domingo, 15 de abril de 2018

Juiz baiano manda oficial de Justiça bater na porta ao citar réu: 'Não se abrem de forma mágica'

O juiz Cláudio Césare Braga Pereira, da 10ª Vara Criminal de Salvador, proferiu um despacho um tanto quanto inusitado. Diante de uma certidão de uma oficial de justiça, que afirmou não conseguir intimar um réu em “virtude da porta de sua casa se encontrar fechada".

Veja a certidão da Oficial de Justiça:


O juiz então mandou expedir um novo mandado de citação a ser cumprido pelo mesmo oficial de justiça. O magistrado ainda recomendou: “devendo este, quando chegar ao local, bater na porta ou tocar a campainha, pois, em regra, as portas ficam fechadas e não se abrem de forma mágica”. O despacho do juiz criminal foi publicado no dia 06 de abril. O réu responde a uma ação penal por roubo majorado.

Veja o despacho do Juiz:


O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) manifestou em seu site sobre os fatos e informa que sempre orientou a categoria que fundamentasse suas certidões e que cada certidão deverá ser analisada cuidadosamente, considerando que será lida por quem não participou da diligência realizada pelo oficial de Justiça.

O Sindojus-BA chama atenção a data da expedição do despacho do magistrado que segundo o sindicato ocorreu "às vésperas de se completar DOIS ANOS após a certidão ter sido anexada aos autos, situação inadmissível".

A entidade sindical ainda informa que o Tribunal de Justiça da Bahia descumpre o parágrafo 2° do Art. 10 da Lei 12.373/2011 (Lei de Custas da Bahia), que é claro ao afirmar que: “as pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem”. 

Segundo o Sindojus-BA em 2016, ano em que foi expedida a certidão da Oficial de Justiça, era repassado para o efetivo cumprimento da ordem pelo oficial de justiça o valor médio de R$ 9,90 por mandado, o que quando não inviabilizava a diligência, levava o oficial a fazer uma única tentativa de localização da parte.


InfoJus BRASIL: Informações jurídicas e de interesse dos Oficiais de Justiça

2 comentários:

  1. A resposta

    http://sindojusbahia.blogspot.com.br/2018/04/a-lentidao-do-judiciario-baiano.html?m=1

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares