quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SP vai indenizar ex-preso por demorar a cumprir alvará de soltura

DANO MORAL


A prisão de pessoa por tempo superior ao determinado pela Justiça gera dano moral a ser indenizado pelo Estado. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Fazenda a pagar R$ 10 mil a um ex-detento. Ele esperou cinco dias para ter o seu alvará de soltura cumprido.

Ajuizada pelo advogado João Manoel Armôa Júnior, a ação por dano moral foi julgada procedente pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Houve apelação e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da magistrada.

O ex-detento teve a prisão preventiva decretada em processo de associação para o tráfico de drogas que tramitou pela 1ª Vara Criminal de São Vicente. Recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, ele foi condenado a 3 anos de reclusão, mas teve o alvará de soltura expedido, porque foi fixado o regime aberto.

No entanto, entre a data da expedição da ordem de soltura, em 13 de março deste ano, e a liberação do sentenciado, se passaram cinco dias. O sistema prisional alegou que greve de agentes penitenciários impediu cumprir o alvará de imediato, mas no período da indevida prisão, o detento ainda foi transferido ao CDP de Pinheiros, em São Paulo.

Para o desembargador Marcelo Semer, relator do recurso da Fazenda de São Paulo, por ser direito constitucional, a greve não pode ser considerada “de toda imprevisível”. Além disso, ao garantir o direito de greve para os serviços ou atividades essenciais, a Constituição exigiu o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Semer ressaltou argumento da juíza, em cuja sentença assinalou que a deflagração de greves pressupõe prévias tentativas de diálogo entre as partes. “Em vista da previsibilidade da greve, cabia ao Estado, antecipadamente, cercar-se das medidas necessárias ao pronto atendimento das determinações relacionadas à liberdade daqueles por ele custodiados”, emendou o desembargador.

Seguido em seu voto pelos colegas Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, o relator concluiu que houve “falha no serviço”, devendo o Estado por ela ser responsabilizado. Para isso, ele invocou a Resolução 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estipula em 24 horas o prazo máximo para o cumprimento de alvará de soltura.

Por fim, Semer citou novamente a Constituição, que em seu artigo 5º, inciso LXXXV, impõe ao Estado o dever de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Em relação ao valor a ser pago ao ex-detento, o TJ-SP considerou o estipulado na sentença adequado para compensar a “dor suportada”, sem que seja fonte de enriquecimento e para reprimir a reincidência de episódios similares.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CSJT aprecia reajuste da indenização de transporte dos oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - realizará na próxima sexta-feira (28/11) a sua 9ª Sessão Ordinária e analisará processos entre outros, o que requer Suplementação orçamentária para o reajuste da indenização de transporte para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Judiciário do Trabalho. O pedido foi feito pela Fenassojaf, que é a Federação dos Oficiais de Justiça. Veja abaixo os dados do processo: 

Processo: CSJT-RecAdm-PP-21860-47.2014.5.90.0000
Recorrente: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS – FENASSOJAF
Advogado: Dr. Rudi Meira Cassel
Recorrido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Assunto: Reajuste da indenização de transporte pago aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Judiciário do Trabalho.

Fonte: Sinjufego

terça-feira, 25 de novembro de 2014

MS: Morre de enfarto em Caarapó, o oficial de justiça Eládio Freitas

Eládio Freitas - arquivo

Faleceu por volta das 16h de hoje (25), em Caarapó, o oficial de justiça Eládio Freitas. Informações de familiares e amigos dão conta que o mesmo veio a morrer de um enfarto.

Eládio passou mal em casa por volta das 15h30 e foi levado até ao Hospital Beneficente São Mateus, onde tentaram reanimá-lo, sem êxito.

O mesmo era casado com a Francisca Batista Freitas, conhecida como a professora "Chica", a qual foi secretária de Educação e candidata a vice-prefeita na década de 90.

Conforme informações de colegas de trabalho, Eládio havia se aposentado no 1° semestre deste ano. O mesmo era lotado na Comarca de Caarapó, na qual entrou na época de sua instalação, ou seja, no ano de 1981.

Mais informações sobre a morte, local do velório e outros em breve aqui no site Alô Caarapó.
Fonte: http://www.alocaarapo.com.br/

Oficiais de Justiça terão programa específico na TV Justiça

Edvaldo Lima (Sindojus-PA) e Antônio Carlos (Sindojus-PB), em reunião com o chefe de reportagem da TV Justiça, Sr. Marco Antônio.

Os presidentes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), Edvaldo Lima, e do Sindicado dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), Antônio Carlos, se reuniram nessa terça feira, 25 de novembro, com o Sr. Marco Antônio Gonsalves chefe de reportagem da TV Justiça, em Brasília. O objetivo da Reunião foi buscar junto à redação da TV Justiça um espaço para programação exclusiva para a categoria dos Oficiais de Justiça. 

Segundo Edvaldo Lima, o Oficial de Justiça hoje é um agente de atos constritivos que cumpre da busca e apreensão ao mandado de prisão, afastamento do lar, reintegração de posse, dentre outros. A sociedade deve saber a importância desse servidor para a Justiça. Antônio Carlos lembrou a violência sofrida pelos oficiais nos últimos anos. Segundo Marco Antônio os Oficiais de Justiça terão esse espaço na TV Justiça. 

Solicitamos aos Sindicatos de Oficiais de Justiça de todo o Brasil, assim como às associações, que enviem vídeos de colegas cumprindo mandados, principalmente de atos constritivos. Contatos: (91) 9 8369 9669 - Edvaldo Lima e (91) 9 8209 0502 - Asmaa, Diretores do Sindojus-PA.

Aguardamos a colaboração de todos os integrantes da Categoria dos Oficiais de Justiça.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

VÍDEO: Ato Público promovido pelo SINDOJUS-PA no dia 18/11/2014

Veja o vídeo da manifestação realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará (Sindojus-PA).


InfoJus BRASIL:  O portal dos oficiais de Justiça

BAHIA: AOJUS/BA requer inclusão da antecipação das diligências de dezembro em folha suplementar em caráter de urgência

A Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (Aojus-BA) entrou com um pedido administrativo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), nesta quarta feira 19/11/2014, onde requer providências para garantir o valor antecipado das diligências a serem realizadas no mês de dezembro de 2014 em folha suplementar a ser paga ainda no mês de novembro. 

A referida antecipação tem previsão no texto da Resolução 18/2014 do TJBA, que entrou em vigor no dia da sua publicação, 12/11/2014, dois dias após o fechamento da folha de pagamento. 

A folha suplementar é um recurso utilizado pela administração sempre que há qualquer impedimento para a inclusão de valores na folha regular, quando há interesse desta. 

A antecipação, além de cumprir a determinação do próprio TJBA, é essencial para a continuidade do serviço, já que é condição para a realização das diligências conforme estabelece a referida norma.

Espera-se, portanto o atendimento do pleito para evitar a paralisação do cumprimento dos mandados judiciais.

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS/BA.

Oficiais de justiça de MS indignados com assassinato de colega querem andar armados

O assassinato do oficial de justiça federal Francisco Ladislau Neto, 26 anos, com dois tiros no peito, na semana passada em Barra do Piraí, sul do Rio de Janeiro, depois que ele levou uma intimação a um morador no Bairro Santo Antônio, poderia ter sido evitado se esses profissionais do judiciário tivessem autorização para andarem armados. A opinião é do presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Mato Grosso do Sul – Assojaf/MS, José Aílton Pinto Mesquita, coordenador jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em MS – Sindjufe/MS, que também apoia o porte de armas como maneira preventiva de problemas dessa natureza que são comuns em todo o Brasil.

De acordo com José Aílton, o Congresso Nacional “choca” há anos o Projeto de Lei 30/2007, que libera o porte de armas para oficiais de justiça e defensores públicos. A categoria, de oficiais de justiça de Mato Grosso do Sul, soma forças com profissionais de outros Estados para tentar reverter imediatamente esse processo e permitir o porte de arma, para garantir a segurança desses profissionais que, diariamente, correm risco de vida no exercício de suas funções.

“O Estado tem o dever de proteger seus agentes. O oficial de justiça, quando em serviço, representa a autoridade do Estado. Logo, tem que ser munido de garantias para que sua atuação, enquanto judiciário, seja efetivamente cumprida sem que acarrete ameaças à sua integridade física e moral”, justificou José Aílton.

No Brasil, muitos oficiais de justiça já foram mortos no exercício de suas atividades e as ameaças e confusões são constantes, informa José Aílton. Esse assunto, segundo ele, foi um dos temas discutidos no mês de outubro em Campo Grande, no 7º CONOJAF (Congresso Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Profissionais de todo o Brasil estiveram reunidos durante 3 dias em Campo Grande, discutindo principalmente essa questão, da insegurança no exercício de suas funções. “O problema que o oficial de justiça enfrenta é que normalmente a pessoa intimada acaba procurando descontar nesse profissional o peso dos processos que estão incidindo sobre ele”, afirmou o coordenador jurídico do Sindjufe/MS.

Fonte: FatimaNews

domingo, 23 de novembro de 2014

RIO: Evento no TRT1 se transforma em ato de protesto pela morte do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto

Evento do TRT 1ª Região, no Rio se transforma em ato de protesto pelo assassinato brutal do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto.


O que seria uma festa do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, no Rio de Janeiro com a entrega de 43 medalhas de Comendador e Grande Oficial a diversas autoridades se transformou em protesto das entidades de classe dos Oficiais de Justiça ontem (sexta-feira, 21/11), no Rio.

A verdadeira homenagem foi feita ao Oficial de Justiça Avaliador Federal, Francisco Pereira Ladislau Neto, morto dia 11/11, em Barra do Piraí, RJ. Colegas de profissão, com camisas pretas e a foto de Francisco invadiram o plenário do TRT e gritaram o nome de Francisco insistentemente: Francisco, Francisco, Francisco...


Francisco também seria homenageado com a Outorga da Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 1ª Região. Os pais de Francisco, o Jornalista Chico Pardal e a Escrevente Anabela Ribeiro Plazzi, que foram convidados preferiram não comparecer. A família enviou um advogado para observar o evento.

Dois dias depois do assassinato de Francisco, o Pleno do TRT-RJ aprovou por unanimidade a concessão da Comenda da Ordem da Ordem do Grau de Comendador (in memoriam) a Francisco Pereira Ladislau Neto.

Na solenidade entidades estaduais e nacional dos Oficiais de Justiça protestaram reivindicando segurança para a ação de todos em nível nacional e gritaram seguidamente o nome de Francisco, Francisco, Francisco...


Os colegas de Francisco, em cerca de 50 pessoas estiveram no Pleno do Tribunal com camisas pretas, a foto de Francisco e a frase "Mais segurança para os Oficiais de Justiça", na frente da camisa e "Atividade de Risco Sim!". Segundo informações de pessoas que lá estavam foi emocionante o momento da manifestação.

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça

Você tem uma mensagem judicial não lida

por Dennys Antonialli, Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente

Utilizado por mais de 38 milhões de brasileiros, o WhatsApp anunciou, recentemente, uma nova funcionalidade: o aviso de leitura de mensagens (simbolizado por dois tiques azuis). A mudança gerou angústia em muitos usuários, que ficaram preocupados em como iriam justificar uma demora na resposta de suas mensagens.

Com a medida, o aplicativo diferencia-se ainda mais de seus antecedentes, como o SMS, em instantaneidade: já era possível ver quem está online, o último horário de acesso, criar grupos e encaminhar mensagens, sons, imagens e vídeos. A popularidade da plataforma tem justificado sua utilização para diferentes finalidades, das mais “sérias” às mais informais. São comunicações de pessoa a pessoa, pequenos grupos de família, de amigos ou de equipes de trabalho em empresas, grandes grupos de faculdades e de mobilização por causas.

Um juiz de Presidente Médici (RO) parece ter dado mais uma utilidade para o aplicativo. Ele determinou que uma intimação judicial (espécie de comunicação oficial de ato do processo) fosse realizada pelo meio “menos oneroso e rápido (telefone, email, whatsapp…)”, conforme noticiou o portal de notícias Migalhas. A intimação era para que a autora da ação enviasse sua conta corrente para receber dinheiro.

Mas isso não é bom? Não seria muito mais rápido usar o WhatsApp da autora para se comunicar com ela? Para muitos, a formalidade do Judiciário parece apenas uma burocracia desnecessária. A discussão sobre a morosidade da Justiça, quando feita sem aprofundamento, pode contribuir para isso. É tudo culpa da “papelada”, que demora tanto a sair.

É preciso lembrar, entretanto, que algumas dessas formalidades não existem à toa: elas visam assegurar importantes direitos. Por exemplo, garantem que os atos processuais sejam efetivamente comunicados às partes, que então poderão se defender de acordo. Imagine se uma ação contra você pudesse correr sem que se tivesse certeza de que você sabe dela. A não comunicação de um ato processual pode prejudicar o direito de defesa.

Mas a formalidade não parou no tempo. A Lei n. 11.419/2006 estabelece regras para o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais. Para tanto, foram criados mecanismos de credenciamento e verificação da identidade do advogado, que deve apresentar documentos para a obtenção de uma “assinatura eletrônica”. No caso de comunicação eletrônica dos atos processuais, como é o caso da intimação, a lei prevê que ela deva acontecer em portal próprio, sendo admissível recorrer a outros meios apenas em casos excepcionais.

As regras previstas na legislação dinamizam o sistema, mas mantêm a preocupação com a confiabilidade. Quem nunca recebeu um email falso que se dizia vindo da Justiça, da Polícia ou do Ministério Público? A mensagem sempre parece séria e termina com um “clique aqui”. Basta clicar para o seu antivírus surtar ou, se você não tem antivírus, para que você mesmo surte. São emails com mecanismos maliciosos tentando roubar senhas e informações pessoais. A implementação de filtros de spam nos serviços de email diminuiu a frequência com que nos deparamos com esses emails, mas a prática ainda é comum. Se o Judiciário começar a usar o email para se comunicar com as partes, como distinguir os emails oficiais dos maliciosos? Como saber se o email não foi direto para a lixeira do usuário? Será que um mero “aviso de leitura” seria suficiente?

Um outro ponto é que as plataformas de comunicação como email e WhatsApp são mantidas por empresas privadas, e regidas por termos de uso definidos unilateralmente (e que quase ninguém lê). Utilizar meios como esse para a comunicação de informações judiciais pode expor a privacidade do cidadão. As informações e atos do processo vão se somar às milhares de informações que essas empresas já têm. E se elas começarem a ser usadas para fins publicitários? Não seria interessante oferecer uma linha de crédito a uma pessoa que está respondendo a um processo de cobrança? E se ocorrem falhas de segurança no software e vazam informações que corriam em segredo de justiça? Quem pode ser responsabilizado pelos danos causados em casos como esse, o Judiciário ou a plataforma?

O devido processo legal é uma garantia essencial das democracias e, muitas vezes, a formalidade dos atos judiciais é condição para sua existência. Nada contra a celeridade processual, pelo contrário; ela apenas não pode vir a qualquer custo.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/

sábado, 22 de novembro de 2014

FENASSOJAF e entidades solicitam audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a violência praticada contra os Oficiais de Justiça


A Fenassojaf, em parceria com a Fojebra, Sindojus/MG e Sindioficiais/ES, encaminhou ofícios ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, deputado Pauderney Avelino, ao 1º vice -presidente, Lincoln Portela e ao 2º vice-presidente, Weliton Prado, que solicitam a realização de uma audiência pública sobre a violência praticada contra Oficiais de Justiça em todo o país.

A audiência, que deverá ocorrer em dezembro, terá como tema a Violência Contra os Oficiais de Justiça Brasileiros: Causas e Soluções.

No documento as entidades lembram casos marcantes de violência contra Oficiais de Justiça, como o caso do Oficial Maicol de Souza, baleado em agosto desse ano, em Santa Luzia/MG e o assassinato do colega capixaba, Francisco Ladislau Neto, em Barra do Piraí/RJ, no último dia 11. 

Veja a versão parcial do Dossiê: Atos de Violência Contra Oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf e Sindojus-MG.

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