sábado, 7 de março de 2015

RONDÔNIA: PM apoia oficial de Justiça em reintegração de posse no distrito de Nova Mutum

Durante a quinta-feira, 5 de março, policiais militares do 5° BPM – Batalhão de Polícia Militar, comandados pelo 1° tenente PM J. França prestou apoio ao oficial de Justiça Rogério Lopes Barbosa, em cumprimento ao Mandado de Reintegração de Posse expedido pelo juiz da 9° Vara Cível da comarca de Porto Velho, com o objetivo de retirar os invasores que estavam na Fazenda Pedra Preta, localizada na BR 364, km 152, Linha G, Distrito de Nova Mutum, Porto Velho.


De acordo com a Polícia Militar, os sem terras, integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), invadiram parte da propriedade rural. Foram ao local 16 policiais militares em quatro viaturas. A reintegração foi pacífica.



InfoJus BRASIL: Com informações da Polícia Militar de Rondônia

Projetos de isenção fiscal para oficiais de Justiça retornam à pauta da Câmara dos Deputados

Propostas visam isentar os servidores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando na compra de veículo próprio, utilizado nas diligências

Retornaram à pauta da Câmara dos Deputados, nesta semana, três projetos de lei que tratam da isenção, para oficiais de Justiça, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando na compra de veículo próprio, utilizado no trabalho desses servidores.

O Projeto de Lei (PL 1032/2011) e o PL 1361/2011 alteram a Lei nº 8.989/1995, para estender o benefício fiscal sobre veículos particulares, utilizados pelos oficiais de Justiça naexecução de diligências. As matérias foram desarquivadas na última segunda-feira (3), na Câmara, por ato regimental, em conjunto com o PL 3225/2012.

Através desse último projeto, o autor do texto, deputado Enio Bacci (PDT/RS), requer a redução em 50% no valor do IPI pago por oficiais de Justiça.

Leia a íntegra do PL 1032/2011, PL 1361/2011 e PL 3225/2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 6 de março de 2015

SINDOJUS-CE: Ação judicial pede o fim dos descontos do Imposto de Renda sobre o adicional de férias

Foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos

Tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública ação ordinária de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar e antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sob o nº 0127762-32.2015.8.06.0001, protocolizada em 30/01/2015, onde o Sindojus-CE pede que o TJCE se abstenha de lançar descontos nos vencimentos dos oficiais de justiça/analistas judiciário em execução de mandados filiados ao Sindojus-CE, referente à Imposto de Renda sobre o adicional de férias, reconhecendo sua não incidência sobre tais verbas, por ser de natureza indenizatória e não remuneratória.

Na petição, foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos, a contar da data da interposição da ação, referente à cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre o adicional de férias, devendo referidos valores serem pagos a cada servidor, corrigido e atualizado até a data de seu efetivo pagamento.


Fonte: Sindojus-CE

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça está na pauta do CJF na próxima segunda-feira

A consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre a concessão de Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais está na pauta da sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que acontece na próxima segunda-feira (09).

A consulta foi feita em face ao Recurso interposto em processo administrativo que tramita naquela Corte sobre a possibilidade da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça, amparados por decisão do Mandado de Injunção nº 1.469, que determinou a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91.

O referido artigo determina que “a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos”.

O Processo CF-ADM-2012/00357, que trata dessa questão é o item de número 14 da pauta de votações. A Fenassojaf estará presente na sessão que acontece a partir das 14h.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 4 de março de 2015

Oficiais de Justiça decidem devolver mandados da Fazenda Pública estadual

Todos os mandados oriundos da Fazenda Pública estadual que não tenham o prévio e justo pagamento das diligências de acordo com a Lei de Custas nº 5672/92 serão devolvidos pelos Oficiais de Justiça. A decisão foi tomada durante assembleia geral extraordinária realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba no auditório da Asplan, no centro de João Pessoa, que contou com a participação de representantes de 14 Comarcas.

"A medida é consequência de convênio firmado pelo Tribunal de Justiça com o governo do estado e publicado no último dia 13 de fevereiro, à revelia da entidade, o que já motivou a impetração de Mandado de Segurança junto ao STF, por estar eivado de vícios, sobretudo de ordem constitucional, o que o torna desfavorável aos Oficiais de Justiça", destacou o diretor de imprensa e mobilização, Francisco Noberto.

Segundo o diretor jurídico do Sindojus, Alfredo Miranda, nos termos em que foi imposto, o convênio agrava os prejuízos sofridos pelos Oficiais de Justiça, que já tiveram até seis meses de atraso no pagamento pelo cumprimento das diligências, que agora passou a ser feito a posteriori, diferentemente do que determina o art. 19 do CPC, Súmula 190 do STJ e arts. 12 e 13 da Lei Estadual n. 5.672/92.

A categoria defende não apenas o recolhimento antecipado das diligências, a partir da emissão dos mandados judiciais, bem como a sua contabilização, proporcionando assim maior transparência ao processo, pois atualmente os Oficiais de Justiça não conseguem identificar se todas as diligências foram contabilizadas

Fonte: Paraiba.com.br

Júri desclassifica crime contra oficial de Justiça

A defesa do ex-médico Marcelo Caron conseguiu uma vitória nesta semana. O 2º Tribunal do Júri de Goiânia decidiu, na segunda-feira, acolher a tese dos advogados Tadeu Bastos e Ricardo Naves e desclassificou o crime de homicídio, com dolo eventual, da oficial de Justiça Flávia de Oliveira Rosa, de 23 anos, para homicídio culposo. Ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ainda cabe recurso para reavaliar a decisão.

Os jurados entenderam que Caron não teve a intenção de matar, apenas agiu com imprudência ou imperícia. A desclassificação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo seguiu a linha da defesa, que afirma que o ex-médico não esteve indiferente diante das circunstâncias que levaram à morte da oficial de justiça. A pena para o crime é de um a três anos de detenção.

Segundo o advogado de defesa Tadeu Bastos o dolo eventual só poderia existir caso o ex-médico não tentasse atender todas as necessidades da vítima quando constatou a gravidade do pós-cirúrgico. O crime já havia sido julgado em setembro de 2013, quando foi considerado pelo tribunal do júri a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O novo julgamento foi fruto de um recurso dos advogados.

Flávia Rosa morreu aos 23 anos de idade, em 12 de março de 2001, em Goiânia, cinco dias depois de ter se submetido a uma lipoaspiração realizada por Marcelo Caron.

Na semana passada, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara expediu mandado de prisão definitiva contra o Caron pela morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro de Figueiredo. O ex-médico foi condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto.

Fonte: O Popular

Conmebol pode ser recebida por oficial de Justiça em próxima partida no Independência

O presidente Alencar da Silveira Júnior ao lado dos promotores de Justiça

Depois de ver os seus símbolos escondidos na Arena Independência, o América-MG promete receber a Conmebol com um oficial de Justiça no próximo compromisso do Atlético-MG pela Libertadores. O presidente Alencar da Silveira Júnior entrou com uma representação contra a BWA, concessionária responsável por administrar o estádio (veja abaixo).

Em nota oficial divulgada após a partida da semana passada, ele ameaçou tirar até mesmo a sua casa da competição.

Proprietário do Horto, o clube assegura estar protegido por contrato contra o que classifica como "abuso de poder" por parte da Conmebol. Ele isenta a diretoria atleticana de culpa no episódio.

"Fomos no Ministério Público, notificamos a BWA através dos promotores Elisabeth Cristina e Leonardo Barbabela e aí eles vão ter que responder. No ano passados, fizeram isso e voltaram atrás. Posso garantir que, no próximo jogo, teremos um oficial de Justiça proibindo que repitam a atitude", afirma Alencar Júnior ao blog.

O América-MG não descarta ainda correr atrás de liminar também.

Representação do América-MG contra a BWA no Ministério Público

Fonte: ESPN

terça-feira, 3 de março de 2015

Oficiais de Justiça articulam a fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Interior de São Paulo (Sindioficiais/SP)

Oficiais de Justiça do Interior do Estado de São Paulo irão fundar o SINDIOFICIAIS/SP


Os oficiais de Justiça do Interior de São Paulo, liderados pelo oficial de Justiça Waldeck Rodrigues Moraes estão se organizando para fundar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Interior do Estado de São Paulo (Sindioficiais-SP), com a finalidade de representar os oficiais de Justiça do Interior do estado. A abrangência territorial do Sindioficiais/SP ainda não foi decidida pela categoria. 

A criação do Sindioficiais/SP está sendo feita de forma democrática, com a participação e colaboração de todos os oficiais de Justiça interessados. Um grupo no site Facebook foi criado, onde é possível ver a proposta de estatuto, conta bancária para colaboração com as despesas e postagens de sugestões, críticas e informações.  Várias questões ainda serão debatidas pela categoria.

Alguns oficiais de Justiça de São Paulo ainda acreditam que poderá ser feito um acordo com o Sindojus-SP, elaborando novo estatuto e eleições com participação de todos, evitando a divisão da categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de São em dois ou mais sindicatos. 

Câmara dos Deputados instaura Comissão Especial para apreciar projeto que regulamenta porte de arma

Em dezembro do ano passado, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), propôs a inclusão dos oficiais de Justiça no quadro de servidores autorizados a portar arma de fogo

Oficiais de Justiça podem ser incluídos no rol de
servidores autorizados a portar arma de fogo
Foi instituída, no último dia 26 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, Comissão Especial de parlamentares destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei (PL 3722/2012), que trata da aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo. A criação do grupo de trabalho se deu por ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

A proposta é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC). Através do texto, o político sugere alterar o Decreto-lei nº 2.848, de 1940, e revogar a Lei nº 10.826, de 2003. As legislações dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Os textos tratam, também, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Em dezembro de 2014, o relator da matéria na Comissão Especial instituída, à época, para proferir parecer ao PL 3722/2012, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), propôs a inclusão dos oficiais de Justiça no quadro de servidores autorizados a portar arma de fogo.

Leia também:


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

Projetos que concedem estacionamento livre a oficiais de Justiça retornam à pauta da Câmara dos Deputados

Textos visam alterar o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei nº 9.503/2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

Retornou, na quinta-feira (26), à pauta da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 6971/2006), que concede livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência. A proposta, de autoria do deputado federal Maurício Quintella Lessa (PDT/AL), estava arquivada naquela casa legislativa desde janeiro último.

Também na quinta-feira, a Câmara deferiu pedido de desarquivamento do PL 3335/2012, do deputado federal Policarpo (PT/DF), que trata do mesmo assunto.

O desarquivamento dos textos se deu em razão do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em parágrafo único, o normativo fixa que “a proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do autor, ou autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente”.

Ambos os projetos de lei visam alterar o parágrafo 3º, do artigo 29, da Lei nº 9.503/2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se aprovado, o texto de lei irá vigorar com o seguinte teor: “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

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