segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

MATO GROSSO: Recurso tenta provar no STF ilegalidade de 109 nomeações no Tribunal de Justiça

Edilson Almeida
Redação 24 Horas News

 

A Advocacia-Geral da União  encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra decisão que suspende o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo cancelamento da nomeação irregular de candidatos de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O concurso nomeou 109 funcionparios, entre oficial de Justiça, escrivão e Oficial Escrevente. A liminar contra a decisão do CNJ  foi concedida em ação proposta pelo Estado do Mato Grosso.

No agravo, a a AGU afirmou que o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal definiu o prazo de validade do concurso em dois anos, prorrogável por igual período; ou seja, o prazo máximo de validade do concurso público é de quatro anos.  "Este prazo, como se sabe, possui caráter decadencial, não estando sujeito, portanto, à suspensão, interrupção ou à discricionariedade do administrador público", explica o recurso.

Em outras palavras, a Portaria nº 058/2003/CM, que suspendeu o prazo de validade dos concursos do TJ,  desconsidera essa regra e viola a Constituição. "E, sendo a citada Portaria um ato que viola dispositivo expresso da Constituição Federal, não produz nenhum efeito jurídico", diz a peça. Além disso, a jurisprudência do STF também é nesse sentido.

A publicação da homologação do Concurso para Assistente Social e Psicólogo, para Agente Judiciário, Telefonista e Agente de Serviços, bem como aquele realizado para Escrivão, Oficial Escrevente, Oficial de Justiça, Avaliador e Depositário e Porteiro dos Auditórios do Fórum Criminal da Comarca de Cuiabá/MT se deu em 10 de agosto de 2000. Com a prorrogação, o prazo de validade expirou em 11 de agosto de 2004.

Para o CNH o TJ usou de estratagema para escamotear os prazos de validade dos concursos, ao suspendê-los por diversas vezes.

A AGU esclareceu, ainda, que o Supremo já decidiu que não existe prazo para o controle, pelo Conselho Nacional de Justiça, de atos administrativos inconstitucionais.  Por fim, pede que seja reconsiderada a liminar que suspendeu a decisão do CNJ, além do ingresso da União na ação.

Fonte: http://www.24horasnews.com.br

SUICÍDIO: Oficial de Justiça é encontrado morto dentro de casa no Sertão da PB

SUICÍDIO: Oficial de Justiça é encontrado morto dentro de casa no Sertão da PB
O oficial de justiça aposentado, Arnaldo Mendes, 72 anos, acaba de cometer suicídio, por meio de enforcamento, na Rua João Inácio Filho, 66, Centro de São José de Piranhas, no Alto sertão da Paraíba.

Segundo informações repassadas pelo sargento Gerlânio, da 3ª  Companhia da Polícia Militar, com sede na cidade, o corpo de Arnado foi encontrado pendurando numa corda amarrada em um armador da casa pelo filho Enaldo Mendes, por volta do meio dia desta sexta-feira (30).

Neste momento a polícia se encontra no local para tomar as providências necessárias. O local está isolado aguardando a chegada de um delegado de Cajazeiras para realizar a lavratura da ocorrência. Muita gente se encontra no local.

Fonte: www.folhadosertao.com.br

02/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Férias dos Magistrados
O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, defende os dois meses de férias por ano, que ele e toda sua classe desfrutam. "Eu não considero um privilégio", afirma Sartori, que assume hoje o comando da mais importante e influente corte do país, cidadela da resistência ao Conselho Nacional de Justiça. "Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser", argumenta, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. O jornal Estado de Minas também noticia.

Risco de liminares
Reportagem do jornal DCI conta que as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão negativa de débitos trabalhistas. Criada pela Lei 12.440 como forma de acelerar a execução na Justiça do Trabalho, a certidão é apontada como uma burocracia e entrave a mais para as empresas e deve trazer uma avalanche de ações na Justiça, especialmente mandados de segurança de companhias que precisem do documento com urgência e contra as quais constem, por exemplo, pendências irregulares.

Alcance da sentença
De acordo com o jornal Valor Econômico, o Itaú Unibanco recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual os ministros entenderam que as sentenças das ações civis públicas podem ter abrangência nacional e ser executadas no domicílio da pessoa beneficiada. O entendimento foi adotado em outubro pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos, e representou uma reviravolta no entendimento do tribunal.

Idade para aposentadoria
Alguns Estados brasileiros tentaram no ano passado passar por cima das atribuições do Congresso e esboçaram ou aprovaram leis para elevar de 70 para 75 anos o teto de aposentadoria obrigatória do serviço público. Decisão do Supremo Tribunal Federal de novembro, entretanto, dissolveu a tentativa de cortar caminho para mudar a regra, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Leis aprovadas nas assembleias legislativas do Maranhão e do Piauí haviam definido a elevação.

Ações bilionárias
Segundo o jornal Estado de Minas, a União enfrentará ações no Supremo Tribunal Federal que podem representar uma bomba-relógio para o governo federal este ano. Levantamento da Procuradoria Geral da República sobre as principais disputas judiciais que representam risco jurídico para o governo aponta para a possibilidade de um impacto financeiro estimado em R$ 74 bilhões. As batalhas jurídicas ganham ainda mais relevância em um momento de confronto entre Executivo e Judiciário, acirrado pela resistência da presidente Dilma Rousseff em incluir, na Lei Orçamentária de 2012, o reajuste salarial para a magistratura.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2012

Rio Grande do Sul registra casamento gay sem necessidade de processo

Fora da Justiça

O Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre registrou, em  9 de dezembro, casamento homoafetivo sem que os noivos precisassem recorrer à Justiça. A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais. O registrador substituto do cartório, Felipe Daniel Carneiro, afirmou que a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional.

Em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos, o Recurso Especial em que duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. Para Felipe Carneiro, todos têm os mesmos direitos "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos”.

"Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos", comenta Carneiro. Para a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse casamento é mais um avanço para o reconhecimento da igualdade de direitos. "Até agora os casamentos homoafetivos precisavam passar pelo juiz. É significativo e de vanguarda esse caso em que houve apenas a manifestação do Ministério Público", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2012

domingo, 1 de janeiro de 2012

A ação do Conselho Nacional de Justiça e o risco que encerra

Ovídio Rocha Barros Sandoval

Em artigo anterior procurei demonstrar o perigo da burocracia e a sua busca pelo Poder sem respeitar limites, como a atuação do Conselho Nacional de Justiça vem demonstrando.
Neste artigo tratarei do ato praticado por aquele órgão administrativo e burocrático que tanta celeuma e confusão criou na comunidade jurídica da Nação.
Trata-se de deliberação tomada pela senhora Ministra Corregedora Nacional ao admitir ter requisitado ao COAF a movimentação financeira de todos os magistrados brasileiros, servidores e funcionários da Justiça, dos seus cônjuges e filhos, configurando verdadeira devassa na vida de 216.000 (duzentos e dezesseis mil) pessoas. Tudo sendo feito por simples deliberação administrativa, sem qualquer autorização judicial ou pessoal.
Diante do elevado número de pessoas atingidas pela devassa – 216 mil , entre magistrados, funcionários, servidores, seus cônjuges e filhos – Sua Excelência colocou em xeque a própria dignidade e respeitabilidade do Poder Judiciário. Todos os Magistrados estão incluídos e não poucos e desgarrados juízes. A generalização é odiosa, até porque Sua Excelência também faz parte do Poder Judiciário.
A Constituição Federal (clique aqui), no inciso XII de seu art. 5º garante o direito fundamental do sigilo dos dados pessoais de qualquer cidadão. Nas hipóteses fixadas no texto constitucional, o sigilo está relacionado ao princípio da intimidade e da proteção à intimidade garantida constitucionalmente: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5º, X). 
Sugestivo neste aspecto, estudo empreendido pelo eminente SAULO RAMOS em que, após fazer remissão a dispositivos das Constituições portuguesa (de 1976) (clique aqui) e espanhola (de 1978), bem como à tradição de nosso Direito Constitucional e administrativo, expõe que o "direito de acesso às informações, embora assegurado a todos não é pleno ou ilimitado", pois encontra-se sujeito a restrições por ele apontadas e "a nota de sigilo, legalmente imposta, torna indevassáveis aqueles assentamentos e veda a divulgação de seu conteúdo, sob pena de responsabilidade penal, administrativa e civil do agente público que lhe der causa". 1
Portanto, o sigilo somente poderá ser rompido mediante autorização judicial que legitime as informações a serem prestadas.
A Constituição, ao tutelar os dados concernentes a uma determinada pessoa, visa proteger a "intimidade dos dados pessoais, que é o direito de determinar por si mesmo. quando em que medida se pode comunicar a terceiro fatos de sua vida reservada". 2
Bem por isso, a quebra do sigilo de dados "que são a expressão gráfica da personalidade" no feliz conceito do emérito professor CAIO TÁCITO, haverá de respeitar o disposto na lei n. 9.296 (clique aqui), de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, uma vez que o parágrafo único do art. 1° da referida lei determina a sujeição ao seu império das "comunicações em sistemas de informática e telemática". Para tanto, a lei de regência exige: a) – que a interceptação só pode ser determinada por ordem de juiz; b) – é indispensável que a decisão seja fundamentada, sob pena de nulidade; c) – para o deferimento da medida restritiva do sigilo é indispensável haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
Diante da regulamentação legal existente, não se pode ter dúvida que a quebra de sigilo de dados pessoais somente pode ocorrer mediante o exercício do poder jurisdicional. Estamos diante de matéria reservada, exclusivamente, ao Poder Judiciário, a quem cabe dizer, na feliz frase de CANOTILHO, a primeira e a última palavra.
No entanto, foi trazida ao debate a seguinte questão: Pode a Corregedoria do CNJ – órgão administrativo – romper o sigilo constitucional de dados pessoais de 216 mil pessoas?
A resposta está presente em um "óbvio ululante" na conhecida expressão de Otto Lara Rezende: não pode e o ato praticado pela senhora Ministra Corregedora Nacional é nulo, "nasceu morto" e ninguém está obrigado a cumprir um ato inconstitucional. Aliás, o saudoso e querido professor VICENTE RÁO entende "que ninguém, seja órgão ou autoridade executiva, ou simplesmente administrativa, ou qualquer particular, é obrigado a cumprir uma lei inconstitucional." Com maior razão um ato inconstitucional.
Portanto, caso aceita a possibilidade de um órgão administrativo, qual seja o CNJ, de romper o sigilo constitucional de dados pessoais, qualquer outra autoridade ou órgão administrativo poderá quebrar o sigilo de qualquer pessoa, tornando letra morta a garantia constitucional e introduzindo a anomia onde impera uma liberdade de escolha sem escolhas que façam sentido.
Daí porque fiquei surpreso e estupefato ao ler matérias jornalísticas, editorais e opiniões de juristas ilustres abonando a ação da senhora Ministra Corregedora Nacional ao instituir devassa nos dados de 216 mil pessoas, esquecendo-se todos do que vai neste artigo e o perigo que encerra a todo cidadão brasileiro, caso aceita a hipótese de que um órgão administrativa tudo pode e ilimitado é o seu poder e, assim, dele pode abusar sem o direito a qualquer crítica.
__________
1 Parecer n. SR-55, de 28.3.1988.
2 OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL "CPI ao Pé da Letra", Ed. Millennium, Campinas, 2001, pgs. 132/133.
__________
*Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval & Costa, Ronaldo Marzagão e Abrahão Issa Neto Advogados Associados.


Fonte: migalhas.com.br

01/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo


Pauta do STF
O Supremo Tribunal Federal começa 2012 tendo de resolver uma crise institucional com a ação que questiona os poderes do Conselho Nacional de Justiça e com a tarefa de tratar temas espinhosos, como a descriminalização do uso de drogas e o aborto de fetos anencéfalos. Os ministros sabem, no entanto, que a imagem do tribunal dependerá de apenas um julgamento: o do mensalão. Em sua reta final, o processo sobre o maior escândalo do governo Lula, revelado em 2005, estará nas mãos do ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ano agitado
O jornal Correio Braziliense também destaca que o STF terá um 2012 ainda mais agitado do que o ano anterior. A se confirmar a apreciação do processo do mensalão, a Suprema Corte realizará o mais longo e esperado julgamento de sua história. O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, quer julgar o caso neste primeiro semestre para afastar o risco de prescrição das penas. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, pretende levar a plenário nos quatro primeiros meses deste ano os processos de maior relevância que estiverem prontos para julgamento. O objetivo do ministro é julgar o máximo de ações importantes antes de sua saída da Presidência da Corte, em abril.

Prisão ilegal
O Exército decidiu aposentar o segundo-sargento Laci Marinho de Araújo, 39 anos, que ficou conhecido por tornar pública sua relação estável de 13 anos com outro militar, segundo informações do jornal Correio Braziliense. A decisão se baseia no diagnóstico de doenças que o torna “incapaz definitivamente para o serviço do Exército”. O militar foi diagnosticado com “transtorno misto ansioso e depressivo”, “outras reações ao estresse grave”, “epilepsia de lobo temporal” e “hipertensão primária”. Companheiro de Araújo, o também segundo-sargento Fernando Alcântara de Figueiredo, 38, acredita que uma perícia judicial concluída recentemente teria levado à mudança de posição do Exército. Segundo Alcântara, a perícia atesta que a doença existe há oito anos. Araújo chegou a ser preso, acusado de deserção. Leia mais aqui na ConJur.

COLUNAS
Ombudsman da ombudsman 
A colunista Monica Bergamo contesta as observações da ombudsman Suzana Singer sobre manchete do jornal Folha de S.Paulo, que tratou de decisão de ministro do STF. “Na semana passada, a ombudsman Suzana Singer criticou a Folha pela manchete do dia 21 que dizia ter o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, dado liminar que o beneficiava. A ombudsman usou informações incompletas para embasar a sua opinião - o que a transforma em uma crítica equivocada.” Segundo a colunista, a ombudsman concluiu que o ministro estaria excluído do problema, mas deixou de fora informações importantes sobre o caso.

Sem vestígios
O colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, conta que os laudos dos exames residuográficos, que detectam a presença de pólvora, nas mãos de Adriano e Adriene Cyrilo Pinto não encontraram vestígios em nenhum dos dois. “Ou seja: não ajudam a esclarecer a autoria do disparo. Segundo um técnico, este tipo de exame não é preciso e é comum não apontar pólvora mesmo em quem acabou de atirar.”
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2012

sábado, 31 de dezembro de 2011

FENOJUS: fundação será dia 19/01/2012

O Presidente do SINDIOFICIAIS - Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espirito Santo, Argentino Dias dos Reis, informa que depois de duas reuniões com os colegas dirigentes classistas, foi divulgado o edital de convocação para fundação da FENOJUS, publicado na edição do DOU - Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2011, edição n.º 241, Seção 3, página 373.

A Assembleia Geral será realizada em Brasília/DF, no dia 19 de janeiro de 2012, com primeira chamada às 09 horas. (Para ver detalhes do edital clique AQUI).

31/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos irregulares a 118 juízes que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo. As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas. Após a abertura de um processo sobre o caso no Conselho Nacional de Justiça, o próprio TJ paulista anulou os pagamentos e determinou a devolução dos valores a partir de fevereiro deste ano. As folgas foram obtidas pelos juízes por trabalhos em plantões ou na Justiça Eleitoral, por exemplo. Devem ser obrigatoriamente gozadas em dias de descanso.

Luta perdida
Em meio ao conflito generalizado que assola a cúpula do Judiciário e opõe grande contingente de juízes ao Conselho Nacional de Justiça, o desembargador José Renato Nalini declara: "O CNJ está criado, está na hierarquia do Judiciário. A magistratura, a maior parte dela, perdeu essa luta na constituinte tentando impedir sua criação". Nalini não é apenas mais um desembargador. Ele é também o novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, maior e mais importante corte do país, e a corte que mais resiste às investidas do conselho que a emenda 45 (reforma do Judiciário) criou para fiscalizar toda a malha forense. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sem denúncia
Na história recente da República, poucas investigações conseguiram reunir tantas provas materiais e testemunhais como a Operação Caixa de Pandora, que derrubou o esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. Porém, dois anos após a ação policial e a revelação de vídeos e áudios em que até o então governador José Roberto Arruda (sem partido) foi flagrado recebendo dinheiro, a Procuradoria Geral da República ainda não denunciou os investigados ao Superior Tribunal de Justiça. A demora causa perplexidade até mesmo entre integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As informações são do jornal O Globo.

A dúvida de Toffoli
Pouco mais de dois anos da posse no Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli, que era advogado-geral da União, diz que se tornou um liberal e que o Estado deveria interferir menos na vida das pessoas. Para ele, a Justiça Eleitoral não deveria publicar na internet processos aos quais os candidatos respondem, pois o cidadão brasileiro é politizado o suficiente e não precisa de tutela. Toffoli pediu vista da ação sobre a Lei da Ficha Limpa e levará o caso ao plenário ano que vem. Está decidindo se participará do julgamento do mensalão, previsto para 2012. Pode se declarar impedido, pois, na época do escândalo, era subordinado ao então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, réu no processo. As informações são do jornal O Globo.

Determinação judicial
O jornal O Estado de Minas conta que a Justiça deu prazo de 24 horas para que os moradores do Vale dos Buritis, imóvel condenado na Rua Laura Soares Carneiro, Bairro Buritis, oeste de Belo Horizonte, se pronunciem sobre a demolição do prédio que ameaça desabar. A determinação judicial foi motivada por uma recomendação do Corpo de Bombeiros e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) de demolição imediata do imóvel, para pôr fim aos riscos de colapso total do edifício. Segundo o engenheiro da Comdec, Eduardo Pedersoli Rocha, o desabamento pode acontecer a qualquer momento, mas se respeitados os limites impostos pela Defesa Civil, não há riscos de perdas humanas.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2011

Fundação da FENOJUS será no dia 19/01/2012 em Brasília/DF

O Presidente do SINDIOFICIAIS - Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espirito Santo, Argentino Dias dos Reis, informa que depois de duas reuniões com os colegas dirigentes classistas, foi divulgado o edital de convocação para fundação da FENOJUS, publicado na edição do DOU - Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2011, edição n.º 241, Seção 3, página 373.

A Assembleia Geral será realizada em Brasília/DF, no dia 19 de janeiro de 2012, com primeira chamada às 09 horas. (Para ver detalhes do edital clique AQUI).

O objetivo é a criação da FENOJUS, uma entidade nacional unindo todos os oficiais de Justiça do Brasil, independente do nome do cargo, podendo ser Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador, Analista Judiciário Executor de Mandados, ou qualquer outra denominação. Devendo ser cargo público efetivo e remunerado existente em qualquer órgão do Poder Judiciário brasileiro (dos Estados ou da União), seja Justiça Federal, Estadual, especializada ou não e em todos os Juízos, Entrâncias, Instâncias e Tribunais de todos os graus, desde que estes servidores sejam encarregados de execução de ordens judiciais.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Criação da FENOJUS


SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
SINDIOFICIAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIOFICIAIS/ES, CNPJ: 11.549.332/0001-46, MTE nº 46207.002717/2010-51, na Rua Sete de Setembro, 13, sobreloja, Centro, CEP 29.100-301, Vila Velha/ES; CONVOCA especialmente os representantes das entidades sindicais ativas e em formação e seus Conselhos de Representantes, existentes tanto nas regiões urbanas e rurais dos municípios e capitais de todos os estados membros da República Federativa do Brasil e no Distrito Federal do Brasil, que tenham por finalidade e atribuições a defesa dos interesses e a representação dos filiados ou não das entidades e sejam servidores ativos, inativos ou pensionistas do cargo denominado Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador, Analista Judiciário Executor de Mandados, bem como os de qualquer outro cargo público efetivo remunerado pelo erário nos órgãos do Poder Judiciário de todos os Estados e na Justiça Federal, todas as Entrâncias e Instâncias, desde a menor comarca e nos tribunais estaduais e na esfera da Justiça Federal comum, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, no Conselho Nacional de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior Militar, no Supremo Tribunal Federal e em todos os seus órgãos, especificamente e desde que dentre as atribuições dos cargos se inclua qualquer tipo de deslocamento em diligencias internas e externas para fins específicos de cumprimento de mandados judiciais de qualquer natureza, a participar da reunião da ASSEMBLÉIA GERAL, a se realizar no dia 19 (dezenove) de janeiro do ano de 2012 (dois mil e doze) em primeira chamada às 09 horas, no endereço: SAUS, quadra 5, Bloco N, salas 212 a 217 (Auditório), Edifício OAB, Asa Sul, CEP: 70070-913, Brasília/DF, com participação de representantes de mais de dois terços dos estados brasileiros e o Distrito Federal, ou à falta de quorum, em segunda chamada às 09h30 e com metade e mais um dos convocados, ou ainda, se necessário, em terceira e última convocação às 10h00, no mesmo dia e local e com presença de representantes de no mínimo 5 (cinco) entidades sindicais ativas presentes, para se discutir e deliberar sobre a seguinte Pauta Específica: 1.Aprovar a criação da FENOJUS - Federação Nacional dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça do Brasil; 2.Aprovar seu Estatuto Social com a identificação das entidades fundadoras; 3.Eleger e empossar sua Diretoria Executiva, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal; 4. Deliberar sobre aprovação ou não da ata na mesma reunião; 5. Demais assuntos relacionados à fundação da FENOJUS - Federação Nacional dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2011.
ARGENTINO DIAS DOS REIS
Presidente do Sindicato


Edital Publicado no Diário Oficial da União nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011, Seção 3, página 373

Para ver o EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO clique AQUI.

Link:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=373&data=16/12/2011

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