O Estado do Amapá quer que saia do orçamento do Judiciário a verba para pagamento de aumento concedido pela Justiça local aos seus servidores. O Supremo Tribunal Federal recebeu ação na qual a unidade pede que se reconheça a possibilidade de descontar, no duodécimo do Poder Judiciário local, valores referentes ao pagamento de 16,67% sobre a remuneração dos servidores da Justiça que, por decisão do próprio Judiciário, tiveram a jornada ampliada sem o proporcional aumento da remuneração.
Segundo os procuradores do Amapá, o estado foi condenado a pagar o aumento dos salários dos servidores da Justiça estadual, “o que gerou algumas dezenas de execuções contra o estado, somando um valor na casa dos R$ 60 milhões”. Sustentam que este ato do poder público resultou em lesão a diversos preceitos fundamentais, como os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da tripartição dos Poderes (artigo 2º), ambos da Constituição Federal.
A ADPF alega que impor ao Executivo ônus que não lhe é cabível causará irreparável lesão ao orçamento do Amapá, uma vez que, para cumprir a obrigação, o estado deverá deslocar parte do orçamento já previsto para outra finalidade, causando prejuízo na continuidade de serviços.
“O ato de condenação do Poder Executivo ao pagamento das execuções intentadas pelos servidores do Poder Judiciário fere a autonomia daquele no que se refere à sua gestão”, ressaltaram, salientando que a autonomia de cada poder impede a interferência da administração, bem como há a vedação da transferência dos encargos financeiros, contratuais, tributários, para outro poder.
Dessa forma, os autores pedem, cautelarmente, que seja autorizado o desconto no duodécimo do Judiciário estadual dos valores a que foi condenado. No mérito, os procuradores solicitam a confirmação da liminar e a procedência do pedido. Também pedem que seja determinada a responsabilização financeira direta do Legislativo e do Judiciário, bem como do Ministério Público, “que tenham como origem eventuais atos praticados pelos respectivos gestores, seja com a determinação de cobrança direta dos referidos órgãos, seja mediante autorização de desconto nas parcelas do duodécimo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 454
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico
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