial de justiça necessita ter contato. A falta de equipamentos de proteção individual no comércio local também afeta a categoria mas, por determinação do TJ, o mandado não necessita ser assinado, já que a fé pública do agente vale para certificar o cumprimento do ato após entrega.

O oficial de justiça Daniel Viccari, lotado na comarca de Chapecó, explica que embora o trabalho seja realizado predominantemente na rua, como é da natureza da função, algumas atividades podem ser feitas em casa, como certificar e digitalizar os mandados. Em casos específicos, diz, algumas intimações podem ser feitas por telefone, e-mail e WhatsApp.

Atualmente, a equipe é formada por 27 oficiais, dos quais um está em licença para tratamento de saúde (não relacionado ao coronavírus) e outros quatro estão afastados por pertencerem ao grupo de risco de contaminação pela Covid-19 (dois doentes crônicos, uma em licença-maternidade e um com mais de 60 anos de idade).

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Projeto de lei permite intimações judiciais por meio de aplicativos de mensagem

Poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp 

O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal (PL original no Senado: PLP 176/2018), autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento. 

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ. 

Interesse manifesto

Conforme o texto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. 

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. 

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação. 

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.​


InfoJus Brasil: com informações da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

MATO GROSSO: Mesmo com pandemia, oficiais de justiça continuam em serviço nas ruas

Divulgação TJMS

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul continuam em suas funções mesmo em época de pandemia do novo coronavírus. Um exemplo divulgado pelo próprio TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), é do oficial de justiça Osvaldo Lemos Cardoso, da Controladoria de Mandados do Fórum de Campo Grande, que cumpriu um mandado de busca e apreensão de um veículo na manhã desta quarta-feira (15)

Os oficias, na qual a prestação de serviço não permite o teletrabalho, continuam percorrendo as ruas das cidades, em regime de plantão, garantindo o cumprimento de casos urgentes de quem aciona a justiça em busca de uma solução emergencial, mesmo em tempos de pandemia, divulgou o TJMS.

“Na verdade eu estou trabalhando relativamente tranquilo”, afirma o oficial, “mas minha esposa, que é da área de saúde, tem me cobrado bastante, em razão das crianças que estão em casa e, quando retorno da rua, correm risco de contaminação por mim. Mas tento não focar no risco, mas sim nos cuidados!”, enfatiza.

O oficial lembra que de uma hora para outra tudo mudou. “Nas ruas o movimento era bem pouco no início da quarentena, mas agora com a abertura do comércio já aparenta uma parcial normalidade”. Questionado como tem sido o contato direto com o jurisdicionado, ele conta que as pessoas continuam o recebendo como de costume, “apesar de várias delas estarem com máscara e luva”.

A partir do final de março, a Controladoria de Mandados passou a distribuir somente os casos urgentes. “Passamos então a cumprir decisões liminares urgentes e alguns mandados de audiência criminal com réu preso. Ainda estamos cumprindo mandados no presídio, em caso de réu preso e cumprimento de alvarás de soltura, além de intimações de sentença com adequação de regime, aqueles em que o réu será transferido de local”.

O oficial diz que estão sendo realizados cumprimentos de mandado de busca e apreensão de bens, bem como os oficiais que atuam nos casos de violência doméstica estão cumprindo as retiradas do lar e afastamentos urgentes.

Embora restrito às situações emergenciais, a demanda registrada pela Controladoria de Mandados ainda apresenta um número elevado. De acordo com o setor, do dia 20 de março até esta terça-feira (14), já foram distribuídos mais de 1.000 mandados urgentes.

Justiça Federal suspende aumento da contribuição previdenciária dos Oficiais de Justiça do DF

Justiça Federal do DF atende pedido do Sindojus-DF e suspende contribuição previdenciária superior a 11% nos contracheques dos oficiais de Justiça filiados ao sindicato

A cobrança das alíquotas da contribuição previdenciária previstas no artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/19 (Reforma da Previdência)  foram suspensas em relação a categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal. A tutela provisória atende pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF) e foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na ação o Sindojus/DF alega que o aumento da contribuição previdenciária previsto na EC 103/19 tem caráter confiscatório, tratamento antiisonômico e viola a impessoalidade, sendo portanto, inconstitucional.  O sindicato requereu que a União seja condenada a manter o percentual de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores na alíquota anterior de onze por cento (11%), declarando-se, em controle difuso, a inconstitucionalidade do art. 11 da EC n.103/2019 e da nova redação (art. 1º) atribuída ao art. 149, § 1º, da Constituição Federal.

Em sua decisão o Juiz Federal Anderson Santos da Silva diz que "a referida emenda constitucional instituiu a alíquota de 14% (quatorze por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal.".

De acordo com o magistrado "por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas."

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do art. 11 da EC nº 103/2019, para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.", determinou o juiz Anderson Santos da Silva.

O Presidente do Sindojus/DF, Gerardo Alves Lima Filho, comemorou a decisão judicial favorável ao oficialato de Justiça e agradeceu aos 60 advogados das diversas unidades do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados que presta assistência jurídica ao sindicato.

Processo: 1014101-44.2020.4.01.3400


Fonte: InfoJus Brasil

terça-feira, 14 de abril de 2020

CNJ estende trabalho remoto por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias.

Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ

“Acesso à Justiça na pandemia” é tema de artigo publicado na edição de hoje do Diário do Nordeste

Iraguassú Filho destaca que, em meio à crise da Covid-19, a justiça continua chegando à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça


Oficial de Justiça e Vereador Iraguassú Filho
“Acesso à Justiça na pandemia” é o tema do artigo publicado na edição de hoje, do jornal Diário do Nordeste, do Oficial de Justiça e vereador de Fortaleza Iraguassú Teixeira Filho. Nele, o oficial destaca que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a justiça continua funcionando e chega à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça.

“Apesar do isolamento social para conter a Covid-19, oficiais e oficialas continuam nas ruas do Brasil cumprindo as ordens judiciais urgentes, aquelas que não podem esperar e são essenciais na garantia de direitos básicos do cidadão, como as medidas protetivas, que garantem a integridade física de vítimas de violência doméstica, por exemplo. Porém, ao mesmo tempo em que é garantida a segurança de algumas pessoas, outras colocam em risco a sua saúde”, diz.

Iraguassú acrescenta que hoje a principal demanda da categoria para efetivar o cumprimento dos mandados é algo básico, que está em falta até nos hospitais, que são os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Por conta disso, oficiais e oficialas estão saindo às ruas sem a proteção adequada de máscara e álcool em gel para higienizar as mãos, uma das principais medidas recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Destaca também que é urgente que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) forneça os equipamentos necessários para preservar a saúde desses profissionais. “O direito do cidadão de ter acesso à justiça é essencial, mas isso deve ser feito prezando a segurança de todos os agentes públicos envolvidos”, ressalta.


InfoJus: Com informações do Sindojus-CE

Assojaf/CE e Assojaf/PB distribuem kits de EPIs para os oficiais de Justiça

Assim como outras associações de Oficiais de Justiça pelo país, a Assojaf/CE e a Assojaf/PB divulgaram a distribuição de kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentes nesta época de crise do novo coronavírus.

Segundo a Assojaf/CE, pedido de concessão de luvas, máscaras e álcool em gel foi protocolado junto à Seção Judiciária da Justiça Federal naquele estado, porém sem retorno até o momento. “Temos urgência na segurança dos Oficiais e, por isso, a Associação aplicou recursos próprios para o fornecimento dos materiais aos associados”, enfatiza o presidente Carlos Antônio Moreira dos Santos.

Na Paraíba, a Assojaf divulgou, na última quarta-feira (08), a distribuição dos kits aos Oficiais associados. Segundo o presidente Ricardo Oliveira da Silva, a entidade tomou a iniciativa diante da falta de retorno da Justiça Federal da Paraíba e devido ao TRT-13 disponibilizar apenas uma máscara descartável por Oficial de Justiça.

“Diante da necessidade da proteção aos Oficiais, a Assojaf utilizou recursos próprios para a compra dos EPIs. Neste momento, a saúde do Oficial de Justiça está em primeiro lugar!”, explica Ricardo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça: Um dia tenso - Plantão Extraordinário Covid-19 (30/03/2020)

Sou Oficial de Justiça em Salvador e acabo de chegar do Plantão Extraordinário COVID – 19, escala especial elaborada pela Central de Mandados de Salvador, com a participação de todos os oficiais da Capital Baiana, com exceção daqueles que, pela idade ou por problemas de saude, se encontram no grupo de risco, para cumprimento dos mandados urgentes expedidos durante o período da quarentena da Pandemia COVID-19, que na sua grande maioria se referem a medidas protetivas contra violência doméstica.

Na sexta-feira (27/03/20) a tarde eu recebi a notícia do novo Plantão Extraordinário e que eu havia sido escalada para a segunda-feira seguinte, ou seja, o primeiro dia da escala. Como costumo ver as coisas pelos dois lados, pensei: já que era justo que todos os oficiais apoiassem, neste momento, o grupo especial no cumprimento destes mandados, e eu não fazia parte do grupo de risco e, por consequência teria de cumprir o plantão, agradeci a Deus por meu plantão ter caído logo no primeiro dia.

Das pessoas envolvidas nestas demandas, não sabemos nada, exceto que estão envolvidas em situação de violência doméstica, ou "batendo ou apanhando". E, estas pessoas merecem ter seus direitos urgentes amparados pela justiça e, somos nós, oficiais de justiça, que materializamos as decisões judiciais e, consecutiva garantia do direito, pois somos o Poder Judiciário na rua.


13º CONOJAF e 3º ENOJAP são adiados para setembro de 2021


As diretorias da Fenassojaf e Assojaf/ES decidiram adiar, para setembro de 2021, a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

A nova data foi referendada pelas associações filiadas em deliberação ocorrida durante a reunião do Conselho de Representantes na última quinta-feira (09).

Na oportunidade, a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera explicou que as diretorias haviam ponderado a necessidade da realização dos eventos ainda neste ano de 2020, bem como as possíveis dificuldades com voos e viagens mesmo após a crise do novo coronavírus.

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire lembrou que a pandemia adiou outros eventos como a Semana Nacional de Luta e o lançamento da Frente Parlamentar em defesa do Oficial de Justiça, no mês de março; o Congresso Nacional dos Oficiais estaduais (CONOJUS), marcado para o início de abril em Minas Gerais, entre outros. “Nosso diretor Malone Cunha está em contato com Oficiais pelo mundo e a própria UIHJ adiou todos os eventos que promoveria neste ano de 2020”, disse.

Segundo Neemias, a Federação pretende realizar um encontro de Oficiais de Justiça no mês de março do próximo ano “para que não fiquemos tanto tempo sem nos encontrar fisicamente para debater temas de interesse do segmento, além de aproveitarmos a data para as comemorações e mobilizações do Dia Nacional do Oficial de Justiça”, completou.

“Agradecemos a compreensão de todos os dirigentes das associações e dos demais Oficiais de Justiça. É um momento delicado e incerto, por isso, adiar para o próximo ano é a decisão mais acertada. Teremos mais tempo para preparar o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e os colegas serão muito bem recebidos no Espírito Santo”, finalizou Simone. 

Fonte: Sindojus-DF

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