terça-feira, 2 de setembro de 2014

SINDOJUS/MG e FOJEBRA realizam o 1º Congresso dos Oficiais de Justiça Mineiros

Em homenagem ao mês do Oficial de Justiça, o SINDOJUS/MG, em parceria com a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - FOJEBRA, realiza no próximo dia 27 de setembro, a partir das 14 horas, o 1º Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça Mineiros, com o tema “O Futuro do Oficialato Judicial no Brasil”.

O evento contará com palestras que serão ministradas presencialmente no hotel Jaraguá, localizado no município de Varginha, interior do Estado de Minas Gerais e transmitidas simultaneamente pela internet na modalidade online. As vagas presenciais são limitadas e destinadas aos Oficiais de Justiça da Região do Sul de Minas, em especial as comarcas próximas à comarca de Varginha, e convidados do SINDOJUS/MG. Os interessados em participar devem realizar sua inscrição até o dia 15 de setembro, enviando e-mail para comunicacao@sindojus.org.br.

A modalidade online do Congresso pode ser realizada por todos os Oficiais de Justiça do Brasil. Nesse caso, os interessados devem se inscrever até o dia 20 de setembro, enviando e-mail para o endereço acima e preenchendo o formulário para cadastro no site do SINDOJUS/MG. Aqueles filiados que já tiverem preenchido esse cadastro devem apenas enviar o e-mail. Todos os participantes receberão certificados, que podem ser utilizados para promoção na carreira, horas complementares, para formação acadêmica, etc.

Os nomes dos palestrantes serão divulgados em breve. O evento tem como objetivo principal o fortalecimento da categoria dos Oficiais de Justiça. Esse é o primeiro passo para a realização de diversos outros congressos regionais no Estado de Minas Gerais.

Evento: 1º Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça Mineiros
Local: Hotel Jaraguá
Endereço: Avenida Benjamim Constant, Nº 322, Centro
Cidade: Varginha, Minas Gerais.
Data e Horário: À partir das 14 horas do dia 27/09/2014.

Fonte: Sindojus/MG

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ALAGOAS: Sede do Sindojus-AL será inaugurada no dia 05 de setembro

Oficiais de Justiça de Alagoas foram convidados para inauguração da sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus-AL)


No dia 05/09/2014 (Dia do Oficial de Justiça), a partir das 15 horas, os oficiais de Justiça de Alagoas participarão de um coquetel de inauguração da sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas – SINDOJUS-AL. O convite é estendido a todos os Oficiais da justiça Estaduais de Alagoas O evento é RESTRITO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (sem acompanhantes).

Local do Evendo: Rua Manoel Lins Calheiros, 177 – Farol (antiga Jornalista Alziro Zarur)
Horário: 15 às 19 horas

InfoJus BRASIL:  o site dos oficiais de Justiça.

Reportagem de TV denuncia ameaças de morte contra oficiais de Justiça do RJ

Profissionais, que exercem atividade de risco, são coagidos por traficantes de comunidades de Niterói

Ameaças de morte e até sequestro de oficiais de Justiça que atuam em Niterói (RJ) são tema de reportagem veiculada pela TV Record fluminense, no último dia 29 de agosto. Um dos profissionais do Poder Judiciário chegou a ser torturado por traficantes que atuam em uma comunidade do subúrbio daquele município. Niterói fica localizada na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DISTRITO FEDERAL: TRF reconhece atividade profissional de risco e direito ao porte de arma para oficial de Justiça

Atualização: 01/09/2014 às 18:40 horas

No dia 25 de agosto de 2014, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou recurso da União e remessa oficial, no qual reconheceu que o exercício do cargo efetivo de oficial de Justiça Avaliador é considerada atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e se preenchidos os requisitos legais, tem o direito ao porte de arma.

O Departamento de Polícia Federal do DF, na seara administrativa, tinha negado o porte de arma ao oficial de Justiça, alegando que mesmo cumprindo todos os requisitos legais, a concessão do porte seria ato totalmente "discricionário" da administração (Polícia Federal). Ou seja, não bastava preencher os requisitos da lei, mas também outros critérios subjetivos, à critério da autoridade concedente.

A decisão do TRF1 mantém decisão de 1ª instância que entendeu que basta preencher os requisitos previstos na Lei 10.826/2003, não podendo a autoridade concedente estabelecer outros critérios subjetivos para deferir a concessão do porte de arma.

Veja a ementa do julgamento publicada no e-DJF1 n.º 167, página 114, de 01/09/2014:
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0063946-77.2011.4.01.3400/DF (d)
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
APELANTE : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS
APELADO : AFC
ADVOGADO : RODRIGO LUCIANO RIEDE
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 21A VARA – DF

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. POSSIBILIDADE.

I - A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º, bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico.

II - O exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante aqualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal, que estabeleceu os procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto 5.123/2004, razão pela qual deve ser observado o estrito cumprimento do ordenamento jurídico e concedida a segurança a fim de superar o requisito normativo e determinar à autoridade policial que verifique a presença das demais exigências legais para o deferimento do porte de arma de fogo.

III - Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 25.08.2014.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Relator

Mais uma decisão favorável:

Em outra decisão, publicada no e-DJF1 n.º 167, página 117, de 01/09/2014, também da 6ª Turma, o TRF determinou à autoridade coatora que supere o requisito legal atinente à atividade profissional de risco e observe os demais requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo. Nesse caso à sentença de 1º grau tinha sido desfavorável aos oficiais de Justiça e agora foi reformada para que a concessão do porte de arma de fogo seja feito conforme os requisitos objetivos do Estatuto do Desarmamento.

Veja a ementa do julgamento:

APELAÇÃO CÍVEL N. 0032031-03.2013.4.01.3800/MG (d) 
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN 
APELANTE : EFL e OUTRO (A) 
ADVOGADO : CELESTINO JANUARIO BACELAR 
ADVOGADO : BRAULIO DANILO DE ARAUJO 
APELADO : UNIAO FEDERAL 
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS 

EMENTA 
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUTORIZAÇÃOPARA O PORTE DE ARMA DE FOGO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. POSSIBILIDADE. 
I - A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º, bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico. 
II - O exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal, que estabeleceu os procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto 5.123/2004, razão pela qual deve ser observado o estrito cumprimento do ordenamento jurídico e concedida a segurança a fim de superar o requisito normativo e determinar à autoridade policial que verifique a presença das demais exigências legais para o deferimento do porte de arma de fogo. 
III - Apelação dos Impetrantes a que se dá parcial provimento e concedida, em parte, a segurança. Determinado à autoridade coatora que supere o requisito legal atinente à atividade profissional de risco e observe os demais requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo. 
ACÓRDÃO 
Decide a Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação. 
Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 25.08.2014. 
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN 
Relator 

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Texto: Edinaldo Gomes da Silva, oficial de Justiça Avaliador Federal.

SINDOJUS/MG promove Campanha de Valorização do Oficial de Justiça

A publicidade sobre a profissão se dará por meio da Rádio Itatiaia. 

Em comemoração ao 5 de setembro, dia do Oficial de Justiça, o SINDOJUS/MG lança uma campanha de valorização da categoria, com o objetivo de cada vez mais, tornar pública e conhecida a profissão. A partir do dia 1º, segunda-feira e por 10 dias úteis, serão veiculados dois spots (comerciais) ao longo da programação diária da Rádio Itatiaia (610 AM ou 95,7FM), uma das principais rádios e a de maior audiência do estado de Minas Gerais.

A escala de veiculação dos áudios foi programada para os comerciais dos seguintes programas: Acir Antão (9h às 11h); programa Rádio Vivo (10h às 11:30h); programa Itatiaia Patrulha (17h às 17:55h); programa Noite Livre (21h às 23h). Os horários e os programas foram escolhidos com base em estudos de recepção do público. O alcance médio da campanha será de 1.820.000 ouvintes, distribuídos por 800 municípios do estado mineiro, abrangendo cerca de 92% do território.

Ouça abaixo os áudios dos spots que serão veiculados, a partir de segunda-feira na Rádio Itatiaia. O Spot 01 será veiculado do dia 01 ao dia 05 de setembro. O Spot 02 será veiculado do dia 06 em diante.



Além do rádio, os milhares de ouvintes da Rede Itatiaia (espalhados por todo o mundo) têm acesso também pelo portal www.itatiaia.com.br, no canal 411 da Sky, canal 174 da Claro TV, Net Rádio e nos aplicativos para celulares e iPhone.

O SINDOJUS/MG tem percebido que a utilização da mídia na conscientização dos cidadãos sobre a importância da categoria, tem dado muito certo. Um dos exemplos que resultou em pontos positivos foi a campanha de valorização do Oficial de Justiça do ano de 2013, promovida em várias cidades do estado:

Campanha na capital (Clique aqui e relembre).

Campanha no interior (Clique AQUI e relembre)

O SINDOJUS/MG também é co-responsável pelo spot da “Campanha de valorização da categoria” promovida Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - Fenassojaf.


Sem o oficial de justiça, não há justiça!

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

RIO: Oficial de Justiça é ameaçado e sofre tortura em Niterói

Na última quarta-feira, um Oficial de Justiça de Niterói, no exercício de suas funções, em plena luz do dia, foi atacado na rua Mário Viana, em Niterói, e levado para um largo, por uma rua transversal. Ali foi torturado, psíquica e fisicamente, teve seus documentos verificados, no intuito de confirmar sua identidade. Segundo informações foi vítima até mesmo de roleta-russa, não sendo assassinado a pedido da própria pessoa que estava sendo procurada pelo Oficial para o cumprimento de um mandado judicial. Segundo testemunhas, os meliantes, que eram três menores e um maior de idade, queriam saber se o Oficial era um policial. Até as mensagens do celular foram checadas. Depois de liberado, o Oficial foi advertido a não mais retornar naquela área, sob pena de ser assassinado.

Esse não é o primeiro caso de violência contra Oficial de Justiça no Rio de Janeiro. Há algum tempo atrás uma Oficial de Justiça de Bangu foi vítima da violência de meliantes, assim como um Oficial de Justiça com atuação em área fazendária, em cumprimento de diligência no morro do Alemão, chegou a ser colocado dentro de um “micro-ondas” (termo usado pelos bandidos para queimar pessoa viva e feito de pneus).

A violência no Rio de Janeiro é recorrente e cidades como Niterói, que já foi referência no Brasil, sofrem com o deslocamento de meliantes oriundo de áreas em que há UPPs.

Os Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro não tem porte de arma e não recebem nenhum adicional por risco de vida. Também não tem direito à aposentadoria especial, apesar da previsão constitucional e não obstante as tentativas da AOJA/RJ na obtenção de tais direitos. (MI 1177 no STF concluso para decisão Rel. Min. Ricardo Lewandowsky).

O apoio policial, quando necessário, sempre é possível, mas não há garantia à integridade do Oficial de Justiça, mas sim o apoio ao cumprimento da diligência.

Outrossim, não obstante o Provimento nº 22 da Corregedoria de Justiça permita o não cumprimento de diligências em área de risco, contém muitas exigências no mais das vezes inexequíveis.

Esperamos que o Tribunal tenha sensibilidade com o que está acontecendo com seus Oficiais de Justiça e desenvolva projetos que melhorem as condições de trabalho destes profissionais.

InfoJus BRASIL: Com informações da Aoja/RJ

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ASSOJAC promove campanha de valorização dos oficiais de Justiça

A Associação dos oficiais de Justiça do Acre (Assojac) promove uma campanha de valorização do Oficial de Justiça, com a colocação de outdoors em várias partes da capital Rio Branco e divulgação de outros materiais publicitários.

A iniciativa da Assojac marca o início das comemorações do Dia do Oficial de Justiça no Estado do Acre.



InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil.

Já está disponível áudio em alusão à campanha de valorização dos oficiais de Justiça

Ouça o spot. Peça publicitária será distribuída às rádios de todo o Brasil

Foi disponibilizado aqui, no site, o spot produzido pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), que será distribuído às rádios de todo o País para dar publicidade à Campanha Nacional de Valorização dos Oficiais de Justiça.

Lançado no último dia 21, o projeto, de iniciativa da Fenassojaf com apoio também da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), visa conscientizar a sociedade e os profissionais do Poder Judiciário quanto a importância do trabalho realizado pelos oficiais de Justiça. A ação objetiva esclarecer, ainda, as atividades desempenhadas pela categoria.

Ouça o spot que será disponibilizado às rádios de todo o Brasil (CLIQUE AQUI).

O ato de lançamento da campanha ocorreu no auditório da sede do primeiro grau da Justiça do Trabalho mineira, em Belo Horizonte. No evento, o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, apresentou as justificativas para a mobilização, além do material gráfico e fonográfico produzido. “Precisávamos esclarecer e lembrar aos colegas que trabalham nas secretarias, que nós também fazemos parte daquela engrenagem e que, juntos, cada um na sua atividade, sem ser tão estanques as divisões das tarefas, concorremos para a solução da demanda judicial.”

Hebe-Del comentou sobre a necessidade de apoio de magistrados e da sociedade ao trabalho dos oficiais de Justiça. “Precisávamos esclarecer aos meritíssimos juízes que nós, oficiais de Justiça, estamos ali para cumprir a decisão judicial, cumprindo as leis, com denodo e, acima de tudo, bom senso. Por fim, precisávamos esclarecer à sociedade que nós não somos partes nos processos, que nós estamos ali cumprindo uma ordem fundamentada em uma decisão judicial”, argumentou.

O presidente da federação disse que a campanha contempla a entrega de post cards aos oficiais de Justiça. É “para que eles, todos os dias, quando saírem para trabalhar possam lê-lo e, de cabeça erguida, executar suas atividades”. De acordo com a Fenassojaf, um cartaz sobre o dia a dia do oficial de Justiça também será disponibilizado aos juízes e administrações dos tribunais. A federação e associações da categoria irão distribuir para a sociedade e jurisdicionados, um folder explicativo sobre as atividades do oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MATO GROSSO: Oficiais de Justiça pagam a conta da Justiça Gratuita

Prática bastante comum no âmbito jurídico é o fato dos litigantes requererem a isenção do pagamento das custas processuais, tendo como alicerce a Lei n.º 1060/50, que isenta do recolhimento, aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Entretanto, não há um filtro minucioso capaz de averiguar se todas as pessoas que litigam sob as benesses da justiça gratuita são realmente incapazes de recolher as custas processuais. Neste sentido, quem acaba pagando a conta são os oficiais de justiça, que recebem centenas de mandados e não recebem qualquer contraprestação para cumpri-los, causando manifesto prejuízo, uma vez que, utilizam seus carros, combustível próprio e despendem grande parte do tempo em ações gratuitas.

É importante salientar, que a Lei não especifica claramente que as diligências devam ser realizadas de forma gratuita, contudo, diversos tribunais têm o entendimento de que a parte que litiga sob o manto da justiça gratuita está isenta integralmente de qualquer despesa, inclusive com relação às diligências.

É oportuno esclarecer, que a pessoa que recebe a benesse da assistência judiciária, se esquiva do pagamento dos honorários de sucumbências, ou seja, caso perca a ação não tem o dever de ressarcir o advogado da outra parte.

Desta feita, é evidente que cidadãos que apresentam ações aventureiras no Poder Judiciário, certamente não irão se arriscar recolhendo as custas processuais.

Vale frisar que cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso impor regras específicas e fiscalizar as concessões da gratuidade, evitando que, pessoas abastadas se furtem do recolhimento.

Infelizmente os oficiais de justiça têm arcado com a conta das concessões da gratuidade, o que é inadmissível, pois está causando um desequilíbrio no cumprimento de suas tarefas, já que, os valores recebidos em diligências estão sendo utilizados para cumprir mandados em processos que tramitam pela assistência judiciária.


Outra solução, talvez a mais viável, seria utilizar como parâmetro a súmula 190 do STJ, que determina que o Estado deve recolher antecipadamente o valor das diligências nas execuções fiscais, ou seja, obrigaria o cidadão a pagar ao menos as despesas inerentes às diligências.

por Assessoria Sindojus
Foto: reprodução

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Fenassojaf se reúne com o presidente do CSJT para tratar do reajuste da Indenização de Transporte

O diretor administrativo, Severino Nascimento Abreu e o assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel, estiveram, na última sexta-feira (22), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para uma reunião com o presidente, ministro Barros Levenhagen, e o secretário-geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, sobre o reajuste da Indenização de Transporte.

O benefício dos Oficiais da Justiça do Trabalho foi fixado em 2005 e, durante todo o período, teve apenas 10% de reajuste aplicado em março de 2013. Para o assessor da Fenassojaf, baseado em dados sólidos, este valor deveria ser mais de R$ 2.000,00, “mas está pouco acima de R$ 1.400,00”, informa. 

No encontro com Levenhagen, a Federação entregou memorial com os argumentos para a concessão do reajuste. “Dele recebemos a promessa de análise do novo pedido de reajuste da Fenassojaf, com o que é simpático, porque já tinha conhecimento do pleito e da periodicidade estabelecida”, finaliza Dr. Rudi Cassel. 

O presidente da Federação, Hebe-Del Kader Bicalho não participou da reunião devido ao encontro ter sido marcado na quinta-feira (21), quando compromissos anteriormente agendados em Belo Horizonte já estavam confirmados.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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