quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

RODÔNIA: TJ reconhece direito subjetivo à nomeação para concursado fora das vagas.

Decisão favorece nomeação de aprovados fora do número de vagas quando ocorrerem vacâncias durante a validade do certame.

Ação foi proposta por candidado a vaga de oficial de Justiça.

Em decisão inédita, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu direito subjetivo à nomeação para candidatos aprovados em concurso público que foram classificados fora do número de vagas. A decisão é do dia 21/11/2011 e foi prolatada nos Autos de Mandado de Segurança n. 0007230-27.2011.8.22.0000.

O candidato, que foi aprovado no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, regulamentado pelo Edital n. 001/2008, que visava ao preenchimento de 345 vagas em aberto existentes, logrou aprovação em 8ª colocação para o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça, cargo para o qual o edital previa 2 (duas) vagas.

Argumentou que o Tribunal de Justiça de Rondônia preencheu as 2 (duas) vagas e que, no prazo de validade do certame, surgiram mais 06 (seis) vagas decorrentes de vacância, gerando, portanto, o direito subjetivo a ser nomeado por ter conseguido a 8ª colocação. Entretanto, o prazo do concurso se expirou sem que o candidato fosse convocado.

Assim, o candidato impetrou Mandado de Segurança, pois estava na lista de aprovados em espera em 8ª colocação, e entendeu que tem direito subjetivo à nomeação. Mencionou doutrina e jurisprudência que entendeu aplicáveis ao caso concreto, pugnando pela concessão da ordem para que fosse determinada sua nomeação para o cargo ao qual foi aprovado.

O relator do mandamus, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, argumentou que é posicionamento consolidado na jurisprudência pátria, mormente a do STF, que candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital possuem direito e líquido e certo à nomeação, e aos que se classificaram fora do limite imposto reserva-se a expectativa de direitos.

Contudo, ressalvou que, as vagas surgidas no decorrer do prazo de validade do concurso decorrentes de vacância, ou seja, aposentadoria, exoneração, etc, devem ser preenchidas por candidatos excedentes que se encontram em lista de espera, pois, como a vaga já estava ocupada por servidor de carreira, já há comprometimento financeiro de gasto permanente em folha de pagamento, não havendo, portanto, oneração do erário.

Deste modo, em relação à vacância surgida no prazo de validade do concurso, segundo o relator do processo, o entendimento é que surge direito subjetivo à convocação e é devida a nomeação dos candidatos aprovados fora do número da vagas, respeitada a ordem de classificação.

EMENTA
Mandado de segurança. Decadência. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação. Vagas novas. Vacância. Direito líquido e certo.

Impetrado o mandado de segurança dentro do prazo legal, contado do fim do prazo de validade de concurso público, não há que se falar em decadência, devendo a impetração ser conhecida.

O direito subjetivo do aprovado em concurso público subsiste para aquele que logrou êxito no certame dentro do número de vagas previsto no edital, sendo que, em situações excepcionais, as vagas surgidas posteriormente em razão de vacância, por não apresentarem óbice orçamentário, devem ser objeto de preenchimento por aprovado que se encontra em cadastro de reserva.

Autor: Rafael Campanha-Professor de Cursos Preparatórios para concursos e Analista Judiciário do TJ-RO. 

Fonte: Tudorondonia.com

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abre 284 vagas para Analista e Técnico Judiciário

30 vagas são para Oficial de Justiça (Analista Judiciário - Execução de Mandados).

CONCURSO PÚBLICO:
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou edital para o Concurso Público destinado ao provimento de 284 cargos, para exercício nas Unidades Judiciais e/ou Administrativas, sob o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. 

O concurso público é organizado pela Fundação Carlos Chagas. 

DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR:
Analista Judiciário - Sem Especialidade (71), Analista Judiciário - Especialidade Psicólogo (30), Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social (30), Analista Judiciário - Especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (30), Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados (30), Analista Judiciário - Especialidade Contador (6), Analista Judiciário - Especialidade Analista de Sistemas (6), Analista Judiciário - Especialidade Bibliotecário (2), Analista Judiciário - Especialidade Comunicação Social (2), Analista Judiciário - Especialidade Médico (6); 

NÍVEL MÉDIO:
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade (71). 

REMUNERAÇÃO:
A remuneração para os cargos de Analista Judiciário será de R$ 4.647,33 e para o cargo de Técnico Judiciário será de R$ 2.821,74. 

INSCRIÇÕES:
As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, com início às 10h do dia 16 de janeiro e encerramento às 14h do dia 6 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília), por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas. 

Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento, em dias úteis, no horário de Brasília, das 9h às 12h e das 13h às 17h. 

O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 para os cargos de Nível Superior e de R$ 55,00 para cargos de Nível Médio, devendo ser efetuado até a data limite do boleto bancário. 

A partir de 18 de janeiro de 2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 

PROVAS:
O Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Teóricos com questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e de Prova Discursiva - Estudo de Caso para os cargos de Analista Judiciário nas Especialidade de Psicólogo; Assistente Social; Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso; Execução de Mandados; Contador; Analista de Sistemas; Bibliotecário; Comunicação Social e Médico. 

A aplicação das Provas Objetivas e Discursivas - Estudo de Caso está prevista para ser aplicada no período de 11 a 18 de março de 2012, no período da manhã ou da tarde, nas Cidades de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro,Vassouras e Volta Redonda. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Aviso de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos sites e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). 

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha. 

OUTRAS INFORMAÇÕES:
Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 

O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

05/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Investigações contra políticos
Um projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral. O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral. As informações estão no jornal O Estado de S. Paulo. mesmo se aprovada, a proposta não valerá para as eleições deste ano. Leia mais aqui na ConJur.

COLUNAS
Roda Viva
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, será o centro do 'Roda Viva', da TV Cultura, na segunda. Deve falar sobre a polêmica do Conselho Nacional de Justiça. Mello deu liminar e defende que o órgão só pode investigar magistrados depois das corregedorias dos tribunais estaduais”.

OPINIÃO
Número de HCs
“Aqui, nem haveria processo; além disso, nossos advogados podem recorrer infinitamente, e o Judiciário admite Habeas Corpus como nenhum outro”, escreve Wellington Cabral Saraiva, representante do Ministério Público da União no Conselho Nacional de Justiça, no artigo “Jacques Chirac seria condenado no Brasil?”, publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2012

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Doação de sangue pode desempatar concurso público


Doador regular

Os concurseiros vão precisar dar o sangue caso desejem ser aprovados. Literalmente. Isso se for aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Luiz Argôlo (PP-BA) que inclui como fator de desempate em concursos públicos a doação regular de sangue. Pela proposta, considera-se doador regular aquele que realize, no mínimo, três doações por ano.

Pelo Projeto de Lei 2.474, de 2011, o candidato deverá apresentar o comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público. Já o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular.

Caso venha a ser aprovada, justifica o autor da proposta, a regra poderá levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares. Hoje, os bancos de sangue não conseguem atender a uma crescente demanda, motivada pelo crescimento da população e pela maior oferta de serviços de saúde.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2012

CNJ: Servidores do Judiciário terão acesso a cursos de educação corporativa

Um centro de treinamento de servidores de todo o Poder Judiciário, com ênfase no ensino à distância. Assim pode ser resumido o mais novo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende oferecer, aos cerca de 300 mil servidores do Judiciário de todo o país, a possibilidade de aperfeiçoamento profissional e atualização de conteúdos.
Criado pela Resolução 111/2010, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) levou um ano para ser estruturado e, a partir de 2012, iniciará parcerias com todos os tribunais brasileiros. Novos cursos deverão ser iniciados a partir de fevereiro próximo, com o selo Ceajud.

Nos últimos dois anos, a capacitação de servidores alcançou aproximadamente dois mil servidores do Judiciário, que precisaram ser aprovados nos cursos para receber seus certificados. “Junto com a valorização salarial e do bom ambiente de trabalho, a capacitação é um dos maiores fatores de motivação dos servidores públicos. Além de motivá-los, os cursos são fundamentais para atualizar os conhecimentos desses servidores públicos”, explica o chefe do CEAJud, Diogo Albuquerque Ferreira.

De acordo com Diogo Ferreira, o trabalho desenvolvido em relação à educação à distância no Poder Judiciário foi reconhecido por meio de diversos prêmios conquistados ao longo de 2011. “Fomos incluídos entre as 25 melhores práticas de e-learning pela revista Gestão e-RH e na 11ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário”, recorda Diogo Ferreira.

Os cursos do CEAJud não envolvem magistrados, pois estes já possuem outras escolas de formação e aperfeiçoamento, criadas pela emenda 45. Além de cursos nas áreas afins (direito e administração pública), também estão previstas disciplinas como ética, liderança e língua portuguesa.

Além dos cursos, está prevista para este ano a elaboração de uma pesquisa que pretende conhecer as práticas e os desafios da educação coorporativa. A ideia do CEAJud é tornar a capacitação dos servidores um processo continuado e que abranja o maior número de servidores. Os servidores que quiserem acompanhar a abertura dos cursos em seus estados devem acessar o portal www.cnj.jus.br/eadcnj

O CEAJud tem a missão de coordenar, junto aos tribunais, a educação corporativa e o desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. Devido a distância territorial brasileira, a ideia é trabalhar de forma intensa o ensino à distância. O CEAJud deverá firmar parcerias com os tribunais e escolas de formação a fim de desenvolver projetos que contribuam para aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.  O órgão é vinculado a Secretaria-Geral e será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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