quarta-feira, 7 de abril de 2021

Oficiais de Justiça se reúnem com presidente do TRT-18 para tratar da segurança dos servidores oficiais

Na tarde desta segunda-feira, 5/4, o presidente do TRT18, desembargador Daniel Viana Júnior, e seu secretário-geral, Gustavo Seixas, receberam dirigentes da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf-GO) para tratar da segurança no trabalho desempenhado pela categoria. O encontro ocorreu de forma telepresencial.

Reunião telepresencial

Os representantes da Assojaf-GO, Marissol Moreira, oficiala do TRT-18 e diretora para Assuntos da Justiça do Trabalho da Assojaf-GO, e Paulo Alves de Carvalho Júnior, oficial da Justiça Federal e presidente da Assojaf-GO, evidenciaram a importância das medidas adotadas pelo TRT-18 desde o início da pandemia, em especial com relação às condições de trabalho dos oficiais de Justiça. Eles registraram que 54 oficiais de Justiça perderam a vida em todo o país em decorrência da covid-19, não sendo nenhum deles da 18ª Região.

Na oportunidade, a oficiala Marissol relatou algumas alterações nas rotinas de trabalho dos oficiais no final do ano passado, quando passaram a fazer um número maior de penhoras, enfatizando que este ano, na volta das atividades presenciais, certamente haverá acúmulo de serviço.

O presidente do TRT18, desembargador Daniel Viana Júnior, por sua vez, se colocou à disposição para dialogar com a classe, destacando que exerceu por quase cinco anos a função de oficial de Justiça “ad hoc” quando era servidor, motivo pelo qual conhece a prática do trabalho desenvolvido pelos oficiais da Justiça do Trabalho.

Em relação às perspectivas de demandas e do serviço dos oficiais em 2021, o presidente enfatizou que no atual estágio da pandemia e com o ritmo da vacinação, é quase impossível fazer projeções. No entanto, ele pediu aos oficiais de Justiça que continuem com a mesma disposição e seriedade com que vêm trabalhando durante essa difícil fase da pandemia. O presidente garantiu que o TRT-18 continuará priorizando a vida e a saúde, sem esquecer de sua missão constitucional de promover a conciliação e solução de conflitos nas relações de trabalho.

Comunicação Social/TRT-18

TJRS aprova novo plano de carreira que prevê nível superior em deito para o cargo de Oficial de Justiça

Projeto de Lei será enviado à Assembleia Legislativa e se aprovado irá à sanção do governador


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou nesta segunda-feira (05/04), por unanimidade, o texto final do projeto de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), cuja sessão ocorreu de forma virtual. Os desembargadores também aprovaram a fixação do curso de Direito como pré-requisito de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça.

A principal questão discutida foi se a carreira passará a exigir o nível superior em qualquer área ou o nível superior em Direito, como já havia sido aprovado pelo Conselho da Magistratura. A maioria dos desembargadores (16) votou a favor do nível superior em Direito. 

A sessão foi presidida pelo desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do Tribunal de Justiça do RS. Ele destacou o trabalho realizado pela Comissão do Plano de Carreira, dirigido pelo Desembargador Eduardo Uhlein, que entregou o anteprojeto, no mês de outubro do ano passado, à Presidência.

Se aprovado no Legislativo, somente então o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários poderá, finalmente, passar a valer. Neste caso, as vagas de oficiais passarão a exigir nível superior em Direito.

O novo PCCS também prevê a unificação da carreira de oficial. Atualmente, existem na estrutura do TJ RS: 

- oficial de justiça classe O (que teve concurso no início de 2020); 
- oficial de justiça PJ-H (previsto para o próximo edital); e 
- oficial de justiça da Infância e da Juventude, PJ-H.

Esses três, segundo o novo PCCS proposto, serão incorporados em uma única carreira chamada Oficial de Justiça estadual. A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, parabeniza toda equipe da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris) e os Oficiais de Justiça gaúchos.

Tayná Almeida - Assessoria de Comunicação

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Réu de 80 anos consegue suspender citação feita por WhatsApp enquanto estava com Covid-19

Defesa do idoso afirmou que ele ficou 'sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial'. Pedido foi acatado por desembargador do TJDFT


Logotipo do WhatsApp Foto: Dado Ruvic / REUTERS

Um idoso de 80 anos que responde a um processo pela 16ª Vara Cível de Brasília conseguiu reverter uma citação feita através do WhatsApp enquanto ele estava infectado com Covid-19.

Segundo sua defesa, o réu estava impossibilitado de poder conferir o aplicativo de mensagem. Conforme consta nos autos, ele ficou "sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial".

A pedido do advogado Orlando Anzoategui Junior, o desembargador Fernando Antônio Habibe Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a liminar Ação de Imissão de Posse, em sede de Agravo de Instrumento, justificando que "há, em princípio, relevância na fundamentação da alegada nulidade da citação/intimação, seja pela forma como foram efetuadas, seja por terem recaído sobre pessoa que estaria mentalmente incapacitada, ainda que temporariamente, em virtude dos efeitos da Covid, consoante atestado juntado pelo agravante".

De acordo com um comunicado do escritório Anzoategui Advogados divulgado na última quinta-feira, um oficial de justiça realizou a citação por meio do WhatsApp "sem tomar o devido cuidado com a situação física e mental de uma pessoa de 80 anos de idade" que conseguiu "sobreviver na Unidade de Tratamento Intensivo" e, posteriormente, em tratamento domiciliar.

"Neste caso concreto, o uso citatório pelo WhatsApp tornou impossível a constatação da pessoalidade e condição da pessoa, o que viola direitos fundamentais, restringindo a defesa do executado, com risco de invalidação de todos os atos subsequentes em qualquer momento e instância, retornando o processo ao estado anterior, com prejuízos às partes processuais e ao erário público", afirma o escritório de advocacia.

O processo em questão trata-se de uma ação de imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal, que é, segundo a defesa do idoso, "objeto de discussão judicial em Ação Anulatória anterior, configurando também prejudicialidade externa apontada pelo magistrado". A decisão do desembargador data de 29 de março.

Para o advogado Anzoategui, "a prestação jurisdicional não cabe suplantar atos essenciais e fundamentais para determinados fins, mesmo com as facilidades derivadas de modernidades digitais, essa persecução exigirá cuidados extremos pelos magistrados no controle e fiscalização dos atos judiciais, em especial os de intimação de citação, sob pena de invalidação futura de todo o processo".

Oficial de Justiça aposentado do TJRS morre de Covid-19

Já são 60 oficiais de Justiça mortos por Covid-19 em todo o Brasil


O oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios, de 59 anos, faleceu na tarde do último sábado (03), vítima de Covid-19.

Osmar estava aposentado, mas atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. Não houve atos fúnebres. Ele deixa a esposa Cristina Rios, internada também com Covid-19, as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios, e dois netos.

Ao todo 60 oficiais de Justiça morreram de covid em todo o Brasil, sendo que 35 estavam na ativa e 25 eram aposentados.

Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo

Um ano após o início da pandemia ocasionada pela Covid-19, ainda somos afetados pelos efeitos devastadores da doença. E esta situação de saúde exigiu que muitas adaptações fossem feitas no cotidiano de todos nós, entre elas, mudanças que vieram para ficar.

Com o isolamento social para a contenção do vírus, mas diante da necessidade de continuidade dos atos processuais, a Justiça do Trabalho, pioneira na implementação dos avanços digitais, regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Em um modelo de atuação totalmente virtual, com respeito ao contraditório e ampla defesa, o Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo.

“Essa medida possibilita que os atos processuais possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto (via internet), inclusive audiências e sessões de julgamento”, conta Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.

“Dessa forma, os atos virtuais, tais como já ocorre hoje, não ficarão adstritos a situações excepcionais vinculados à pandemia, podendo tramitar nessas condições independente dela”, complementa.

“Para tanto, o autor do processo, ao distribuir sua ação, deverá selecionar a opção “Juízo 100% Digital”, e o reclamado terá até o momento da apresentação de sua defesa para declarar oposição a essa forma de tramitação da ação”, explica o advogado.

Caso alguma das partes não disponha de infraestrutura para a realização de algum ato virtual, poderá utilizar salas de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT da 2ª Região.

Com essa nova modalidade de processo totalmente virtual, inclusive o atendimento de partes ou advogados que se deslocavam ao fórum será exclusivamente eletrônico, em horário igual ao destinado ao público de forma presencial.

As únicas atividades envolvendo presença física seriam provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de Justiça.

O Juízo 100% Digital está previsto no Ato GP nº 10/2021 e leva em consideração a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O mesmo movimento é visto no Tribunal Superior do Trabalho, que implementou o Balcão Virtual, uma plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência.

Por meio de salas virtuais, os servidores atuam de forma remota, prestando o primeiro atendimento e, caso necessário, convocando outros servidores da unidade para realizar demais agendamentos pelos meios eletrônicos disponíveis”, contextualiza Filipe.

Por LBZ Advocacia

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Dois Oficiais de Justiça aposentados do TJSP morrem vítimas da COVID-19

A Covid-19 fez mais duas vítimas entre Oficiais de Justiça aposentados do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na tarde desta quarta-feira (31/3), Almiro Correia de Rezende, que passou dias internado, faleceu por complicações causadas pela doença. Almiro é da comarca de São José do Rio Preto (SP).


À esquerda, Deoclecio Xavier Dias, da comarca da capital, e à direita, Almiro Correia de Rezende, da comarca de São José do Rio Preto.

Já na madrugada desta quinta-feira (1/4) a vítima foi o Oficial de Justiça aposentado Deoclecio Xavier Dias, da comarca da capital, que também sofreu complicações pela COVID-19.

Fonte: AOJESP


Governo de SP abriu um expediente para decidir sobre a vacinação para os Oficiais de Justiça

Escrito por João Paulo Rodrigues em 01/04/2021 

O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 do Estado de São Paulo informou que o Ofício do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), sobre a vacinação para os Oficiais de Justiça, foi juntado ao ofício do deputado Estadual Rafael Silva enviado pelo gabinete do Governador, junto com os ofícios da AOJESP e da ASSOJAF para deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado por tratarem do mesmo assunto.

Segundo o e-mail assinado pelo comitê, os Ofícios serão tratados dentro do mesmo expediente.


Fonte: AOJESP

CONTATINHO INDESEJADO: Oficial de Justiça intima devedor via WhatsApp

Uma oficial da Justiça do Distrito Federal garantiu o envio de um mandado de citação a um devedor por meio do WhatsApp. Inicialmente, a servidora não conseguiu entregar o documento ao requerido. Acabou conseguindo seu número de celular. Ao ser informado sobre o mandado por meio de ligação, o indivíduo alegou que teria desinstalado o app e, por isso pediu que o documento fosse encaminhado para seu e-mail. Mas a mensagem remetida pela oficial de Justiça retornou com a informação de que o endereço não havia sido encontrado. Ele não havia autorizado o uso do aplicativo, mas não forneceu nenhum outro meio válido para o envio.

A oficial, então, percebeu que o WhatsApp do devedor estava ativo e lhe enviou mensagem por meio do aplicativo. Notou então que ela havia sido recebida, o que não seria possível se o aplicativo não estivesse instalado. Ela também constatou que o homem esteve online diversas vezes.

Assim, a oficial considerou que a parte estava devidamente ciente do mandado e o devolveu para o cartório. O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) deu prosseguimento ao caso, que é patrocinado pelo escritório Eckermann, Yaegashi e Santos Sociedade de Advogados.

"O credor que recorre ao Judiciário já está em desvantagem financeira; por isso, esse tipo de atitude da oficial de Justiça merece reconhecimento, pois garante economia e celeridade significantes ao processo, visto que não serão necessárias outras atitudes para a localização do devedor. Ademais, não são poucas as vezes em que há ocultação dos requeridos para não serem localizados ou mesmo seus bens", aponta Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS.

0707508-14.2019.8.07.0003

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Projeto de lei amplia atribuições dos oficiais de Justiça no processo penal

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) publicou em seu site (www.fojebra.com.br) matéria intitulada "Projeto de Lei 1117/2021, Maior Avanço da Categoria dos Oficiais de Justiça do Brasil".  O referido projeto de lei modifica e amplia as atribuições dos oficiais de Justiça no âmbito do processo penal. Clique aqui e confira a íntegra do projeto de lei e abaixo a notícia publicada pela Afojebra:

Projeto de Lei 1117/2021, Maior Avanço da Categoria dos Oficiais de Justiça do Brasil

O Projeto de Lei 1117/2021, de autoria do Deputado Federal Ubiratan Sanderson (PSL-RS), além de inovador, traz um avanço significativo para a categoria dos Oficiais de Justiça do Brasil. Diversas novas atribuições estão descritas no PL, entre elas estão: inserir o Oficial de Justiça nas Carreiras Típicas de Estado; propor acordo nos processos que caibam transação penal e suspensão condicional da pena a pedido do Ministério Público; efetuar trabalhos de pesquisas, requisição e inteligências no ato do cumprimento da ordem; efetuar atos de perícias; fiscalizar as condições de custódias de presos provisórios e execução das penas nos termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); requisitar de ofício auxílio aos órgãos de inteligência; lavrar termos circunstanciado de ocorrência nos termos que vem decidindo o STF; certificar proposta de autocomposição nos casos de danos civis; acompanhar autoridades no cumprimento de mandados de busca e apreensão no decorrer do processo penal; acessar banco de dados e informações policiais, fiscais e judiciais no ato do cumprimento de mandados e entre outros atos. 

Em diversos atos o Oficial poderá agir de ofício tornando o cumprimento da ordem mais célere. É clássico no Judiciário a ausência de requisitos no mandado, que por falta de prerrogativas, o Oficial de Justiça devolve o mesmo sem cumprimento. Por vezes um mandado leva anos para retornar às mãos dos Oficiais. O novo texto da lei, contribuirá para uma tramitação mais rápida dos feitos, além de dar independência funcional ao Oficial. Em outro ponto importante, o Oficial de Justiça poderá denunciar de ofício ao Ministério Público, pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e risco. 

O presidente da Associação Federal Dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), informou que o Projeto de Lei coloca os Oficiais de Justiça no ápice da pirâmide jurídica do Brasil. “Podemos ter atribuições mais nobres com menos exposição. Esse é o requisito para o profissional de inteligência e agente do estado”, concluiu o presidente da Associação. Aliado a isso temos a proteção da categoria frente a reformulação do serviço público que está tramitando através da terrível PEC 32, sendo certo que continuaremos lutando contra as mazelas ali propostas.

O projeto de lei foi desenvolvido com muita cautela e participação de doutores, mestres e especialistas. Entre os participantes estão os Oficiais de Justiça Edvaldo Lima (PA), André Pedrolli (MG), Jonathan Porto (MG), Paulo Ricardo (MG) e os membros da Diretoria da AFOJEBRA. Foram meses de planejamento e pesquisas até a finalização. 

A AFOJEBRA solicita o apoio de todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça do Brasil para a aprovação dos PLs, 1117/2021 e 6586/2019. O momento é agora de aprimoramento e inovação! Bons salários em consequência da importância do cargo. 

Na oportunidade a Diretoria da AFOJEBRA agradece todo empenho do Deputado Ubiratan Sanderson e toda sua equipe que não mediram esforços para proposição do PL. Ao nosso assessor parlamentar Wesley Barros, nosso agradecimento.


Tayná Almeida - Assessoria de Comunicação

Fonte: AFOJEBRA

COVID-19: Em menos de três dias, morre segundo oficial de Justiça de Mato Grosso

O oficial de Justiça Ricardo Roberto dos Santos, 72 anos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), morreu nesta quinta-feira (01/04), por volta das 06h20, vítima da Covid-19. 

Ricardo Roberto é o segundo oficial de Justiça que morre em Mato Grosso em menos de três dias, após ser infectado pelo vírus. Paulo Henrique Domingues do Amaral, 56 anos, oficial de Justiça de Cuiabá, faleceu na noite de segunda-feira (29/03). O TJMT emitiu nota de pesar, clique AQUI e confira.

Natural do Rio de Janeiro/RJ, Ricardo Roberto era lotado na Comarca de Cuiabá e estava internado no antigo Pronto-Socorro de Cuiabá, hospital de referência para tratamento de Covid-19 desde 17 de março. 

Ricardo Roberto, popularmente chamado de “Gaguinho”, atuou 34 anos no Judiciário e havia se aposentado dia 24 do mês passado, quando se encontrava internado com a doença.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (MT), Jaime Osmar Rodrigues, Leide Cavalcante de Moura, esposa de Ricardo, já está recebendo assistência do seguro que o sindicato oferece aos sindicalizados.

“Recebemos com muita tristeza a notícia do falecimento do nosso colega Ricardo. Em menos de três dias, é o segundo colega que perdemos para a Covid-19. Não temos palavras para descrever nosso desolamento com esta situação. O que nos resta é reforçar o pedido para que todos tenham o máximo possível de cuidado. Saiam apenas quando houver necessidade mesmo, usando todos os equipamentos de proteção. Não é exagero, é realidade, o inimigo é invisível e não escolhe idade, cor, raça ou sexo. Todos nós estamos sujeitos a ser contaminados. A boa notícia é que a Câmara dos Deputados aprovou ontem (31/03) o Projeto de Lei 1011/20, que estabelece prioridade para 16 grupos dentro do plano de vacinação contra a Covid-19, e os oficiais de Justiça estão inseridos neste grupo.”, externou o presidente do Sindojus-MT Jaime Osmar Rodrigues.

Levantamento da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) indica que 57 oficiais de Justiça morreram por Covid-19, sendo que 35 oficiais de Justiça estavam na ativa e 22 estavam aposentados.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindjus-MT

Postagens populares