O presidente do TRT da 6ª Região (PE), Desembargador Valdir Carvalho, negou o pedido formulado individualmente por 12 Oficiais de Justiça do Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Regional para autorização do retorno presencial do cumprimento de mandados ordinários durante a pandemia.
No despacho, Dr. Valdir Carvalho explica que o pedido contém documentos relacionados ao assunto, dentre eles, mensagens eletrônicas de e-mails dos Oficiais solicitantes “cujos conteúdos, em última análise, sinalizam a intenção de retornar às atividades (físicas) de maneira regular, e não apenas em cumprimento a diligências consideradas urgentes”.
Segundo o presidente do Tribunal, a suspensão das diligências externas é uma das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus previstas no Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020, que permanece em vigência. O Desembargador ainda esclarece que todas as demais deliberações que se referiram ao assunto, notadamente aquelas relacionadas ao retorno às atividades presenciais, serão minuciosa e previamente analisadas, observando os critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias, além do Ministério da Saúde e governos estadual e municipais.
Ato Conjunto do CSJT nº 06/2020 determina expressamente que aqueles que descumprirem a norma, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa e penal, “o que reforça a posição de que eventual autorização para retorno às atividades não depende apenas da manifestação individual da vontade de magistrados e servidores, mas de uma conjunção de fatores inspirados no interesse coletivo, a fim de evitar a exposição própria e/ou de terceiros às consequências danosas da Covid-19”, afirma o magistrado.
No final, o presidente do TRT-6 nega o pedido e ressalta a atitude responsiva da Administração, não sendo “possível o deferimento do pedido, pelas razões ora expostas”.
Para a Fenassojaf, a decisão proferida pelo Desembargador reafirma o posicionamento e orientação da Federação sobre o cumprimento dos mandados físicos durante a crise da Covid-19 em todo o Brasil. “Recebemos com entusiasmo a decisão da presidência do TRT da 6ª Região, que prima pelo interesse coletivo em detrimento do individual! É exatamente essa a linha que temos adotado na direção da Fenassojaf: a de que a saúde pública tem que vir acima de qualquer outro interesse, já que ainda não temos segurança para a retomada das atividades presenciais. Sabemos que há colegas angustiados com o acúmulo de trabalho, mas em tempos de pandemia tudo tem que ser redimensionado”, afirma a diretora de comunicação Mariana Liria.
A Federação mantém o diálogo e o acompanhamento das medidas que vem sendo adotadas pelos tribunais para que o retorno presencial ocorra conforme a determinação do CNJ, de maneira gradual e sistematizada.
“Os Oficiais de Justiça federais, por exemplo, são cerca de 5% da categoria mas, no cômputo geral, dos 28 servidores do Judiciário que vieram a óbito por Covid19, 13 são Oficiais de Justiça. É inegável a exposição majorada, não podemos nos tornar vetores de transmissão da doença. Por outro lado, entendemos nossa importância na entrega da prestação jurisdicional e queremos seguir produtivos. Por isso em alguns estados, como a retomada presencial completa não será possível ainda esse ano, já está sendo avaliada e implementada a abertura de alguns mandados não urgentes pelo meio exclusivamente eletrônico. É o caso do Rio de Janeiro e de São Paulo”, completa a dirigente.
A Fenassojaf mantém a orientação para todas as entidades de base que sigam com a reivindicação do meio preferencialmente remoto para o cumprimento de todas as ordens judiciais, inclusive as urgentes, sempre que possível. “Essa é uma medida que resguarda a saúde e a vida não apenas do Oficial de Justiça, mas dos seus familiares e de toda a população”, finaliza Mariana Liria.
Veja AQUI a íntegra do despacho emitido pelo presidente do TRT-PE
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Fonte: Fenassojaf