quarta-feira, 17 de junho de 2020

OAB/RJ: "Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça". Ordem questiona transferência da obrigação de citar e intimar partes

Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça; OABRJ preocupa-se com transferência para advocacia da obrigação de intimar e citar partes

Em nota oficial, a Diretoria da OABRJ e o Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as recentes decisões de magistrados que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Recentemente, a Seccional, por intermédio da sua Comissão de Prerrogativas, enviou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro pedindo providências quanto a esta prática, exarada por alguns juízes em nome da colaboração judicial.

“O processo é ato formal e os dispositivos da lei devem ser cumpridos no rigor que ela determina. Jamais a colaboração processual poderia afastar a competência exclusiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de Justiça de realizar a intimação e citação, preferencialmente pela via eletrônica, em meio a pandemia da Covid-19”, afirma o ofício.

Leia a íntegra da nota:

Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça

A OABRJ e o seu Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as decisões que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Tais imposições foram exaradas por alguns juízos, durante a pandemia, sob o argumento de colaboração judicial. Ocorre que este instituto deve ser aplicado dentro dos parâmetros legais. 

Os despachos dão prazo para que advogados e advogadas cumpram as diligências, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Contrariando os dispositivos legais, inovam a legislação processual por via inadequada e negam a prestação jurisdicional, transferindo todo o ônus do processo à advocacia. 

O Poder Judiciário não é o único que enfrenta inúmeras dificuldades advindas da pandemia. Advogados e advogadas vêm diuturnamente superando adversidades no desempenho de suas funções, bem como diversas categorias profissionais. É fundamental que os oficiais de Justiça cumpram os mandados em respeito ao princípio da celeridade processual.

As determinações dos juízos tornam a prestação jurisdicional ainda mais dificultosa, ocasionando a extinção de causas sem a devida análise do mérito. Tais medidas são contrárias ao instituto da cooperação judicial e, por consequência, causam grande insegurança jurídica.

Obrigar a advocacia a promover atos de citação e intimação é, além de ilegal, absolutamente irrazoável.

Diretoria da OABRJ
Colégio de Presidentes de Subseção
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020.

Abojeris (RS) lança protocolo de cumprimento de mandados durante a pandemia


A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris), em razão da pandemia de coronavírus, do aumento do número de casos e de mortes em nosso Estado nas últimas semanas, que demonstram a ascensão da curva de contaminação por COVID-19, e em face das publicações do Ato n. 21/2020 e do Ofício-Circular n. 062/2020, expedidos em 14/06/2020, pela Corregedoria-Geral da Justiça, apresenta PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DURANTE A PANDEMIA. As instruções devem ser seguidas pelos Oficiais de Justiça do RS durante o retorno gradual às atividades presenciais, a fim de preservar a vida, saúde e segurança dos Oficiais de Justiça e de todos os envolvidos nesta atividade judiciária.

Confira o anexo com o inteiro teor do protocolo:

E os modelos de certidão:

Arquivos



InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris

terça-feira, 16 de junho de 2020

A importância do oficial de Justiça

A atividade do oficial de justiça é de suma importância para a garantia da ampla defesa e do contraditório das partes acusadas de terem a autoria delitiva

Os olhos, pernas e braços dos juízes. Este é o oficial de Justiça. Solitário, discreto, o oficial de Justiça passa despercebido em meio à multidão.

Ele não tem um lugar fixo, mas todos os lugares. O oficial de Justiça vai aonde a Justiça precisa chegar, não importa se os mandados são em unidades prisionais, órgãos públicos, para criminosos, reintegração de posse, busca e apreensão, arrestos, prisões, penhoras, conduções coercitivas, despejos, avaliações judiciais, busca e apreensões de bens, alvarás de soltura etc.. Ele apenas cumpre sua função. Ele, não tem segurança, não tem motorista, ele age sozinho e a própria sorte.

O oficial de Justiça é um servidor público do Poder Judiciário, que trabalha com seu próprio veículo, abastece do seu bolso para trabalhar. Na pandemia? Ah, ele não deixou de trabalhar sequer um dia, mesmo não recebendo atenção que merece.

Em Mato Grosso, os valorosos oficiais de Justiça, saíram a campo e entregaram mais de cinco mil mandados, mesmo quando todos os magistrados e os demais servidores do Poder Judiciário, realizam seus trabalhos em casa, o oficial de Justiça continua nas ruas. Porém, pouco se sabe, popularmente, sobre a profissão do oficial de Justiça. A atividade do oficial de justiça é de suma importância para a garantia da ampla defesa e do contraditório das partes acusadas de terem a autoria delitiva. Sem a citação válida, o processo não se materializa.

É, portanto, um profissional que possui – em sua função pública – o instituto jurídico da “fé pública”.

Trata-se de uma função milenar, desde o tempo bíblico, existindo várias passagens bíblicas tratando sobre a natureza processual penal da profissão, principalmente no tocante ao combate ao crime e garantia processual.

"Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz, ao oficial de justiça, e sejas recolhido à prisão. Em verdade te digo que não sairás dali, enquanto não pagares o último centavo." (Palavras de Jesus de Nazaré citadas no livro de Mateus, capítulo 5 - verso 25, da Bíblia Sagrada).

Jaime Osmar Rodrigues, bacharel em direito, oficial de Justiça e presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso.

SINDOJUS/PB: Corporativismo de Juiz Diretor de Foro da Paraíba é alvo de Reclamação Disciplinar no CNJ

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus/PB) propôs Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz-diretor do Fórum “Afonso Campos “ de Campina Grande, Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, pela não apresentação das imagens de vídeo sobre deplorável episódio protagonizado no dia 12 de dezembro de 2019 pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Jander Teixeira da Rocha contra um grupo de Oficiais de Justiça lotados na Comarca.

Na ocasião, ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, o juiz Ruy Jander vociferou que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior. Ao final, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.

Prova crucial

Na Reclamação, o Sindicato demonstra o óbvio: o crucial para comprovar a veracidade do que foi arguido em desfavor do referido magistrado, pois as imagens captadas pelas câmeras de vídeo instaladas no corredor de acesso à Central de Mandados comprovariam a forma açodada e truculenta, com a qual ele fez uso, inclusive se dirigindo a um Oficial de Justiça, sendo contido por um outro colega juiz.

As imagens seriam utilizadas em processo disciplinar, que tramita na Corregedoria Geral de Justiça, nos autos da Reclamação Disciplinar em face de Ruy Jander, de nº 0000178-61.2020.8.15.1001.

Calado com resposta

Apesar de essas imagens terem sido solicitadas pelo Sindojus-PB, mediante ofício protocolado cinco dias após o fato, em 17 de dezembro passado, o juiz- diretor do Fórum de Campina Grande, sequer se deu ao trabalho, de dar uma resposta. E quando o fez, provocado pela Corregedoria do CNJ informou apenas no dia 25 março passado à CGE que no DVR “só constam imagens dos últimos 90 (noventa) dias e que ao procurar as imagens do dia 12 de dezembro, as mesmas estavam indisponíveis”.

Ao, final, a Reclamação Disciplinar, subscrita pelo advogado João Alberto da Cunha Filho, requer ao CNJ a apuração dos fatos narrados, com instauração do competente processo legal administrativo disciplinar, bem como a aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie, além da determinação da remessa de peças processuais ao Ministério Público Estadual, para apuração.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça da RMF recebem kits com máscaras e álcool em gel adquiridos pelo TJCE


Oficiais de Justiça que atuam nas comarcas da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) começaram a receber nesta terça-feira (16/06), os kits com cinco máscaras e 500ml de álcool em gel adquiridos pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A distribuição é organizada pelo sindicato da categoria e acontece em formato de drive-thru, no estacionamento do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) até a quinta-feira, 18, das 9h ao meio-dia.

O TJCE comprou 668 kits, com o objetivo de preservar a saúde dos oficiais de Justiça, que mantêm o trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. Na RMF, serão contemplados cerca de 300 profissionais que atuam em 14 municípios. A distribuição para o Interior foi iniciada na última sexta-feira (12/06), em quatro Regionais (Jaguaribe, Centro-Sul, Cariri e Quixadá). Até o fim desta semana, serão entregues os equipamentos nas oito regionais restantes.

Os kits são considerados importantes pelos profissionais, que elogiam a iniciativa do TJCE em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). “É de fundamental importância o Tribunal de Justiça entender que nós precisamos trabalhar com segurança. Diante da nossa eventual retomada das atividades, todo cuidado é pouco e a gente, com esse material, fica mais resguardado. O Sindicato está distribuindo os kits com eficiência e observando as normas de segurança e distanciamento”, comenta o oficial de Justiça Nilmar de Aquino, que atua na Comarca de Fortaleza.


Na opinião de Rafael Freitas, oficial de Justiça do município de Redenção, pelo fato de a categoria estar mais exposta ao contato com o coronavírus, a iniciativa de fornecer os kits ganha relevância. “Estamos na linha de frente do Poder Judiciário e mais sujeitos a essa doença. Esses EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) vêm num bom momento porque já há plano projetando o retorno das atividades e vamos continuar nosso trabalho com esses equipamentos”.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, agradece ao TJCE pela aquisição dos kits, que são de suma importância, pois a atividade da categoria é predominantemente externa e presencial. “Esses EPIs serão necessários enquanto não houver vacina contra o coronavírus, pois nós oficiais de Justiça permaneceremos sendo potenciais vetores de contágio. Seguimos cumprindo mandados em locais onde a probabilidade de contaminação é maior, como unidades prisionais, delegacias ou hospitais. Então esses kits vêm para somar na nossa proteção”.

Fonte: Sindojus/CE

Vídeo produzido pelo Sindojus-DF mostra o trabalho dos Oficiais de Justiça na busca e apreensão de menor durante a pandemia

O Sindojus-DF produziu um vídeo para a divulgação entre os Oficiais e para toda a sociedade sobre o trabalho do oficialato durante a pandemia. 

No material, o sindicato reafirma o trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça na busca e apreensão de menor, além da valorização da categoria que permanece nas ruas, mesmo diante da crise do novo coronavírus, para fazer valer o direito do cidadão através das decisões judiciais.

O vídeo está disponível no canal do Sindojus-DF no Youtube e já conta com 150 visualizações em menos de 24 horas.

Confira a produção do Sindojus-DF:


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Sindjustiça-RJ distribui EPIs aos Oficiais de Justiça

Desde antes do início do distanciamento social e das medidas restritivas implementadas por causa da pandemia da Covid-19, o Sindjustiça-RJ vem pleiteando junto à Administração do TJ-RJ medidas para proteger os oficiais de Justiça avaliadores (OJAs), exigindo equipamentos de proteção individual (EPIs) e a redução ao máximo da necessidade de diligências presenciais.

O pedido dos EPIs foi atendido, mas cada OJA recebeu apenas 2 pares de luvas e 6 máscaras descartáveis, o que é insuficiente. Por causa disso, os oficiais de Justiça têm ido a campo em diligências urgentes, correndo risco de serem contaminados pelo Coronavírus e de servir de vetor de contaminação para familiares (muitos deles pertencentes a grupos de risco), quando não estão devidamente equipados.

Por outro lado, há escassez desses materiais no mercado, como o próprio Sindjustiça-RJ descobriu ao tentar adquirir. Mas nada justifica que OJAs fiquem sem a proteção adequada durante o exercício da função.

Por mais que seja uma obrigação do empregador fornecer material de proteção, o Sindjustiça-RJ não pôde se furtar em proteger a categoria e, por isso, decidimos tomar à frente de uma ação que não é só de saúde e segurança, mas também uma questão social e humanitária com toda a população assistida.

Por isso, após várias pesquisas, indicações e contatos, conseguimos encontrar um equipamento de acordo com as normas de segurança exigidas e que esperamos seja adequado para todos, uma vez que temos colegas com características corporais diferentes e isso deve ser levado em conta. Assim, o Sindjustiça-RJ está enviando uma máscara face shield que está de acordo com as normas técnicas e que tem viseira mais larga e testeira que aumentam a proteção, regulagem de tamanho para se adequar com conforto a cabeça de todos, viseira retrátil para que se possa regular a melhor posição, distanciamento do rosto para permitir o uso com óculos e evitar que embace, além de material de fácil higienização.

Para completar irão duas máscaras de algodão. O material também foi escolhido para maior proteção, conforto e adequação aos diversos tipos de rostos. As máscaras de tecido devem ser trocadas a cada duas horas e estar bem ajustadas ao rosto.

Toda essa estrutura e essa proposta de atender os OJAs partiu do Departamento de Saúde do Sindjustiça-RJ, por meio da diretora Gabriela Garrido.

O material chegará a todos os OJAs que estão na linha de frente, arriscando suas vidas na pandemia, independentemente de filiação, pois o importante é a proteção de toda a categoria. Não se preocupem com reembolso ou filiação. Para o Sindjustiça-RJ, a vida está em primeiro lugar.

A distribuição será da forma mais rápida e informal possível para agilizar a entrega do material.

A diretoria de Saúde está entrando em contato com servidores de todas as comarcas para que possa encaminhar por Sedex a um responsável de cada central para que este possa encaminhar aos demais colegas.

Solicitamos que após receber o material, cada OJA registre em lista o recebimento e encaminhe também uma mensagem de WhatsApp para um dos números abaixo, informando nome e central, para que se tenha um controle de quem recebeu o material, resguardando também quem distribuiu:

– (21) 98211-0050 (diretora de Saúde, Gabriela Garrido)

– (21) 99557-8682 (funcionário da diretoria de Saúde, Junior)

O Sindjustiça-RJ ressalta que todos devem colocar a vida em primeiro lugar e desta forma não cumprir ordens em desacordo com as normas vigentes durante a pandemia ou situações de risco exacerbado [leia sobre isso aqui].

Fonte: Sindjustiça-RJ

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Live do cantor Damião Mota homenageará Oficiais de Justiça



O cantor e compositor pernambucano Damião Mota prestará homenagem aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil em sua live no dia 18 de junho, com início as 19 horas.

A Afojebra (Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil) convida todos os Oficiais de Justiça para participarem do evento através do canal: http://YouTube.com/DamiaoMota.

InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

Bastonário da OSAE fala sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça em Portugal durante a pandemia

A Fenassojaf realizou, na tarde da última sexta-feira (12), a décima entrevista da série Pandemia pelo Mundo. Desta vez, a conversa aconteceu ao vivo com o Bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) de Portugal José Carlos Resende, em uma transmissão ao vivo pelo canal no Youtube e página da entidade no Facebook.

Na oportunidade, o presidente Neemias Ramos Freire e os diretores Mariana Liria e Malone Cunha abordaram o trabalho dos Oficiais de Justiça em Portugal durante a crise do novo coronavírus, além das expectativas para o retorno ao trabalho presencial naquele país.

“Considero que este tipo de conversa é extremamente importante para nós, uma vez que temos muitos problemas em todo o mundo. O nosso dia a dia envolve garantir os direitos dos cidadãos através das decisões judiciais que colocamos em prática e isso é muito importante e o que nos une”, disse Resende.

A íntegra da entrevista com o Bastonário português está disponível no canal da Fenassojaf no Youtube em https://www.youtube.com/watch?v=L3uZbgPe0oc. O vídeo pode ser acessado com a opção de legenda em inglês.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

CNJ emite despacho sobre fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça durante pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou resposta à Fesojus, Fenassojaf e Afojebra, sobre o pedido encaminhado no início de abril para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus.

No documento conjunto, as entidades nacionais solicitaram que o CNJ editasse, “com a urgência que o caso requer”, norma para que os tribunais se abstivessem de exigir o cumprimento de mandados se não tivessem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio. 

No despacho, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconhece a prevenção alegada e informa que já havia analisado e indeferido pedidos semelhantes uma vez que a Resolução nº 313/2020 estabelece o regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário, com a suspensão dos trabalhos presenciais, “assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada Tribunal”.

Humberto Martins ressalta o Artigo 8º da determinação do CNJ, que autoriza a adoção de outras medidas que forem necessárias e urgentes para preservarem a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, decide o Corregedor.

O retorno traz em anexo a Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, que impõe o envio de petições e peças processuais, prioritariamente, pela rede mundial de computadores através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Veja AQUI a resposta do CNJ sobre o fornecimento de EPIs

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

Fonte: Sindojus-DF

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