quarta-feira, 11 de novembro de 2015

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça é retirado de pauta

Diretores de entidades dos Oficiais de Justiça solicitaram alteração no relatório do Senador João Capiberibe (PSB/AP)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2007, que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem arma de fogo esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (11).

O projeto foi retirado da pauta de votações para que ajustes serem feitos ajustes na proposta com relação à concessão do porte aos servidores do Fisco.

O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou, no dia 23 de outubro, relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Estiveram presentes na sessão da CDH o presidente interino do Sindojus/DF Edinaldo Gomes (Dino), a diretora da da Fenassojaf e Assojaf/DF Conceição Leal, bem como os diretores da AOJUS/DF Júlio Fontela e Edelson Nagues.

O presidente interino do Sindojus/DF que também é diretor da Aojus/DF alertou que o substitutivo do Senador Capiberibe concede o porte de arma institucional aos Oficiais de Justiça, incluindo a categoria no atual inciso XI da Lei 10.826/2003, onde já consta os servidores da área de segurança dos tribunais e do Ministério Público. Já o  atual art. 7º-A determina que esses servidores (seria incluído os oficiais de Justiça) tem direito ao porte somente em serviço, bem como as armas deverão ser compradas pelas instituições e apenas 50% da categoria poderão portar arma de fogo quando em serviço.

Após a retirada do PLC 030/2007 da pauta de votações, os diretores do Sindojus-DF, Aojus-DF, Assojaf-DF e FENASSOJAF contactaram a Assessoria do relator e solicitaram que o relatório, apresentado na forma de substitutivo, seja alterado e que o porte de arma de fogo a ser concedido aos oficiais de Justiça seja incluído em novo inciso (inciso XII), autorizando o porte em serviço ou fora de serviço e tendo validade em todo o território nacional, entretanto não obtiveram uma resposta positiva.

Alerta

Veja o texto atual do Estatuto do Desarmamento e o substitutivo do Senador João Capiberibe ao PLC 030/2007:

Substitutivo:


“Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

…………………………………………………………………………………..


XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de Oficiais de Justiça e de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Atual texto:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
........................
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

Art. 7o-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 1o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 2o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 3o O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 4o A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 5o As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH do Senado Federal nesta quarta-feira (11/11)

Senador João Capiberibe (PSB / AP)
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 11/11/2015 às 11 horas da manhã.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados autorizava técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados, e defensores públicos a portarem armas de fogo inclusive fora de serviço, no entanto, o Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou substitutivo ao projeto estabelecendo o porte de arma apenas aos Oficiais de Justiça.

O Senador João Capiberibe destaca em seu parecer os riscos associados à liberação da posse de armas de fogo em mais situações. O substitutivo apresentado exclui a abrangência dos auditores da Receita, por já haver previsão legal neste sentido. Exclui também os defensores públicos, por não vislumbrar fundamento para a concessão de porte a priori. São também retirados do projeto os avaliadores do Poder Judiciário e os peritos da previdência, por contarem com proteção nos locais de trabalho e terem a possibilidade de solicitar acompanhamento policial para diligência ou em caso de receio de agressão. 

Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe apresentou parecer. Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (11/11) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Sendo o substitutivo do Senador João Capiperibe aprovado na CRE, o PLC 030/2007 retornará à Câmara dos Deputados, onde tramitará normalmente e sendo mantido, irá à sanção.

Se a Câmara não aprovar as alterações feitas no Senado Federal prevalecerá o texto anterior já aprovado na Câmara (onde já concedia o porte de arma aos Oficiais de Justiça) que irá à sanção.

Obs: permitida e incentivada a reprodução, mas por favor, não esqueça de citar a fonte.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

Juiz acusado de humilhar servidores e jogar pingue-pongue durante expediente é afastado

Foi instaurado PAD contra o magistrado.

De acordo com portaria publicada no DJ-e da última sexta-feira, 6, o presidente do TJ/SC Nelson Schaefer Martins determinou a instauração de PAD contra magistrado do fórum da comarca de Otacílio Costa e o afastou preventivamente da função judicante até o término do procedimento.

Entre os fatos narrados contra o juiz de Direito, elencam-se:

  • perseguir e humilhar servidoras proferindo palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”;
  • questionar a veracidade de atestados médicos apresentados por servidores;
  • exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles;
  • coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho;
  • editar portaria estabelecendo horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades;
  • comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;
  • exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14h;
  • determinar que pessoa estranha aos serviços judiciários circulasse nas dependências do fórum e vigiasse a rotina;
  • somente comparecer ao fórum próximo ao fim do expediente, por volta de 16 ou 17h, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas);
  • perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores;
  • conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;
  • quebrar o motor do portão do fórum com chutes e pontapés;
  • obrigar servidora a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado;
  • obrigar que servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum;
  • condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas;
  • obstar a ascensão de recursos à Instância Superior;
  • determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso.

Foi determinada a juntada de certidão lavrada indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado desde o ano de 2013 no Órgão Correcional.
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sábado, 7 de novembro de 2015

Central de Apoio aos oficiais de Justiça propõe criação do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança

ATIVIDADE DE RISCO
Oficial de Justiça Francisco Ladislau assassinado em serviço, em novembro de 2014

Data marca luto da categoria pelo assassinato do oficial de Justiça carioca, Francisco Pereira Ladislau Neto. Servidor foi morto enquanto cumpria suas atividades judiciais

No próximo dia 11 completa-se um ano da morte do oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, assassinado em serviço. O servidor era lotado no Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (TRT1), no Estado do Rio de Janeiro. A data é extremamente dolorosa e significativa para todo o oficialato, diante disso a Central de Apoio aos oficiais de Justiça propõe a criação do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança.

A entidade sugere que todos os servidores acionem suas respectivas associações e sindicatos para que realizem atos solenes na próxima quarta-feira. A Central de Apoio ressalta ainda que é importante também relembrar os tribunais sobre as medidas de segurança requeridas pelo oficialato em prol de mais seguranças nestes órgãos.

Envie o texto abaixo de maneira individual, como servidor público, para os endereços de e-mail da listagem ao final e para outros de seu conhecimento. Foram escolhidos e-mails das presidências, mas as corregedorias e os setores de comunicação social também podem receber a mensagem pelo endereço eletrônico.

Assunto: Dia Nacional de Cuidado com a Segurança 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Como servidor do Poder Judiciário venho trazer à memória a data de 11 de novembro, dia do assassinato em serviço do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto ocorrido no ano de 2014 no Estado do Rio de Janeiro.

Diante do trágico evento diversos Tribunais, inclusive nossos Conselhos Superiores, recomendaram a adoção de medidas de segurança para os Oficiais de Justiça e esse é o momento de nos questionarmos sobre o que foi feito para reduzir o risco desses profissionais.

Gostaria de pedir seu apoio para inclusão no calendário oficial desse Tribunal do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança em memória de Francisco Ladislau e a divulgação da data nos órgãos de comunicação da instituição.

Rogo ainda pela tomada de medidas de segurança por parte desse Tribunal, notadamente na facilitação do contato com forças policiais, o acompanhamento por agentes de segurança do quadro próprio, a viabilização do acesso aos convênios de inteligência da informação e o fornecimento de equipamentos de proteção individual. 

Certo de sua preocupação com as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e de sua solidariedade com o nosso sentimento nessa data dolorosa, agradeço pelo atendimento desse pedido.

Respeitosamente.

Marcelo Freitas – Oficial de Justiça – TRT9

Endereços sugeridos:

secretaria@cnj.jus.br
csjt@csjt.jus.br
gabsg@cjf.jus.br
atendimentogablewandowski@stf.jus.br
secretariagp@tst.jus.br
gdcaad@trt1.jus.br
gabpres@trtsp.jus.br
sgp@trt3.jus.br
presidencia@trt4.jus.br
presidencia@trt5.jus.br
presidencia@trt6.jus.br
gab11@trt7.jus.br
secretaria.presidencia@trt8.jus.br
sgp@trt9.jus.br
stp@trt10.jus.br
gab.presidencia@trt11.jus.br
presidente@trt12.jus.br
sadm@trt13.jus.br
presidencia@trt14.jus.br
presidencia@trt15.jus.br
presidencia@trt16.jus.br
segep@trtes.jus.br
presidencia@trt18.jus.br
presidencia@trt19.jus.br
sgp@trt20.jus.br
presidencia@trt21.jus.br
sgp@trt22.jus.br
edsonbueno@trt23.jus.br
presidencia@trt24.jus.br
sgp@trt24.jus.br
presidente@trf2.jus.br
falecompresidente@trf1.jus.br
presidencia@trf3.jus.br
presidencia@trf4.jus.br
presidencia@trf5.jus.br
assessoriapresidencia@trf5.jus.br
presidencia.ch@trf5.jus.br
presidencia@tjdft.jus.br

Atualizado em 07/11/2015 às 14:48 horas (Sindojus-DF) - Inclusão do email: presidencia@tjdft.jus.br 

SINDOJUS-DF: Com informações da Central de Apoio aos Oficiais de Justiça.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

SINDOJUS/MG leva demandas da categoria à Comissão de Interlocução do TJMG

Os diretores do SINDOJUS/MG, Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira e Juarez Rogério de Oliveira, acompanhados do Ex-Presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, estiveram reunidos no Tribunal de Justiça, em 28 de outubro de 2015, com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Camboji. Também participou do encontro o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula. (conforme notícia TJMG)

A reunião com a Comissão de Interlocução do TJMG ocorreu a partir de solicitação do SINDOJUS/MG, em caráter de urgência, devido à mobilização da categoria para a realização de greve geral. Na ocasião, os dirigentes do SINDOJUS/MG apresentaram à Comissão os pleitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, junto ao Tribunal de Justiça.

Os representantes do Tribunal de Justiça solicitaram prazo para levantamento dos dados necessários para avaliar as demandas apresentadas. Assim, uma nova reunião foi agendada para o dia 04 de novembro de 2015.

Em continuidade à reunião anterior, os diretores do SINDOJUS/MG Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira, Juarez Rogério de Oliveira e Leonardo Mendes de Oliveira reuniram-se novamente com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Gamboji e também o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula, nesse dia 04 de novembro.

Igor Teixeira explica que foi realizada apenas uma reunião informal, tendo em vista que os dados solicitados pela Comissão de Interlocução a outros setores do Tribunal ainda não haviam sido fornecidos para análise, prejudicando a reunião.

Diante da previsão de entrega dos dados solicitados à Comissão até o final dessa semana, outra reunião será agendada somente após análise dessas informações pelos técnicos do Tribunal, conforme relata o Diretor-Geral Igor Teixeira: “O desembargador Moacir Lobato informou que a Comissão de interlocução do TJMG irá aguardar o envio dos dados pelo setor competente, para retornar uma posição ao Sindicato”. O Diretor destaca que, no entanto, o Desembargador informou também, que a entrega dos dados pelos setores competentes e sua análise pela Comissão não significa que haverá uma proposta do Tribunal de Justiça com relação às demandas apresentadas pelo SINDOJUS/MG.

Dessa forma, o SINDOJUS/MG conclama todos os Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros a comparecerem na AGE marcada para dia 07 de novembro de 2015, conforme edital publicado no site oficial do Sindicato.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Estatuto de Controle de Armas de Fogo vai à Plenário da Câmara dos Deputados

Texto substitutivo foi aprovado pela comissão especial, com destaque que permite prisão por porte ilegal de arma mesmo em caso de legítima defesa

A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou nesta terça-feira (3) a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Veja as modificações propostas no substitutivo aprovado na comissão especial que discutiu o assunto 

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

Divergências
Para o relator, as mudanças atendem à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “O que queremos é devolver ao cidadão de bem seu direito de defender a própria vida, da sua família e a sua propriedade, já que o Estado é ineficiente”, defende Carvalho.

“A aprovação deste ‘estatuto de armamento ou de descontrole das armas’ significa uma confissão de falência do Poder Público. Estamos dizendo: ‘graças à nossa incompetência, defendam-se vocês, vivam em um faroeste, porque somos incompetentes”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ao criticar a redução da idade mínima para a compra de armas no País.

Alteração do texto base
O único destaque aprovado nesta terça-feira, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua podendo ser lavrada, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

O substitutivo aprovado determina ainda que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Na prática, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. "A condenação de quem quer que seja ocorrerá ou não ao final do processo. Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justificou Carvalho.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sustentou que a proposta é um atestado de falência do Estado. “Vamos abrir mão de construir um aparato de segurança e dizer aos nossos filhos para que eles se armem?”, perguntou.

Por outro lado, o autor do projeto principal (PL 3722/12), deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) avaliou que é preciso respeitar o direito da maioria da população, que, em 2005, votou por meio de referendo contra a proibição do comércio de armas no País. “Vou dizer aos meus filhos que estamos resgatando o nosso direito. Não estamos armando ninguém.”

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

SP: Homem agride Oficial de Justiça e é preso

Oficial de Justiça cumpria medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha

Ao cumprir um mandado referente a processo da Lei Maria da Penha (medita protetiva), no parque Delta, município de São Carlos/SP, um oficial de Justiça foi agredido pelo ex-companheiro da vítima.

A vítima, uma mulher de 60 anos, estaria sendo ameaçada por seu ex-companheiro A.C. de 51 anos e após ela denunciá-lo, foi expedido um mandado com medida protetiva contra o acusado.

Um oficial de Justiça dirigiu-se à casa da vítma, na Rua Conde Roland Von Faber Castell na noite de quinta-feira (29/10) para cumprir a medida, porém quando chegou ao local deparou-se com o acusado em frente à residência. O acusado irritou-se com a presença do oficial de Justiça e passou a desacatá-lo, agredindo-o também com chute na perna.

A Polícia Militar foi acionada e deteve o acusado, encaminhando-o ao plantão policial, onde ele ficou à disposição do Delegado de Plantão.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal São Carlos Agora

Advogado cria grupo e busca assinaturas para que a classe tenha porte de armas

Clamando por igualdade de tratamento que devem ter magistratura, Ministério Público e advocacia, o advogado Edson Aparecido Stadler lançou na internet um movimento que busca obter para a classe o direito de portar armas. O objetivo é coletar 300 mil assinaturas e enviá-las ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ele pleiteie mudanças na Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia. No Brasil, há mais de 800 mil advogados.

O movimento, nomeado Advogados do Brasil pela Igualdade, lista em seu site uma série de casos de assassinatos de advogados pelo Brasil. “Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm 'tombado' em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirma o texto.

Segundo o grupo, os advogados, assim como juízes e promotores, também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. “O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo ademais que o representante do Ministério Público em procedimento criminal é parte em paridade ao advogado na atuação. Entretanto senhor presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais”, protesta.

O Advogados do Brasil pela Igualdade possui site e página no Facebook – esta última com até agora 975 membros. O grupo também pede que Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, receba o advogado Roberto Antonio Busato, “emissário” da iniciativa. Busato foi presidente do Conselho Federal da OAB de 2004 a 2007.

Clique aqui para ler o manifesto.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CNJ: Pagamento das diligências da Fazenda Estatual deve ser de forma antecipada, independentemente de convênio firmado

No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.

Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.

O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente julgado após a Resolução 153/2012 que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.

Finalmente ele decide que torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.

Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.

Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.

Parabéns a toda categoria pela vitória.


“Sindicato forte é sindicato de luta”

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em extinção

Muitos oficiais de Justiça não acredita na extinção do cargo de Oficial de Justiça, até dizem ser terrorismo de sindicalistas, mas infelizmente isso já ocorreu nos Estados de Sergipe e Paraná, onde as FUNÇÕES de execução de mandados são realizadas por TÉCNICOS JUDICIÁRIOS de carreira que poderão ser nomeados ou exonerados para a função a qualquer momento. 

Os cargos atualmente ocupados estão sendo extintos de acordo com as vacâncias.


Abaixo trechos da Lei.

"Art. 20.  (...)

§ 4º. Os titulares dos cargos em extinção de Oficial de Justiça permanecerão desempenhando a avaliação e execução de mandados. 

§ 5º. As atividades de avaliação e execução de mandados serão exercidas por técnicos judiciários portadores de diploma de nível superior, preferencialmente em Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 6º. Os servidores designados para exercer atividades de avaliação e execução de mandados serão indicados

I – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de designação para servir na Central de Mandados sediada na Comarca de Aracaju

II – pelo Juiz Diretor do fórum, quando se tratar de designação para servir nas demais comarcas providas de centrais de mandados próprias; 

III – pelo juiz titular, nos demais casos. 

§ 7º. Os servidores integrantes da Central de Mandados do 2º Grau serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 8º. Os servidores designados para exercerem as atividades de avaliação e execução de mandados perceberão gratificação de periculosidade, nos termos da legislação e regulamentos editados pelo Tribunal de Justiça."

PARA REFLETIR: Certamente os Oficiais de Justiça designados não farão greve, pois poderão perder gratificações e obedecerão cegamente os seus chefes. Se a "produtividade e eficiência" aumentarem nos estados onde houve a extinção do cargo de Oficial de Justiça a ideia será copiada pelos demais tribunais de Justiça do Brasil. Vamos nos unir e lutar antes que seja tarde demais.

Completando: Imagina se o chefe do executivo tivesse também a prerrogativa de nomear e exonerar os servidores da Polícia Civil (Estados) e Polícia Federal (União). Certamente o governo seria "mais eficiente" e não haveria escândalos de corrupção, pelo menos no próprio Executivo.

Os oficiais de Justiça devem obedecer as leis e normas vigentes, exercendo suas funções com celeridade, eficiência, independência, impessoalidade e honestidade. Nunca no "cabresto".

Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sessão é cancelada e porte de arma para oficiais de Justiça não é votado na CDH do Senado Federal

Senador João Capiberibe (PSB/AP)
A sessão deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal designada para hoje (28/10) foi cancelada e o PLC 030/2007 que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo) não foi votado.
O Senador João Capiberibe (PSB / AP) apresentou parecer favorável ao porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça, através de Emenda Substitutiva. O Substitutivo prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça na forma e condições de regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal compareceram na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para acompanhar a sessão e aguardam a designação de nova data para acompanhar a votação do porte de arma para a categoria.

PL 3722/12 (Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF)

Na data de ontem, terça-feria (27/10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/12 que revogada o Estatuto do Desarmamento e institui o Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF aprovou substitutivo do relator, Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) cujo texto prevê o porte institucional de arma de fogo para os oficiais de Justiça.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Oficiais de Justiça de Goiás aderem à greve pela data-base

Em reunião com representantes do SINDJUSTIÇA no Fórum Criminal de Goiânia, mais de 60 oficiais de Justiça decidiram, por unanimidade, aderir à greve dos trabalhadores

Mais de 60 oficiais de Justiça reunidos ontem à tarde no Fórum Criminal de Goiânia decidiram, na presença de representantes do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) aderir à greve dos trabalhadores em defesa da data-base da categoria.

Após o veto do Executivo, no dia 16 de outubro, o projeto da data-base retornou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para análise dos parlamentares. Em assembleia realizada no dia 20 de outubro, os servidores decidiram continuar em greve até a apreciação e votação do projeto pela Alego.

Os oficiais de Justiça dirimiram dúvidas em relação ao procedimento legislativo e às providências adotadas pelo sindicato nesta fase da mobilização. Participaram da reunião, representando o sindicato, os vice-presidentes Fabrício Duarte e Rosângela Alencar, o secretário da pasta dos oficiais de Justiça da entidade, Alessandro Barbosa, e colaboradores que integram o corpo jurídico do SINDJUSTIÇA.

O presidente Fábio Queiroz ressalta a importância da adesão dos oficiais de Justiça à luta pela aprovação da data-base, o que representa fortalecimento do movimento e união da categoria em defesa dos direitos dos servidores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

CNMP dá provimento a pedido de adicional de periculosidade aos Oficiais do Ministério Público

Conselho Nacional do Ministério Público julga, por unanimidade, procedente, pedido de recomendação da Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, no sentido de implantar o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para todos os Oficiais do MP do Brasil. O Pedido de Providências havia sido protocolado pela entidade no mês de junho junto ao CNMP, através de seu Presidente Nacional, Enrique Rota. 

Causava surpresa a esta entidade que apenas alguns MPs estaduais cumprem essa direito constitucional dos trabalhadores. São eles o MP do Rio Grande do Sul e Maranhão. Enquanto que os outros MPs estaduais como os de Goiás, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, entre outros ignoram esse prerrogativa constitucional a que os Oficiais do Ministério Público tem direito, mesmo sendo essa instituição conhecida como fiscal da lei.

Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público:

“ os oficiais podem desempenhar atividades potencialmente perigosas, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, recomenda-se a elaboração de estudos que viabilizem a elaboração de projeto de lei para a criação do adicional ou gratificação, conforme o caso específico de cada Ministério Público.”

Trechos do Relatório:

“ Não obstante, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso das atividades não inerentemente perigosas, não seria vedada a instituição do benefício por meio de decisão do Poder Legislativo, mas tal reconhecimento dependeria de discricionariedade legislativa. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores inspetores e agentes de segurança judiciária, analistas e técnicos do Ministério Público da União com atribuições de segurança.

Entendo que a mesma lógica se aplica à concessão de gratificação ou adicional tendo por base o reconhecimento da periculosidade no exercício da atividade dos oficiais do Ministério Público, ou seja, tal matéria é sujeita ao envio de projeto de lei correspondente e à sua aprovação mediante o devido processo legislativo, o que se insere no âmbito da autonomia de cada Ministério Público.”

“Por outro lado, diante da alteração da petição inicial, para demandar a expedição de recomendação por este Conselho Nacional para que os Ministérios Públicos concedam gratificação por exercício da atividade de oficial, cabem outras ponderações.

Primeiramente, há que se admitir que, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, haverá potencial incremento da atividade investigatória por parte do Ministério Público, fazendo com que seus oficiais atuem cada vez mais em contato com a criminalidade, de forma que o risco no exercício de suas atividades tende a aumentar.

Não se pode deixar de reconhecer que os oficiais do Ministério Público, como consta da petição inicial, enfrentam por vezes situações em que sua vida e saúde são expostas a risco, muitas vezes agravadas pela falta de recursos materiais de segurança que deveriam ser disponibilizados pela própria instituição ministerial.

De outro lado, se o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, não se aplica automaticamente aos servidores públicos, nada impede que tal adicional seja previsto por lei, como determinado pelo art. 68 da Lei nº 8.112/1990 e pelo art. 15 da Lei nº 11.415/2006, por exemplo, aplicáveis respectivamente aos servidores federais e do Ministério Público da União.

Assim sendo, entendo que, de forma não coercitiva, é possível que este Conselho Nacional recomende aos Ministérios Públicos que elaborem estudos no sentido de verificar o exercício de atividades em situação perigosa por parte de seus oficiais do Ministério Público ou detentores de cargo equivalente, de modo a que, se for o caso, venham a encaminhar projeto de lei para conceder-lhes gratificação pelo exercício de suas atribuições em situações de risco.”

A ANACOMP reunirá sua diretoria, esta semana, para encaminhamentos no sentido de qual será a melhor forma de por em prática a Recomendação do CNMP junto aos Ministérios Públicos Estaduais que não pagam o adicional de periculosidade aos seus Oficiais.

InfoJus BRASIL: Com informações da ANACOMP (http://www.anacomp.com.br/)

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Comissão da Câmara aprova texto-base do Estatuto de Controle de Armas de Fogo e prevê porte de arma para Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  XI). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).


Deputado Laudivio Carvalho - Relator
Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  IX). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).

Veja as normas aprovadas a serem aplicadas aos oficiais de Justiça: 

"Art. 42. O porte funcional de arma de fogo é prerrogativa das autoridades mencionadas a seguir: 

XI – oficiais de Justiça e oficiais do Ministério Público dos órgãos referidos, respectivamente, nos arts. 92 e 128 da Constituição Federal;

Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional: 

(...) 

e II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nos incisos VII, VIII, IX, XI e XII do art. 42."

Oficiais do Ministério Público x Oficiais de Justiça

Os oficiais de Justiça foram inseridos no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público, entretanto, as atividades desses servidores são muito diferentes. Os Oficiais de Justiça cumprem mandados de medidas constritivas (mandado de prisão, buscas e apreensões, reintegrações de posse, conduções coercitivas, penhoras, entre outras) e mandados de comunicações processuais (notificações, intimações e citações). Já os oficiais do Ministério Público não cumprem mandados que contenham constrições, mas apenas comunicações do órgão ministerial (notificações, verificações, etc.)

A manutenção da categoria dos Oficiais de Justiça no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público poderá dificultar a análise do tipo de necessidade de cada categoria, pois exercem atividades muito diferentes.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PLC 030/2007: Apresentado substitutivo pelo Senador João Capiberibe que concede porte de arma para Oficiais de Justiça

Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou relatório, no dia 23/10/215, na forma de substitutivo (clique AQUI e confira), com texto mais enxuto e autorizando o porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A FENOJUS realizou audiência pública e esteve no Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça.

O porte de arma é necessário para que os oficiais de Justiça exerça suas funções com mais segurança e rapidez, já que há mais de 32 mil oficiais de Justiça no Brasil e a polícia não tem efetivo para dar reforço policial a esses profissionais. Além disso muitas das agressões e mortes de oficiais de Justiça ocorrem fora do horário de expediente.

Clique AQUI e veja o parecer completo ou veja abaixo o substitutivo.


EMENDA Nº – CDH
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, 2007 (SUBSTITUTIVO) 

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estender o direito de porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça e estabelecer a obrigatoriedade de treinamento contínuo e periódico sobre o uso de armas de fogo para os agentes públicos que especifica. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º................................................................................... ............................................................................................... 

X – integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de AuditorFiscal e Analista Tributário, da União, dos estados e do Distrito Federal.

XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de Oficiais de Justiça e de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

..................................................................................................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo das instituições ou carreiras descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 2º-A As condições de uso e o tempo de duração da autorização para o porte de arma de fogo, para os servidores integrantes das carreiras mencionadas no § 2º deste artigo, serão estabelecidos no regulamento desta Lei. § 2º-B Os integrantes das carreiras referidas nos inciso X e XI deste artigo deverão receber treinamento contínuo e periódico para porte de arma de fogo, conforme estabelecido no regulamento desta Lei. ........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Em breve mais informações aqui no InfoJus BRASIL.

Senado Federal oferece cursos gratuitos e online sobre política e direito

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e são fornecidos certificados.

A plataforma EAD do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) oferece 23 cursos online e totalmente gratuitos. Os temas abordados nas aulas variam entre política, direito e administração. Estes cursos são classificados como “sem tutoria”, ou seja, são direcionados à população em geral.

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e todos eles têm duração de dois meses. O melhor de tudo é que há certificação de conclusão. O documento será disponibilizado 21 dias a partir da data de efetivação da matrícula e para recebê-lo é preciso ter aproveitamento mínimo de 70 pontos.

Acesse o site http://saberes.senado.leg.br/, cadastre-se fique por dentro da relação de cursos oferecidos. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para ilbead@senado.leg.br. 

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

domingo, 25 de outubro de 2015

PEC 414/14 (PEC dos Oficiais de Justiça): Proposta original e substitutivo apresentado pelo relator na CCJ da Câmara dos Deputados

Veja o texto da PEC 414/14 que tem como autor o Deputado Ademir Camilo (PROS - MG), cujo objetivo é inserir o cargo de Oficial de Justiça no texto constitucional, tornando o oficialato de Justiça carreira independente, nos mesmos moldes do Ministério Público e Defensoria Pública:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414/ 2014
(Do Sr. DEPUTADO Ademir Camilo):

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça: 

“Seção IV”
DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Agora veja o substitutivo à PEC 414/14 apresentado pelo relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que desloca o texto do artigo 135-A para o artigo 95-A da Constituição Federal. Isso significa que o cargo passará a ter existência constitucional, sendo carreira típica de Estado, não podendo a lei extinguir o cargo ou torná-lo função de confiança dos Juízes, mas não cria um órgão independente:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414 DE 2014

Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I, do Capítulo III, Do Poder Judiciário. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e parágrafos:


“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA Relator

Fonte: InfoJus BRASIL

Fenapec 414 lança site para promover a PEC 414/14

Idealizado pelo oficial de Justiça Waldeck Rodrigues de Moraes do TJSP, a Fenapec 414 lançou o site oficial da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014. A finalidade do site é promover e divulgar a Proposta de Ementa à Constituição n.º 414 de 2014, facilitando a organização e ação dos oficiais de Justiça pela aprovação da proposta.

A PEC 414/2014 apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS - MG) e tem como objetivo inserir no texto da Constituição Federal a carreira dos Oficiais de Justiça como função Essencial à Justiça e carreira Típica de Estado. Tal inserção na nossa Carta Magna fará com que fique afastada definitivamente a possibilidade de extinção de nosso cargo como já foi feito no Estado do Paraná e é cogitado em alguns outros Estados da Federação.

O site tem um visual dinâmico e moderno, confira clicando no link: http://fenapec.wix.com/fenapec.

sábado, 24 de outubro de 2015

Oficiais de Justiça participam da XIX Plenária Nacional da Fenajufe na Paraíba

Diversos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais compõem as delegações representantes dos sindicatos de todo o país nos debates promovidos pela Fenajufe que ocorrerão, a partir desta sexta-feira (23), em João Pessoa (PB).

A XIX Plenária Nacional discutirá importantes temas sobre a carreira dos servidores públicos. Além disso, os inscritos acompanharão palestras e tratarão da greve pela conquista do reajuste salarial da categoria.

A Fenassojaf estará representada pela Plenária pelo presidente Marcelo Rodrigues Ortiz e demais diretores que fazem parte das delegações. Para Ortiz, a participação dos Oficiais de Justiça nos debates sobre carreira é fundamental “para auxiliar a construção de uma proposta que contemple os nossos interesses peculiares”.

A XIX Plenária Nacional da Fenajufe acontece até o próximo domingo (25), no Hotel Caiçara em João Pessoa.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

FENOJUS atua na Câmara dos Deputados pela aprovação da PEC 414/2014

A Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça.

Os oficiais de Justiça da Paraíba, Alfredo de Miranda Neto (Diretor Jurídico da Fenojus-BR) e Joselito Bandeira Vicente (Diretor de Assuntos Legislativos da Fenojus-BR), estiveram, na última quinta-feira (22/10), na Câmara dos Deputados reunidos com deputados da região Nordeste para tratar da aprovação da PEC 414/2014. 

Na oportunidade os Diretores Sindicais foram recebidos pelo Deputado Federal Agnaldo Ribeiro (PP – Paraíba) que é o atual vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sendo discutidos vários aspectos da PEC 414, bem como feito o pedido de apoio a aprovação da proposta.

O Deputado Agnaldo Ribeiro se comprometeu com a inclusão da PEC 414/2014 na pauta da CCJ o mais rápido possível. A proposta de emenda constitucional encontra-se com o relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT) que já havia apresentado seu relatório na forma de substitutivo, prevendo a inclusão do art. 95-A na Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 
A comissão da Fenojus-BR em Alagoas irá visitar o presidente da CCJ, Deputado Arthur Lira (PP – Alagoas), para pedir apoio para inclusão e a aprovação da PEC 414 na CCJ o mais rápido possível.

Também na quinta-feira, 22/10, os diretores Joselito Bandeira e Alfredo Neto visitaram os deputados Pedro Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rego (PMDB), Manuel Júnior (PMDB) e Luiz Couto (PT), todos do estado da Paraíba, que se comprometeram em votar e apoiar a aprovação da PEC 414.

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS-BR) trabalha junto aos parlamentares a fim de fazer valer os direitos e prerrogativas da categoria que representa.

Imagem - arquivo
Por Asmaa Abduallah

FENAPEC 414: Eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014

Na última terça-feria (20/10), em Brasília/DF, foram eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014 (FENAPEC 414), conforme relação abaixo:

Coordenadores Financeiros:

Rosimeire Soares Bianchi
Emerson Luiz Franco.

Coordenadores da Fenapec:

Paulo Sérgio Costa da Costa (RS)
Tobias Luiz (RJ)
Leon Prata Neto (ES)
Mario Candido 
Paulo Sérgio Meinick 
Waldeck Rodrigues Moraes 
Jairo Cardoso Albuquerque(SE)

A Fenapec 414 é uma organização supra entidades que tem como objetivo atuar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 414. A PEC 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça. Atualmente a  matéria está na CCJ da Câmara dos Deputados e o relator é o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

FENOJUS vai ao Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça

Senadores se comprometeram a atender o pedido da Fenojus

Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebe comissão da FENOJUS-BR

O Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebeu, nesta quarta-feira (21/10), uma Comissão de Oficiais de Justiça da FENOJUS-BR. O principal assunto tratado foi o pedido de apoio do senador para a aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça através do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 030/2007, tendo em vista que o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e em várias comissões do Senado Federal.

Na oportunidade a Direção da FENOJUS-BR relatou as implicações na segurança dos oficiais de Justiça em não poder portar arma de fogo, sem restrições. O Senador garantiu total apoio aos Oficiais de Justiça e prontamente contactou o Relator do PLC 030/2007, Senador João Capiberibe (PSB/AP), o qual ouviu a voz da federação e disse ser favorável a concessão do porte de arma aos Oficias de Justiça.

Na mesma oportunidade o Senador Garibaldi conduziu o Presidente da FENOJUS-BR, Edvaldo Lima, ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Senador Paulo Paim (PT/RS), onde atualmente tramita o PLC 030/2007. O Senador Paulo Paim disse que, no passado fez concurso para o cargo de Oficial de Justiça, e completou dizendo que se o relator der o parecer favorável, ele também dará total apoio.

A direção da FENOJUS-BR, está confiante na vitória desse pleito em favor do Oficialato de Justiça.

Senado promove enquete sobre porte de arma para oficial de Justiça

Continua na página do Senado Federal a enquete sobre o PLC 030/2007 que dispõe sobre porte de arma para oficiais de Justiça e outras categorias.

O Projeto de Lei da Câmara - PLC 30/2007, de autoria do Deputado Nelson Pellegrino, tramita no senado há 08 anos e atualmente está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aguardando relatório. O relator na CDH do Senado é o Senador João Capiberibe.

Participe da enquete.

Veja como votar:

ou AQUI.

Após abrir a tela abaixo dê a sua opinião. Vote A Favor.


Após votar não se esqueça de acessar seu e mail e confirmar seu voto, conforme tela abaixo. Basta clicar no link. SEU VOTO SOMENTE SERÁ VÁLIDO SE CONFIRMAR O VOTO.

InfoJus BRASIL: O portal do Oficial de Justiça.

Deputado Federal José Priante recebe comissão de Oficiais de Justiça da Fenojus-BR

O Deputado Federal José Priante, Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, atende a Comissão de Oficiais de Justiça da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil, para ouvir os reclames do oficialato de Justiça no tocante à garantia da incolumidade física dos membros da categoria e aos Projetos de Lei que tratam do Direito ao Porte de Arma.

Os PLs 8126/2014 e 7282/2014, ambos incluídos no PL 3722/2012 de autoria do Deputado Rogério Peninha que pretende alterar o Estatuto do Desarmamento e no substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG) concede Oficial de Justiça o porte de arma institucional, ou seja, somente em serviço.

Na reunião, a direção da Fenojus-BR também abordou a PEC 414/2014 que reconhece o Oficial como Essencial à Justiça. A resposta do deputado Priante foi de comprometimento para com a categoria na busca pelos justos pleitos, de forma incansável.

por Asmaa Abduallah

Câmara dos Deputados: Diretoria da Fenojus-BR faz visita aos parlamentares

A Direção Executiva da Federação dos Oficiais de Justiça (Fenojus) compareceu, em massa, hoje à Câmara dos Deputados e panfletou nos gabinetes dos parlamentares, pedindo apoio aos pleitos da categoria. 

Em alguns gabinetes a Comissão de Oficiais de Justiça foi atendida por Assessores dos Parlamentares. Alguns dos Gabinetes acessados: Deputado Beto Salame, do Pará, Efraim Filho, da Paraíba, Bossonaro, do Maranhão, Walter Alves, do Rio Grande do Norte, Benjamin Maranhão, da Paraíba e José Priante do Pará.

Para os Diretores da FENOJUS-BR, o "face a face" se faz necessário na busca pelo reconhecimento e garantia de direitos, já que até mesmo dentro do Poder Judiciário, a função do Oficial de Justiça é pouco conhecida.

Deputado Federal Walter Alves recebe Comissão de Oficiais de Justiça da Fenojus e apoia pleitos da categoria

O Deputado Federal Walter Alves recebeu a Comissão de Oficiais de Justiça da FENOJUS-BR e comprometeu a encampar a luta da categoria na busca da redução ou isenção  de impostos para aquisição de veículos pelos oficiais de Justiça e para serem utilizados no cumprimento de ordens judiciais.

A Fenojus-BR esclarece que os Oficiais de Justiça são os únicos servidores públicos que utilizam o patrimônio próprio (veículo) colocando-o à disposição do Estado para realização do cumprimento das ordens judiciais.

Walter Alves se comprometeu a trabalhar junto com a categoria dos oficiais de Justiça para atendimento dos pleitos. Na oportunidade Edvaldo Lima,  presidente da Fenojus-BR, explanou ao deputado as dificuldades de acesso nas zonas rurais em razão das estradas intrafegáveis, o que danifica os veículos e obriga os Oficiais de Justiça a estarem constantemente trocando seus veículos para que possam desempenhar as funções.

Diretoria do SINDOJUS/DF participa de audiência pública sobre porte de arma para oficiais de Justiça

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), através dos diretores Edinaldo Gomes da Silva e Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, participaram nesta terça-feira (20), no auditório 02 da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), da audiência pública sobre o Porte de Arma para Oficiais de Justiça (PLC 030/2007 aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente no Senado Federal e PL 3722/12 que altera o Estatuto do Desarmamento).  Representantes da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (AOJUS/DF), através do presidente Gerardo Lima e vários outros diretores também participaram da audiência pública.

O presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) conduziu os trabalhos que teve a participação de mais de uma centena de oficiais de Justiça vindos de vários estados e do Distrito Federal, além de representantes das principais entidades de representação da categoria.

Adesivos distribuídos na Audiência Pública

Ao encerrar os trabalhos o presidente da Fenojus disse que a federação irá atuar junto aos parlamentares, fazendo corpo a corpo, buscando a aprovação de projetos de lei que beneficie o oficialato de Justiça entre os quais está o porte de arma e a aprovação da PEC 414/2014 que torna o oficial de Justiça carreira típica de Estado.

Os oficiais de Justiça receberam certificado de participação.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF)

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