quarta-feira, 11 de abril de 2018

Oficiais de Justiça do DF poderão ter redução de ICMS e IPVA nos veículos utilizados no cumprimento de mandados judiciais

Projeto de Lei apresentado pela Deputada Distrital Celina Leão dará maior celeridade e eficiência no cumprimento dos mandados judiciais

A Deputada Distrital Celina Leão (PP/DF) apresentou na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei nº 1944/2018, que trata da concessão de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de automóveis e do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e isenção do pagamento da taxa de Licenciamento dos veículos utilizados no cumprimento de mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça lotados nos tribunais com jurisdição no Distrito Federal.

O Projeto de Lei 1944/2018 começou a tramitar no último mês de março, em atendimento à sugestão apresentada pelo presidente do Sindojus-DF e da Aojus, Gerardo Alves Lima Filho e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
O Projeto de Lei 1944/2018 encontra amparo legal no Convênio 190/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que regulamentou a Lei Complementar 160/2017 e convalida benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal até agosto de 2017, que inclui a Lei 18.804, de 09 de abril de 2015 do Estado de Goiás que concede os mesmos benefícios fiscais aos oficiais de Justiça goianos (Decreto 9.193, de 20/03/2018 - Go) e a cláusula décima segunda do referido convênio autoriza os demais Estados e o DF a concederem os mesmos benefícios nos respectivos entes da federação.
Na justificativa do projeto a Deputada Celina Leão lembra que os "Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, atualmente ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, são servidores que ingressam no serviço público pela via do concurso (art. 37, II, da Constituição Federal) e que encarregam de dar cumprimento às ordens emanadas pelos Juízes, razão pela qual comumente são chamados de “longa manus” do magistrado, ou seja, as mãos destes."

Ressalta ainda que "em razão da natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia-a-dia dos Oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte."

Celina Leão lembra que a indenização que os oficiais de Justiça recebem para comprar e manter os veículos próprios é insuficiente para suportar todos os gastos dispendidos (compra do veículo, combustível, manutenção, consertos mecânicos, desvalorização do automóvel, seguro obrigatório, seguro contra roubos, furtos e danos, lavagem, estacionamento, pagamentos de impostos e licenciamento) e que caso o Judiciário venha a adquirir veículos oficiais a despesa pública teria números expressivos.

A deputada distrital afirma também a proposição tem como objetivo "minimizar os custos suportados pelos Oficiais de Justiça, com os seus veículos, no desempenho das atividades externas relacionadas ao cumprimento de mandados judiciais.".

E destaca que esse não é o único objetivo a ser alcançado. "Como é sabido, nos dias de hoje, a sociedade brasileira espera que a prestação jurisdicional seja rápida, célebre e que o processo tenha uma duração razoável." e que "não resta dúvida de que o automóvel particular do Oficial de Justiça colocado a serviço do Estado deve ser reconhecido como um dos meios que garantem a celebridade da tramitação dos processos judiciais e que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da isenção de IPVA e da Taxa de Licenciamento reverte em benefício da coletividade que usufrui de um serviço, mais célere e eficiente." 

Por fim afirma que "a função social dos benefícios fiscais que não configura tratamento diferenciado entre pessoas, coisas e situações, pois a proposta de redução e isenção tem interesse público, já que atende a coletividade uma prestação jurisdicional eficiente." e que "com relação a renuncia fiscal, ela seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhoras fiscais. Além disso, ao deixar de disponibilizar carros oficiais para a execução de mandados, continuará o Estado a beneficiar-se de considerável redução nas despesas públicas."


Fonte: InfoJus BRASIL

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